ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 09/2.025
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 09/2.025
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para exercício temporário da atividade de Visitador do Programa Criança Feliz.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.
1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.
1.3. O presente processo o destina-se à seleção de profissionais para exercício temporário de atividade.
1.4. A contratação será por contrato temporário, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.5. O período do contrato temporário poderá ser reduzido a critério da Administração Pública Municipal.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.
1.7. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.
1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do contratado.
1.9. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações realizadas nos endereços eletrônicos citados neste edital.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.
2.3. A quantidade de vagas, a bolsa-auxílio, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.
2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA DE ATIVIDADE, VAGA, BOLSA-AUXÍLIO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – VISITADOR – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Atividade |
Vagas |
Bolsa-Auxílio |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
VISITADOR |
06 |
R$1.940,47 |
40/200 |
Ensino Médio Completo |
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O Candidato credenciado será contratado se atender às seguintes exigências na data da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português equiparado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar de direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);
g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;
h) possuir formação escolar em nível médio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade pretendida.
j) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, perderá o direito à contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 03 e 08 de junho de 2025, mediante envio – necessariamente em formato PDF - para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos, perfeitamente legíveis:
A) Ficha de Inscrição preenchida exatamente conforme o modelo constante ao anexo I deste edital;
B) Documento de identidade do(a) candidato(a);
C) Eventuais documentos elencados ao subitem 5.2. do presente edital;
D) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;
E) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente, se for o caso;
F) Cópia da sentença competente se divorciado/separado judicialmente com encargos de família, se for o caso;
4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – no ato da inscrição, sob pena de não serem considerados. Em hipótese alguma será possível envio em momento posterior.
4.4. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.
4.5. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.
4.6. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.
4.7. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar
5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
Ensino Médio Completo, demonstrado mediante diploma |
1,0 (um) ponto; |
Ensino Técnico Completo, demonstrado mediante diploma |
2,0 (dois) pontos por título |
Ensino Superior Completo, demonstrado mediante diploma |
3,0 (três) pontos por título; |
Curso de Extensão, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área específica em que concorre, demonstrado mediante certificado de conclusão |
1,0 (um) ponto por título |
Carteira Nacional de Habilitação – categoria AB |
1,0 (um) ponto |
5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:
I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;
II – com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;
IV -com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;
V - casado;
VI - viúvo;
VII - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;
VIII – de maior idade
5.4. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.
6. DOS RECURSOS
6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br.
6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.
Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.
Este Edital entrará em vigor à data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo/SP, 30 de maio de 2025.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 09/2025 – VISITADOR – CRIANÇA FELIZ
NOME COMPLETO:_______________________
NÚMERO DO RG:_____________ CPF: ___________________________
ENDEREÇO:__________________ Nº_____________
BAIRRO: ________________________ CIDADE: _____________________
E-MAIL: ______________________
TELEFONE PARA CONTATO:_____________________
DATA:__________
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 09/2025 – VISITADOR – CRIANÇA FELIZ
Nome completo:_____________________
Número do RG:_____________________________
Endereço:___________________________
Data:______________________
____________________________
Assinatura do Candidato (a)
Como candidato à vaga de VISITADOR – CRIANÇA FELIZ, solicito revisão da classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 09/2025, pelos motivos abaixo expostos.
Argumentação do Candidato (a)
___________________________
_____________________________
______________________________
_______________________________
Publicado por:
Marlon do Nascimento Barbosa
Código Identificador:5C5D4FC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 02/06/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/