ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PORTARIA N.º 026/2026 EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do certame;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Concurso Público da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e supervisionar todas as fases do certame destinado ao provimento de cargos efetivos.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – NEIDE SKALECKI GONÇALVES, Presidente;
II – SONIA BOROVIEC FERREIRA, Relatora;
III – CLÁUDIO DE LIMA, Membro;
IV – MARIA SERLI LOPES, Membro;
V – VIVIANE RODRIGUES MACHADO, Membro
Art. 3º. Compete à Comissão de Acompanhamento: – acompanhar a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência para contratação da banca examinadora;
II – acompanhar o procedimento administrativo de contratação da instituição responsável pela organização e execução do concurso público;
III – fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca examinadora;
IV – acompanhar a elaboração e publicação do edital do concurso público;
V – supervisionar o recebimento de inscrições, aplicação das provas, correção, divulgação de resultados e análise de recursos;
VI – zelar pelo cumprimento das normas legais, editalícias e contratuais durante todas as fases do certame;
VII – manifestar-se nos autos acerca da regularidade das etapas do concurso;
VIII – acompanhar a elaboração do relatório final do certame;
IX – opinar pela homologação do resultado final.
Art. 4º. Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, ressalvada a responsabilidade individual apurada na forma da lei.
Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência,
JAIR SILVA GOMES – PODEMOS
Vereador Presidente/CMSMG
Publicado por:
Beatriz Teló Dos Santos
Código Identificador:84E18678