ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE GARANHUNS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.493/2026

Autoria: Vereador Alcindo de Melo Correia

 

EMENTA: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Garanhuns a Festividade de “Nossa Senhora Aparecida”, realizada no Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Garanhuns a Festividade de “Nossa Senhora Aparecida”, realizada, anualmente, entre os dias 03 e 12 de outubro, no Distrito de São Pedro, no Município de Garanhuns-PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Celso Galvão, em 30 de setembro de 2026.

 

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito


Publicado por:
Ricardo Coifman
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