ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração da regularidade da Primeira Etapa – Avaliação de Conhecimentos (Prova Objetiva) do Concurso Público nº 001/2025, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal de Marituba, em razão dos graves fatos supervenientes noticiados nos autos, especialmente aqueles relacionados à denominada “Operação Gabarito Final”, bem como em razão da manifestação técnica apresentada pela Comissão do Concurso.
Consta do despacho administrativo decisório da Presidência da Comissão do Concurso a conclusão pela ocorrência de comprometimento da lisura da prova objetiva realizada em 20 de julho de 2025, em virtude de fraude praticada por terceiros, circunstância que atingiu a isonomia, a moralidade e a segurança jurídica do certame, culminando na recomendação de anulação da referida etapa e adoção das providências necessárias à continuidade regular do concurso.
Verifica-se, ainda, que a Comissão reconheceu não haver, até o presente momento, comprovação de culpa ou inadimplemento contratual da empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., recomendando, contudo, a qual deverá manter condições técnicas e operacionais necessárias à reaplicação da prova objetiva, com reforço logístico e incremento das medidas de segurança.
Diante disso, e considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, ACOLHO INTEGRALMENTE as recomendações constantes do despacho administrativo decisório exarado pela Comissão do Concurso Público nº 001/2025.
DETERMINO, por conseguinte:
I – a anulação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Etapa – 1ª Fase) do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Guarda Civil Municipal de Marituba, realizada em 20 de julho de 2025, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, inclusive gabaritos preliminares, resultados de recursos e classificações provisórias anteriormente divulgados;
II – que seja oficiada a empresa CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda. para:
a) apresentar novo cronograma de execução do certame, com previsão de nova data para aplicação da prova objetiva;
b) promover a reabertura das inscrições para novos candidatos, mantendo-se válidas as inscrições anteriormente realizadas, sem possibilidade de desistência ou reembolso aos já inscritos;
c) apresentar Plano de Ação de Segurança Complementar para a reaplicação das provas, contemplando medidas aptas a neutralizar os mecanismos utilizados na fraude apurada;
III – a eliminação do certame, com fundamento no item 23.9 do Edital nº 001/2025, de todos os candidatos já identificados nominalmente pela autoridade policial ou pela organizadora como partícipes da fraude ou beneficiários diretos da conduta ilícita, vedando-se a participação destes na nova aplicação da prova;
IV – após, sejam os autos remetidos aos setores competentes para adoção das medidas administrativas, contratuais e operacionais necessárias ao fiel cumprimento deste despacho;
V– a publicação deste despacho no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Marituba, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Marituba/PA, 26 de março de 2026.
MIKHAIL GUIMARÃES PEROUANSKY
Secretário Municipal de Administração
Município de Marituba
Publicado por:
Maurineide Barata de Lima
Código Identificador:DFD4B3EF