ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

Fundo Municipal de Educação

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03/2026 PROCESSO DE ESCOLHA, INDICAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS/FUNDEB

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Municipal da Educação Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal n º 773, de 03 de maio de 2021, em consonância com a Lei Federal n º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para todos os interessados, especialmente professores, diretores, servidores técnico-administrativos, representantes do Poder Executivo, representantes do Conselho Tutelar de Chorozinho, representantes do Conselho Municipal de Educação de Chorozinho, pais de alunos da rede municipal de ensino, estudantes da educação básica pública municipal, representantes da sociedade civil, para participarem do processo eleitoral de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) do município de Chorozinho/CE, quadriênio 2027 a 2030.

 

1. DA COMPOSIÇÃO.

 

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com a Lei Municipa n° 773/21 e conforme o estabelecido no item IV do art. 34 da Lei nº 14.113/2020:

I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei º 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

XV. 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

 

1.1.2. Os representantes constantes do inciso I serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

1.1.3. Os representantes de que tratam os incisos II e IV serão indicados nos casos de representantes de professores e servidores, pelo Sindicato APEOC.

1.1.4. Os representantes de que tratam os incisos VII e VIII serão indicados pelos respectivos Conselhos.

1.1.5. Os representantes de que tratam os incisos IX serão indicados pelos seus pares e atenderá os requisitos abaixo:

 

I. Deverão ser pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II. Devem desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;

III. Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;

IV. Devem desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V. Não podem figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como contratadas da administração da localidade a título oneroso.

1.1.6.Os representantes de que tratam os incisos III do item 1.1 serão indicados pelos seus pares.

1.2. A cada membro titular corresponderá um suplente, ao qual caberá completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

1.3. Está vedada a recondução de representantes que tenha exercido o mandanto anterior no período de 2023 até 31 de dezembro de 2026.

1.4. O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS-Fundeb será de 4 (quatro) anos, iniciar-se-á a partir de janeiro de 2027 com término em 31 de dezembro de 2029, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Leinº 14.113/2020 e Portaria nº 808, de 29 de dezembro de 2022.

1.5. Considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS Fundeb, inclusive para representação de segmento diverso daquele que representou no mandato findo.

 

DOS IMPEDIMENTOS PARA A CANDIDATURA

 

2.1. Segundo o Art. 3º, da Lei Municipal n° 773/21, §3º são impedidos de integrar o Conselho:

I. titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III. estudantes que não sejam emancipados;

IV. pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

 

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

2.1.1 Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.

2.1.2 Caso exista apenas uma escola que possua estudantes emancipados, esta indicará em sua assembleia, 2 (dois) representantes.

 

3. AS FUNÇÕES DO CONSELHO

 

3.1 . Segundo o Art. 14º, da Lei Municipal n º 773, de 03 de maio de 2021 compete ao Conselho do FUNDEB:

 

I.Elaborar e emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para o envio aos órgãos responsáveis em âmbito estadual, ou nacional, quando for o caso;

II.Verificar o cumprimento dos percentuais de aplicação dos recursos do FUNDEB estabelecidos nos arts. 212 e 212 – A da Constituição Federal, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, e emitir análise dos dados inseridos no SIOPE – Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Educação, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo da prestação de contas pelo órgão gestor dos recursos, ou para transmissão de dados via sistema de informação específico do FNDE ou do Tribunal de Contas.

III. Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual da educação municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

IV. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -PEJA;

V. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.

VI. Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas voluntários federais pactuados pelo município;

VII. Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III, IV e V deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VIII. Reunir-se mensalmente, com agenda prevista em calendário anual, para examinar os relatórios e demonstrativos elaborados pelo Poder Executivo, extratos e notas fiscais e empenhos referentes à aplicação dos recursos do FUNDEB, oficializando pedidos de informação, esclarecimentos, correção e alterações que se façam necessárias, com registro em ata das análises e deliberações do Conselho.

IX. Aprovar o regimento interno.

 

3.2. O Art. 17 prevê que a atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:

 

I.não é remunerada;

II. é considerada atividade de relevante interesse social;

III. assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

IV. veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; afastamento involuntário e injustiçado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

V. veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.

VI. É considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho.

 

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

 

4.1. As escolas municipais indicarão seus representantes, após consulta e eleições internas, ou assembleia interna, por meio do preenchimento de Ficha Cadastral (Anexo I), a ser entregue na sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Dr. Luiz Costa, nº 550 - Leirões – Chorozinho no período de 26 a 30 de outubro de 2026.

4.2. Os segmentos disponíveis para inscrição são:

a) 4 (quatro) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

b) 4 (quatro) representantes dos estudantes da educação básica pública;

c) 4 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil.

4.3. Os demais segmentos serão indicados pelos órgãos correspondentes até o dia 30 de outubro de 2026.

4.4. A divulgação das inscrições deferidas será feita no flanelografo da Secretaria de Educação e no Diário Oficial dos Municipios, no dia 04 de novembro de 2026.

4.5. Se houver interessado que queira representar os segmentos indicados nas alíneas a, b e c, que não integre o funcionalismo público municipal, a inscrição deverá ser feita por meio da Ficha Cadastral (Anexo I), a ser entregue na sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Dr. Luiz Costa, nº 550 - Leirões – Chorozinho, no mesmo período.

4.6. As representações dos Professores das Escolas Públicas Municipais e dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais deverão ser funcionários efetivos e serão indicados pela entidade sindical APEOC, por meio de ofício a ser entregue na sede da Secretaria da Educação, Av. Dr. Luiz Costa, nº 550 - Leirões – Chorozinho – Ceará.

4.7. As representações do Poder Executivo Municipal, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão feitas através de indicação por meio de ofício a ser entregue na sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Dr. Luiz Costa, nº 550 - Leirões – Chorozinho – Ceará.

 

4. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

5.1. No dia 09 de novembro de 2026, às 14h, haverá a Assembleia de eleição do novo conselho, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Av. Dr. Luiz Costa, nº 550 - Leirões – Chorozinho, com participação dos candidatos e demais interessados.

5.2. A assembleia geral será transcrita no livro de ata e em momento oportuno assinada pelos participantes.

 

6. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

6.1.O resultado da eleição será divulgado no flanelógrafo da Secretaria da Educação e no Diário Oficial dos Municipios no dia 09 de novembro de 2026.

6.2.O participante inscrito poderá interpor recurso em havendo discordância da decisão, no prazo de 1 (um) dia a contar da eleição.

6.3.O recurso não terá efeito suspensivo.

 

7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. Todos os membros que cumpram todos os requisitos estabelecidos neste edital poderão votar e serem votados devendo obedecer às exigências estabelecidas neste edital.

7.2. Serão considerados eleitos Titulares de acordo com seu respectivo segmento, os candidatos que obtiverem maior número de votos e os demais como suplentes na ordem de classificação.

7.3. Em caso de empate prevalecerá o candidato mais idoso.

7.4.Após a realização das Assembleias, os eleitos serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo através de portaria e em seguida será realizada a Assembleia Geral Extraordinária para posse e escolha do Presidente e do Vice- Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no dia 09 de novembro de 2026, às 14h na sede da Secretaria da Educação de Chorozinho, situada à Av. Dr. Luiz Costa, nº 550 - Leirões – Chorozinho – Ceará, com a presença da Comissão já eleita.

7.5. Poderão se candidatar ao cargo de presidente e vice-presidente os membros titulares, exceto os indicados pelo Poder Executivo Municipal.

7.6. Somente os membros titulares poderão votar na eleição de escolha do presidente e vice-presidente.

7.7. A assembleia de posse e eleição do presidente e vice – presidente será transcrita no livro de ata e em momento oportuno assinada pelos participantes.

7.8. O membro titular com maior idade, dos presentes, presidirá a eleição do presidente e vice-presidente.

7.9. Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pela comissão do processo seletivo devidamente constituída para eleição do CACS FUNDEB.

 

Chorozinho, 05 Outubro de de 2026.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO

Secretária Municipal da Educação

 

ANEXO I

FICHA CADASTRAL

 

1. DADOS GERAIS

NOME COMPLETO:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE (S):

E-MAIL:

2. ENDEREÇO

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

3. DOCUMENTOS

RG:

CPF:

4. INSCRIÇÃO

Solicita inscrição para o seguinte segmento:

( ) representantes dos professores da educação básica pública;

( ) representantes dos diretores das escolas básicas públicas;

( ) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

( ) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

( ) representantes dos estudantes da educação básica pública;

( ) representantes de organizações da sociedade civil;

INSTITUIÇÃO DE ENSINO VINCULADA:___________________

NOME E CNPJ DA ORGANIZAÇAO CIVIL QUE REPRESENTA:_____________

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com as normas, os prazos e as regras estabelecidas no Edital nº 03 de 2026.

ASSINATURA:______________________


Publicado por:
Raimunda Rivani Alves Batista
Código Identificador:304E1376