ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTATIVA A SER AUTUADA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

Processo Administrativo: A ser autuado

Interessada: Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – SEMAFP

 

Assunto: Autorização para adoção de providências decorrentes do Ofício nº 3/SEMAFP/GAB/2026 e do Mandado de Audiência nº 0290/26-DP-SPJ (Processo TCE/RO nº 00850/26)

 

Considerando os fatos e fundamentos expostos no Ofício nº 3/SEMAFP/GAB/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, especialmente diante dos apontamentos constantes do Mandado de Audiência nº 0290/26-DP-SPJ, expedido nos autos do Processo nº 00850/26, em tramitação perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

 

Considerando a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas preventivas e corretivas destinadas à mitigação de riscos institucionais, à preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais e à adequação dos atos administrativos aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando, ainda, o dever da Administração Pública de promover a regularização de sua força de trabalho mediante observância das disposições constantes dos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

AUTORIZO a adoção das providências propostas pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, nos seguintes termos:

 

I – Vedação de prorrogações e novas admissões no âmbito do Programa Amigo Voluntário

Determino à SEMAFP que promova a expedição de Circular Administrativa dirigida a todas as Secretarias Municipais, autarquias e demais órgãos integrantes da Administração Direta, orientando e determinando:

a) a não renovação ou prorrogação dos termos de adesão vinculados ao Programa Amigo Voluntário que venham a expirar a partir desta data;

b) a suspensão de novas admissões, convocações ou formalizações de adesão decorrentes do respectivo edital, até ulterior deliberação da Administração Municipal;

c) a comunicação imediata à SEMAFP da situação atual dos voluntários em atividade, com indicação de quantitativos, lotação, funções desempenhadas e prazo de vigência dos respectivos instrumentos.

 

II – Estudo de impacto fiscal e procedimento para eventual Processo Seletivo Simplificado

Autorizo a SEMAFP a instaurar procedimento administrativo específico destinado:

a) ao levantamento, junto às Secretarias Municipais, das necessidades de pessoal para manutenção dos serviços essenciais;

b) à apuração de vacâncias temporárias e permanentes existentes;

c) à realização dos estudos técnicos, contábeis, financeiros e orçamentários exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

d) à avaliação da viabilidade jurídica, orçamentária e financeira para contratação temporária de excepcional interesse público;

e) à elaboração de proposta para constituição de Comissão Especial Administrativa destinada ao planejamento, elaboração e acompanhamento de eventual Processo Seletivo Simplificado emergencial, observados os requisitos legais e a prévia disponibilidade orçamentária.

A eventual realização do certame ficará condicionada à conclusão favorável dos estudos técnicos e à emissão dos pareceres jurídicos competentes.

 

III – Levantamento de vacâncias e preparação para concurso público

Autorizo a SEMAFP, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria Jurídica Municipal, a promover:

a) o levantamento atualizado dos cargos efetivos vagos existentes no âmbito da Administração Municipal;

b) a identificação das necessidades permanentes de pessoal;

c) a análise e revisão da legislação municipal pertinente à estrutura administrativa e ao quadro de cargos e carreiras;

d) os estudos necessários para adequação da Administração Tributária Municipal às exigências decorrentes da Reforma Tributária;

e) a elaboração de proposta de constituição de comissão técnica encarregada dos estudos preparatórios para futura realização de concurso público.

A instituição da referida comissão, bem como eventual pagamento de gratificação ou remuneração específica, dependerá de previsão legal e de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

IV – Relatórios e acompanhamento

Determino que a SEMAFP apresente, no prazo de até 30 (trinta) dias, relatório preliminar contendo:

diagnóstico da situação atual do Programa Amigo Voluntário;

quantitativo de pessoas potencialmente afetadas pelo encerramento gradual das adesões;

levantamento preliminar das necessidades de pessoal por secretaria;

estimativas iniciais de impacto orçamentário e financeiro;

cronograma das medidas propostas para regularização da força de trabalho municipal.

 

Encaminhe-se cópia deste despacho à SEMAFP, à Procuradoria-Geral do Município, à Controladoria-Geral do Município e às demais Secretarias Municipais para conhecimento e cumprimento.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Mirante da Serra/RO, 04 de novembro de 2026.

 

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

(Documento Assinado Eletronicamente) 


Publicado por:
Glauciania Dos Santos
Código Identificador:6CC786CA