ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
GABINETE
GABINETE
EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 – PMP/PB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimentos de todos os interessados, que ficam abertas, durante o período constante no Anexo I, as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos em seu quadro de servidores, sendo o presente certame regido pelas legislações pertinentes, além das disposições constantes neste Edital e em seus anexos.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pombal, instituída através da Portaria nº 269/2025 é a comissão organizadora responsável pela supervisão e fiscalização de todas as fases do certame.
A Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba – CPCon, é a instituição especializada responsável pela execução do Concurso Público, constando suas obrigações no Contrato nº 207/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pombal e a Universidade Estadual da Paraíba.
No total de 213 vagas ofertadas, estão incluídas 12 vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), consideradas aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não haverá, por parte da Prefeitura ou da CPCon, em nenhuma hipótese, fornecimento de transporte, hospedagem e/ou alimentação para os candidatos no(s) dia(s) de prova, eximindo-se inclusive das despesas com viagem, sendo de responsabilidade deles verificar com antecedência o local de provas disponibilizado conforme Anexo I.
O Concurso será realizado nas seguintes fases:
Primeira fase, constituída de avaliação de conhecimentos através de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório
e classificatório para todos os cargos;
Segunda fase, constituída de avaliação de habilidades através de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Motorista e de Pedreiro; e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos constantes no quadro de cargos de Nível Superior - Magistério Completo.
Todas as publicações do certame serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmpombal2025, conforme Anexo I
O Cronograma Provisório consta no Anexo I deste edital.
O Conteúdo Programático está presente no Anexo II deste edital.
As Atribuições dos Cargos constam no Anexo III deste edital.
A Declaração de Uso de Nome Social consta no Anexo IV deste edital.
O Formulário para Envio de Documentação para a Prova de Títulos consta no Anexo V deste Edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital normativo, devendo preencher o formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/uBorLoUS5m4WA9Gr9 no prazo informado no Anexo I.
DOS CARGOS
Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a denominação, pré-requisitos e salário-base inicial regidos pela legislação específica e especificados neste documento.
Os cargos oferecidos, número de vagas destinadas à ampla concorrência, requisito mínimo, jornada de trabalho e vencimento básico estão discriminados nos quadros abaixo:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
01 |
Agente de Limpeza Urbana |
03 |
01 |
Ensino fundamental incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
|
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
14 |
01 |
Ensino fundamental incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
|
03 |
Coveiro - Zona Rural |
01 |
- |
Ensino fundamental incompleto |
40h |
R$1.666,98 |
|
04 |
Coveiro - Zona Urbana |
01 |
- |
Ensino fundamental incompleto |
40h |
R$1.666,98 |
|
05 |
Operário |
04 |
01 |
Ensino fundamental incompleto |
40h |
R$1.666,98 |
|
06 |
Servente de Pedreiro |
01 |
- |
Ensino fundamental incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
|
07 |
Pedreiro |
02 |
- |
Ensino fundamental incompleto + experiência comprovada |
40h |
R$1.518,00 |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
08 |
Artesão |
02 |
- |
Ensino fundamental completo + Curso específico na área. |
40h |
R$1.518,00 |
|
09 |
Condutor de Transporte de Emergência |
01 |
- |
Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” + Curso de Emergência. |
40h |
R$2.242,64 |
|
10 |
Eletricista |
01 |
- |
Ensino fundamental completo + curso específico ou experiência comprovada |
40h |
R$1.518,00 |
|
11 |
Guarda Municipal |
17 |
03 |
Ensino fundamental completo |
40h |
R$1.518,00 |
|
12 |
Maqueiro |
01 |
- |
Ensino fundamental completo |
40h |
R$1.518,00 |
|
13 |
Monitor de Saúde Mental |
02 |
- |
Ensino fundamental completo |
40h |
R$1.643,25 |
|
14 |
Motorista |
05 |
- |
Ensino fundamental completo + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria D ” + Cursos de Transporte Coletivos de passageiros, Transporte Escolar e Transporte de Emergência. |
40h |
R$2.430,50 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
15.1 |
Agente Comunitário de Saúde* - UBS Leydson A de Queiroga - Bairro Dep. Francisco Pereira Vieira |
01 |
- |
Ensino médio completo + Curso de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de 40h (art. 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/2006) e residência na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital (art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006) |
40h |
R$3.036,00 |
|
15.2 |
Agente Comunitário de Saúde* - UBS Severino de Sousa e Silva - Bairro Nova Vida |
01 |
- |
|||
|
15.3 |
Agente Comunitário de Saúde* - UBS Dr. Ademar Pereira Vieira - Bairro Pereiros |
01 |
- |
|||
|
15.4 |
Agente Comunitário de Saúde* - UBS Sávio Wanderley de Medeiros - Bairro Altiplano |
02 |
- |
|||
|
16 |
Agente Administrativo |
08 |
02 |
Ensino médio completo + Curso de Informática Básica com no mínimo 60 (sessenta) horas/aula |
40h |
R$1.932,44 |
|
17 |
Agente de Combate às Endemias** |
03 |
- |
Ensino médio completo + ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas |
40h |
R$3.036,01 |
|
18 |
Agente de Trânsito |
02 |
- |
Ensino médio completo + Carteira Nacional de Habilitação Categoria “AB”. |
40h |
R$2.160,88 |
|
19 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
01 |
- |
Ensino médio completo + Habilitação e Registro no Conselho Específico |
40h |
R$1.815,85 |
|
20 |
Cuidador (Zona Urbana) |
28 |
03 |
Ensino médio completo |
40h |
R$1.705,87 |
|
21 |
Educador Social |
02 |
- |
Ensino médio completo + experiência comprovada |
40h |
R$1.741,41 |
|
22 |
Entrevistador Social |
02 |
- |
Ensino médio completo |
40h |
R$1.518,00 |
|
23 |
Fiscal Ambiental |
01 |
- |
Ensino médio completo + Curso Técnico em Gestão Ambiental ou similar, com estágio comprovado e Conhecimento de legislação ambiental. |
40h |
R$1.647,48 |
|
24 |
Fiscal de Limpeza Urbana |
01
|
- |
Ensino médio completo |
40h |
R$1.741,41 |
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
25 |
Fiscal Sanitário |
01 |
- |
Ensino médio completo + Conhecimento Básico de Informática |
40h |
R$1.741,41 |
|
26 |
Instrutor de Música |
01 |
- |
Ensino médio completo + experiência comprovada |
40h |
R$1.518,00 |
|
27 |
Recepcionista |
04 |
- |
Ensino médio completo + Curso de Informática |
40h |
R$1.518,00 |
|
28 |
Técnico em Enfermagem |
04 |
- |
Ensino médio completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no Conselho Competente |
40h |
R$1.890,30 |
|
29 |
Técnico em Laboratório (Análises Clínicas) |
01 |
- |
Ensino médio completo + Curso técnico em laboratório + Registro no Conselho Específico |
40h |
R$1.518,0 |
|
30 |
Técnico em Radiologia |
03 |
- |
Ensino médio completo + Curso Técnico em Radiologia |
40h |
R$3.036,19 |
*Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, caso o candidato não tenha concluído o curso de formação, poderá utilizar-se do que se encontra disponível gratuitamente ofertado pela AVASUS/UFRN através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28
**Para o cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, caso o candidato não tenha concluído o curso de formação, poderá utilizar-se do que se encontra disponível gratuitamente ofertado pela AVASUS/UFRN através do link https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
31 |
Arquiteto |
01 |
- |
Ensino superior completo em Arquitetura e Urbanismo + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
32 |
Arquivista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Arquivologia + Registro no Conselho Específico |
40h |
R$2.415,15 |
|
33 |
Assistente Social |
03 |
- |
Ensino superior completo em Serviço Social + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
34 |
Bioquímico |
01 |
- |
Ensino superior completo em Farmácia com habilitação bioquímica + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.415,15 |
|
35 |
Cirurgião Dentista Protesista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Odontologia com especialidade na área de atuação + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$3.105,18 |
|
36 |
Contador |
01 |
- |
Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis ou Habilitação legal equivalente |
30h |
R$4.137,25 |
|
37 |
Educador Físico |
01 |
- |
Ensino superior completo em Educação Física + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
38 |
Enfermeiro (30h) |
03 |
- |
Ensino superior completo em Enfermagem + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$3.105,18 |
|
39 |
Enfermeiro (40h) |
03 |
- |
Ensino superior completo em Enfermagem + Registro no Conselho Específico |
40h |
R$3.795,24 |
|
40 |
Engenheiro Agrônomo |
01 |
- |
Ensino superior completo em Engenharia Agrônoma + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
41 |
Engenheiro Civil |
02 |
- |
Ensino superior completo em Engenharia Civil + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
42 |
Engenheiro de Alimentos |
01 |
- |
Ensino superior completo em Engenharia de Alimentos + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
43 |
Farmacêutico |
01 |
- |
Ensino superior completo em Farmácia + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.846,44 |
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
44 |
Fisioterapeuta |
01 |
- |
Ensino superior completo em Fisioterapia + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
45 |
Fonoaudiólogo |
02 |
- |
Ensino superior completo em Fonoaudiologia + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.540,39 |
|
46 |
Médico Auditor |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$3.105,18 |
|
47 |
Médico Especialista Cardiologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Cardiologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
48 |
Médico Clínico Geral |
02 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica |
30h |
R$3.105,18 |
|
49 |
Médico Especialista Dermatologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Dermatologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
50 |
Médico Especialista Endocrinologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + título de Especialista ou Residência Médica em Endocrinologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
51 |
Médico Especialista Gastroenterologista Pediatra |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Gastroenterologia ou Pediatria, com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica |
20h |
R$3.105,18 |
|
52 |
Médico Especialista Gastroenterologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Gastroenterologista |
20h |
R$3.105,18 |
|
53 |
Médico Especialista Geriatra |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Geriatria |
20h |
R$3.105,18 |
|
54 |
Médico Especialista Ginecologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina com título de Especialista ou Residência Médica em Ginecologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
55 |
Médico Especialista Neurologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina com Registro Profissional no CRM e Título de Especialista ou Residência Médica em Neurologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
56 |
Médico Especialista Neurologista Pediatra |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Neurologia ou Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica |
20h |
R$3.105,18 |
|
57 |
Médico Especialista Obstetra |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina com título de Especialista ou Residência Médica em Obstetrícia |
20h |
R$3.105,18 |
|
58 |
Médico Especialista Oftalmologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Oftalmologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
59 |
Médico Especialista Ortopedista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Título de Especialista ou Residência Médica em Traumatologia e Ortopedia + Registro Profissional no CRM |
20h |
R$3.105,18 |
|
60 |
Médico Especialista Pediatra |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Pediatria |
20h |
R$3.105,18 |
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
61 |
Médico Plantonista |
04 |
01 |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM, com habilitação para o exercício da medicina pré-hospitalar (ATLS e ACLS) atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias |
36h |
R$3.105,18 |
|
62 |
Médico Especialista Pneumologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + título de Especialista ou Residência Médica em Pneumologista |
20h |
R$3.105,18 |
|
63 |
Médico PSF |
02 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM |
40h |
R$3.105,18 |
|
64 |
Médico Especialista Psiquiatra |
02 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Psiquiatria |
20h |
R$3.105,18 |
|
65 |
Médico Especialista Radiologista |
02 |
- |
Ensino superior completo em Medicina + Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Radiologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
66 |
Médico Especialista Urologista |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina, Registro Profissional no CRM + Título de Especialista ou Residência Médica em Urologia |
20h |
R$3.105,18 |
|
67 |
Médico Veterinário |
01 |
- |
Ensino superior completo em Medicina Veterinária + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$ 2.540,39 |
|
68 |
Nutricionista |
02 |
- |
Ensino superior completo em Nutrição + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$ 2.540,39 |
|
69 |
Odontólogo (Pacientes Especiais) |
01 |
- |
Ensino superior completo em Odontologia + Registro no Conselho Regional de Odontologia + Especialização para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais. |
30h |
R$3.105,18 |
|
70 |
Odontólogo 40h |
02 |
- |
Ensino superior completo em Odontologia + Registro no Conselho Regional de Odontologia |
40h |
R$3.795,24 |
|
71 |
Procurador do Município |
01 |
- |
Ensino superior completo em Direito + Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
30h |
R$ 4.140,26 |
|
72 |
Psicólogo |
03 |
- |
Ensino superior completo em Psicologia + Registro no Conselho Competente. |
30h |
R$ 2.540,39 |
|
73 |
Psicopedagogo Clínico |
01 |
- |
Ensino superior completo em Psicopedagogia + Título de especialista em Psicopedagogia Clínica + Registro no Conselho Específico |
30h |
R$2.415,15 |
|
74 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
- |
Ensino superior completo em Terapia Ocupacional + Título de especialista em Terapia Ocupacional em Saúde + Registro no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapeuta Ocupacional |
30h |
R$2.415,15 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO COMPLETO
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
75 |
Assistente Social Educacional |
01 |
- |
Superior completo em Serviço Social |
40h |
R$4.134,45 |
|
76 |
Professor AEE |
01 |
- |
Ensino superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena na área da Educação e Especialização em atendimento Educacional Especializado (AEE) |
30h |
R$ 4.754,62 |
|
Nº |
CARGO |
VAGAS (AC) |
VAGAS (PCD) |
REQUISITO MÍNIMO |
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
|
77 |
Professor da Educação Básica I (Mag I) |
03 |
- |
Ensino superior completo em Pedagogia + registro no conselho competente. |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
78 |
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Artes |
01 |
- |
Ensino superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
79 |
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Ciências |
01 |
- |
Ensino superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
80 |
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Educação Física |
01 |
- |
Ensino superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
81 |
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Geografia |
01 |
- |
Ensino superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
82 |
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Língua Portuguesa |
01 |
- |
Ensino superior completo em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitação específica em área própria, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
83 |
Psicólogo Educacional |
01 |
- |
Ensino superior completo específico na área educacional |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
84 |
Psicopedagogo |
03 |
- |
Graduação e ou/ licenciatura em pedagogia com Pós- graduação em psicopedagogia clínica |
30h |
R$ 4.134,45 |
|
85 |
Supervisor Escolar |
01 |
- |
Ensino superior completo em Pedagogia + registro no conselho competente. |
30h |
R$ 4.134,45 |
Ao valor referente ao vencimento básico, poderão ser somadas gratificações, adicionais e outras vantagens legalmente atribuídas ao cargo.
O requisito mínimo e as demais exigências do cargo deverão ser comprovados quando da nomeação do candidato, e a não apresentação de quaisquer documentos que comprovem as condições exigidas implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público todos os candidatos que, comprovadamente são membros de família de baixa renda, cadastrados no CadÚnico e/ou doadores de medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018 e Decreto nº 6.593/2008.
Os interessados em solicitar a isenção deverão preencher formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8 e fazer a solicitação de isenção através da área do candidato do SIGEPS de acordo com o procedimento a seguir:
Acesse https://sistemas.cpcon.uepb.edu.br/sigeps-app/login
Se for cadastrado, faça seu login; caso contrário, cadastre-se e faça seu login
Clique em Concursos
No banner de seu Concurso, clique em “TENHO INTERESSE”
Clique em “SOLICITAR ISENÇÃO”
Selecione o tipo da isenção
No campo “Descrição da solicitação de Isenção”, digite “Solicito Isenção”
Clique em “SOLICITAR ISENÇÃO”
Acesse https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8
Preencha as informações solicitadas, inclusive inserindo a documentação informada no subitem a seguir:
Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve enviar, no formulário disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8
Obrigatoriamente, no caso de doador de medula óssea, comprovante, expedido por entidade reconhecido pelo Ministério da Saúde, de que é doador de medula óssea;
Obrigatoriamente, no caso de membro de família de baixa renda, comprovante de que está regularmente inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e é membro de família de baixa renda, isto é, cuja renda familiar per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
Facultativamente, cópia de documento oficial com foto com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
O requerimento de isenção é realizado exclusivamente via internet e somente será considerada válida a última solicitação de isenção.
As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
Deixar de efetuar a solicitação de isenção conforme subitem 3.2;
Não encaminhar a documentação comprobatória informada no subitem 3.3;
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste capítulo;
Não teve sua condição verificada após validação de dados junto ao CadÚnico e/ou ao REDOME.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas na lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
O candidato que não cumprir o disposto neste capítulo será excluído do processo de isenção.
O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, poderá encaminhar recurso para a CPCon, conforme as normas definidas no capítulo 13.
O candidato, independentemente de ter seu requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido ou indeferido, deverá, no prazo previsto no Anexo I, realizar sua inscrição e, caso tenha seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou seu recurso indeferidos deverá gerar o boleto correspondente e efetuar seu pagamento até a data limite.
PARA OS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEU PEDIDO DE ISENÇÃO DEFERIDO, SOMENTE SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA A ÚLTIMA INSCRIÇÃO EFETUADA POR TURNO DE APLICAÇÃO, OU SEJA, CASO O CANDIDATO EFETUE VÁRIAS INSCRIÇÕES PARA CARGOS COM PROVA NO MESMO TURNO, APENAS A ÚLTIMA SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA, SENDO AS DEMAIS INSCRIÇÕES EXCLUÍDAS.
Caso o candidato tenha sua isenção indeferida, mesmo após a interposição do recurso, deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento para ter sua inscrição homologada.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará na ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar concordância com os termos que constam neste Edital, acarretando a aceitação de que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção. Concorda também com a autorização da divulgação do nome, número de inscrição, critério de desempate e nota, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de outros candidatos.
As inscrições ficam abertas por meio da internet durante o período informado no Anexo I e serão realizadas exclusivamente pela internet, não sendo enviado e-mail com confirmação de inscrição.
Para efetuar a inscrição o candidato deverá acessar a área do candidato do SIGEPS, de acordo com o procedimento a seguir:
Acesse https://sistemas.cpcon.uepb.edu.br/sigeps-app/login
Se for cadastrado, faça seu login; caso contrário, cadastre-se e faça seu login.
Clique em Concursos
No banner de seu Concurso, clique em “TENHO INTERESSE”
Clique em “QUERO ME INSCREVER”
Selecione o nível de escolaridade do cargo e, em seguida, o cargo.
Caso necessite de atendimento especial durante a realização da prova, clique em “sim” e informe o tipo de atendimento. LEMBRE DE PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8, ANEXANDO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE ESPECIAL.
Caso haja vaga reservada para pessoa com deficiência e queira concorrer a ela, clique em “sim”. LEMBRE DE PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8 ANEXANDO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RESERVA DE VAGA.
Caso tenha exercido a função de jurado e queira ter o benefício no critério de desempate, clique em “sim”. LEMBRE DE PREENCHER O FORMULÁRIO DISPONÍVEL EM https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8, ANEXANDO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JURADO.
Após a leitura integral deste edital, declare conhecer e aceitar todas as normas do edital do Concurso clicando no campo correspondente.
Clique em “CONFIRMAR INSCRIÇÃO”
Responda a caixa de diálogo “Está certo de que deseja se inscrever neste Concurso?” pressionando OK.
Caso tenha seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou seu recurso indeferidos, clique em “GERAR BOLETO”.
Imprima o boleto bancário, com o valor total do documento correspondente à taxa de inscrição e efetue o pagamento.
O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será:
Cargos de Nível Fundamental Completo e de Nível Fundamental Incompleto: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
Cargos de Nível Médio/Técnico Completo: R$ 95,00 (noventa e cinco reais);
Cargos de Nível Superior Completo e de Nível Superior - Magistério Completo: R$ 105,00 (cento e cinco reais);
O boleto bancário deverá ser quitado até a data prevista no Anexo I.
O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas caso o faça para cargos de mesmo nível de escolaridade e/ou com horário de prova idêntico, deverá decidir, no dia da realização da prova objetiva, para qual cargo deseja realizar a prova, sendo vedada a devolução da taxa de inscrição paga referente ao cargo não escolhido.
No caso de o candidato inscrever-se para cargos de níveis diferentes e horário de provas distintas, não será necessário escolher para qual cargo deseja realizar a prova, uma vez haver compatibilidade de horário.
Não serão consideradas válidas para efeito de homologação de inscrição o pagamento do boleto bancário através de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (FAX), DOC, TED, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
Eventual ingresso financeiro em conta da Universidade Estadual da Paraíba diverso do pagamento de boleto bancário não será reembolsável, implicando na não efetivação da inscrição e sendo tratado como doação para o ente público.
As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se às partes contratantes o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição ou mesmo transferência de titularidade da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura, hipótese em que os candidatos deverão aguardar recebimento de comunicação eletrônica por parte da CPCon com as instruções para solicitação da devolução da taxa de inscrição.
Após eventual comunicação eletrônica de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar a solicitação com toda a documentação que lhe for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de a taxa de inscrição ser convertida em doação em favor da Universidade Estadual da Paraíba.
A CPCon não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
No ato da inscrição o candidato deve informar se necessita de atendimento especial e enviar a documentação comprobatória através do formulário disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8, observando em todo o caso o disposto no capítulo 6.
O candidato transgênero/travesti/transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das fases do Concurso Público deverá, conforme prazos descritos no Anexo I deste Edital:
Assinalar no sistema de inscrição a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome pelo qual deseja ser tratado;
Imprimir, preencher e assinar a declaração que se encontra no Anexo IV deste Edital, enviando-a até o término das inscrições, através do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8.
O candidato que tenha exercido a função de jurado após a publicação da Lei nº 11.689/2008 e deseje ser reconhecido o exercício de tal função, deverá solicitar, durante o prazo previsto no Anexo I, a participação no certame nessa condição, encaminhando documento que comprove a sua participação no pleito, através do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8.
Não será considerado como documento que comprove a condição referida no caput a carta de intimação para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, devendo ser enviado declaração de comparecimento ou certidão emitida por servidor atestando a efetiva participação do candidato na função de jurado.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital.
DAS VAGAS RESERVADAS
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer sua inscrição exclusivamente pela internet, observando o disposto no capítulo 4 e, em especial, o subitem 4.6.8.
Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, será reservado o percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) do total das vagas existentes, ficando reservadas as vagas expressas nas tabelas do capítulo 2 para pessoas com deficiência.
Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes em que possam ser aplicadas as normas citadas ou pelas atribuições dos cargos, não haverá reserva para pessoas com deficiência.
A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à posse no Concurso Público, não obstando a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
De forma particular, à luz do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação;
cuidado pessoal;
habilidades sociais;
utilização dos recursos da comunidade;
saúde e segurança;
habilidades acadêmicas;
lazer; e
trabalho.
deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Também são considerados pessoa com deficiência, o portador de visão monocular, de acordo com a Lei Estadual nº 9.899, de 05 de outubro de 2012, o candidato com transtorno do espectro autista, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o candidato com surdez unilateral, nos termos da Lei Estadual nº 10.971, de 19 de setembro de 2017, o candidato com doença renal crônica, nos termos da Lei Estadual nº 11.299, de 23 de janeiro de 2019, o candidato com fibromialgia, nos termos da Lei Estadual nº 13.265, de 27 de maio de 2024, e o portador de má-formação congênita Fissura Labiopalatina e/ou anomalias craniofaciais, e síndromes correlatas, salvo aquelas consideradas reabilitadas, de acordo com a Lei Estadual nº 13.574, de 06 de março de 2025.
As pessoas com deficiência que se inscreverem para o mesmo cargo concorrerão apenas entre si e participação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
Se a pessoa com deficiência necessitar de atendimento especial para realização da prova objetiva, deverá requerê-lo nos termos do capítulo 6 e do subitem 4.6.7.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
No período de inscrições, o candidato deverá encaminhar, através do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8, laudo médico digitalizado que tenha sido expedido em no máximo 1 (um) ano antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
No caso de deficiências congênitas ou adquiridas irreversíveis, será aceito laudo ou outro documento médico com prazo superior a 1 (um) ano, desde que conste expressamente a irreversibilidade da deficiência ou que, caso não esteja expresso, seja facilmente percebida a irreversibilidade da deficiência em simples análise da documentação.
O envio da documentação para concorrer à vaga reservada a pessoa com deficiência não exime o candidato de enviar a documentação para atendimento especial caso deseje.
Os candidatos que, dentro do período de inscrições, não encaminharem a documentação comprobatória de sua deficiência perderão o direito a concorrer às vagas reservadas, passando a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.
A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista única contendo a pontuação dos candidatos que concorreram às vagas da ampla concorrência e a pontuação dos candidatos que concorreram às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
A pessoa com deficiência que tenha sido aprovada no Concurso Público deverá submeter-se a perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela municipalidade, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra em previsão normativa, bem como avaliará a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas, ainda, as seguintes disposições:
A avaliação multiprofissional tem caráter terminativo;
A avaliação é condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à avaliação multiprofissional.
Será eliminado do Concurso a pessoa com deficiência incompatível com o cargo pretendido, após análise da equipe de avaliação multiprofissional.
A data e local da perícia médica será divulgada pela municipalidade por ocasião da nomeação das pessoas com deficiência.
As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições a respeito da reserva de vagas implicará na perda do direito à nomeação para a vaga reservada.
A documentação enviada pelo candidato será válida apenas para o presente certame e não vincula a administração pública em relação a outros Concursos.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá solicitá-la no ato da inscrição, selecionando o tipo de atendimento desejado e encaminhar, através de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/CjZESfDnxdbEtK3o8, documento assinado por médico da especialidade relacionada ao atendimento que comprova a necessidade desejada.
Caso o candidato após concluir sua inscrição, necessite de atendimento especial para realização da prova, deverá solicitá-lo até o término das inscrições, enviando o documento assinado por médico da especialidade relacionada ao atendimento que comprove a necessidade desejada da forma especificada no item anterior.
O atendimento de necessidade especial concedido a candidato que não enviar a documentação até o término das inscrições dependerá da conveniência e oportunidade administrativas, podendo ser negado se houver impossibilidade de atendê-lo.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial nos termos deste Edital, informando a opção “Atendimento Especial” em campo próprio do sistema de inscrição e enviar a certidão de nascimento da criança ou documento expedido por médico atestando que, no dia do Concurso, a candidata irá amamentar.
A candidata lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação das provas, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (o bebê) durante a realização das provas.
É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive em relação ao horário de fechamento dos portões, sob pena de eliminação da candidata lactante no Concurso Público.
Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável durante a realização das provas deverá ser presenciado por um fiscal.
Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente (o bebê) no local de realização de prova sem a presença de um acompanhante adulto.
Às pessoas com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas impressas em folha de formato A3.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Às pessoas com deficiência visual (com perda de visão total) que solicitarem atendimento de ledor, será oferecido automaticamente o atendimento de transcritor e concedido o tempo adicional de 1h.
Às pessoas com necessidade de tempo adicional, ser-lhes-á concedido o tempo de 1h, sendo necessário que conste, no documento médico encaminhado durante o período das inscrições, expressa necessidade de tempo adicional.
Às pessoas com outro tipo de necessidade especial, ser-lhes-á concedido o atendimento de acordo com a razoabilidade do pedido, devendo constar expressamente em documento médico a necessidade e o motivo da concessão.
DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e as áreas temáticas, número de questões e o respectivo peso são os especificados nos quadros abaixo:
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
|
ÁREA TEMÁTICA |
QUESTÕES |
PESO |
|
Língua Portuguesa |
20 |
4,0 |
|
Matemática |
10 |
3,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
3,0 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
|
ÁREA TEMÁTICA |
QUESTÕES |
PESO |
|
Língua Portuguesa |
20 |
4,0 |
|
Matemática |
10 |
3,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
3,0 |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
|
ÁREA TEMÁTICA |
QUESTÕES |
PESO |
|
Língua Portuguesa |
15 |
3,5 |
|
Informática |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,5 |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
|
ÁREA TEMÁTICA |
QUESTÕES |
PESO |
|
Língua Portuguesa |
15 |
3,5 |
|
Raciocínio Lógico |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,5 |
NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO COMPLETO
|
ÁREA TEMÁTICA |
QUESTÕES |
PESO |
|
Língua Portuguesa |
15 |
3,5 |
|
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional |
10 |
2,0 |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
4,5 |
Para efeito do cálculo da nota da prova objetiva, será utilizado o seguinte modelo matemático:
Onde:
n = número de áreas temáticas P = peso da área temática
λ = pontuação obtida
As provas objetivas têm pontuação máxima igual a 1.020 (mil e vinte) pontos e para saber quanto vale cada questão de uma determinada área temática, dividimos a pontuação máxima pelo número de questões.
10
Exemplo: Para o cargo de Motorista, há 10 questões de informática, logo cada questão valerá 1020 = 102 pontos.
As provas objetivas serão compostas por 40 (quarenta) questões, todas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas e somente 01 (uma) dentre elas deverá ser assinalada como correta.
A data de realização da prova objetiva consta no Anexo I, devendo-se observar que as provas para os cargos de nível fundamental incompleto, nível fundamental completo, nível superior completo e nível superior magistério completo ocorrerão pela manhã, enquanto as provas para os cargos de nível médio/técnico completo serão realizadas no período da tarde.
Durante o período da manhã, os portões serão abertos às 7h0min0s e fechados às 7h45min0s, às provas iniciar-se-ão às 8h0min0s e serão concluídas às 12h0min0s, podendo o candidato sair do local de provas a partir das 10h0min0s.
Durante o período da tarde, os portões serão abertos às 13h30min0s e fechados às 14h15min0s, às provas iniciar-se-ão às 14h30min0s e serão concluídas às 18h30min0s, podendo o candidato sair do local de provas a partir das 16h30min0s.
O candidato que se ausentar antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova será eliminado do Concurso Público.
Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se aos sábados.
As provas objetivas serão realizadas no Município de Pombal e, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados localizados em escolas públicas urbanas, a CPCon reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas em um raio de até 100km, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
A CPCon e a Prefeitura Municipal de Pombal não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
As informações sobre o horário, local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova serão disponibilizadas na área do candidato conforme determinado no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato obter a informação, o qual só poderá realizar a prova na data, horário e local constantes no Cartão de Inscrição.
Somente será admitido acesso à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que o identifique.
Considera-se como documento válido para identificação do candidato: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identidade expedida por conselho de fiscalização profissional nos casos em que tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista ou o Certificado de Dispensa de Incorporação; a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
Não serão consideradas válidas a cópia de documento de identidade, exceto se autenticada, ou foto de documento de identidade.
O documento digital que tenha validade de documento de identidade com foto será aceito apenas se acessado o aplicativo na frente dos fiscais, não sendo válida a captura de tela nem sendo garantido ao candidato conexão wi-fi para acesso à internet.
O cartão de inscrição não terá validade como documento de identidade.
Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, não podendo o candidato justificar sua ausência pelo desconhecimento sobre a realização da prova, caracterizando-a como desistência do candidato e eliminação no Concurso Público.
A CPCon solicitará aos candidatos, durante a aplicação das provas, a identificação digital na folha de respostas, bem como a transcrição da frase que estará destacada na capa do caderno de prova para a folha de respostas.
Na realização da prova escrita objetiva serão fornecidos o caderno de prova e a folha de respostas com os dados do candidato para aposição da assinatura em campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul produzida em material transparente.
O candidato que receber seu caderno de prova e/ou folha de respostas com quaisquer falhas de impressão, em branco ou para cargo diferente do escolhido não será prejudicado, devendo comunicar o fato ao fiscal de sala para registro em ata e requerer caderno de prova e/ou folha de respostas reserva, não sendo aceitos recursos em momento posterior à aplicação das provas, assumindo para si a responsabilidade caso não proceda conforme este subitem.
O candidato deverá assinalar a folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade dele, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas no caderno de provas e na folha de respostas, não havendo substituição da folha de respostas por erro do candidato, o qual irá se responsabilizar inteiramente por prejuízos advindos de marcações feitas de forma incorreta na folha de respostas.
O candidato deverá comparecer ao local de prova designado pela CPCon munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul produzida em material transparente para preencher os alvéolos na folha de respostas da prova objetiva, não sendo permitida a utilização de nenhum outro material para realização da prova.
Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
Não deverá ser feita pelo candidato nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, à transcrição da frase ou à assinatura, sob pena de impossibilidade de leitura da folha de respostas.
Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou empréstimo de material.
Ao terminar a prova, o candidato deverá comunicar o fiscal e entregar a este a folha de respostas e o caderno de provas, sob pena de eliminação, do candidato que se recusar a entregar.
Caso o candidato seja um dos últimos 3 (três) candidatos a entregar a prova, deverá permanecer na sala até o término das provas para assinar a ata de sala, devendo ser registrada em ata a eventual recusa a permanecer no local de provas, justificando-a.
Motivará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou na legislação que regule o certame, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes na prova, bem como o desacato a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
não apresentar documento que bem o identifique;
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
apresentar-se após o fechamento dos portões, conforme indicado nos itens 6 e 7 deste capítulo;
ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas do início da prova escrita objetiva;
for surpreendido em comunicação com outras pessoas, portando ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar;
se mantiver em uso ou posse de relógios de quaisquer tipos, bonés, lenços, e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, caneta ou lápis não transparente, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares no interior da sala de aplicação da prova ou em qualquer local do setor da prova no horário de aplicação da mesma, sendo eliminado o candidato cujo aparelho celular ou equipamento eletrônico vibre e/ou soe alarme ou algum toque de chamada no interior da sala, corredores, banheiros ou qualquer ambiente do setor de provas, sem direito a recursos;
for pego portando celular ou equipamento similar na ida ao banheiro ou aos locais específicos para tomar água durante o horário de realização das provas;
abrir o saco plástico lacrado no interior da sala de prova;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio não autorizado neste Edital, exceto no caderno de prova;
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
não devolver a folha de respostas e o caderno de provas ao término de sua prova;
não devolver a folha de respostas e o caderno de provas quando informado sobre o fim do tempo para a prova;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
Não será permitida a entrada do candidato na sala de prova com quaisquer dos objetos indicados no subitem 7.18.8, devendo eles serem acondicionados desligados e lacrados em saco plástico fornecido pela CPCon.
Somente será permitida a permanência do uso de protetor auricular se apresentado documento médico que ateste a necessidade da permanência, ficando o documento na posse da CPCon.
Por ocasião da realização da prova escrita objetiva:
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas.
Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término das provas, devendo assinarem a ata da sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, e saírem da sala de uma só vez, sendo registrada em ata na presença destes candidatos o horário de término da prova.
Se algum dos três últimos candidatos se recusar a permanecer na sala de provas, deverá ser registrada em ata a justificativa e este candidato deverá assinar a ata colocando o horário em que saiu da sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova até o momento em que se ausentou do local de provas.
Quando, após a prova, for constatado, por qualquer meio que seja, que algum candidato utilizou quaisquer meios ilícitos, este será eliminado do Concurso Público.
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.
Não se considera afastamento do candidato da sala de prova o deslocamento da candidata lactante para a sala de amamentação bem como seu retorno da sala de amamentação para a sala de prova.
Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
As questões da prova escrita objetiva, o gabarito provisório e o gabarito definitivo serão divulgados no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmpombal2025, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
Não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público a legislação promulgada após a publicação deste Edital, sendo possível avaliar legislação que, publicada em data anterior, esteja na vacatio legis.
Será eliminado do Concurso Público, o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 600,00 (seiscentos) pontos na média ou obtiver nota zero em qualquer uma das Áreas Temáticas.
O candidato deverá guardar em bolsas ou sacos plásticos, entregues pela CPCon, quaisquer objetos, exceto o documento oficial de identidade com foto e a caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente.
Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos e/ou abrir o saco plástico entregue pela CPCon na sala de prova, sob pena de eliminação dele no Concurso Público.
Ao candidato é igualmente proibido abrir sacola, bolsa, mochila ou objetos congêneres na sala de prova, sob pena de eliminação dele no Concurso Público.
A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a folha de respostas, sendo este o único documento válido para avaliação do candidato.
Aos candidatos que tiverem seu pedido de atendimento especial deferido, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas.
DA PROVA PRÁTICA
A Prova Prática será realizada na cidade de Pombal, devendo os candidatos comparecerem entre as 7h0min0s e as 7h30min0s da data informada no Anexo I no endereço informado no Edital de Convocação para a Prova Prática.
Os portões serão abertos no turno da manhã às 7h0min0s e serão fechados às 7h30min0s.
Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em dia diverso do designado.
A prova prática será realizada no período da MANHÃ a partir das 8h0min0s, podendo se estender até o período da tarde até momento em que todos os candidatos convocados realizarem a prova.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e horário.
Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local divulgados de acordo com este edital de convocação.
Dependendo do número de candidatos convocados, a ordem definida poderá fazer com que alguns candidatos esperem por mais tempo para serem avaliados, sendo recomendado ao candidato levar água e lanche para se alimentar, considerando que a prova pode se estender até o período da tarde.
A Prova tem o objetivo de identificar habilidades e aptidões do candidato para desenvolver tarefas e atividades compatíveis com o cargo e com as boas práticas profissionais
A Prova Prática pode ser composta por mais de uma etapa.
O tempo de prova para cada candidato constará nas instruções de prova, podendo esse ser diferente a depender do cargo, sendo eliminado o candidato que não concluir a prova no tempo regulamentado.
Serão convocados à prova prática os candidatos de acordo com o quadro abaixo:
|
CARGO |
QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS |
|
Motorista |
15 |
|
Pedreiro |
8 |
Caso mais de um candidato obtenha a mesma pontuação que o último candidato que seria convocado, todos terão a oportunidade de serem convocados.
Os candidatos que não forem convocados à prova prática, mas não forem eliminados do Concurso, poderão ser convocados pela Prefeitura Municipal de Pombal em momento posterior, que ficará responsável, nesse caso, pela aplicação da prova.
Os candidatos que haviam requerido atendimento especial para a prova escrita objetiva e forem convocados para realizar a prova prática de direção veicular, participarão desta fase em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido veículo adaptado para a realização da prova nem garantida a existência de tal veículo para o exercício das atividades inerentes ao cargo.
O candidato convocado à prova prática de direção veicular deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo e/ou correspondente às atribuições do cargo, devendo o documento em questão estar válido de acordo com a legislação em vigor e conforme a seguinte tabela:
|
CARGO |
CATEGORIA MÍNIMA |
|
Motorista |
CNH CATEGORIA D |
A obrigatoriedade de apresentação de CNH na categoria acima se dá pelo fato de a legislação de trânsito proibir a entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Ademais, por imposição do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro, o candidato não poderá usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
O candidato convocado à prova prática de pedreiro deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial com foto.
A pontuação máxima da prova prática de direção veicular será de 1000 (mil) pontos.
Caso seja utilizado mais de um veículo, a pontuação máxima da prova em relação a cada veículo dar-se-á pela razão entre a pontuação máxima da prova prática de direção veicular e o total de veículos utilizados.
Em qualquer caso, o candidato que obtiver pontuação inferior à metade da pontuação máxima será eliminado do Concurso Público.
Serão considerados os seguintes critérios de análise na prova prática de direção veicular: identificação geral do veículo, itens de segurança obrigatórios, verificação da manutenção, funcionamento, condução, operação e segurança dos veículos, devendo o candidato estar atento às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
A prova prática de direção veicular tem caráter classificatório e eliminatório, considerando-se eliminado o candidato que não atingir pelo menos 50% da pontuação máxima da prova e do(s) veículo(s).
Também será considerado eliminado o candidato que não comparecer no local designado no Edital de convocação no dia e horário definidos e/ou não apresente Carteira Nacional de Habilitação classificada para a categoria exigida para dirigir veículos que comumente sejam utilizados na função.
A prova prática de pedreiro tem caráter classificatório e eliminatório, considerando-se eliminado o candidato que não atingir pelo menos 50% da pontuação máxima da prova.
A pontuação máxima da prova prática de Pedreiro será de 1000 (mil) pontos.
Também será considerado eliminado o candidato que não comparecer no local designado no Edital de convocação no dia e horário definidos e/ou não apresente documento oficial com foto e/ou não esteja com os equipamentos listados no subitem 8.9.
Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática de direção veicular e da prova prática de pedreiro seja qual for o motivo alegado.
A quantidade de veículos utilizados na prova prática de direção veicular será de prerrogativa da CPCon, carros de 04 (quatro) a 07 (sete) passageiros, entre outros, de acordo com o cargo exigido.
O candidato que se recusar a realizar a prova em qualquer um dos veículos utilizados será automaticamente eliminado.
O candidato deverá observar as instruções contidas no Edital de convocação para a prova prática, devendo seguir rigorosamente as prerrogativas estabelecidas.
O Edital de convocação para a prova prática poderá ou não desmembrar os critérios de análises da prova prática em subitens, bem como listar novos critérios de eliminação, desde que fundamentados.
Será considerado apto o candidato que atingir a pontuação mínima e não for eliminado. O candidato eliminado, faltoso ou que não atingiu a pontuação mínima será considerado inapto, sendo atribuída ao faltoso e ao eliminado a pontuação igual a zero.
A nota final será dada pela soma aritmética da pontuação obtida na prova prática e da prova objetiva.
Constituem faltas eliminatórias na prova prática de direção veicular:
desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
avançar sobre o meio-fio ou sinalização que o represente;
não colocar o veículo na área balizada em no máximo três tentativas no tempo estabelecido de até 06 (seis) minutos;
avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
transitar em contramão de direção;
não completar a realização de todas as etapas do exame no prazo máximo estipulado no edital de convocação ou nas orientações gerais da prova prática de direção veicular;
avançar a via preferencial;
provocar acidente durante a realização do exame;
exceder a velocidade regulamentada para a via;
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;
não retirar o veículo do local de início da prova no tempo estabelecido de 05 (cinco) minutos.
A prova prática será filmada, não sendo fornecido aos candidatos cópia dos testes realizados.
DA PROVA DE TÍTULOS
Serão convocados à prova de títulos os candidatos dos cargos de nível superior – magistério conforme quadro abaixo:
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CARGO |
QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS |
|
Professor AEE |
06 |
|
Assistente Social Educacional |
06 |
|
Professor da Educação Básica I (Mag I) |
09 |
|
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Artes |
06 |
|
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Ciências |
06 |
|
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Educação Física |
06 |
|
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Geografia |
06 |
|
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Língua Portuguesa |
06 |
|
Psicólogo Educacional |
06 |
|
Psicopedagogo |
09 |
|
Supervisor Escolar |
06 |
Caso mais de um candidato obtenha a mesma pontuação que o último candidato que seria convocado, todos terão a oportunidade de apresentarem seus títulos.
Os candidatos que não forem convocados à prova de títulos, mas não forem eliminados do Concurso, poderão ser convocados pela Prefeitura Municipal de Pombal em momento posterior, que ficará responsável, nesse caso, pela análise dos títulos.
Os títulos e o Formulário de Títulos deverão ser encaminhados à CPCon, durante o prazo informado no Anexo I, via formulário eletrônico cujo link será disponibilizado por ocasião da publicação do edital de convocação para a prova de títulos.
O envio de documento falso ou falsificado sujeita o candidato à eliminação do certame e às penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei.
Os títulos deverão ser encaminhados à CPCon de acordo com o item anterior, a partir do documento original, que deve permanecer em posse do candidato.
O documento originalmente eletrônico que for enviado à CPCon deverá apresentar meios que possibilitem a conferência da sua autenticidade.
Não será permitido o envio fora do prazo mencionado no Anexo I (quer seja em data anterior ou posterior) e não é permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
Os documentos devem ser digitalizados de forma nítida, legível e sem partes cortadas. Documentos borrados, ilegíveis, muito escuros, muito claros, cobertos por sombra (ainda que parcial, mas que prejudiquem a leitura) ou omitindo partes da folha (ainda que em branco) não serão computados.
A qualquer tempo pode ser solicitada a apresentação dos documentos originais, sendo responsabilizado o candidato que tenha enviado documento adulterado, ou criado documento falso, nos termos do Título X do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de demais sanções, a exemplo de demissão e responsabilização civil.
O não envio ou a não contabilização dos títulos enviados pelo candidato convocado à avaliação de títulos não resultará em eliminação no Concurso Público, uma vez que esta fase tem caráter apenas classificatório.
Para efeito de classificação no resultado final do Concurso Público, o candidato, mesmo que não obtenha nota na Prova de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam a Prova de Títulos, poderá ser aprovado, desde que não tenha sido eliminado nas etapas anteriores. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela CPCon.
Os títulos apresentados serão avaliados conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:
|
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS |
MÁXIMO DE TÍTULOS |
MÁXIMO DE ANOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado reconhecido no Brasil, na área da graduação e/ou atuação do cargo, de acordo com a tabela CAPES |
01 |
- |
20,0 |
|
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado reconhecido no Brasil, na área da graduação e/ou atuação do cargo, de acordo com a tabela CAPES |
01 |
- |
15,0 |
|
Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, reconhecido no Brasil, na área da graduação e/ou atuação do cargo, de acordo com a tabela CAPES |
01 |
- |
08,0 |
|
Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas-aula) conforme pareceres do MEC |
01 |
- |
04,0 |
|
Efetivo exercício profissional, não concomitante, no cargo para o qual concorrerá. |
- |
08 |
40,0 |
|
Curso de Informática (mínimo de 80 horas-aula). |
01 |
- |
02,0 |
|
Publicação de Livro com comprovação de autoria e ISBN. |
01 |
- |
03,0 |
|
Publicação de capítulo em livro ou organização de livro com comprovação de autoria e ISBN em ambos os casos |
01 |
- |
01,0 |
|
Publicação de artigo científico em periódicos com ISSN completos com Qualis A1/A3 |
01 |
- |
03,0 |
Será desconsiderado da contabilização de pontos o título que não estiver previsto na tabela de especificação de títulos exposta acima, bem como aqueles que porventura tiverem prazo de validade e estiverem vencidos na data de envio para a CPCon.
A nota máxima da avaliação de títulos é 100 (cem) pontos.
A nota obtida na avaliação de títulos será somada com a nota da prova objetiva, não podendo o candidato obter mais do que 1120 pontos no resultado final.
As certidões expedidas em língua estrangeira deverão ser acompanhadas da correspondente tradução realizada por tradutor juramentado.
Somente serão analisados os certificados/diplomas dos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC, devidamente assinados e acompanhados da apresentação da composição curricular e histórico escolar.
Não serão analisadas declarações de matrícula ou de provável data de conclusão de cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu, visto que o edital prevê que, para contabilizar como título, o curso já deve estar concluído.
Serão analisados os Certificados/Declarações de cursos de aperfeiçoamento que estiverem relacionados com as atribuições dos cargos, descritas no Anexo III, realizados após o período da graduação, com carga horária mínima de 180 horas-aula.
A comprovação da atividade profissional, far-se-á através de CERTIDÃO/DECLARAÇÃO emitida pela gestão do órgão/entidade de exercício do interessado, em caso de setor público, especificando o período do efetivo exercício. Quando se tratar de experiência em instituição particular, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando o período do efetivo exercício.
A CERTIDÃO/DECLARAÇÃO emitida pela gestão do órgão/entidade de exercício do interessado só será válida se conter a função correspondente ao cargo do Concurso que o candidato está concorrendo.
Quando se tratar de experiência em instituição particular, além da Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando o período do efetivo exercício profissional, torna-se necessário uma DECLARAÇÃO do setor em que o candidato desempenha ou desempenhou o exercício contendo a função correspondente ao cargo do Concurso a que o candidato está concorrendo.
Só será considerado o exercício de atividade profissional que corresponder ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, conforme especificado no Anexo III.
Caso a nomenclatura do cargo/emprego exercido pelo candidato seja diferente da nomenclatura do cargo para o qual pleiteia, deverá juntar declaração de sua chefia imediata elencando as atribuições relacionadas às especificações do Anexo III.
Serão considerados o número de meses trabalhados na avaliação do efetivo exercício profissional, considerando-se mês a fração que superar 15 (quinze) dias.
Para efeito de pontuação, não serão computados “títulos de experiência profissional” e/ou “títulos de experiência no serviço público” que apresentem período concomitante, de modo a evitar a duplicidade de pontuação.
Não serão considerados os títulos referentes à participação em estágio, bolsa de iniciação científica e/ou monitoria durante o período de graduação ou pós-graduação do candidato.
Os títulos referentes a “Curso de Informática (mínimo de 80 horas-aula)” devem ser certificados ou declarações de cursos cujos objetivos sejam a aprendizagem de tópicos específicos de informática, tais como informática básica, informática avançada, word iniciante, word avançado, entre outros.
Certificados cujas ementas sejam relativas à aplicação de tecnologias da informação na educação, por exemplo, não serão considerados como cursos de informática, mas sim como cursos de aperfeiçoamento, visto que o objetivo é a aprendizagem da aplicação de conteúdos e recursos da informática na educação e não a aprendizagem de conteúdos de informática em si.
As comprovações de autoria de livro, capítulo de livro e organização de livro deverão ser feitas através do envio de cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário, além de quaisquer outros meios de prova que o candidato julgar necessário a fim de se comprovar inequivocamente sua autoria.
Publicações em Anais de evento não serão contabilizadas como capítulos de livro, visto que o edital prevê uma pontuação específica para este tipo de publicação.
As comprovações de autoria de artigos científicos completos em periódicos com ISSN com Qualis A1/B2 deverão ser feitas através do envio de cópia da página do artigo que contenha a identificação dos autores, o título do artigo, a identificação do periódico, entre outros identificadores, tais como DOI - Digital Object Identifier/Identificador de Objeto Digital, ISSN, número, volume e, para os casos de revistas digitais, link de acesso.
Serão contabilizadas como participação ou publicação em anais de eventos científicos locais, regionais, nacionais ou internacionais (seminário, congresso e/ou conferências) tanto as declarações/certificados de participação, de apresentação de trabalhos nas formas oral ou pôster/painel, de publicação em anais como a cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário, além de quaisquer outros meios de prova que o candidato julgar necessário a fim de se comprovar inequivocamente sua autoria em anais.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver a nota inferior a 600,00 (seiscentos pontos).
Os candidatos que se submeterem à segunda fase terão como nota final a soma aritmética da pontuação obtida na primeira fase com a pontuação obtida na segunda fase.
Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá como preferência, sucessivamente, o candidato que:
Se enquadrar no Estatuto do Idoso na data da publicação do resultado final e tiver maior idade, considerando-se ano, mês e dia (Lei nº 10.741/2003);
Caso não se enquadre no Estatuto do Idoso, se houver segunda fase para o cargo, obtiver maior nota na prova prática;
Obtiver maior nota na área temática de:
Língua Portuguesa, para os cargos de nível fundamental incompleto e nível fundamental completo;
Conhecimentos específicos, para os cargos de nível médio/técnico completo, superior completo e superior magistério completo.
Obtiver maior nota na área temática de:
Matemática, para os cargos de nível fundamental incompleto e nível fundamental completo;
Informática, para os cargos de nível médio/técnico completo;
Raciocínio Lógico, para os cargos de nível superior completo.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional, para os cargos de nível superior magistério;
Obtiver maior nota na área temática de:
Conhecimentos gerais, para os cargos de nível fundamental incompleto e nível fundamental completo;
Língua Portuguesa, para os cargos de nível médio/técnico completo ou superior completo.
Durante o período de inscrições tiver comprovado o efetivo exercício da função de jurado após a publicação da Lei nº 11.689/2008;
Não sendo idoso nos termos legais, tiver maior idade, considerando-se ano, mês e dia;
Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio público, na forma descrita a seguir.
No dia da publicação do resultado final, caso haja a necessidade de realização de sorteio público como critério de desempate, será publicada a relação dos candidatos por cargo com seu respectivo número de inscrição e o identificador que será utilizado no sorteio;
No dia útil seguinte, na sede da Comissão Permanente de Concursos, contando com a presença de representante da comissão de supervisão do Concurso será efetuado o sorteio da seguinte forma:
Imprime-se o identificador do candidato em folhas de igual tamanho que serão dobradas e acondicionadas em um compartimento por cargo. Após sacudir o compartimento com os papéis dobrados, será retirado um por vez e colocado em uma planilha para registro.
Após a conclusão dessa etapa, far-se-á a reclassificação dos candidatos empatados considerando a ordem em que aparecem na planilha de registro.
O procedimento anterior será gravado para fins de auditoria.
DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos quanto:
ao indeferimento de isenção;
ao indeferimento de inscrição;
ao indeferimento da solicitação para enquadramento na função de jurado;
ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva;
às questões das provas e gabaritos preliminares;
ao resultado preliminar da prova prática.
O prazo para interposição de recursos dos subitens supracitados, após a concretização do evento que lhes disser respeito, terá como termo inicial o 1º dia subsequente à data do evento a ser recorrido e o prazo de 2 (dois) dias.
Serão admitidos apenas recursos do próprio candidato, sendo vedada a interposição de recursos para contestar notas e/ou colocações de outros candidatos.
Os recursos deverão ser interpostos através da área do candidato por intermédio do endereço disponibilizado em https://sistemas.cpcon.uepb.edu.br/sigeps-app/login.
O texto do recurso deve ser inserido sem formatação, estando o candidato ciente de que o recurso é automaticamente enviado quando se pressiona a tecla Enter do teclado ou quando se pressiona o botão enviar na página do recurso, não sendo possível editar o recurso.
O recurso extemporâneo e o intempestivo não serão aceitos, nem os enviados por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
A Comissão Permanente de Concursos constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
O gabarito provisório poderá ser alterado em função dos recursos impetrados ou de ofício, sendo as provas corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, divulgado após o prazo recursal.
As respostas dos recursos interpostos ficarão disponíveis na área do candidato que o interpôs.
DA HOMOLOGAÇÃO E DAS NOMEAÇÕES
O resultado final do Concurso Público será encaminhado pela Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público à Prefeitura Municipal de Pombal, que irá homologá-lo e fará publicar nos meios de comunicação devidos.
Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade recíproca prevista no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de agosto de 1971, ou ao estrangeiro nos casos previstos em lei.
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
Possuir a escolaridade e as exigências do cargo para o qual concorreu, conforme previsto neste Edital e na legislação pertinente.
Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.
Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
Gozar de boa saúde física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.
Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.
Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, isto é, 75 (setenta e cinco) anos.
Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas autarquias, empresas ou fundações, conforme previsto no art. 37,
§ 10º da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas, devendo o candidato apresentar certidão contendo o cargo e a carga horária exercida para fins de análise da possibilidade de acumulação.
O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Pombal, de acordo com as necessidades do órgão.
A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do cargo feita pelo candidato no ato de sua inscrição.
No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
No ato de convocação dos candidatos, à Prefeitura Municipal de Pombal informará a relação de documentos e exames que deverão ser apresentados.
Ao efetuar sua inscrição neste Concurso Público, o candidato declara estar ciente deste Edital e de seus anexos, dos requisitos do certame e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos.
O candidato que for nomeado e deixar de tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
O candidato que tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal, será exonerado do cargo.
Além da apresentação da documentação solicitada no ato de convocação do candidato, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Pombal.
O local onde o candidato realizou as provas não terá influência para efeito de lotação.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de qualquer ilícito que comprometa a veracidade na comprovação de quaisquer requisitos para investidura do cargo acarretará a eliminação do candidato neste Concurso Público, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato pode ser enquadrado nas seguintes situações neste Concurso Público:
ELIMINADO, se foi eliminado por qualquer motivo, inclusive ausência.
CLASSIFICADO, se fez todas as provas, atingiu a pontuação mínima e não ficou posicionado dentro das vagas.
APROVADO, se fez todas as provas, atingiu a pontuação mínima e ficou posicionado dentro das vagas.
Todas as convocações, inclusive após a publicação do resultado final, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pombal.
Encontrar-se-ão disponíveis no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmpombal2025, todas as publicações de eventos ocorridos relacionados ao certame, ocorridos entre a publicação deste Edital e o resultado final, inclusive.
Não será fornecido ao candidato qualquer certidão, declaração ou documento congênere a fim de atestar sua classificação no Concurso Público valendo, para esse fim, a homologação publicada pela Prefeitura Municipal de Pombal.
A CPCon ficará responsável apenas pela divulgação do resultado final no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br/pmpombal2025, de modo que todas as convocações, inclusive após a publicação do resultado final, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pombal, cabendo ao candidato acompanhar todas as convocações através dos meios oficiais de publicação dos atos da referida Prefeitura.
O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a eliminação do candidato, sem prejuízo de eventual sanção cível, criminal e/ou administrativa.
Caberá à Prefeitura Municipal de Pombal a homologação do resultado final do Concurso Público.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especiais para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Somente será objeto de avaliação nas provas do Concurso Público, a legislação promulgada até a publicação deste Edital, sendo possível avaliar legislação que, publicada em data anterior, esteja na vacatio legis.
O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestadas por telefone ou e-mail informações relativas à aplicação das provas nem ao resultado deste certame.
É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pombal publicar todas as convocações, editais e demais retificações nos meios de comunicação oficial do município.
À Prefeitura Municipal de Pombal reserva-se o direito de nomear os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva mediante requerimento endereçado à Prefeitura Municipal de Pombal antes do ato de convocação à posse.
As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Pombal e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço, inclusive o eletrônico, e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público para viabilizar os contatos necessários.
A Prefeitura Municipal de Pombal e a CPCon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
endereço não atualizado;
endereço de difícil acesso;
correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
correspondência recebida por terceiros.
Após 180 (cento e oitenta) dias, os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do Concurso Público serão desprezados.
A Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público, bem como a CPCon, poderão alterar as datas apresentadas no Anexo I, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.
Os casos omissos ou em que houver quaisquer dúvidas serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Pombal, pela Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público e/ou pela CPCon, no qual cada um couber.
Pombal, 07 de abril de 2025.
MARCÍLIO ANDRADE ALVES
Presidente da Comissão Técnica para Planejamento e Execução de Concurso Público
ANEXO I - CRONOGRAMA PROVISÓRIO
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EVENTO |
DATA |
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Período para impugnação ao edital |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 09 de abril de 2025 |
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Resposta às impugnações |
11 de abril de 2025 |
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Período de solicitação de isenção |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 09 de abril de 2025 |
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Data limite para envio, via formulário eletrônico, da documentação referente à solicitação de isenção |
10 de abril de 2025 |
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Publicação da listagem preliminar dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição |
16 de abril de 2025 |
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Interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção |
Das 0h do dia 17 de abril de 2025 às 23h59min do dia 18 de abril de 2025 |
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Publicação da listagem dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição (após recursos) |
28 de abril de 2025 |
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Período das inscrições |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025 |
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Período de solicitação de atendimento especial |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025 |
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Período de solicitação para participação do critério de desempate na condição de jurado |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025 |
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Período de solicitação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025 |
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Período de solicitação para utilização do nome social |
Das 0h do dia 08 de abril de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025 |
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Data limite para envio, via formulário eletrônico, da documentação referente à solicitação de atendimento especial, ao reconhecimento do exercício da função de jurado e/ou utilização do nome social |
12 de maio de 2025 |
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Data limite para pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição |
12 de maio de 2025 |
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Publicação da listagem preliminar das inscrições homologadas e não homologadas |
28 de maio de 2025 |
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Publicação da listagem preliminar das inscrições homologadas na condição de PCD |
28 de maio de 2025 |
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Publicação da listagem preliminar dos candidatos com atendimento especial |
28 de maio de 2025 |
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Publicação da listagem preliminar dos candidatos deferidos e indeferidos para concorrerem na condição de jurado |
28 de maio de 2025 |
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Prazo para recebimento de recurso quanto à homologação de inscrição, atendimento especial e/ou reconhecimento da condição de jurado |
Das 0h do dia 29 de maio de 2025 às 23h59min do dia 30 de maio de 2025 |
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Publicação da listagem após recursos das inscrições homologadas e não homologadas |
04 de junho de 2025 |
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Publicação da listagem após recursos das inscrições homologadas na condição de PCD |
04 de junho de 2025 |
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EVENTO |
DATA |
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Publicação da listagem após recursos dos candidatos com atendimento especial |
04 de junho de 2025 |
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Publicação da listagem após recursos dos candidatos deferidos e indeferidos para concorrerem na condição de jurado |
04 de junho de 2025 |
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Publicação da Concorrência |
04 de junho de 2025 |
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Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva no SIGEPS |
09 de junho de 2025 |
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Realização da prova escrita objetiva para todos os cargos |
15 de junho de 2025 |
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Publicação do gabarito provisório para todos os cargos |
16 de junho de 2025 |
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Prazo de recebimento de recursos quanto ao gabarito provisório |
Das 0h do dia 17 de junho de 2025 às 23h59min do dia 18 de junho de 2025 |
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Publicação do gabarito definitivo |
10 de julho de 2025 |
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Publicação do resultado preliminar da prova objetiva |
11 de julho de 2025 |
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Publicação do edital de convocação para prova de Títulos |
14 de julho de 2025 |
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Recebimento, exclusivamente por formulário eletrônico, da documentação da prova de títulos |
Das 0h do dia 15 de julho de 2025 às 23h59min do dia 18 de julho de 2025 |
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Publicação do edital de convocação para prova prática |
21 de julho de 2025 |
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Realização da prova prática |
10 de agosto de 2025 |
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Publicação do resultado preliminar da prova prática Publicação do resultado preliminar da prova de títulos |
13 de agosto de 2025 |
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Prazo para recebimento de recursos quanto ao resultado preliminar da prova prática Prazo para recebimento de recursos quanto ao resultado preliminar da prova de títulos |
Das 0h do dia 14 de agosto de 2025 às 23h59min do dia 15 de agosto de 2025 |
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Publicação do resultado da prova prática após recursos Publicação do resultado da prova de títulos após recursos |
27 de agosto de 2025 |
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Publicação do resultado final |
28 de agosto de 2025 |
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Conteúdo comum aos cargos
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; 2. Domínio de elementos da situação comunicativa; 3. Apreensão da significação das palavras no texto; 4. Ortografia: emprego das letras; letras maiúsculas e minúsculas; 5. Alfabeto: vogal, semivogal e consoantes; 6. Emprego das classes de palavras: substantivo (classificação e flexão em gênero, número e grau; diminutivo e aumentativo); verbo (tempo e modo); artigo, adjetivo, pronome, conjunção e advérbio; 7. Sílaba: número de sílabas, sílaba tônica e suas classificações; 8. Emprego dos sinais de pontuação; 9. Frases afirmativa, negativa e interrogativa; 10. Adequação da linguagem às diversas situações comunicativas: registro formal e informal.
MATEMÁTICA FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 1. Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais: Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; 2. Expressões numéricas com as 4 operações fundamentais e com a potenciação e radiciação; 3. Noções iniciais de Geometria: Reta, semirreta, segmento de reta, ângulos, triângulos e quadriláteros; 4. Divisão com resto e critérios de divisibilidade por 2, por 3, por 4, por e por 10; 5. Número primo, Decomposição de um número em produto, Fatoração de um número, Múltiplos de um número, Divisores de um número, Mínimo múltiplo comum, Máximo divisor comum e propriedades; 6. Expressões algébricas e resolução de problemas empregando equações do 1º grau; 7. Fração da unidade, Frações de um conjunto, Frações de uma quantidade, Leitura de fração, Tipos de fração, Conceito de frações equivalentes, Simplificação de fração, Comparação de frações, Adição, subtração, multiplicação e divisão de frações, Fração decimal, Número decimal e propriedades e operações; 8. Porcentagem, Taxa percentual, juros simples, montante, problemas relacionados à matemática financeira básica; 9. Medindo comprimentos, Unidades de medida de perímetro e de área de figuras planas; 10. Média, moda e mediana de conjuntos.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Aspectos históricos, geográficos e atuais do estado da Paraíba. 2. Aspectos históricos, políticos e econômicos do Brasil. 3. Problemas socioambientais urbanos. 4. Ciência e tecnologia no mundo atual.
Conteúdo comum aos cargos
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e compreensão de textos; 2. Função sociocomunicativa de textos de circulação social; 3. Mecanismos de coesão textual; 4. Significação das palavras no texto; 5. Ortografia; 6. Acentuação gráfica; 7. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e quanto à disposição da sílaba tônica; 8. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, conjunção e verbo (tempo e modo); 9. Termos essenciais da oração; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Emprego dos sinais de pontuação; 12. Registro formal e informal e adequação da linguagem às diversas situações sociocomunicativas; 13. Linguagem denotativa e conotativa.
MATEMÁTICA FUNDAMENTAL COMPLETO: 1. Conjuntos numéricos: propriedades e operações (adição, subtração, multiplicação e divisão); 2. Potenciação e radiciação; 3. Múltiplos e divisores de um número natural; 4. Frações: equivalência, comparação e operações; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três simples envolvendo grandezas diretamente e inversamente proporcionais; 7. Cálculo de porcentagens e de acréscimos e decréscimos simples; 8. Matemática financeira: capital, desconto, aumento, montante, juros simples e lucro; 9. Medidas de comprimento, tempo, temperatura, área, capacidade, massa e volume; 10.
Sistema monetário brasileiro; 11. Expressões algébricas; 12. Produtos notáveis; 13. Equação do 1º grau; 14. Sistema de equações do 1° grau; 15. Ângulos: elementos e medidas, ângulos complementares e suplementares, bissetriz de um ângulo e ângulos opostos pelo vértice; 16. Paralelismo e perpendicularismo de retas; 17. Relações entre os ângulos formados por retas paralelas intersectadas por uma transversal; 18. Triângulos: classificação, propriedades, perímetro, área, soma das medidas dos ângulos internos, congruência, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo e o Teorema de Pitágoras; 19. Quadriláteros notáveis (paralelogramo, quadrado, retângulo, losango e trapézio): reconhecimento, características, perímetro e áreas; 20. Círculo: elementos, comprimento da circunferência e área; 21. Figuras geométricas espaciais (cubo, bloco retangular, prisma, pirâmide, cone, cilindro e esfera): reconhecimento, elementos e volumes; 22. Média de um conjunto de dados; 23. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos (de colunas, barras ou setores).
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Aspectos históricos, geográficos e atuais do estado da Paraíba. 2. Aspectos históricos, políticos e econômicos do Brasil. 3. Problemas socioambientais urbanos. 4. Ciência e tecnologia no mundo atual.
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Conteúdo comum aos cargos
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos; 2. Classes de palavras; 3. Morfologia e ortografia;
4. Orações coordenadas e subordinadas; 5. Termos essenciais da oração; 6. Sintaxe e semântica; 7. Sinais de pontuação; 8. Diversidades e variações linguísticas; 9. Figuras de linguagem, de estilo, de retórica, de som e de harmonia; 10. Elementos extratextuais na construção do texto; 11. Elementos da textualidade: coerência, coesão, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade, intertextualidade; 12. Estrutura e formação de palavras; 13. Tipologias e gêneros textuais; 14. Tipos e níveis de linguagem; 15. Regência verbal e nominal; 16. Elementos da narrativa.
INFORMÁTICA: 1. Noções de sistemas operacionais (Windows 10/11 e Linux); 1.1. Conceitos de pastas, arquivos e diretórios;
1.2. Atalhos, área de transferência e menus; 1.3. Programas, aplicativos, compactação de arquivos; 1.4. Extensões e arquivos. 2. Funcionalidades sobre hardware e software; 3. Edição de textos, planilhas e apresentações (Ambientes Microsoft Office e Google Drive); 4. Correio eletrônico, envio de mensagens, webmail e clientes de e-mail; 5. Redes de computadores: 5.1. Conceitos básicos, ferramentas e procedimentos de internet e intranet; 5.2. Navegadores (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome); 5.3. Sites de busca e pesquisa na internet; 5.4. Computação na nuvem (cloud computing). 6. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas; 7. Segurança da informação: 7.1. Procedimentos de segurança; 7.2. Noções de vírus, worms e pragas virtuais; 7.3. Aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.); 7.4. Procedimentos de backup; 7.5. Gerenciador de senha, TOTP, passkey, 2FA e VPN. 8. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
Conteúdo específico do cargo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1. Marcos regulatórios do Sistema Único de Saúde (SUS) desde a implantação do SUS até os dias atuais. 2. Leis regulamentadoras da profissão do ACS. 3. Política Nacional de Atenção Básica. 4. Atenção Primária à Saúde e o seu papel na organização da rede assistencial. 5. O papel do Agente Comunitário de Saúde no contexto da Atenção Primária à saúde. 6. O processo de trabalho do ACS e o trabalho em equipe. 6.1 Mapeamento da área de atuação. 6.2 Territorialização. 6.3 Visita domiciliar. 6.4 O trabalho de educação em saúde na comunidade. 6.5 Atuação intersetorial. 6.6 Planejamento das ações: diagnóstico, plano de ação, execução, acompanhamento e avaliação. 7. Sistemas de Informação em Saúde. Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica. 8. Saúde nos Ciclos de Vida: 8.1 Saúde da Criança (triagem neonatal, teste do pezinho, orelhinha, olhinho, crescimento e desenvolvimento, caderneta da criança, orientações alimentares, principais doenças da infância). 8.2 Saúde do adolescente. 8.3 Saúde do homem. 8.4 Saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, prevenção do câncer de colo de útero e mama). 8.5 Doenças crônicas não-transmissíveis (hanseníase, tuberculose, diabetes, hipertensão). 8.6
Saúde do Idoso. 9. Vigilância em Saúde. 9.1 Vigilância Epidemiológica. 9.2 Vigilância Sanitária. 9.3 Vigilância Ambiental. 9.4 Vigilância em Saúde do Trabalhador.
AGENTE ADMINISTRATIVO: 1. Conceitos Básicos de Administração 2. Noções de Administração Pública: Conceitos e Princípios 3. Funções da Administração: Planejamento, Organização, Direção, Controle 4. Comportamento Organizacional 5. Comunicação Organizacional 6. Gestão de Documentos 7. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais 8. Inovação e Empreendedorismo no Setor Público 9. Qualidade na Administração Pública 10. Gestão da Informação e do Conhecimento.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: 1. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 2. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 3. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999; 4. Vigilância ambiental em saúde: aspectos históricos e conceituais; 5. Processo saúde- doença e seus determinantes/condicionantes;6. Fatores de risco não biológicos: contaminantes ambientais; 7. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021; 8. Resolução nº 491, de 19 de novembro de 2018; 9. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; 10. Decreto nº 5.360 de 31 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.472/2005; 11. Prevenção de doenças e promoção da saúde: visita domiciliar - saúde e comunidade; aplicação de larvicidas, encaminhamento de casos suspeitos; 12. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento, medidas de prevenção e controle de vetores; 13. Noções básicas de doenças: arboviroses, leishmaniose visceral e tegumentar, doenças de chagas, esquistossomose, espécies sinantrópicas, leptospirose e raiva, carrapatos e pulgas, animais peçonhentos; 14. Noções de ecologia e ecossistema, biologia, ecologia e medidas de controle dos principais vetores.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: 1. Sistema Único de Saúde e Política Nacional da Atenção Básica. Atribuições e competência da função de ASB e TSB; 2. Código de Ética Odontológica; 3. Primeiros Socorros no consultório odontológico; 4. Documentação Odontológica: prontuário clínico. 5. Noções de anatomia cabeça e pescoço, anatomia oral e anatomia dentária básica; 6. Cronologia da erupção dentária e Notação dentária. 7. Noções de radiologia e processamento de radiografias; 8. Materiais de uso Odontológico: principais materiais, propriedades, indicação e técnicas de manipulação; 9. Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais na prática odontológica; 10. Conhecimento dos instrumentais e equipamentos na prática odontológica; 11. Noções de microbiologia, parasitologia e doenças transmissíveis na prática odontológica; 12. Medidas de Biossegurança, ergonomia, controle de infecção, gerenciamento de resíduos e manuseio para descarte, armazenamento e transporte de materiais. 13. Noções básicas de odontopediatria, cirurgia, dentística, periodontia e estomatologia, endodontia, cariologia, saúde coletiva e prótese. 14. Índices epidemiológicos em saúde bucal; 15. Princípios de prevenção e controle de risco em saúde: classificação de risco dos agentes biológicos, físicos e químicos e simbologia. 16. Etiologia e métodos preventivos do controle da cárie dentária e da doença periodontal. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada. 17. Ações preventivas – aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre higiene bucal.
CUIDADOR (ZONA URBANA): 1. A função social da escola; 2. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva; 3. Atendimento Educacional Especializado; 4. O cuidar e o brincar no espaço escolar; 5. O cuidador e a mediação no ambiente escolar;
6. Planejamento de ensino;7. Avaliação e acompanhamento do desenvolvimento das habilidades educativas da criança com deficiência; 8. Alfabetização e letramento; 9. A política nacional de proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei n° 12.764/2012); 10. Estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015 atualizado); 11. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069/1990 atualizado); 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996 atualizada).
EDUCADOR SOCIAL: 1. A Assistência Social na Constituição Federativa da República do Brasil de 1988; 2. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); 3. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009;
4. Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 5. Cadastro Único para Programas Sociais; 6. Programa Bolsa Família;
7. O Combate ao Trabalho Infantil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 8. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) – Lei nº 12.594/2012 e atualizações; 9. Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7.053/2009 e atualizações; 10. Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Lei nº 14.432/2022 e Resolução nº 236/2023; 11. Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) - Lei 13.185/2015; 12. Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015 e atualizações; 13. Estatuto da Pessoa Idosa - Lei n° 10.741/2003 e atualizações; 14. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 e atualizações; 15. Estatuto da Igualdade Racial - Lei nº 12.288/2010 e atualizações.
ENTREVISTADOR SOCIAL: 1- Função do Entrevistador Social; 2- Entrevista como Instrumento do Cadastro Único para Programas Sociais; 3- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); 4- Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); 5- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009; 6- Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 7- Cadastro Único para Programas Sociais; 8- Programa Bolsa Família; 9- Benefício de Prestação Continuada (BPC); 10- Combate ao Trabalho Infantil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 11- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) – Lei nº 12.594/2012 e atualizações; 12- Política Nacional para a População em Situação de Rua - Decreto nº 7.053/2009 e atualizações; 13- Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Lei nº 14.432/2022 e Resolução nº 236/2023; 14- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 15- Estatuto da Pessoa Idosa.
FISCAL AMBIENTAL: 1. Legislação Ambiental: Princípios do Direito Ambiental; Constituição Federal (Art. 225 – meio ambiente ecologicamente equilibrado); Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81); Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA); Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e Decreto nº 6.514/08; Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10); Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97); Código Florestal (Lei nº 12.651/12); Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00); Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06); Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01); Licenciamento Ambiental – conceitos, etapas e regulamentações (Resoluções CONAMA, especialmente nº 001/86, 237/97); Normas técnicas e legislação municipal e estadual relacionadas à fiscalização ambiental; Instrumentos legais de controle e proteção ambiental: embargo, notificação, auto de infração, apreensão, advertência e outras medidas administrativas;
Gestão Ambiental Pública: Conceitos e princípios da gestão ambiental; Atribuições do Técnico em Gestão Ambiental; Planejamento e execução de ações ambientais no contexto municipal; Elaboração e acompanhamento de projetos ambientais; Orçamentos e planos de ação em políticas ambientais; Avaliação e monitoramento de impactos ambientais; Sistemas de gestão ambiental (SGA) – noções básicas; Auditoria ambiental: conceito, tipos e aplicação no setor público; Indicadores e relatórios de desempenho ambiental; Articulação intersetorial e participação social em ações ambientais;
Fiscalização e Atividades de Campo: Fiscalização e monitoramento de atividades com potencial poluidor; Procedimentos técnicos de vistoria e diligência; Coleta e análise de amostras de solo, água, ar e outros elementos do meio ambiente; Instrumentação técnica: uso e manutenção de equipamentos, máquinas e implementos ambientais; Levantamentos ambientais, relatórios técnicos e pareceres; Autuação: lavratura de autos de infração, embargo, advertência e apreensão; Processos administrativos ambientais: instauração, tramitação e julgamento; Polícia administrativa ambiental: conceito, fundamentos e aplicabilidade; Atendimento a denúncias, requerimentos e fiscalização de empreendimentos;
Educação e Sensibilização Ambiental: Fundamentos da educação ambiental formal e não formal; Campanhas públicas e estratégias de sensibilização; Mobilização comunitária e orientações ao cidadão; Comunicação ambiental e instrumentos de informação pública; Práticas sustentáveis no cotidiano da população;
Noções de Geografia e Ecologia: Ecossistemas brasileiros e biomas; Dinâmicas naturais e antrópicas nos ambientes urbanos e rurais; Desequilíbrios ambientais e impactos socioambientais; Recuperação de áreas degradadas;
Noções de Saneamento e Saúde Ambiental: Poluição do solo, da água e do ar: causas, efeitos e controle; Resíduos sólidos e líquidos: classificação, manejo e destinação; Saneamento básico e qualidade de vida; Riscos e desastres ambientais.
FISCAL DE LIMPEZA URBANA: 1. Política Nacional de Saneamento Básico; 2. Política Nacional de Resíduos Sólidos; 3. Política Nacional de Meio Ambiente; 4. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente associadas à gestão dos resíduos sólidos; 5. Legislação do Estado da Paraíba associada à gestão dos resíduos sólidos; 6. Resíduos sólidos (Conceito, classificação e caracterização física, química e biológica); 7. Manejo dos resíduos sólidos urbanos e serviços de limpeza urbana (Triagem, segregação, acondicionamento, coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e serviços de varrição, capina, poda,
pintura de meio-fio e limpeza de espaços públicos); 8. Tratamento de resíduos sólidos (Reciclagem, reutilização, compostagem, biodigestão, tratamento térmico e tratamento de resíduos especiais); 9. Disposição final de resíduos sólidos (Aterro sanitário, aterro controlado e vazadouros a céu aberto); 10. Apoio a catadores de resíduos sólidos e cooperativismo; 11. Licenciamento ambiental de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação de resíduos.
FISCAL SANITÁRIO: 1. Vigilância Sanitária: Conceitos, princípios e abrangência da Vigilância Sanitária; Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Legislação Sanitária e Ambiental: Constituição Federal (artigos 196 a 200 e 225); Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90); Decreto nº 7.508/2011 (Regulamentação da Lei nº 8.080/90); Lei nº 6.437/77; Lei nº 9.782/1999; Normas técnicas da ANVISA: Resolução RDC nº 216/2004 e Resolução RDC nº 306/2004; Portaria SVS/MS nº 326/1997; Código Sanitário Estadual da Paraíba (Lei nº 4.033/06); Lei nº 11.445/2007 (Legislação sobre saneamento básico); Lei nº 12.305/2010 (Legislação sobre resíduos sólidos); Noções de Processo Administrativo Sanitário (PAS): autuação, fiscalização, aplicação de multas e medidas cautelares;
Higiene e Segurança dos Alimentos: Microbiologia dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos (DTAs); Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Boas Práticas de Manipulação (BPM) de alimentos; Higiene e controle sanitário em estabelecimentos produtores, manipuladores e comercializadores de alimentos; Inspeção sanitária em estabelecimentos alimentícios: roteiros, critérios de avaliação e elaboração de relatórios; Refrigeração e conservação de alimentos; Rotulagem de alimentos; Apreensão e inutilização de alimentos impróprios para o consumo;
Saneamento Básico: Abastecimento de água para consumo humano: qualidade da água, tratamento e controle; Esgotamento sanitário: sistemas de coleta, tratamento e disposição de esgotos; Manejo de resíduos sólidos: coleta, transporte, tratamento, reciclagem e disposição final; Limpeza urbana e controle de vetores; Higiene de edificações e instalações; Qualidade do ar e controle da poluição;
Saúde Ambiental: Conceitos de saúde e ambiente; Poluição da água, do ar e do solo: fontes, efeitos na saúde e controle; Impactos ambientais na saúde humana; Fiscalização de atividades que possam causar danos à saúde e ao meio ambiente; Educação sanitária e ambiental;
Epidemiologia e Controle de Doenças: Conceitos básicos de epidemiologia; Cadeia de transmissão de doenças; Doenças de notificação compulsória; Vigilância epidemiológica; Medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis e zoonoses;
Inspeção Sanitária em Estabelecimentos Específicos: Fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais e industriais; Fiscalização em locais de fabricação e manipulação de alimentos; Fiscalização em estabelecimentos de ensino; Fiscalização de estabelecimentos de saúde; Avaliação das condições sanitárias, limpeza, ventilação, refrigeração, transporte de produtos e abastecimento de água;
Procedimentos de Fiscalização: Técnicas de inspeção e auditoria sanitária; Elaboração de autos de infração e outros documentos fiscais; Aplicação de penalidades e multas; Medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades sanitárias; Investigação de denúncias e agravos à saúde; Coleta de amostras para análise laboratorial;
Educação em Saúde e Mobilização Social: Princípios e métodos de educação em saúde; Estratégias de comunicação e informação em saúde; Organização de comunidades para ações de saneamento e saúde; Promoção da saúde e prevenção de doenças;
Saúde do Trabalhador: Riscos à saúde nos ambientes de trabalho; Normas de segurança e saúde no trabalho (NRs); Condições sanitárias e de higiene nos locais de trabalho; Riscos ocupacionais na fiscalização sanitária.
INSTRUTOR DE MÚSICA: 1. Elementos básicos da música e seus conceitos; 2. Parâmetros do som musical; 3. As claves musicais; 4. Compassos musicais (simples e compostos); 5. Figuras musicais; 6. Tonalidades musicais; 7. Intervalos musicais; 8. Acidentes musicais; 9. Acordes musicais; 10. Dinâmicas musicais; 11. Escalas musicais; 12. Graus musicais e suas classificações;
13. Andamentos musicais; 14. Ornamentos musicais; 15. Articulações musicais;
RECEPCIONISTA: 1.Noções Básicas de Atendimento ao Público: 1.1 Conceito, relevância e fundamentos básicos do atendimento ao cliente; 1.2 Tipos de público: interno e externo; 1.3 Atendimento ao público externo e interno (endomarketing); 1.4 Técnicas e
tipos básicos de atendimento presencial, telefônico e digital; 1.5 Qualidade no atendimento e satisfação do usuário; 1.6 Atendimento e tratamento; 1.7 Habilidades e competências; 1.8 Apresentação pessoal; 1.9 Conduta profissional e ética no atendimento ao público (ênfase na Administração Pública).
Comunicação Interpessoal e Telefônica: 2.1 Conceitos básicos de comunicação eficiente e eficaz; 2.2 Comunicação e os tipos de linguagem; 2.3 Processo de comunicação e Feedback; 2.4 Clareza, objetividade, cortesia e escuta ativa; 2.5 Atendimento telefônico: postura adequada, registro e transmissão de informações e recados; 2.6 Tratamento formal e informal: cortesia, gentileza e respeito.
Noções de Administração de Escritório: 3.1 Organização de agendas e compromissos; 3.2 Recebimento, conferência e distribuição de correspondências e documentos; 3.3 Noções básicas de arquivo físico e digital: organização e manutenção básica; 3.4 Utilização básica de softwares de escritório: editores de texto, planilhas eletrônicas, e-mail e ferramentas digitais básicas.
Noções Básicas sobre Organização Administrativa: 4.1 Organizações: conceitos e características; 4.2 Estrutura organizacional básica, rotinas e funções administrativas; 4.3 Procedimentos administrativos rotineiros relacionados ao atendimento ao público; 4.4 Imagem organizacional e individual.
Noções Básicas de Segurança e Privacidade: 5.1 Princípios básicos de segurança da informação; 5.2 Procedimentos básicos de segurança na conferência e registro de documentos; 5.3 Noções básicas sobre proteção de dados pessoais: 5.3.1 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): conceitos introdutórios, direitos dos titulares e responsabilidades básicas
Noções Básicas sobre a Constituição Federal de 1988: 6.1 Direitos e deveres individuais e coletivos (noções gerais); 6.2 Administração Pública: princípios constitucionais básicos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1. Ética e Bioética na Enfermagem. 2. Legislação Básica para o Exercício Profissional de Enfermagem. 3. Fundamentos de Enfermagem. 4. Enfermagem Clínico-Cirúrgica. 5. Enfermagem em Urgência e Emergência. 6. Enfermagem Materno-Infantil, do Adolescente, do Homem e do Idoso. 7. Enfermagem em Saúde Pública. 8. Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental.
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS): 1. Normas de biossegurança e controle de qualidade no laboratório de análises clínicas; 2. Identificação de materiais básicos do laboratório de análises clínicas: vidrarias, utensílios e equipamentos; 3. Limpeza no laboratório de análises clínicas: higienização, esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia; 4. Preparo de materiais e reagentes para análises laboratoriais: centrifugação, medições, diluições, colorações, semeaduras, destilação, deionização; 5. Amostras biológicas: coleta, transporte, manipulação, armazenamento e descarte; 6. Hematologia: preparo de lâminas e colorações usuais em hematologia; hemograma manual e por automação; Velocidade de hemossedimentação; Tipagem sanguínea; Técnicas de coagulação; 7. Urinálise: técnicas em urinálise; 8. Bioquímica: conceitos de espectrofotometria. Uso de reagentes e padrões. Dosagem de analitos manual e por automação; 9. Imunologia: conceitos básicos das interações antígeno e anticorpo. Reações de precipitação e aglutinação; 10. Parasitologia: métodos utilizados em parasitologia (ovos, cistos e larvas).
TÉCNICO EM RADIOLOGIA: 1. Atendimento ao paciente; 2. Práticas de cuidado ao paciente com necessidades especiais durante os exames radiológicos; 3. Anatomia e fisiologia humana. 4. Efeitos Biológicos da Radiação. Proteção Radiológica. Funcionamento dos aparelhos de Raios X convencional fixo e móvel, Raios X digital, Mamógrafos e Tomógrafos. 5. Técnica Radiológica em radiografia convencional, radiologia intervencionista, mamografia e tomografia computadorizada. 6. Posicionamento adequado do paciente; 7. Processamento de imagens digitais, fundamentos sobre a digitalização das imagens e seu processamento (PACS, DICOM).
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Conteúdo comum aos cargos
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão/Interpretação de textos (verbais e não verbais); 2. Coesão e coerência textuais (relação entre classes de palavras e a construção de sentido do texto); 3. Traços característicos dos diferentes gêneros de textos; 4. Aspectos
gramaticais (concordância verbal e nominal, colocação pronominal, regência; funções sintático-semânticas dos constituintes oracionais); 5. Processos de combinação oracional (classificação de orações coordenadas e subordinadas; sentido depreendido da relação entre as orações a partir do uso de sequenciadores, como advérbios e conjunções; 6. Funcionamento textual-discursivo das categorias gramaticais – substantivo, adjetivo, pronome, verbo/tempo verbal; 7. Pontuação; 8. Recursos de referenciação, modalização, 9. Implícitos, ambiguidade; 10. Variação linguística.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas básicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.
3. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas verdade; equivalências; Leis de Morgan. 4. Noções Básicas de conjuntos e Operações com conjuntos; 5. Raciocínio Lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. 6. Moda, média e mediana.
Conteúdo específico do cargo
ARQUITETO: 1. Projeto de arquitetura: Elementos de arquitetura; teorias e metodologias aplicadas ao projeto de arquitetura; fases e etapas do processo projetual; estudos de viabilidade técnico financeira; detalhamento construtivo; materiais e construção convencionais alternativos; conforto ambiental das edificações; eficiência energética das edificações; acessibilidade; ergonomia; concepção estrutural; materiais de construção convencionais e alternativos; sustentabilidade e arquitetura; 2. Projetos urbanístico e paisagístico: conceitos e metodologias do paisagismo; Elementos do desenho urbano e do paisagismo; teorias e metodologias aplicadas à intervenção em espaços urbanos; desenho urbano; dimensionamento dos espaços urbanos; planejamento e projetos do espaço exterior; equipamentos e mobiliário urbano; projeto de mobiliário urbano; vegetação aplicada ao paisagismo; normas, parâmetros, prescrições urbanísticas, instrumentos urbanísticos; 3. Projetos complementares: Sistemas construtivos; sistemas estruturais; instalações prediais; sistemas de proteção e combate a incêndios. 4. Representação gráfica de projetos: Normas; formas de representação; 5. Programação, controle e fiscalização de obras: Orçamento e composição de custos; planejamento e controle físico financeiro; segurança da construção; construção e organização do canteiro de obras; fiscalização de obra pública; Lei de Licitação N. 14.133, de 1º de abril de 2021, noções topográficas; 6. Legislação: Análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaboração de laudos e pareceres; normas técnicas; Legislação Profissional do Arquiteto. 7. Evasão e emergências; Normas Regulamentadoras NR8, NR17, NR23 e, seus complementos; 8. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Zoneamento; Zonas e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Índices: Taxa de ocupação; Coeficientes de aproveitamento.
ARQUIVISTA: 1. Fundamentos arquivísticos. 1.1. Conceitos, princípios e teorias. 1.2. Documento de Arquivo. 1.3. Classificação dos arquivos e dos documentos de arquivo. 1.4. Terminologia arquivística.
2. Política Arquivística. 2.1. Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) – Resoluções, Instruções Normativas e Câmaras Técnicas.
2.2. Sistema Nacional de Arquivos (SINAR). 2.3. Política Arquivística para Municípios: criação, implantação, desenvolvimento e atividades de Arquivos Municipais.
Legislação Arquivística. 3.1. Lei de Arquivo (Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002).
3.2. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012). 3.3. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). 3.4. Lei sobre Documentos de Arquivo em meios eletromagnéticos (Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012).
Gestão de Documentos. 4.1. Conceitos e aplicações para ambientes analógico e digital. 4.2. Política e Programa de Gestão de Documentos. 4.3. Protocolo e fluxo documental. 4.4. Instrumentos de gestão (plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação). 4.5. Arquivamento.
Classificação Arquivística. 5.1. Conceitos e aplicações. 5.2. Elaboração e aplicação de Planos de classificação. 5.3. Contexto de Produção documental.
Avaliação Arquivística. 6.1. Conceitos e aplicações. 6.2. Valor primário e valor secundário. 6.3. Elaboração e aplicação de Tabela de temporalidade e destinação. 6.4. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. 6.5. Eliminação de documentos de arquivo.
Descrição Arquivística. 7.1. Conceitos e aplicações. 7.2. Normas de Descrição (NOBRADE e ISAD(G)). 7.3. Política de Descrição. 7.4. Instrumentos de pesquisa.
Diplomática. 8.1. Conceitos e abordagens. 8.2. Espécie Documental. 8.3. Tipo Documental. 8.4. Análise Diplomática e Análise Tipológica.
Massa Documental Acumulada. 9.1. Conceito e tratamento arquivístico. 9.2. Diagnóstico arquivístico. 9.3. Projeto de Avaliação de Massa Documental Acumulada. 9.4. Identificação Arquivística.
Conservação, Preservação e Restauração de documentos de arquivo. 10.1. Conceitos e aplicações. 10.2. Política de Preservação.
10.3. Higienização, pequenos reparos e acondicionamento. 10.4. Fatores físicos, químicos, biológicos e ambientais em Arquivos.
Tecnologia da informação para Arquivos. 11.1. Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD). 11.2. e-ARQ Brasil 2.0. 11.3. Digitalização de documentos. 11.4. Preservação digital. 11.5. Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).
Arquivo e sociedade. 12.1. Tipos de usos dos documentos de arquivo. 12.2. Serviço de difusão cultural. 12.3. Serviço de ação educativa: atividades de ensino e educação patrimonial.
ASSISTENTE SOCIAL:1. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social: da gênese ao processo de ruptura com o conservadorismo. 2. Questão Social. 3. Trabalho e Serviço Social. 4. Políticas Públicas. 5. Dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do Serviço Social. 6. A ética e Serviço Social. 7. Marcos éticos, jurídico-políticos do Serviço Social: O código de ética do Assistente Social (1993) e Lei n º 8.662/1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. 8. Estágio obrigatório na formação profissional. 9. Planejamento Social. 10. Seguridade Social - Constituição Federal de 1988. 11. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (Lei nº 8.742/1993 e suas atualizações). 12. Lei Orgânica do SUS (Lei nº 8.080/1990 e suas atualizações). 13. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações). 14. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e suas atualizações). 15. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações).
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL: 1- Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social: da gênese ao processo de ruptura com o conservadorismo. 2- Questão Social. 3- Trabalho e Serviço Social. 4- Políticas Públicas. 5- Dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa do Serviço Social. 6- A ética e o Serviço Social. 7- Estágio obrigatório na formação profissional. 8- Marcos éticos, jurídico-políticos do Serviço Social: O código de ética do Assistente Social (1993); Lei n º8.662/1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Resoluções e orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que normatizam o exercício profissional de assistentes sociais. 9- Estágio obrigatório na formação profissional. 10- Planejamento Social. 11- Seguridade Social - Constituição Federal de 1988. 12- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 e atualizações. 13- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações). 14- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e suas atualizações).15- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e suas atualizações). 16- Estatuto da Igualdade Racial – (Lei nº 12.288/2010 e suas atualizações). 17- O Serviço Social na Educação: história, saberes, competências, atribuições, procedimentos e ações profissionais do assistente social na Política de Educação.
BIOQUÍMICO: 1. HEMATOLOGIA CLÍNICA: Conceitos gerais e específicos sobre sangue; hematopoese; hemograma; coagulograma; aplicações clínicas do hemograma e coagulograma; coleta de sangue; confecção de esfregaços e anticoagulantes usados em hematologia; métodos de coloração; hemossedimentação; preparo de sangue para exames; 2. URINÁLISE: Exame físico, químico e microscópico da urina e suas aplicações clínicas; 3. BIOQUÍMICA CLÍNICA: Conceitos gerais e específicos, bem como as aplicações clínicas dos exames bioquímicos para avaliação da função renal, hepática, cardiovascular, diabetes, dislipidemias; 4. IMUNOLOGIA CLÍNICA: Conceitos gerais e específicos de antígenos e anticorpos e seus usos para o diagnóstico laboratorial de doenças; diagnóstico laboratorial das infecções pelo vírus da imunodeficiência adquirida (HIV); diagnóstico laboratorial das hepatites virais (A, B e C); diagnóstico laboratorial da infecção pelo Treponema pallidum; 5. PERFIL ENDÓCRINO- LABORATORIAL: Conceitos gerais e específicos do eixo endócrino hipotalâmico-hipofisário-tireoidiano; Aplicações clínicas dos exames de perfil tireoidiano no hipotireoidismo e no hipertireoidismo; 6. ESTUDO DOS MEDICAMENTOS: farmacocinética e
farmacodinâmica; farmacologia e mecanismos de ação dos antibióticos e dos agentes quimioterápicos sintéticos, mecanismos de ação dos anti-inflamatórios não esteróidais (AINEs) ou não hormonais.
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA: 1. Fundamentos de oclusão; 2. Articuladores Odontológicos; 3. Delineadores; 4. Etiologia, Diagnóstico e tratamento das disfunções temporomandibulares; 5. Materiais e técnicas de Moldagens; 6. Preparos dos dentes com finalidade protética; 7. Pinos intrarradiculares; 8. Coroas provisórias; 9. Próteses fixas, parciais removíveis e totais: planejamento, execução clínica e processamento laboratorial; 10. Cimentação provisória e definitiva; 11. Relações intermaxilares;
12. Classificação dos arcos parcialmente desdentados.
CONTADOR: 1. Orçamento Público: Conceitos básicos e legislação pertinente. Princípios orçamentários. Técnicas orçamentárias. Ciclo orçamentário. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Créditos ordinários e adicionais. Classificações Orçamentárias. 2. Receita Pública: Conceito e classificações. Estágios. Fontes. 3. Despesa Pública: Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. Dívida flutuante e fundada. 4. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceito, objetivos, conta contábil, alcance, estrutura, atributos, classificação das contas, sistemas de contas, natureza da informação contábil aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal. 5. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito, objeto e campo de aplicação. Patrimônio Público. Ativo. Passivo. Patrimônio líquido. Variações patrimoniais. Receita e despesa sob o enfoque patrimonial. Resultado patrimonial. Mensuração de ativos e passivos. Ativo imobilizado. Ativo intangível. Reavaliação e redução ao valor recuperável. Depreciação, amortização e exaustão. Provisões. Passivos contingentes. Regime Contábil. 6. Demonstrações Contábeis Aplicada ao Setor Público: Alcance, definições, propósito, estruturas e elaboração. Elementos das demonstrações contábeis. Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstrações dos Fluxos de Caixa. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Notas Explicativas. Consolidação. 7. Demonstrativos Fiscais: Riscos Fiscais. Metas Fiscais. Metas Anuais. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relatório de Gestão Fiscal.
EDUCADOR FÍSICO: 1. Elaboração de planos e projetos nas áreas de atividades físicas e desportivas, considerando a diversidade de necessidades. 2. Código de Ética do Profissional de Educação Física e legislações relacionadas ao exercício da profissão. 3. Estratégias de inclusão de pessoas com deficiência física ou transtornos mentais em programas de atividade física. 4. Técnicas e métodos de avaliação física, incluindo testes de aptidão física e monitoramento de progresso. 5. Uso da atividade física como recurso terapêutico para a reabilitação psicossocial e física, especialmente no contexto de transtornos mentais. 6. Estratégias para incorporar atividades físicas como parte do tratamento e reabilitação psicossocial de indivíduos com transtornos mentais. 7. Colaboração com outros profissionais da saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, médicos, entre outros, no planejamento e execução de atividades.
8. Projetos intersetoriais para promover a saúde e qualidade de vida da população, com foco na prevenção de doenças e promoção de comportamentos saudáveis. 9. Fundamentos da psicologia aplicada ao exercício físico, motivação e adesão a programas de atividade física. 10. Técnicas para organizar e dinamizar atividades físicas em grupos, ajustando as práticas às necessidades dos participantes. 11. Como monitorar a evolução dos participantes e realizar ajustes no planejamento conforme o progresso e as necessidades dos usuários. 12. Estudo dos impactos da atividade física em diferentes fases da vida, incluindo infância, adolescência, vida adulta e terceira idade. 13. A importância da alimentação e hidratação adequadas para o desempenho e recuperação física no contexto da prática de exercícios. 14. Compreensão das necessidades especiais de pessoas com deficiência e estratégias para inclusão em atividades físicas. 15. Aplicação de novas tecnologias (como aplicativos, dispositivos de monitoramento de saúde e exercícios) para melhorar a eficácia das atividades físicas.
ENFERMEIRO (30H): 1. Ética e Bioética na Enfermagem. 2. Legislação básica para o Exercício Profissional de Enfermagem. 3. Metodologia da Assistência de Enfermagem (Processo de Enfermagem/Consulta de Enfermagem). 4. Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem. 5. Processo de cuidar em Enfermagem e a nutrição dos pacientes nos diversos ciclos de vida (criança, adolescente, adulto e idoso). 6. Fundamentação do processo de cuidar em enfermagem na saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher, do homem, do idoso (incluindo as condições clínicas e cirúrgicas). 7. Política Nacional de Imunização. 8. Atenção à Saúde às
condições agudas e crônicas. 9. Processo de cuidar em enfermagem a indivíduos com doenças transmissíveis e doenças crônicas não transmissíveis. 10. Saúde Mental e Psiquiatria. 11.Urgência e Emergência em Enfermagem.
ENFERMEIRO (40H): 1. Ética e Bioética na Enfermagem. 2. Legislação básica para o Exercício Profissional de Enfermagem. 3. Metodologia da Assistência de Enfermagem (Processo de Enfermagem/Consulta de Enfermagem). 4. Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem. 5. Processo de cuidar em Enfermagem e a nutrição dos pacientes nos diversos ciclos de vida (criança, adolescente, adulto e idoso). 6. Fundamentação do processo de cuidar em enfermagem na saúde da criança, do adolescente, do adulto, da mulher, do homem, do idoso (incluindo as condições clínicas e cirúrgicas). 7. Política Nacional de Imunização. 8. Atenção à Saúde às condições agudas e crônicas. 9. Processo de cuidar em enfermagem a indivíduos com doenças transmissíveis e doenças crônicas não transmissíveis. 10. Saúde Mental e Psiquiatria. 11.Urgência e Emergência em Enfermagem.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: 1. Fertilidade dos Solos do Semiárido; 2. Cultivo do Feijão Macassar; 3. Cultivo da Palma Forrageira; 4. Manejo e Conservação do Solo; 5. Cultivo do Maracujazeiro Irrigado; 6. Técnicas de Produção de Silagem; 7. Física do Solo; 8. Agrometeorologia; 9. Análise e Correção do Solo; 10. Agricultura Familiar; 11. Cultivo de Plantas Xerófilas; 12. Metabolismo das Plantas Cultivadas; 13. Receituário Agronômico; 14. Manejo e Controle de Plantas Daninhas;15. Legislação Ambiental (Lei n. º12.651/2012); 16. Economia e Administração Rural; 17. Produção de Sementes; 18. Caprinocultura Leiteira; 19. Técnicas de Irrigação para a Região Semiárida; 20. Zoneamento Agrícola.
ENGENHEIRO CIVIL: 1. Planejamento de projetos e obras de engenharia; 2. Projeto e execução de edificações e acessibilidade das edificações: NBR 9050/2020; 3. Hidráulica e saneamento básico; 4. Materiais de construção civil, controle e aceitação; 5. Controle de execução de obras e serviços; 6. Resistência dos materiais e análise estrutural, Dimensionamento de estruturas em concreto, NBR 6118/2023; 7. Instalações prediais: elétricas, hidrossanitárias, pluviais, telecomunicações; 8. Mecânica dos solos, caracterização e propriedades dos solos, prospecção geotécnica, permeabilidade dos solos, percolação nos solos, Compactação dos solos, compressibilidade e adensamento dos solos, resistência dos solos ao cisalhamento, fundações superficiais e fundações profundas; 9. Pavimentação de vias: terraplanagem, tipos de pavimentos, tipos de misturas asfálticas, dimensionamento, dosagem, técnicas de execução e manutenção; 10. Engenharia de custos; 11. Licitações e contratos da administração pública: Lei Nº 14.133/2021; 12. Sustentabilidade e gestão ambiental na construção civil; 13. Normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às obras de engenharia; 14. Noções de projeto assistido por computador (CAD), Modelagem da Informação da Construção (BIM);
15. Análise de documentação técnica: diário de obra, documentos de legalização, ARTs, aditivos contratuais; 16. Patologia de obras
de engenharia civil.
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS: 1. Projetos de Fluxo de Produção e Processos Industriais: 1.1 Planejamento de layout e otimização de fluxos em agroindústrias (setorização, linhas de produção, manejo de resíduos).1.2 Dimensionamento de equipamentos: análise de capacidade, eficiência e custo-benefício. 1.3 Automação e controle de processos na indústria de alimentos: sensores, controladores e sistemas de monitoramento. 1.4 Gestão de risco no desenvolvimento de novos processos e produtos (avaliação de pontos críticos de controle, prevenção de contaminações);
Processos de Fabricação e Rotulagem de Produtos: 2.1 Tecnologia de processamento de alimentos: tratamentos térmicos (pasteurização, esterilização), secagem, congelamento e outros métodos de conservação. 2.2 Ingredientes e aditivos: função, legislação aplicável, limites de uso e implicações na saúde do consumidor. 2.3 Rotulagem de alimentos: legislação vigente (composição, informação nutricional, alergênicos), regulamentações nacionais e internacionais. 2.4 Análise de conformidade de rótulos, embalagens e materiais em contato com alimentos;
Controle de Qualidade e Análise Laboratorial: 3.1 Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Programas de Pré-requisito (PPHO, POP etc.). 3.2 HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points): princípios, implementação e monitoramento. 3.3 Microbiologia de alimentos: principais micro-organismos patogênicos, técnicas de amostragem e métodos de diagnóstico. 3.4 Análise de produtos de origem animal: testes físicos, químicos, microbiológicos e sensoriais. 3.5 Gestão de qualidade total (TQM) e ferramentas de controle estatístico de processos;
Inspeção, Fiscalização e Combate a Fraudes: 4.1 Legislação sanitária aplicada à produção e comercialização de alimentos (códigos, portarias, normas de agências reguladoras). 4.2 Métodos de detecção de fraudes (substituição de matérias-primas, adição de substâncias proibidas, rotulagem indevida).4.3 Vigilância sanitária e fiscalização: procedimentos de inspeção, protocolos de coleta de amostras, elaboração de relatórios. 4.4 Clandestinidade: identificação de indícios, mecanismos de controle e penalidades previstas em lei.;
Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional: 5.1 Riscos ocupacionais na indústria de alimentos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos).5.2 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs): tipos, normas de utilização e obrigatoriedade.5.3 Procedimentos de segurança para manuseio de substâncias químicas e equipamentos de maior periculosidade. 5.4 Normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis à indústria de alimentos.;
Formação e Capacitação de Pessoal: 6.1 Treinamento em boas práticas de manipulação: procedimentos de higiene, controle de contaminantes, cuidados no manuseio de equipamentos. 6.2. Educação continuada para equipes: programas de atualização e reciclagem, incentivo ao conhecimento de novas tecnologias. 6.3. Gestão de equipes: liderança, divisão de tarefas, motivação, avaliação de desempenho.
Legislação, Ética e Responsabilidade Técnica: 7.1 Conselhos de classe e regulamentação profissional (atribuições legais, responsabilidade civil e criminal).7.2 Ética profissional na engenharia de alimentos: sigilo, conflitos de interesse, responsabilidade socioambiental. 7.3 Legislação ambiental aplicável a resíduos e efluentes da indústria de alimentos. 7.4 Documentação e registros oficiais: manuais de boas práticas, relatórios de análise, certificados de qualidade.
Sustentabilidade e Inovação na Indústria de Alimentos: 8.1 Gestão de resíduos e efluentes: tratamentos, reaproveitamento e descarte correto, impactos ambientais. 8.2 Economia circular e aproveitamento integral de alimentos. 8.3 Novas tendências em desenvolvimento de produtos (alimentos funcionais, “clean label”, proteínas alternativas). 8.4 Tecnologias emergentes (biotecnologia, nanotecnologia, embalagens ativas e inteligentes).
FARMACÊUTICO: 1. Legislação Farmacêutica: Código de ética da profissão farmacêutica. Decreto Federal nº 85.878/1981. Portaria MS nº 344/1998. Resolução RDC nº 67/ 2007. Resolução RDC nº 87/2008. Resolução nº 357/2001 (Conselho Federal de Farmácia). Resolução nº 308/ 1997 (Conselho Federal de Farmácia). Resolução nº 585/2013 (Conselho Federal de Farmácia). Resolução nº 586/2013 (Conselho Federal de Farmácia). Resolução RDC nº 16/2007. Portaria nº 344/1998. Resolução RDC nº 58/ 2014. Política Nacional de Medicamentos. 2. Assistência Farmacêutica: Assistência Farmacêutica no SUS. Atenção Farmacêutica e Cuidados Farmacêuticos. Uso Racional de Medicamentos e Segurança do Paciente. Interpretação e avaliação da prescrição medicamentosa: aspectos legais e clínicos. Dispensação de medicamentos prescritos e isentos de prescrição. Seleção, programação, aquisição, armazenamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de Medicamentos. Sistema de dispensação e distribuição de medicamentos e correlatos. Boas práticas de dispensação de medicamentos. 3. Farmacologia: Farmacologia clínica. Princípios de farmacocinética: absorção, distribuição, metabolismo e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação concentração e efeito. Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular, sistema endócrino, sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo; fármacos anti-inflamatórios, analgésicos e antimicrobianos. 4. Biofarmácia e farmacotécnica: Biofarmacotécnica: princípios de biodisponibilidade, bioequivalência, equivalência farmacêutica, equivalência terapêutica e intercambialidade de medicamentos. Sistema de Classificação Biofarmacêutica. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e estéreis: conceito, importância, vias de administração, aspectos biofarmacêuticos, fabricação, preparação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. 5. Controle de Qualidade: conceito, aspectos gerais, fatores que afetam a qualidade das matérias-primas farmacêuticas e produtos acabados. Ensaios físico-químicos de controle de qualidade aplicado a medicamentos. Validação de processos e métodos analíticos. Polimorfismo em fármacos. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Análise Térmica aplicada a fármacos e medicamentos.
FISIOTERAPEUTA: 1. FUNDAMENTOS, TÉCNICAS E MODALIDADES FISIOTERAPÊUTICAS: 1.1) exercícios
terapêuticos; 1.2) mobilização articular; 1.3) mobilização neural; 1.4) liberação miofascial; 1.5) energia muscular; 1.6) hidroterapia;
1.7) crioterapia; 1.8) biofeedback; 1.9) tração; 1.10) compressão intermitente; 1.11) bandagens funcionais, 1.12) bola suíça, 1.13)
massoterapia e 1.14) eletrotermofototerapia. 2. FISIOTERAPIA EM ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E REUMATOLOGIA:
2.1) anatomia e fisiologia do aparelho locomotor; 2.2) principais lesões traumato ortopédicas e seu tratamento fisioterápico, 2.3) lesões no esporte e seu tratamento fisioterápico; 2.4) doenças reumatológicas e seu tratamento fisioterápico; 2.5) testes especiais;
2.6) amputações; 2.7) órteses e próteses. 3. FISIOTERAPIA NAS DISFUNÇÕES VESTIBULARES: 3.1) avaliação e tratamento.
4. FISIOTERAPIA EM NEUROLOGIA: 4.1) anatomia e fisiologia do sistema nervoso central e periférico; 4.2) paralisia cerebral;
4.3) acidente vascular cerebral; 4.4) doença de Parkinson; 4.5) esclerose lateral amiotrófica; 4.6) síndrome de Guilliain-Barré; 4.7) traumatismo cranioencefálico; 4.8) paralisia facial periférica; 4.9) avaliação e tratamento fisioterapêutico. 5. FISIOTERAPIA EM GERIATRIA: 5.1) alterações biológicas e fisiológicas; 5.2) transtornos do sono; 5.3) distúrbios cognitivos; 5.4) distúrbios de postura, marcha e quedas; 5.5) cuidados ao idoso institucionalizado; 5.6) fragilidade; 5.7) sarcopenia; 5.8) feridas crônicas; 5.9) Imobilidade e síndrome da imobilização; 5.10) distúrbios circulatórios; 5.11) cuidados paliativos; 5.12) avaliação multidimensional do idoso; 5.13) programas de exercícios e atividades. 6. FISIOTERAPIA EM PNEUMOLOGIA E CARDIOLOGIA: 6.1) anatomia e fisiologia do sistema cardiopulmonar; 6.2) oxigenioterapia; 6.3) aerossolterapia; 6.4) ventilação mecânica invasiva e não invasiva;
6.5) extubação; 6.6) traqueostomia; 6.7) avaliação e tratamento fisioterápico nas doenças cardiovasculares e respiratórias; 6.8) prescrição de exercício para reabilitação cardiovascular. 7. FISIOTERAPIA EM PEDIATRIA: 7.1) desenvolvimento neuropsicomotor; 7.2) osteogênese imperfeita; 7.3) distrofias musculares; 7.4) síndrome de down; 7.5) paralisia braquial perinatal;
7.6) pé equino idiopático; 7.7) escoliose idiopática; 7.8) fibrose cística; 7.9) asma; 7.10) recém-nascido de alto risco; 7.11) avaliação e tratamento fisioterapêutico. 8. FISIOTERAPIA NAS DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS E OBSTÉTRICAS: 8.1) anatomia e fisiologia do aparelho geniturinário; 8.2) gestação; fisiologia do parto; 8.3) amamentação; 8.4) puerpério; 8.5) síndrome da bexiga hiperativa; 8.6) prolapsos; 8.7) urogenitais; 8.8) incontinência urinária; 8.9) incontinência fecal; 8.10) disfunção sexual feminina;
8.11) avaliação e tratamento fisioterapêutico. 9. FISIOTERAPIA NA SAÚDE COLETIVA: 9.1) atuação fisioterapêutica nos níveis de atenção à saúde; 9.2) promoção da saúde; 9.3) políticas públicas de saúde; 9.4) educação em saúde; 9.5) SUS. 10. CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE. 11. ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL.
FONOAUDIÓLOGO: 1- Linguagem oral e escrita. 2- Motricidade Orofacial. 3- Saúde Coletiva. 4- Voz. 5- Disfagia. 6-
Fonoaudiologia Educacional. 7- Gerontologia. 8- Fonoaudiologia Neurofuncional. 9 -Audiologia Clínica. 9.1 – Clínica. 9.2 – Otoneurologia. 9.3 - Adaptação de Aparelhos Auditivos. 10- Fluência e seus distúrbios. 11- Fonoaudiologia Forense. 12- Fonoaudiologia Hospitalar. 13- Distúrbios e patologias da linguagem, voz, audição e deglutição. 14 – Tecnologia e Fonoaudiologia. 15- Código de Ética em Fonoaudiologia.
MÉDICO AUDITOR: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Auditoria Médica e Conselho Federal de Medicina. 7. Bioética, Código de Ética Médica, Princípios e Auditoria Médica. 8. Legislação do SUS e normas relacionadas. 9. Conduta, Princípios, Diretrizes e Regras da Auditoria Médica do SUS/MS. 10. O Sistema Nacional de Auditoria. 11. O Médico Auditor e Demais Auditores em Saúde. 12. Objetivos e Finalidades da Auditoria Médica. 13. O Processo de Trabalho na Auditoria Médica. 14. Normas Brasileiras relacionadas à Auditoria Médica. 15. Atribuições do Médico Auditor. 16. A Relação Médico Auditor e Usuários do SUS. 17. Recursos em Auditorias Médicas. 18. Responsabilidades Ética, Administrativa, Civil e Penal do Médico Auditor. 19. Controle, Avaliação e Acompanhamento na Auditoria Médica. 20. Auditoria Médica e Ato Médico. 21. Documentos médico-legais e de Auditoria Médica.
MÉDICO ESPECIALISTA CARDIOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Hipertensão Arterial Sistêmica; 7. Eletrocardiograma
8. Doença Arterial Coronária; 9. Síndromes Coronariana Agudas (com e sem supra desnivelamento do segmento ST); 10. Valvopatias; 11. Insuficiência Cardíaca; 12. Fisiologia Cardiovascular; 13. Farmacologia Cardiovascular; 14. Oncocardiologia; 15. Pré Operatória de cirurgias cardíacas e não cardíacas; 16. Cardiopatias congênitas; 17. Febre Reumática.
MÉDICO CLÍNICO GERAL: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Princípios e Diretrizes da Atenção básica; 3. Código de Ética
Médica; 4. A Relação Médico e Paciente; 5. A Integralidade da Saúde da Mulher; 6. A integralidade da Saúde do Homem; 7. A integralidade da saúde da Criança e Adolescente; 8. A Integralidade da Saúde do Idoso; 9. Doenças Parasitárias; 10. Doenças Cardiovasculares; 11. Doenças Pulmonares; 12. Doenças Renais; 13. Doenças do Sistema Digestório; 14. Doenças Sexualmente Transmissíveis; 15. Doenças Endócrinas e Metabólicas; 16. Doenças Virais; 17. Doenças Dermatológicas; 18. Doenças Neurológicas; 19. Doenças Hematológicas; 20. Doenças Reumatológicas; 21. Assistência Pré-Natal; 22. Assistência Básica em Saúde Mental; 23. Vigilância epidemiológica; 24. Declaração de Óbito.
MÉDICO ESPECIALISTA DERMATOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Semiologia dermatológica e anatomia da pele; 7. Câncer de pele; 8. Micoses superficiais; 9. Piodermites; 10. Dermatozoonoses; 11. Leishmaniose; 12. Hanseníase; 13. Eczemas; 14.
Dermatoviroses; 15. Psoríase; 16. Acne; 17. IST; 18. Farmacodermias; 19. Micoses profundas; 20. Buloses.
MÉDICO ESPECIALISTA ENDOCRINOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Hiperprolactinemia; 7. Síndrome de Cushing;
8. Hipotireoidismo; 9. Hipertireoidismo; 10. Avaliação e Manuseio dos Nódulos Tireoidianos; 11. Patogênese, Classificação e Diagnóstico do Diabetes Mellitus; 12. Tratamento do Diabetes Mellitus: Mudança de Estilo de Vida e Tratamento não Insulínico;
13. Insulinoterapia no Diabetes Mellitus; 14. Osteoporose; 15. Tratamento Farmacológico da Obesidade; 16. Síndrome Metabólica: Implicações Clínicas e Tratamento.
MÉDICO ESPECIALISTA GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Abdômen Agudo; 7. Aleitamento Materno; 8. Alergia Alimentar; 9. Atresia de Vias Biliares; 10. Colestase Neonatal; 11. Constipação Intestinal; 12. Diarreia Aguda, persistente e crônica; 13. Distúrbios Gastrointestinais Funcionais; 14. Doença Celíaca; 15. Doença Inflamatória Intestinal; 16. Doença de Wilson; 17. Doença péptica; 18. Dor Abdominal; 19. Fibrose Cística; 20. Doenças eosinófilicas do Aparelho Digestivo;
21. Hemorragias Digestivas; 22. Hepatite autoimune e outras doenças autoimunes do sistema biliar; 23. Intolerância aos monossacarídeos e dissacarídeos; 24. Parasitoses Intestinais; 25. Refluxo Gastroesofágico e Doença do Refluxo Gastroesofágico.
MÉDICO ESPECIALISTA GASTROENTEROLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Doença do Refluxo Gastroesofágico; 7. Esofagite Eosinofílica; 8. Esôfago de Barrett; 9. Tumores esofágicos; 10. Gastrites e dispepsias; 11. H. pylori; 12. Doenças ulcerosas péptica e duodenal; 13. Tumores estomacais; 14. Parasitoses; 15. Doença celíaca; 16. Disbiose; 17. Doenças inflamatórias intestinais: Crohn e Retocolite; 18. Doença Diverticular dos Cólons; 19. Colite isquêmica; 20. Constipação; 21. Diarréias; 22. Câncer colorreta; 23. Pancreatite aguda; 24. Pancreatite crônica; 25. Hepatites virais; 26. Esteatose hepática e esteato-hepatite não alcoólica;
27. Hepatite autoimune; 28. Esquistossomose; 29. Cirrose e suas complicações; 30. Síndrome da hipertensão portal; 31. Carcinoma hepatocelular.
MÉDICO ESPECIALISTA GERIATRA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Transição demográfica e epidemiológica; 7. Políticas de saúde para a pessoa idosa no Sistema único de saúde; 8. Estatuto da pessoa idosa; 9. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento;
10. Teorias do envelhecimento; 11. Conceitos fundamentais em geriatria; 12. Anamnese e exame físico da pessoa idosa; 13. Avaliação geriátrica ampla; 14. Farmacologia do envelhecimento, polifarmácia e desprescrição; 15. Iatrogenia e medicamentos potencialmente inapropriados; 16. Maus tratos e violência contra a pessoa idosa; 17. Síndrome de fragilidade e sarcopenia; 18. Instabilidade postural e quedas; 19. Incontinência esfincteriana; 20. Incapacidade cognitiva; 21. Cuidados paliativos em geriatria e diretivas antecipadas de vontade.
MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação
Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Diagnóstico de gestação; 7. Modificações do organismo materno; 8. Assistência pré-natal; 9. O parto; 10. Síndromes hipertensivas na gestação; 11. Diabetes na gestação; 12. Avaliação do crescimento fetal e do líquido amniótico; 13. Vitalidade fetal; 14. Amniorrexe prematura; 15. Trabalho de parto prematuro; 16. Isoimunização; 17. Gemelaridade; 18. Puerpério; 19. Sangramento na gestação; 20. Infecções congênitas; 21. Aleitamento materno;
22. Diferenciação sexual; 23. Ciclo menstrual; 24. Amenorreia; 25. Infecções sexualmente transmissíveis; 26. Vulvovaginites e doença inflamatória pélvica; 27. Lesões precursoras do câncer de colo uterino; 28. Câncer de colo uterino; 29. Patologias benignas da mama; 30. Câncer de mama; 31. Distopia genital; 32. Incontinência urinária; 33. Climatério; 34. Dismenorreia; 35. Anticoncepção; 36. Infertilidade; 37. Síndrome da anovulação crônica; 38. Atendimento à mulher vítima de violência sexual; 39. Sangramento uterino disfuncional; 40. Patologias benignas do útero; 41. Endometriose; 42. Lesões precursoras do câncer de endométrio; 43. Câncer de endométrio; 44. Câncer de ovário; 45. Doenças da vulva e vagina.
MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Exame Neurológico; 7. Acidente Vascular Cerebral; 8. Cefaleia; 9. Epilepsia; 10. Demência; 11. Meningite e Encefalite; 12. Esclerose Múltipla; 13. Patologias da Medula Espinal; 14. Neuropatias Periféricas; 15. Doenças dos Músculos e da Junção Neuromuscular; 16. Doença de Parkinson e Outros Distúrbios do Movimento; 17. Tumores do Sistema Nervoso; 18. Avaliação e Cuidados Neurointensivos.
MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA PEDIATRA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Crises epilépticas, epilepsias, transtornos paroxísticos não epilépticos e o estado de mal epiléptico. 7. Fraqueza muscular e a síndrome do lactente hipotônico / ataxias. 8. Distúrbios sensitivos e autonômicos / distúrbios dos nervos cranianos e do sistema visual. 9. Alterações do volume e da forma do crânio e hidrocefalia. 10. Doenças neurológicas no período neonatal. 11. Paralisia cerebral. 12. Transtorno do espectro autista. 13. Transtornos de aprendizagem. 14. Anomalias cromossômicas e síndromes genéticas relevantes para o neurologista infantil. 15. Erros inatos do metabolismo. 16. Doenças infecciosas do sistema nervoso central. 17. Doenças inflamatórias não-infecciosas. 18. Síndromes neurocutâneas. 19. Neoplasias do sistema nervoso central. 20. Doenças neuromusculares. 21. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas.
MÉDICO ESPECIALISTA OBSTETRA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Diagnóstico de gestação; 7. Modificações do organismo materno;
8. Assistência pré-natal; 9. O parto; 10. Síndromes hipertensivas na gestação; 11. Diabetes na gestação; 12. Avaliação do crescimento fetal e do líquido amniótico; 13. Vitalidade fetal; 14. Amniorrexe prematura; 15. Trabalho de parto prematuro; 16. Isoimunização;
17. Gemelaridade; 18. Puerpério; 19. Sangramento na gestação; 20. Infecções congênitas; 21. Aleitamento materno; 22. Diferenciação sexual; 23. Ciclo menstrual; 24. Amenorreia; 25. Infecções sexualmente transmissíveis; 26. Vulvovaginites e doença inflamatória pélvica; 27. Lesões precursoras do câncer de colo uterino; 28. Câncer de colo uterino; 29. Patologias benignas da mama;
30. Câncer de mama; 31. Distopia genital; 32. Incontinência urinária; 33. Climatério; 34. Dismenorreia; 35. Anticoncepção; 36. Infertilidade; 37. Síndrome da anovulação crônica; 38. Atendimento à mulher vítima de violência sexual; 39. Sangramento uterino disfuncional; 40. Patologias benignas do útero; 41. Endometriose; 42. Lesões precursoras do câncer de endométrio; 43. Câncer de endométrio; 44. Câncer de ovário; 45. Doenças da vulva e vagina.
MÉDICO ESPECIALISTA OFTALMOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Anatomia e fisiologia do olho, órbita, pálpebras e vias lacrimais; 7. Ametropias; 8. Princípios de óptica e correção das ametropias; 9. Glaucoma: classificação, diagnóstico e tratamento;
10. Os estrabismos: classificação, diagnóstico e tratamento; 11. Cerato-conjuntivites infecciosas; 12. Cerato-conjuntivites alérgicas;
13. Doenças ectásicas da córnea: classificação, diagnóstico e tratamento; 14. Retinopatia diabética; 15. Degeneração macular relacionada à idade: classificação, diagnóstico e tratamento.
MÉDICO ESPECIALISTA ORTOPEDISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Epidemiologia do Trauma; 7. A Marcha; 8. Princípios e Tratamento das Fraturas; 9. Princípios e Tratamento das Luxações; 10. Lesões Ligamentares; 11. Lesões Meniscais; 12. Displasia do Desenvolvimento do Quadril; 13. Deformidades Angulares da Coluna Vertebral; 14. Infecção Musculo-esquelética; 15. Osteoartrite.
MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Condições de Saúde da Criança Brasileira. 7. Desenvolvimento infantil normal e patológico. 8. Programa de imunização. 9. Crescimento e desenvolvimento. 10. Desnutrição protéico-calórica. 11. Anemias na infância. 12. Doenças do trato gastrointestinal na criança. 13. Cardiopatias na criança. 14. Doenças respiratórias na criança. 15. Doenças no trato genitourinário na criança. 16. Doenças autoimunes e colagenases na criança. 17. Parasitoses intestinais.
18. Convulsões na criança. 19. Distúrbios comportamentais na infância. 20. Patologias cirúrgicas mais frequentes na criança. 21. Ressuscitação cardiopulmonar. 22. Cetoacidose diabética. 23. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. 24. Abordagem da criança politraumatizada. 25. Doenças onco-hemtaológicas na infância. 26. Estatuto da criança e do adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
MÉDICO PLANTONISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Doenças Cardiovasculares e Emergências Cardiovasculares; 7. Doenças Pulmonares; 8. Doenças Renais; 9. Distúrbios Hidroeletrolíticos e ácido-básicos; 10. Interpretação de Gasometria Arterial; 11. Doenças Urológicas; 12. Doenças do Sistema Digestório: gastro-esofágicas, intestinais e hepáticas; 13. Doenças Endócrinas e Metabólicas e Emergências Endócrino-Metabólicas; 14. Doenças Infecciosas; 15. Antibioticoterapia na prática clínica; 16. Doenças Hematológicas; 17. Doenças Neurológicas; 18. Doenças Psiquiátricas; 19. Doenças Dermatológicas; 20. Emergências oncológicas;
21. ATLS - Advanced Trauma Life Support (SVAT – Suporte de Vida Avançado ao Trauma); 22. ACLS- Advanced Cardiovascular Life Support (SAVC - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia.
MÉDICO ESPECIALISTA PNEUMOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Anatomia e fisiologia do sistema respiratório. 7. Asma.
Doença pulmonar obstrutiva crônica. 9. Doenças infecciosas Pulmonares: 9.1. Influenza. 9.2. Pneumonias. 9.3. Tuberculose e micobactérias atípicas. 10. Insuficiência respiratória aguda e crônica. 11. Tromboembolismo pulmonar. 12. Hipertensão pulmonar.
Cor pulmonale. 13. Nódulo pulmonar: 13.1. Neoplasias pulmonares; 13.2. Neoplasias da pleura. 14. Interpretação de testes de função pulmonar, radiografia e tomografia computadorizada do tórax. 15. Doenças ocupacionais e ambientais.
MÉDICO PSF: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Princípios e Diretrizes da Atenção básica; 3. Código de Ética Médica; 4. A Relação Médico e Paciente; 5. A Integralidade da Saúde da Mulher; 6. A integralidade da Saúde do Homem; 7. A integralidade da saúde da Criança e Adolescente; 8. A Integralidade da Saúde do Idoso; 9. Doenças Parasitárias; 10. Doenças Cardiovasculares; 11. Doenças Pulmonares; 12. Doenças Renais; 13. Doenças do Sistema Digestório; 14. Doenças Sexualmente Transmissíveis; 15. Doenças Endócrinas e Metabólicas; 16. Doenças Virais; 17. Doenças Dermatológicas; 18. Doenças Neurológicas; 19. Doenças Hematológicas; 20. Doenças Reumatológicas; 21. Assistência Pré-Natal; 22. Assistência Básica em Saúde Mental; 23. Vigilância epidemiológica; 24. Declaração de Óbito.
MÉDICO ESPECIALISTA PSIQUIATRA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Psicopatologia; 7. Psicofarmacologia; 8. Emergências Psiquiátricas; 9. Transtornos do Neurodesenvolvimento (TEA, TDAH, DI, entre outros); 10. Esquizofrenia e transtornos psicóticos;
11. Transtorno bipolar do humor e seu espectro; 12. Transtorno depressivo maior e distimia; 13. Transtornos de ansiedade; 14. Transtorno Obsessivo Compulsivo; 15. Transtorno do estresse agudo e estresse pós-trauma; 16. Procedimentos neuromodulatórios (ECT, Cetamina, EMT); 17. Transtornos alimentares; 18. Neurobiologia cerebral e vias monoaminérgicas; 19. Transtornos por uso
de substâncias (intoxicação aguda, uso e abstinência); 20. Comorbidades clínicas aplicadas a saúde mental; 21. Demências.
MÉDICO ESPECIALISTA RADIOLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Radiologia geral; 7. Mamografia; 8. Neurorradiologia;
Diagnóstico por imagem em cabeça e pescoço; 10. Diagnóstico por imagem no tórax (pulmão e mediastino); 11. Diagnóstico por imagem abdominal; 12. Diagnóstico por imagem musculoesquelética; 13. Diagnóstico por imagem da pelve masculina; 14. Diagnóstico por imagem da pelve feminina; 15. Ultrassonografia geral; 16. Ultrassonografia de extremidades com Doppler; 17. Ultrassonografia músculo esquelética; 18. Ultrassonografia obstétrica com Doppler; 19. Riscos no uso da radiação ionizante; 20. Física das radiações ionizantes; 21. Sequências e protocolos de ressonância nuclear magnética; 22. Aplicações e funcionamento dos aparelhos de ultrassonografia.
MÉDICO ESPECIALISTA UROLOGISTA: 1. Princípios e Diretrizes do SUS; 2. Código de Ética Médica; 3. A Relação Médico e Paciente; 4. Vigilância epidemiológica; 5. Declaração de Óbito; 6. Anatomia e fisiologia do trato urinário; 7. Anatomia e fisiologia do trato genital; 8. Fisiologia da reprodução masculina; 9. Fisiologia da ereção peniana; 10. Diagnóstico por imagem do sistema genitourinário; 11. Estudo Urodinâmico; 12. Disfunções ficcionais; 13. Uropatologia; 14. Infecções e inflamações do trato genitourinário; 15. Reprodução humana; 16. Disfunções sexuais; 17. Fisiologia renal e transplante renal; 18. Urgências urológicas traumáticas e não traumáticas; 19. Investigação de hematúria; 20. Litíase urinária; 21. Neoplasias Urológicas; 22. Hiperplasia prostática benigna; 23. Patologias das adrenais; 24. Urologia pediátrica; 25. Cirurgias urológicas; 26. Cirurgia laparoscópica e robótica.
MÉDICO VETERINÁRIO: 1. Microbiologia veterinária; 2. Imunologia veterinária; 3. Parasitologia veterinária; 4. Epidemiologia veterinária; 5. Saúde pública veterinária; 6. Patologia veterinária; 7. Patologia clínica veterinária; 8. Clínica médica veterinária; 9. Clínica cirúrgica veterinária; 10. Ética e bioética veterinária; 11. Doenças infecciosas dos animais domésticos; 12. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; 13. Legislação referente aos programas sanitários oficiais de controle e erradicação de enfermidades que acometem animais de companhia e os de produção (bovinos, caprinos, ovinos, equinos, suínos, aves, peixes e abelhas); 14. Fiscalização do trânsito, transporte, aglomeração, comercialização, feiras e exposições de animais; 15. Produção animal; 16. Reprodução animal; 17. Bem-estar animal; 18. Extensão rural.
NUTRICIONISTA: 1. Gestão das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) pelo nutricionista. 2. Qualidade nutricional e microbiológico de refeições produzidas e distribuídas para indivíduos saudáveis e enfermos. 3. Dimensionamento e gestão de recursos humanos, equipamentos e áreas de uma UAN. 4. Implementação de boas práticas de fabricação de alimentos e os procedimentos operacionais padrão. 5. Análise de Perigo e Ponto Crítico de Controle (APPCC) na fabricação de alimentos
6. Técnicas dietéticas empregadas na produção de alimentos. 7. Alterações em alimentos de origem química, microbiológica e física. 8. Valor nutritivo, composição e características bromatológicas de alimentos. 9. Planejamento de cardápio. 10. Programa de alimentação do trabalhador.
ODONTÓLOGO (PACIENTES ESPECIAIS): 1. A Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o atendimento ao paciente com necessidades especiais; 2. Estratégias de manejo do comportamento do paciente com necessidades especiais; 3. Atendimento odontológico de gestantes; 4. Cuidados clínicos odontológicos voltados aos pacientes com alterações cardiovasculares, diabetes mellitus, HIV/Aids, doença de Alzheimer e doença de Parkinson; 5. Atenção odontológica às pessoas com transtorno do espectro autista, paralisia cerebral e síndrome de Down; 6. O cuidado odontológico voltado ao paciente com alterações sensoriais na visão, fala e audição; 7. Atenção odontológica ao paciente oncológico.
ODONTÓLOGO 40H: 1. Serviços de Saúde no Brasil – SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características; 2) Noções de Ética e Legislação Odontológica; 3. Biossegurança em Odontologia; 4. Semiologia clínica: Anamnese, exame físico e exames complementares; 5. Prescrição na odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios e antimicrobianos; 6. Anestesiologia em
Odontologia: Anatomia aplicada à anestesia maxilar e mandibular, complicações locais e sistêmicos; 7. Biópsias de lesões do complexo maxilo-mandibular: tipos e indicações; 8. Exodontias: indicações e técnicas; 9. Radiologia odontológica: técnicas radiográficas, princípios de interpretação radiográfica, diagnóstico por imagem das variações, anomalias, alterações e condições patológicas do complexo maxilo-mandibular; 10. Desordens orais potencialmente malignas; 11. Câncer bucal: epidemiologia, etiopatogenia e diagnóstico; 12. Diagnóstico e tratamento de lesões orais relacionadas a doenças imunomediadas; 13. Processos proliferativos não-neoplásicos: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; 14. Controle químico e mecânico do biofilme dental; 15. Doenças periodontais: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; 16. Cariologia: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; 17. Promoção e educação em saúde bucal para bebês, crianças, gestantes e idosos; 18. Amálgama, Resinas compostas, cimentos de ionômero de vidro e materiais protetores do complexo dentino-pulpar: características físico-químicas e técnicas restauradoras; 19. Urgências endodônticas; 20. Traumatismos dentários na dentição decídua e permanente.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. ESTADO. Origem. Formação. Conceito e elementos. Forma de Estado. Formas de Governo. Sistemas de Governo. 2. DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. Constituição e processo. Direito constitucional processual. Sistema Jurídico. Supremacia Constitucional. Nulidade. Conceito de Constitucionalidade. Controle de Constitucionalidade. Conceito, Requisitos e Espécies de Controle de Constitucionalidade. Controle Difuso. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante. Repercussão Geral. Controle Concentrado. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle de Constitucionalidade no âmbito estadual. WRITS CONSTITUCIONAIS. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de injunção. Mandado de segurança. Ações Constitucionais. 3. EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. 4. ORGANIZAÇÃO DO
ESTADO E DO PODER. Federação. Características. Federação Brasileira. União. Competência da União. Regiões Administrativas e de Desenvolvimento. Estados-membros. Formação dos Estados-membros. Competência dos Estados-membros. Regiões Metropolitanas, aglomerações urbanas e Microrregiões. Municípios. Formação dos Municípios. Competência dos Municípios. Distrito Federal. Competência do Distrito Federal. Territórios Federais. Natureza Jurídica dos Territórios. Repartição das Competências. Intervenção. Intervenção Federal. Intervenção Estadual. 5. PODER LEGISLATIVO. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões. Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares. Imunidades Parlamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato. Fidelidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária. 6. PROCESSO LEGISLATIVO. Tipos e Espécies. Procedimento. Fases. Iniciativa. Discussão e Aprovação. Execução. Espécies Normativas. Emenda Constitucional. Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resoluções. Função fiscalizatória exercida pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas. Poderes dos Tribunais de Contas. Composição, características e atribuições dos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas Estaduais e do Distrito Federal. Tribunais de Contas Municipais. Ministério Público de Contas. 7. PODER EXECUTIVO. O exercício do Poder Executivo no âmbito federal, estadual, municipal, distrital e dos territórios. Atribuições. Posse e Mandato. Vacância e impedimentos dos cargos. Ministros de Estado. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional. Crimes de Responsabilidade. Crimes Comuns. Prisão. Imunidade Formal. 8. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Evolução. Características. Aplicabilidade. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais explícitos e implícitos. Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos. Conflito entre Direitos Fundamentais. Direitos Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos da Nacionalidade. Direitos Políticos. Inelegibilidades. Ficha Limpa. Partidos Políticos. Os mecanismos de participação do cidadão, do povo e da sociedade na vida política e administrativa brasileira. 9. ORDEM SOCIAL. Seguridade Social. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e Tecnologia. Comunicação Social. Meio Ambiente. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Direito à Proteção Especial. Índios. 10. ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA. Princípios da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Intervenção do Estado. Da política urbana. Da política agrícola. 11. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Princípios constitucionais. Servidor Público. Licitação. Improbidade Administrativa. Servidor público e mandato eletivo. Sistema
Remuneratório. Previdência e estabilidade do servidor público. 12. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Conceito de direito administrativo. Origem. Bases ideológicas. Regime jurídico administrativo. Função pública. Função administrativa. Função política ou de governo. Conceito de interesse público. Interesse primário e secundário. Regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo expressos e implícitos. 2. Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de competência. 3. Administração indireta. Conceito. Controle da Administração indireta. Autarquias. Autarquias especiais. Agências executivas. Agências reguladoras. Fundações públicas. Fundações municipais. Empresas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Convênios entre entidades federativas. Acordos de cooperação. 4. Terceiro setor. Conceito. Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações sociais. Contrato de gestão. Lei Federal nº 9.637/98. Organizações de sociedade civil de interesse público. Termo de parceria. Lei Federal 9.790/99. OSCIPS. Lei Federal 13.019/14. 5. Servidores públicos I. Conceito e classificação. Servidores estatais: servidores e empregados públicos. Normas constitucionais sobre os servidores estatais. Servidores públicos: conceito e regime jurídico. Remuneração dos servidores públicos. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso público. Processo seletivo público. Contratação temporária. Terceirização. Direito de greve e sindicalização dos servidos públicos. Cargos públicos. Estágio probatório. Estabilidade. Provimento. Remoção. Cessão de servidores. Enquadramento. Redistribuição. Direitos dos servidores municipais. 6. Servidores públicos II. Aposentadoria dos servidores públicos. Regime próprio e previdência complementar. Deveres e proibições dos servidos públicos. Regime disciplinar dos servidores públicos. Sanções disciplinares. Processo administrativo disciplinar: apuração preliminar, sindicância, processo sumário, procedimento sumário, inquérito administrativo, inquérito administrativo especial, exoneração de servidor em estágio probatório. Responsabilidade civil dos servidores públicos. 7. Competência regulamentar. Decreto executivo. Regulamentos de execução; regulamentos de complementação técnica; regulamentos impróprios. Outros veículos introdutores de normas abstratas: resoluções, regimentos, portarias, instruções. Extinção dos regulamentos. Controle parlamentar e jurisdicional dos regulamentos. 8. Atos administrativos. Ato administrativo e fato administrativo. Conceito, classificação, espécies de ato administrativo. Licenças e autorizações administrativas. Existência, validade e eficácia do ato administrativo. Elementos e pressupostos. Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder. Atributos. Extinção e modificação do ato administrativo. Revogação. Retificação e invalidação. convalidação. Efeitos dos vícios. 9. Processo administrativo: conceito, requisitos, objetivos, fases, espécies, princípios do processo administrativo. Audiências e consultas públicas. Coisa julgada administrativa. Lei Federal nº 9.784/99. 10. Licitações públicas. Lei Federal nº 8.666/93, atualizada até a Lei nº 14.133/2021. Dever de licitar, inexigibilidade e dispensa de licitação. Princípios da licitação. Lei Federal nº 12.232/2010. Modalidades licitatórias. Pregão, Lei Federal 10.520/02. Processo licitatório. Registros cadastrais. Registro de preços. 11. Contratos administrativos. Conceito, natureza jurídica. Peculiaridade e características dos contratos administrativos. Prazo e prorrogação do contrato. Formalidades, instrumento contratual. Eficácia. Extinção. Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC). Diversas espécies de contratos administrativos. Administração pública locadora e locatária. Convênios administrativos. 12. Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Serviços de interesse local. Serviço público de educação. Lei federal 9.394/96. Serviço de saúde e direito sanitário. Sistema único de saúde. Lei Federal nº 8.080/90. 13. Concessão de serviço público. Conceito, natureza jurídica, remuneração do concessionário. Licitação das concessões. Contrato de concessão. Direitos, deveres e responsabilidade da concessionária e do poder concedente. Lei Federal nº 8.987/95. Permissão e Autorização de serviço público. Parcerias Público- Privadas. Concessão administrativa. Licitação das parcerias. Regime de garantias. Regimes de empreitada. Responsabilidade do construtor e da Administração. 14. Intervenção do Estado no domínio econômico. Infrações administrativas à ordem econômica. Regulação administrativa. Exploração de atividade econômica pelo Estado. Atividades privadas sob regime especial. 15. Infrações e sanções administrativas. Providências acautelatórias. Multas administrativas. Poder de polícia. Ordenação administrativa. Relação geral e especial de sujeição. Responsabilidade das pessoas jurídicas. Lei Federal nº 12.846/13. 16. Restrições, limitações e sacrifícios do direito de propriedade. Função social da posse e da propriedade. Desapropriação. Declaração de utilidade pública. Processo de desapropriação. Imissão provisória na posse. Justa indenização. Desistência da desapropriação. Desapropriação indireta.
Retrocessão. Desapropriação de bens públicos. Perdimento de bens. Requisição. Servidão administrativa. Tombamento. 17. Bens públicos. Conceito, classificação, afetação e desafetação, regime jurídico. Gestão de bens públicos. Utilização pelos administrados: autorização, permissão e concessão de uso. Concessão de direito real de uso. Enfiteuse. Abandono. Coisas perdidas. Bens de pessoas ausentes. Herança jacente e vacante. Alienação de bens públicos. 18. Controle da Administração. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle do Tribunal de Contas. Sustação de atos e contratos administrativos. Controle jurisdicional. Controle pelo cidadão e pelo Ministério Público. 19. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Indenização e ressarcimento. Responsabilidade estatal por atos lícitos e ilícitos. Responsabilidade estatal comissiva e omissiva. Excludentes de nexo causal e de imputação. Dano indenizável. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Responsabilização administrativa e jurisdicional.
20. Improbidade Administrativa - Lei Federal nº 8.429/92. 21. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00. 22. Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/11. 23. Responsabilidade dos Prefeitos – Decreto-Lei nº 201/67. 24. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). DIREITO CIVIL 1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Integração e interpretação da lei. 3. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 4. Pessoas naturais e jurídicas, Personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 5. Domicílio civil. 6. Bens. 7. Fatos, atos jurídicos e negócios jurídicos: modalidade, forma, provas, defeitos e nulidades. 8. Atos ilícitos; abuso de direito. 9. Prescrição e Decadência. 10. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. 11. Posse e Propriedade: conceito, aquisição e perda. 12. Contratos: conceitos, classificação, constituição, efeitos e formas. Contratos em espécie: compra e venda, locação, comodato, prestação de serviço, doação, empreitada, mandato e fiança. 13. Responsabilidade Civil. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. O Direito e os conflitos de interesses. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública e do advogado público. 2. Processo: noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Valor da Causa. 3. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. 4. Tutela provisória. Tutela de urgência: Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Do procedimento da tutela requerida em caráter antecedente. Estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente. Da tutela da evidência. Tutela provisória de urgência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 5. Suspensão de segurança, de liminar e de antecipação de tutela. Restrições legais à concessão de liminares e de antecipação de tutela contra o Poder Público. 6. Procedimento Comum. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. 7. Resposta do Réu. Contestação. Reconvenção. Incidentes processuais. 8. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção. Audiência de instrução e julgamento. 9. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Execução provisória. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. 10. Remessa Oficial. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. 11. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e impugnação. Execução contra a Fazenda Pública e embargos à execução. Precatórios e obrigações de pequeno valor. 12. Precedentes. Incidentes de resolução de demandas repetitivas. Assunção de competência. Recurso especial ou extraordinário repetitivo. 13. Procedimentos Especiais. Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal. 14. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. 15. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Tutelas. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 16. Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). DIREITO FINANCEIRO 1. Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 2. Orçamento público. 2.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Leis orçamentárias. 2.3.1 Espécies e tramitação legislativa. 2.4 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. 2.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 3. Despesa pública. 3.1 Conceito e classificação de despesa pública. 3.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 4. Receita pública. 4.1 Conceito, ingresso e receitas. 4.2 Classificação das receitas públicas. 5. Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações (Lei de Responsabilidade Fiscal). 5.1 Receita pública. 5.2 Despesa pública. DIREITO TRIBUTÁRIO 1. Sistema Tributário Nacional: Titulares do Poder de
Tributar. Princípios Gerais. Lei complementar em matéria tributária. Limitações ao Poder de Tributar (Princípios Jurídicos da Tributação). Imunidades Genéricas e Específicas. Competência Tributária: Impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Empréstimos Compulsórios. Contribuições sociais e outras contribuições. Competência Tributária Municipal. Repartição das Receitas Tributárias. 2. Código Tributário Nacional: conceito e natureza jurídica do tributo. Tributos em espécie: Impostos, taxas, contribuições de melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário: legislação tributária, fontes principais e secundárias do Direito Tributário, vigência da legislação tributária, aplicação da legislação tributária; interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: tipos e objetos, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário; Responsabilidade Tributária, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: lançamento tributário, modalidades de lançamentos; suspensão da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; extinção da exigibilidade do crédito tributário – modalidades; exclusão do crédito tributário – modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, preferências. Administração Tributária: Fiscalização; Dívida Ativa; Certidões negativas e positivas. 3. Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ação Anulatória de Lançamento Tributário. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária. Ação de Repetição de Indébito. Ação Consignatória em matéria tributária. Mandado de Segurança. 4. Súmulas e Jurisprudências em matéria tributária. DIREITO DO TRABALHO 1. Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação. 2. Distinção entre relação de trabalho lato sensu e relação de emprego. 3. Trabalho autônomo. Trabalho eventual. Trabalho temporário. Trabalho avulso. Estágio. Cooperativa de mão de obra. Trabalho voluntário. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho. 4. Contrato de emprego. Empregado. Empregado aprendiz. Empregado público. Contrato de trabalho em regime de tempo parcial. Contrato de trabalho intermitente. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empregadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública. 5. Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. 6. Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.
7. Dano extrapatrimonial, dano material e dano estético no Direito do Trabalho. 8. Direito. Garantias sindicais. Contribuições
sindical, confederativa e assistencial. Liberdade sindical. Greve. Locaute. 9. Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO 1. Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes. 2. Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas. 3. Formas de solução dos conflitos trabalhistas: autotutela, autocomposição, arbitragem, mediação, comissão de conciliação prévia, processo judicial. Acordo extrajudicial em processo de jurisdição voluntária. 4. Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. 5. Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos. 6. Dissídios individuais: reclamação trabalhista escrita e verbal. Petição inicial trabalhista. Procedimento ordinário e sumaríssimo. 7. Partes e procuradores. O jus postulandi na Justiça do Trabalho. Honorários de sucumbência. Justiça gratuita. Atos e termos processuais. Responsabilidade por dano processual. Nulidades. Preclusão. 8. Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação. 9. Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração. 10. O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário. 11. Procedimentos especiais: Ação rescisória e mandado de segurança. 12. Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 13. Dissídio coletivo. Ação de cumprimento. 14. Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 1. Lei Orgânica do Município. 2. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. 3. Código Tributário do Município.
PSICÓLOGO: 1. O Código de Ética Profissional do Psicólogo. 2. O exercício da profissão à luz da legislação vigente. 3. Documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. 4. Concepções de saúde e doença. 5. Psicopatologia e saúde. 6. Teorias da personalidade. 7. Teorias do desenvolvimento humano. 8. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 9. O Estatuto da Criança e do Adolescente. 10. O Estatuto da Pessoa Idosa. 11. A Clínica psicológica e a psicoterapia no serviço público de saúde. 12. Trabalho em equipe multidisciplinar CREAS/SUAS. 13. Política de Humanização no SUS. 14. O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: fundamentos, políticas e práticas. 15. O profissional de Psicologia no CAPs.
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO: 1. Fundamentos e Histórico da Psicopedagogia; 2. Campos de Atuação da Psicopedagogia; 3. Aprendizagem, Dificuldades de Aprendizagem e Transtornos de Aprendizagem (leitura, escrita e cálculos); 4. Dimensões Social, Afetividade e Cognitiva do(a) Aprendente nos processos de Ensino-aprendizagem e nas Dificuldades de Aprendizagem; 5. Código de Ética da Psicopedagogia; 6. Teorias, Etapas e Técnicas do processo de Diagnóstico Psicopedagógico segundo a Epistemologia Convergente de Jorge Visca; 7. Entrevista Operativa Centrada na Aprendizagem (EOCA); 8. Ludicidade no contexto da Avaliação e Intervenção Psicopedagógica; 9. Atuação Psicopedagógica Clínica e Transtornos do Neurodesenvolvimento.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: 1. Política Nacional de Educação Especial. 2. História da profissão de terapeuta ocupacional. 3. Código de Ética Profissional. 4. Modelos de atuação utilizados na terapia ocupacional. 5. A Política Nacional de Saúde Mental. 6.A multi e inter profissionalidade. 7. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 8. Atuação do Terapeuta ocupacional no contexto da Educação Básica. 9. As Necessidades Educacionais Especiais e a atuação do terapeuta ocupacional. 10. Terapia ocupacional e saúde do trabalhador. 11. Novas tendências e perspectivas da terapia ocupacional.
Conteúdo comum aos cargos
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão/Interpretação de textos (verbais e não verbais); 2. Coesão e coerência textuais (relação entre classes de palavras e a construção de sentido do texto); 3. Traços característicos dos diferentes gêneros de textos; 4. Aspectos gramaticais (concordância verbal e nominal, colocação pronominal, regência; funções sintático-semânticas dos constituintes oracionais); 5. Processos de combinação oracional (classificação de orações coordenadas e subordinadas; sentido depreendido da relação entre as orações a partir do uso de sequenciadores, como advérbios e conjunções; 6. Funcionamento textual-discursivo das categorias gramaticais – substantivo, adjetivo, pronome, verbo/tempo verbal; 7. Pontuação; 8. Recursos de referenciação, modalização, 9. Implícitos, ambiguidade; 10. Variação linguística.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: 1. Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Base Nacional Comum Curricular. 3. Democratização da escola pública. 4. Tendências pedagógicas na prática escolar.
5. Função social do ensino. 6. Teorias da Aprendizagem. 7. Prática educativa: como ensinar. 8. Planejamento Escolar. 9. Didática.
Tipologias e organização dos conteúdos. 11. Avaliação Escolar. 12. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Educação 2023. 13. Análise e interpretação de dados educacionais.
Conteúdo específico do cargo
PROFESSOR AEE: 1. Aspectos históricos e políticos da Educação Especial; 2. Aprendizagem, usabilidade e recursos de Tecnologia Assistiva; 3. Terminologias da educação inclusiva; 4. Atuação do AEE nas deficiências (intelectual, física, sensorial e múltipla), nos transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; 5. A formação de professores para o AEE;
6. A escola comum na perspectiva inclusiva: o Projeto Político Pedagógico, as Diretrizes e Adaptações Curriculares; 7. Elaboração do plano de Atendimento Educacional Especializado; 8. Perfil do Professor do AEE na perspectiva da Educação Inclusiva; 9. Noções do sistema Braille; 10. Sala de Recursos Multifuncionais e sua organização física e material; 11. Legislações (e atualizações): ECA (Lei nº 8.069/1990); LDB (Lei nº 9.394/1996), Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012); LBI (Lei 13.146/2015); Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011; Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; Lei nº 14.880/2024.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I (MAG I): 1. Legislação da Educação Brasileira: 1.1. Lei de Diretrizes e Bases – LDB (9394/1996); 1.2. Plano Nacional da Educação; (13005/2014); 1.3. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação; 2. Estatuto da Criança e do Adolescente (8069/90); 3. Plano Nacional de Educação LEI Nº 13.005/14; 4. Base Nacional Comum Curricular; 5.
Didática; 6. Teorias da Aprendizagem; 7. Avaliação da aprendizagem; 8. Metodologias Ativas; 9. Tecnologias Digitais na Educação;
10. Alfabetização e Letramento; 10.1. Leitura e escrita: Projetos e pontes entre a escola e comunidade; 11. Educação Inclusiva.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (MAG II) - ARTES: 1. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. 2. Base Nacional Comum Curricular: Arte. 3. Arte da Pré-história até o século XV: Arte rupestre (aproximadamente entre 75000 a.C. e 1000 d.C.); Arte mesopotâmica (aproximadamente entre 4000 a.C. e 2000 a.C.); Arte egeia (aproximadamente entre 3000 a.C. e 1200 d.C.); Arte egípcia (aproximadamente entre 2650 a.C. e 1175 a.C.); Arte pré-colombiana primitiva (aproximadamente entre 2000 a.C. e 800 d.C.); Arte mesopotâmica e persa (aproximadamente entre (1890 a.C. e 225 d.C.); Arte da China antiga (aproximadamente entre 1700 a.C. e 160 d.C.); Arte grega (aproximadamente entre 1100 a.C. e 25 a.C.); Helenismo (aproximadamente entre 325 a.C. e 35 a.C.); Arte budista (aproximadamente entre 560 a.C. e 610 d.C.); Arte romana (aproximadamente entre 510 a.C. e 480 d.C.); Arte da África Ocidental: Idade Média (aproximadamente entre 500 a.C. e 1500 d.C.); Arte bizantina (aproximadamente entre 330 d.C. e 1455 d.C.); Arte hindu (aproximadamente entre 320 d.C. e 1345 d.C.); Arte insular (aproximadamente entre 410 d.C. e 890 d.C.); Arte islâmica (aproximadamente entre 635 d.C. e 1490 d.C.); Arte chinesa: Tang, Song e Yuan (aproximadamente entre 640 d.C. e 1370 d.C.); Arte coreana: dinastia Goryeo (aproximadamente entre 660 d.C. e 1395 d.C.); Romanesco (aproximadamente entre 1000 d.C. e 1190 d.C.); Arte normanda (séculos XI e XII); Arte pré-colombiana (aproximadamente entre 1200 d.C. e 1535 d.C.); Gótico italiano (aproximadamente entre 1260 d.C. e 1355 d.C.); Arte chinesa: dinastia Ming (aproximadamente entre 1370 d.C. e 1645 d.C.); Arte gótica internacional (aproximadamente entre 1380 d.C. e 1440 d.C.); Arte coreana: dinastia Joseon (aproximadamente entre 1390 d.C. e 1910 d.C.). 4. Arte dos Séculos XV e XVI: Classicismo, Gótico Flamengo; Renascença Italiana; Arte Japonesa; Renascimento Veneziano; Alta Renascença; Renascimento Nórdico; Arte Islâmica; Arte Africana.
5. História da Arte: Movimentos e estilos artísticos (Maneirismo, Barroco, Idade de ouro holandesa, Pintura Rajputani, Arte nativa
da Oceania, Rococó, Grand Tour, Arte Japonesa, Orientalismo, Pré-rafaelitas, Neoclassicismo, Romantismo, Realismo, Preciosismo, Regionalismo, Esteticismo, Impressionismo, Academicismo, Pontilhismo, Art Nouveau, Simbolismo e Sintetismo, Parnasianismo, Primitivismo, Secessionismo, Fauvismo, Escola da Paris, Expressionismo, Futurismo, Modernismo, Orfismo, Raionismo, Suprematismo, Construtivismo, De Stijl, Romantismo Brasileiro, Cubismo, Abstracionismo, Dadaísmo, Bauhaus, Arte Mexicana, Neue Sachlichkeit (Nova objetividade), Surrealismo, Movimento Antropofágico, Arte Conceitual, Art Déco, Arte Naif, Pop-Art, Op Art, Pós-modernismo, Arte Contemporânea, Expressionismo Abstrato, Movimento Armorial, Tropicalismo, Minimalismo, Arte Povera, Land Art, Hiper-realismo, Neoexpressionismo, Arte Africana, Novo Realismo, Arte Latino-Americana, Pintura Figurativa Europeia, Arte Nativa Australiana, Arte Indiana); Grandes eventos da Arte na História (Semanas de Arte, Grandes Exposições; Manifestos Artísticos). 6. História da Arte no Brasil. 7. As sete Artes clássicas: Música, Artes cênicas, Pintura, Escultura, Arquitetura, Literatura e Cinema. Os gêneros, os tipos e as técnicas dessas formas de Arte. 8. Arte-Educação: papel do professor de arte; práticas da aula de arte; e o ensino da arte no Brasil. 9. Aspectos, conceitos e glossário relacionados à arte: fruição, poética, adaptação, percepção, observação, caracterização, releitura, citação, reutilização, reciclagem, conceituação, sustentabilidade, redução, reprodução, produção, interação, quebra da quarta parede, apropriação, reapropriação, difusão, criação, crítica, reflexão, estesia, expressão, metalinguagem, proporção áurea, Lei da Frontalidade, intertextualidade, dípticos, trípticos e polípticos, retábulo, assemblage, vanguardismo, nouvelle vague, cinema novo, formatos, retrato, paisagem, natureza-morta, estilos e modos gregos (Jônio (Jônico), Dórico, Frígio, Lídio, Mixolídio, Eólio e Lócrio). 10. Arte e Cultura de grupos e comunidades: Arte circense; Arte e Cultura indígena; Arte e Cultura quilombola; Arte e cultura afro-brasileira. 11. Reconhecimento, interpretação e análise do conteúdo artístico. 12. Outras formas artísticas: A Literatura de Cordel; Gravura; Xilogravura; Cerâmica; Litogravura; Serigrafia; Água-forte; Linoleogravura; Teatro de bonecos e sombras; Danças do repertório regional e nacional; Teatro do oprimido; Pantomima e Mímica; Origami e Kirigami; Arte plumária; Pintura corporal; Máscaras; Arte interativa; Paisagismo; Tapeçaria; Mosaico; Gravuras; gravuras em metal; gravuras japonesas. 13. Arte nordestina: grandes artistas e suas obras. Arte paraibana: artistas, estilos e obras paraibanas. 14. Novas formas de expressão artística: Fotografia; Histórias em Quadrinhos; Arte Digital; Instalação; Arte performática; Intervenção; Arte Urbana (Grafite, Adesivos, Cartazes, Estênceis); Arte Sequencial; Artes gráficas (flyer, folders, panfletos e folhetos); Fotonovela; Body art; Happening; Colagem; Videoarte; Moda; Banner e Web banner; body art.
15. Uso de Inteligência artificial nas artes. 16. Arte e razão social.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (MAG II) - CIÊNCIAS: 1. Base Nacional Comum Curricular de Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental Anos Finais. 2. Natureza da Ciência: aspectos socioinstitucionais; aspectos cognitivo- epistêmicos. 3. Matéria e Energia: Misturas homogêneas e heterogêneas; Separação de materiais; Materiais sintéticos; Transformações químicas; Ligações químicas e reações químicas; Propriedades da matéria e transformações químicas; Estrutura atômica e tabela periódica; Máquinas simples; Luz e cores; Ondas mecânicas e o som; Formas de propagação do calor; Equilíbrio termodinâmico e vida na Terra; História dos combustíveis e das máquinas térmicas; Fontes e tipos de energia; Transformação de energia; Cálculo de consumo de energia elétrica; Circuitos elétricos; Uso consciente de energia elétrica; Estrutura da matéria; Radiações e suas aplicações na saúde. 4. Terra e Universo: Forma, estrutura e movimentos da Terra; Composição do ar; Efeito estufa; Camada de ozônio; Fenômenos naturais; Placas tectônicas e deriva continental; Sistema Sol, Terra e Lua; Clima; Composição, estrutura e localização do Sistema Solar no Universo; Astronomia e cultura; Ordem de grandeza astronômica; Evolução estelar. 5. Vida e Evolução: Célula; Estrutura e funcionamento dos sistemas biológicos; Lentes corretivas; Interações entre os seres vivos; Zoologia; Botânica; Diversidade de ecossistemas; Ecologia e conservação ambiental; Seres Vivos e Ecossistemas; Fenômenos naturais e impactos ambientais; Alimentos, nutrição e saúde; Programas e indicadores de saúde pública; Saúde e prevenção de doenças; Mecanismos reprodutivos; Gênero e Sexualidade; Genética; Hereditariedade; Biologia evolutiva; Preservação da biodiversidade. 6. Atualidades e questões emergentes (exemplos – Educação ambiental; Tecnologia e sociedade; mudanças climáticas, biotecnologia, entre outras).
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (MAG II) - EDUCAÇÃO FÍSICA: 1. Fundamentos da Educação física: conceitos e objetivos da Educação física na educação básica; a importância da Educação física para o desenvolvimento motor, cognitivo e socioemocional dos estudantes; 2. Organização de aulas e atividades de Educação física: planejamento de aulas, seus objetivos, estratégias e avaliação; organização e gestão de turmas em atividades físicas; 3. Atividades esportivas e de lazer: diferenças e semelhanças entre atividades esportivas e de lazer; como promover atividades de lazer para diferentes faixas etárias; 4. Metodologias de ensino em Educação física: abordagens pedagógicas no ensino de esportes e atividades físicas; estratégias para ensinar e incentivar a prática de atividades físicas; 5. Ensino e prática esportiva: princípios do ensino de esportes (técnica, tática, estratégias); desenvolvimento de habilidades esportivas em crianças, adolescentes e adultos; 6. Elaboração de programas e planos de trabalho em Educação física: como elaborar programas e planos de ensino para diferentes contextos; planejamento a curto, médio e longo prazo em atividades físicas; 7. Avaliação de rendimento em atividades físicas: métodos de avaliação de desempenho físico e esportivo; indicadores de rendimento em atividades de lazer e esportivas; 8. Organização e acompanhamento de competições e excursões esportivas: planejamento e organização de eventos esportivos e excursões educacionais; acompanhamento e supervisão de atividades fora do ambiente da escola; 9. Promoção da inclusão e acessibilidade nas atividades físicas: métodos de adaptação de atividades físicas para estudantes com deficiência: a Educação física inclusiva no contexto escolar; 10. Avaliação física e motora no ambiente escolar: métodos de avaliação física e motora para crianças, adolescentes e adultos; 11. Educação física e o desenvolvimento motor: fases do desenvolvimento motor humano e sua relação com a Educação física; como estimular o desenvolvimento motor de crianças, adolescentes e adultos; 12. Aspectos psicológicos e sociais da prática esportiva: impacto psicológico da prática de atividades físicas e esportivas; a contribuição da Educação física para a socialização e o bem-estar; 13. Saúde, bem-estar e qualidade de vida: benefícios da atividade física para a saúde física e mental; a Educação física como ferramenta de promoção da saúde e qualidade de vida; recomendações de atividade física pra crianças, adolescentes e adultos; 14. Legislação e diretrizes para a Educação física escolar: leis e diretrizes que regem o ensino de Educação física nas escolas; o papel da Educação física na formação cidadã; 15. Organização do ambiente de trabalho na Educação física: cuidados com a infraestrutura e equipamentos nas aulas de Educação física; normas de segurança e prevenção de acidentes nas atividades físicas.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (MAG II) - GEOGRAFIA: 1. História do pensamento geográfico. 2. As categorias de análise geográfica Território, Paisagem, Lugar, Região e Espaço Geográfico. 3. Orientação e localização. 4. Fundamentos da cartografia: convenções, escalas e projeções cartográficas, formas de representação do relevo e fusos horários; 5. Novas tecnologias e a cartografia: sistemas de informação geográfica e o sensoriamento remoto. 6. Dinâmica interna da Terra: a crosta terrestre, tectônica de placas, orogênese, epirogênese, vulcanismo e abalos sísmicos. 7. O ciclo das rochas. 8. Recursos minerais. 9. Formação
e modelagem do relevo terrestre. 10. Formação e conservação dos solos. Solos do Brasil. 11. Erosão e desertificação. 12. Deslizamentos de encostas. 13. Degradação ambiental. 14. Desastres socioambientais. 15. Poluição ambiental. 16. O ciclo hidrológico. 17. Recursos hídricos e gestão de bacias hidrográficas. 18. Dinâmica atmosférica. 19. Mudanças climáticas globais: causas e consequências. 20. Climas do Brasil. 21. Aspectos biogeográficos e Vegetação brasileira. 22. Recursos energéticos. 23. Domínios morfoclimáticos brasileiros. 24. O território brasileiro e sua regionalização. 25. A população brasileira. 26. Trabalho, consumo e sociedade. 27. Distribuição espacial da população, dinâmica do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas, étnicas e de gênero. 28. O espaço agrário e os diversos modelos de organização da produção agropecuária no mundo e no Brasil. 29. As relações cidade-campo, estrutura fundiária, relações de trabalho e reforma agrária no Brasil. 30. A industrialização brasileira: processo histórico e tendências atuais. 31. O processo histórico de urbanização, processos de metropolização/desmetropolização e formas espaciais correlatas, rede urbana e hierarquia urbana em múltiplas escalas, a organização interna da cidade capitalista. 32. A urbanização brasileira. 33. Redes urbanas. 34. O sistema capitalista de produção. 35. Os dois circuitos da economia. 36. A revolução técnico-científico-informacional. 37. O mundo globalizado. Blocos econômicos. Economia mundial. 38. População mundial: dinâmicas e tendências. 39. Geopolítica mundial. 40. Conflitos internacionais. 41. Geografia dos continentes (aspectos naturais, socioeconômicos e políticos): América, África, Europa, Ásia e Oceania.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (MAG II) - LÍNGUA PORTUGUESA: 1. O ensino de língua portuguesa à luz das teorias linguísticas. 2. Concepção de língua[gem] com foco no sujeito e no discurso. 3. Posicionamentos dos documentos oficiais sobre o ensino de língua portuguesa na Educação Básica. 4. Conhecimentos linguísticos necessários à prática docente em língua portuguesa, quais sejam: a) Leitura e interpretação de textos verbais e não verbais na perspectiva discursiva; b) Coesão e coerência (referenciação; funcionamento discursivo dos conectores); c) Classes de palavras e seu funcionamento textual-discursivo em gêneros textuais/discursivos diversos; d) Processos de formação de palavras; e) Estudo dos gêneros textuais/discursivos e suas relações semânticas, pragmáticas e discursivas; f) Sintaxe (funções sintáticas, concordância verbal e nominal, colocação pronominal, uso dos pronomes relativos, regência verbal e nominal, sinal indicativo de crase); g) Período composto por coordenação e por subordinação;
h) Aspectos semânticos (pressuposição, implícitos, ambiguidade, duplo sentido, modalização, sinonímia e antonímia); i) Pontuação;
j) Variação linguística.
PSICÓLOGO EDUCACIONAL: 1. Código de Ética do Psicólogo.2. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. História da Psicologia Escolar e Educacional. 4. Atuação do Psicólogo Escolar e Educacional.5. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 6. As Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para à Educação. 7. Educação Especial e Educação Inclusiva. 8. Necessidades Educacionais Especiais. 9. Centro Municipal de Atendimento Especializado - CEMAE. 10. Teoria do Desenvolvimento Humano.
11. Políticas Públicas em Educação.
PSICOPEDAGOGO: 1. Fundamentos e Histórico da Psicopedagogia; 2. Campos de Atuação da Psicopedagogia; 3. Aprendizagem, Dificuldades de Aprendizagem e Transtornos de Aprendizagem (leitura, escrita e cálculos); 4. Dimensões Social, Afetividade e Cognitiva do(a) Aprendente nos processos de Ensino-aprendizagem e nas Dificuldades de Aprendizagem; 5. Código de Ética da Psicopedagogia; 6. Teorias, Etapas e Técnicas do processo de Diagnóstico Psicopedagógico segundo a Epistemologia Convergente de Jorge Visca; 7. Ludicidade no contexto da Avaliação e Intervenção Psicopedagógica; 8. Psicopedagogia Institucional e Educação Inclusiva: atuação junto a pessoas com Deficiência e Transtornos do Neurodesenvolvimento; 9. Atuação Psicopedagógica e Formação de Professores.
SUPERVISOR ESCOLAR: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 2. Projeto Político Pedagógico; 3. Avaliação Escolar; 4. Planejamento de Ensino; 5. Concepções da Aprendizagem Escolar; 6. Base Nacional Comum Curricular; 7. Metodologias Ativas;
8. Estatuto da Criança e do Adolescente; 9. Educação inclusiva; 10. Educação das Relações Étnico-Raciais; 11. O trabalho pedagógico do Supervisor Escolar; 12. O uso das tecnologias da informação e comunicação no contexto escolar.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Agente de Limpeza Urbana:
Executar tarefas inerentes ao serviço de coleta de lixo e limpeza de vias urbanas e galerias; realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros e horários previamente estabelecidos pelo órgão competente; usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros destinados a proteção individual; auxiliar na operação do equipamento coletor; executar varrição de vias urbanas, galerias, praças e jardins da municipalidade em horários e locais previamente estabelecidos; executar a coleta da varrição acondicionando-a em carrinhos de e/ou caminhões; executar serviços de lavagem de praças e logradouros públicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar de Serviços Gerais:
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios municipais; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo refeições, café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; preparar e servir merenda escolar; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; lavar, encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral; fazer a limpeza de pátios; zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção do objeto, Efetuar serviços próprios de lavanderia, tais como: limpar e desinfetar as dependências da lavanderia; separar, na lavanderia, as roupas de uso nas creches, unidades de saúde e outras quando necessárias; efetuar a lavagem das roupas; recolher, dobrar, passar e guardar as roupas; efetuar pequenos reparos em roupas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Coveiro - Zona Rural:
Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos, bem como realizar sepultamentos e exumações devidamente autorizados pela autoridade competente; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas, fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar as sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; abrir e fechar os portões do cemitério, fazer transferências de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Coveiro - Zona Urbana:
Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos, bem como realizar sepultamentos e exumações devidamente autorizados pela autoridade competente; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas, fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar as sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; abrir e fechar os portões do cemitério, fazer transferências de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);
preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Operário:
Executar trabalhos em geral de carga e descarga de veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder com aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamento, e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviço de abastecimento de veículos; auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; capinar, implantar, manter e reformar jardins públicos e praças públicas; proceder a apreensão de animais em vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.
Servente de Pedreiro:
Desempenhar atribuições que lhe forem conferidas, como auxiliar em todas atividades dá construção civil; acompanhar e desenvolver atribuições dos oficiais da construção civil na qualidade de auxiliar; efetuar cargas e descargas de matérias prima usada na construção civil; controlar a entrada e saída de materiais de construção no canteiro de obras; não permitir que pessoas alheias à obra permaneçam no local; trabalhar com dedicação, esmero e submissão ao chefe; não permitir que materiais de construção sejam usados indevidamente ou deteriorados por qualquer meios; auxiliar na execução de reboco; auxiliar no trabalho com instrumentos de nivelamentos e prumo; preparar argamassa; auxiliar no serviço de caiação; auxiliar na confecção de blocos de cimento; auxiliar na construção de formas e armações de ferro para concreto; auxiliar na construção de alicerces, paredes, muros, pisos e similares; auxiliar na colocação de telhas, azulejos e ladrilhos; auxiliar na armação de andaimes; Auxiliar no assentamento de aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; cortar pedras; remover restos de materiais e entulhos; manter, conservar limpos, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços; auxiliar na preparação e assentamento de assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; auxiliar na montagem de esquadrias, portas e janelas; auxiliar em reparos de alvenaria e carpintaria; auxiliar na construção de coretos e palanques; auxiliar na construção e enchimentos de formas de madeira; colocar cabos e afiar ferramentas; usar equipamentos de proteção individual; executar outras tarefas correlatas.
Pedreiro:
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento das pedras ou tijolos; assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os em camadas sobrepostas formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-as com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; recobrir as juntas entre tijolos e pedras preenchendo-as com e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlado nível e prumo para assegurar-se na correção do trabalho; construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de sua função, devendo a mesma ser de sua propriedade; reparar muros e paredes dos prédios municipais; aplicar substâncias químicas em paredes e/ou concretagens; fazer enchimento de caixarias com armações de ferro; aplicar massa fina e massa corrida em
revestimentos de paredes, pisos e tetos; fazer acabamentos com reenquadramentos em locais necessários; fazer pisos e contra-pisos; assentar azulejos, pisos, cerâmicas, lajotas, tijolos e outros; tirar nível e montar caixarias de estruturas de vigas e colunas; colocar lajes pré moldadas ou fabricar lajes em construções; colocar mangueiras, canos e outros destinados a passagem de esgoto; rebocar paredes; levantar paredes em alvenaria; preparar concretos, argamassa e massa fina, aplicando-os convenientemente; usar corretamente prumo, nível e esquadro; interpretar e executar projetos de pequenas obras; desmanchar caixarias e acomodá-las; usar racionalmente material colocado em seu poder; executar outras tarefas correlatas.
Artesão:
Desenvolver atividades relacionadas ao artesanato e estimular as habilidades manuais dos usuários para realizar trabalhos artesanais nas diferentes técnicas existentes, (pintura, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, em fios; trabalhar na produção de decoupagem, patchwork, biscuit; customização de roupas, tecidos; estimular o, reaproveitamento de material reciclável e fazer uso das técnicas para trabalhar com esses materiais; fazer uso da prática estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico; elementos formais da expressão plástica: ponto, linha, forma, cor, volume luz, textura; escultura, bordados, cerâmica, cestaria, como outras habilidades manuais. Exercer outras funções correlatas.
Condutor de Transporte de Emergência:
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente da área, assim como executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo.
Eletricista:
Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica; realizar manutenções preventiva e corretiva; instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; realizar medições e testes; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Guarda Municipal:
Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Maqueiro:
Checar equipamentos ao iniciar seu trabalho; conduzir pacientes para exames diversos; conduzir pacientes para consultas; conduzir pacientes para exames extra-hospitalar quando necessário; auxiliar a equipe de enfermagem no banho e mudança de decúbito dos pacientes; promover a manutenção preventiva e corretiva de macas e cadeiras de roda; fazer reposição de balão de oxigênio quando necessário; guardar equipamentos de trabalho ao fim da jornada, auxiliar na segurança e bem estar dos
pacientes. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Monitor de Saúde Mental:
Orientar e dar assistência aos interesses e comportamentos dos crianças, adolescentes e adultos sob a guarda / tratamento na instituição, facilitando o convívio entre os mesmos e entre os demais servidores; Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado ao convívio dos pacientes; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos adolescentes, prestando primeiros socorros em caso de acidentes; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais; trabalhar em conjunto com a equipe técnica para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente da oficina terapêutica de trabalho; desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de percepção e habilidade dos usuários, indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função; possibilitar o aparecimento do sujeito através da escuta, fala do usuário, constituindo assim um processo terapêutico; possibilitar o ato criativo; participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas realizadas semanalmente, e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Motorista:
Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas conforme CNH e cursos específicos; verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc.; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência no veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em perfeitas condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado junto a garagem municipal ou em outro local conforme designado pelo superior hierárquico; executar outras tarefas correlatas.
Agente Comunitário de Saúde:
Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
Agente Administrativo:
Executar trabalhos de datilografia/digitação, registros em livros, fichas, realização de cálculos diversos e demais atividades burocráticas próprias do serviço público municipal; emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias; preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, e retenções de imposto de renda; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; redigir projetos de lei, minutas, pareceres, ofícios, portarias, decretos, certidões, declarações e atestados; informar, quando solicitado, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefone; atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores; efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; redigir relatórios e correspondências; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa; efetuar controle de requisição e recebimento de material; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Agente de Combate às Endemias:
Exercer atividades de vigilância, controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Desenvolver atividades de prevenção das doenças; Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao conh·ole de doenças e agravos à saúde; Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Cadastrar e atualizar base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Agente de Trânsito:
Monitorar o trânsito em unidades móveis, interagir em situações emergenciais, remover e/ou sinalizar obstáculos da via pública; criar rotas alternativas para o tráfego e solicitar auxílio para desobstrução total da via; orientar condutores por meio de gestos e apitos; atuar em interseções de vias; monitorar trânsito em postos fixos de observação; sinalizar existência de obras nas vias públicas; prestar informações sobre trânsito; intervir no tráfego em situações de eventos; abordar veículos para fiscalização; analisar documentação do condutor e do veículo; vistoriar estado de conservação de veículos; aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas; fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados; autuar infratores, vistoriar veículo em processo de remoção; lacrar para remoção; documentar processo de remoção de veículo; operar equipamentos de controle de velocidade de veículos; fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários e de escolta, fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos; fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos; usar o fardamento completo que será fornecido pelo STTRANS; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar de Saúde Bucal:
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção; executar outras tarefas afins.
Cuidador (Zona Urbana):
Executar tarefas inerentes ao auxílio de aluno em seus cuidados de vida diária e de vida prática, ajudando-o nas atividades que não consegue realizar sozinho como ir ao banheiro, alimentação, troca de roupa e /ou fralda e higiene pessoal, bem como, auxiliar na execução das atividades escolares nas diversas áreas do conhecimento. Realizar todo e qualquer procedimento para assegurar o bem estar da criança e adolescente portador de deficiência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Educador Social:
Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes; integrar as equipes de educação social de rua e em eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento; apoiar atividades sócio-educativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, tais como, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras; levantar a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da unidade/serviço; acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio-assistencial e de entidades parceiras, como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social; orientar os usuários nas atividades de auto-cuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados; acolher o usuário nas unidades, realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio; realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados; identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes; facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; abordar na rua famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal-social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica; observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento de informações; entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento das demandas para a equipe técnica; participar de campanhas diversas que visem o bem estar social e coletivo no território municipal; e auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entrevistador Social:
Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada; seguir o formato determinado para inclusão ou transcrição das respostas; conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados; checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada; relacionar características de acordo com os critérios estabelecidos, por exemplo, quanto ao tipo de domicílio, composição familiar, escolaridade, renda, ocupação profissional etc.; identificar quem é a pessoa responsável pela unidade familiar; verificar as condições socioeconômicas das famílias; direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao espectro da entrevista; orientar as pessoas no que for necessário para se certificar que elas compreenderam o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da resposta; preencher formulários, termos de autodeclaração e autorização para contato; não promover expressão de julgamento pessoal sobre condições ou características das famílias; inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único; fazer a manutenção e confirmação de registros; atualizar os dados das famílias já cadastradas, verificando a grafia correta de nomes , endereços, etc; transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas; participar de ações de mobilização social; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.
Fiscal Ambiental:
Organizar e executar tarefas ligadas à gestão ambiental no Município; prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos afins; orientar à população sobre como empreender ações para a preservação do ambiente; fazer coleta e análise de amostras na diversidade ambiental do Município; orientar e coordenar os trabalhos de defesa acerca de fenômenos que possam causar desequilíbrios variados; orientar e fiscalizar as ações de intervenção da Secretaria junto ao Município, elaborar orçamentos das atividades e projetos, auxiliar e elaborar projetos ambientais, executar outras tarefas correlatas. Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e fiscalizar as empresas, industrias, residências, instituições de prestação de serviços privados, órgãos de serviço público, e outras instituições, com vistas a orientar aos cidadãos quanto a legislação ambiental aplicável, atuar como a polícia administrativa ambiental através da ferramenta da auditoria ambiental, tanto de forma corretiva e repressiva, mas principalmente de forma preventiva, executar visitas de fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com finalidades de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, orientando, notificando e aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei ou regulamento; efetuar notificações e autuações registros e comunicando irregularidades; efetuar diligencias para verificação das alegações dos cidadãos, decorrentes de requerimentos e denúncias contra o meio ambiente, fiscalizar, advertir, lavrar autos de inspeção, infração e notificação, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e má qualidade de vida da população; apreender os instrumentos e os produtos da infração devendo encaminha-los ao órgão ambiental para as providencias cabíveis, proceder diligencias, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos, prestando informações em processos relacionados com sua área de competência, auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, lançamento, arrecadação ou fiscalização do meio ambiente, executar outras atividades afins com sua área de competência.
Fiscal de Limpeza Urbana:
Executar atividades de fiscalização, na zona urbana e rural, distritos e povoados, prestar orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas geradoras de resíduos sólidos em geral, aos ambulantes e as pessoas sujeitas a ações e fiscalização quanto à disposição irregular de qualquer tipo de resíduo sólido no meio ambiente natural ou construído, fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos, fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil, fiscalizar o transporte, o acondicionamento, o armazenamento, o tratamento e o destino final de resíduos de qualquer natureza, fiscalizar a correta utilização de documentos de transporte de resíduos, fiscalizar a correta entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos, emitir relatórios, laudos, termos pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer vistorias, blitz diurnas e noturnas, participar de ações coordenadas as fiscalizações do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras, Meio Ambiente e da Saúde, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados relacionados com a administração e a manutenção da limpeza urbana.
Fiscal Sanitário:
Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, mantendo as exigências da legislação em vigor, apreendendo produtos alimentares em mau estado de conservação ou fabricação; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção;
fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fiscalizar o saneamento básico do Município; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar a coleta e distribuição de lixo, inclusive reciclagem; fiscalizar a criação de animais e aves em liberdade ou em cativeiro, assim como maus tratos que estes possam sofrer; promover a educação sanitária e ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; executar suas tarefas apoiado nas atribuições do cargo e na aplicação do Código Sanitário e Meio Ambiente em vigor no Estado da Paraíba; executar as ações de Vigilância Sanitária pactuadas entre os níveis federal e estadual com o Município (Lei 4.033/06); proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, desde que devidamente habilitado, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Instrutor de Música:
Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino da música; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de música; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área da música; testar e afinar instrumentos musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; executar tarefas afins.
Recepcionista:
Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; atender telefones, anotar e transmitir recados; identificar e registrar visitantes; receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço: controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; responder a chamadas telefônicas, propiciando informações gerais e precisas, interna e externamente; Realizar serviços de digitação de fichas e demais documentos necessários; informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Técnico em Enfermagem:
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da PSF/USF. Prestar atendimento em urgência e emergência, em unidades de pronto atendimento ou no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, bem como realizar serviços pré-hospitalares (móveis ou fixos), em domicílio ou na via pública; Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; Registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o atendimento; Colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de atendimento, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; Fazer curativos, prestar cuidados de conforto ao paciente
e zelar por sua segurança, bem como realizar manobras de extração manual de vítimas; Executar outras tarefas afins, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, bem como prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção, promoção e recuperação da saúde, realizando procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento de atenção à saúde; Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro; Realizar procedimentos de enfermagem dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Atende crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxilia na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participa em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orienta e fornece métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preenche carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Prepara e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administra vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições médicas respectivamente; Identifica os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, designadas pelo superior hierárquico da Administração Municipal. Outras atividades.
Técnico em Laboratório (Análises Clínicas):
Preparar, sob supervisão, exames parasitológicos, bioquímicos, imunológicos, bacteriológicos e uroanálises; Preparar e selecionar amostras citológicas; Preparar soluções e reagentes para a realização dos referidos exames; Controlar, sob supervisão, a qualidade dos reagentes químicos e técnicas empregadas na realização de exames; Executar coleta de exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos e bacteriológicos; Preparar o material colhido para análise; Realizar a esterilização do material a ser utilizado nos exames laboratoriais; Realizar, sob orientação, a identificação dos componentes celulares normais, da flora patológica, dos componentes inflamatórios, degenerativos, pré-neoplásticos e de outra natureza; Realizar exames utilizando métodos macroscópicos, fotocolorimétricos e químicos para efetivação de exames laboratoriais; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Técnico em Radiologia:
Operar os equipamentos geradores de imagem; manipular filmes radiográficos; revelar filmes radiográficos; produzir laudos pela interpretação das imagens geradas; delimitar e sinalizar áreas restritas; utilizar os mediadores de radiação portátil em qualquer trabalho com radiação; verificar antes de iniciar o processo de operação as condições de funcionamento em local apropriado; executar outras tarefas compatíveis com exigências para o exercício da função.
Arquiteto:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Arquivista:
Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; Orientar e acompanhar processos documentais e informativos; Planejar, orientar e dirigir atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias, serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos, a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Assessorar aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; Desenvolver de estudos sobre documentos culturalmente importantes; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Social:
Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises socioeconômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Social Educacional:
Identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; planejar ações de integração e promoção social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração dos indivíduos à sociedade; fazer análises socioeconômicas dos habitantes do município; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miséria extrema, visando sanar esta condição; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Bioquímico:
Realizar estudos e pesquisas para renovação e criação de conhecimentos científicos; realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, funções, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Cirurgião Dentista Protesista:
Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos relativos ao curso regular e ao curso de pós-graduação em prótese, oferecidos no âmbito da atenção especializada da secretaria municipal de saúde; aplicar anestesia local e troncular; utilizar aparelhos de raio x, para diagnostico; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticos de uso interno e
externo, indicados em odontologia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do usuário; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar visitas domiciliares, quando necessárias; contribuir e participar das atividades de educação permanente do Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal e ESF; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do EAS; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificar faltas ao emprego e atividades educacionais e proceder perícia odontolegal em fórum cível, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Realizar outras atividades correlatas.
Contador:
Executar, sob orientação superior, atividades relativas à administração financeira, orçamentária, contábil e de auditoria.
Educador Físico:
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto; trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; utilizar a atividade física como recurso terapêutico restabelecedor da comunicação e da reabilitação psicossocial, auxiliando o usuário portador de transtorno mental, inclusive usuários com deficiência física, a melhorar sua qualidade de vida; planejar e acompanhar os usuários do Serviço de Saúde Mental em eventos de atividades físicas e/ou desportivas; trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; participar das reuniões do serviço ou outras sempre que convocado pela gestão do serviço; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Enfermeiro (30h):
Prestar assistência ao paciente nos estabelecimentos assistenciais de saúde e domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; acompanhar e assistir o paciente; supervisionar atividades da equipe de auxiliares de enfermagem; elaborar escalas de serviços e distribuir atividades da equipe nas 24 horas; observar a evolução do quadro clínico e pós-cirúrgico dos pacientes; levantar dados epidemiológicos; fazer notificação de doenças infecto-contagiosas e acompanhar o tratamento; orientar sobre questões de primeiros socorros e emergências médicas; elaborar e manter atualizado o manual de normas e rotinas no atendimento de enfermagem; conferir registros de ocorrências e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; participar na previsão, provisão e controle de material específico, opinando na sua aquisição; realizar supervisão e avaliação do pessoal de enfermagem; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população; sistematizar a assistência de enfermagem; assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar a evolução e o trabalho de parto sem distócia, caso o enfermeiro tenha especialização em obstetrícia; realizar outras atividades correlatas.
Enfermeiro (40h):
Prestar assistência ao paciente nos estabelecimentos assistenciais de saúde e domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; acompanhar e assistir o paciente; supervisionar atividades da equipe de auxiliares de enfermagem; elaborar escalas de serviços e
distribuir atividades da equipe nas 24 horas; observar a evolução do quadro clínico e pós-cirúrgico dos pacientes; levantar dados epidemiológicos; fazer notificação de doenças infecto-contagiosas e acompanhar o tratamento; orientar sobre questões de primeiros socorros e emergências médicas; elaborar e manter atualizado o manual de normas e rotinas no atendimento de enfermagem; conferir registros de ocorrências e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; participar na previsão, provisão e controle de material específico, opinando na sua aquisição; realizar supervisão e avaliação do pessoal de enfermagem; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população; sistematizar a assistência de enfermagem; assistir à gestante, parturiente e puérpera; acompanhar a evolução e o trabalho de parto sem distócia, caso o enfermeiro tenha especialização em obstetrícia; realizar outras atividades correlatas.
Engenheiro Agrônomo:
Exercer atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada; elaborar projetos em geral; preservação e exploração de recursos naturais; tecnologia e economia agrícola e demais serviços próprios dessa categoria.
Engenheiro Civil:
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, bem como realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologias de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; orçar as obras da Prefeitura Municipal de Pombal, com por custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais dos atos; executar obras de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança a aspectos ambientais da obra; prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; elaborar normas e documentação técnica, procedimentos, especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; participar de programa de treinamento, quando convocado por superior hierárquico; participar conforme a política interna da Prefeitura Municipal de Pombal, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de pesquisa; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Engenheiro de Alimentos:
Realizar e aprovar projetos de fluxo de produção das agroindústrias; Analisar processos de fabricação e rotulagem de produtos; Acompanhar e fiscalizar atividades rotineiras das indústrias; Coletar produtos de origem animal para análises laboratoriais; Combater fraudes; Combater a clandestinidade; Orientar tecnicamente os processos produtivos, capacitar funcionários nas boas práticas de manipulação incluindo aspectos de segurança e saúde do trabalho relacionados à área; Garantir o controle de qualidade dos processos e produtos e proteção dos consumidores contra doenças; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Farmacêutico:
Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; Realizar triagem do doador; desempenhar outras atividades correlatas.
Fisioterapeuta:
Desenvolver trabalho de planejamento, programação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; Participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas.
Fonoaudiólogo:
Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Auditor:
Realizar verificação analítica de aspectos técnico-científicos e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS; Realizar auditorias em fichas clínicas, prontuários, documentos, dados, materiais e outros procedimentos de interesse do serviço, visando à avaliação da qualidade do serviço e à adoção de providências no sentido de estimular as boas práticas e/ ou de prevenir ou reprimir práticas indesejadas; Realizar verificação analítica de aspectos financeiros, contábeis e jurídicos das diversas instituições prestadoras dos serviços e dos gestores do SUS. Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão; verificar "in loco" às unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e dos controles internos; executar outras atividades correlatas.
Médico Especialista Cardiologista:
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Médico Clínico Geral:
Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-
científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde.
Médico Especialista Dermatologista:
Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Endocrinologista:
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar em endocrinologia; atuar como médico especialista em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; emitir atestado de óbito; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes. Desempenhar outras atividades afins ao cargo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Gastroenterologista Pediatra:
Prestar atendimento a crianças e adolescente na área da Gastroenterologia para prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, assegurando e garantindo benefícios ao paciente, respeitando autonomia, sem causar maleficência e con1 equidade; Reconhecer, investigar e pesquisar sobre as funções do tubo digestório, fígado, pâncreas e nutrientes no organismo, para a avaliação das necessidades orgânicas, visando à manutenção da saúde e à redução do risco de doenças, assim como o tratamento das doenças desses sistemas e órgãos e de deficiência ou excesso de nutrientes; Instruir o médico para atuar na prevenção e tra tamente dos distúrbios hepatogastrointestinais nas crianças e adolescentes, em pacientes ambulatoriais; Avaliar as crianças e os adolescentes com doenças gastroenterológicas, doenças hepatobiliares e pancreáticas, entendendo a fisiopatologia dessas doenças, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento; contribuindo para promoção de longevidade saudável e com qualidade de vida; Prescrever e monitorar as terapias para as doenças do sistema digestório e órgãos correlatos, estado nutricional, alimentação enteral e parenteral, visando ao reestabelecimento da saúde o paciente, mental, incorporando a função de prevenir doenças crônicas não transmissíveis e compreendendo os aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, antropológicos e a dinâmica histórica da função gastrointestinal, hepatobiliar e nutrição da criança e do adolescente; Preencher fid1a medica d.os pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Gastroenterologista:
Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Gastroenterologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Geriatra:
Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Ginecologista:
Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde.
Médico Especialista Neurologista:
Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso central e periférico. Fazer diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais. Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim exigir. Preencher ficha médica dos pacientes. Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Solicitar exames laboratoriais e outros que fizerem necessários; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Neurologista Pediatra:
Prestar atendimento a crianças e adolescente na área da Neurologia; Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese fÍsica, assistir e tratar pacientes infantis dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; Realizar atendimento e procedimentos eletivos assistindo pacientes a nÍvel ambulatorial; Realizar todos os procedimentos de diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; Atender, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de distúrbios e enfermidades do Sistema Nervoso, da coluna vertebral, doenças degenerativas e cerebrovasculares; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Obstetra:
Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Oftalmologista:
Diagnosticar e tratar das moléstias do aparelho visual; Efetuar exames sistemáticos dos olhos para diagnóstico, bem como prescrição de tratamentos das patologias oculares e/ ou encaminhamento para cirurgias; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Participar de
programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que fizerem necessários; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Ortopedista:
Fazer exames em ambulatórios e domicílios; fazer diagnósticos e prescrever tratamentos; emitir pareceres sobre o estado de saúde de candidatos ao serviço público municipal; fazer inspeções e perícias médicas; emitir laudos; fazer intervenções cirúrgicas; elaborar sistemas de registros; preparar e executar programas de pesquisas e de treinamentos especializados e de educação sanitária do público; participar, ativamente, de campanhas de saúde pública; desempenhar outras atribuições compatíveis à sua competência profissional.; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Pediatra:
Realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução, avaliação de planos e projetos, participar de reuniões gerenciais e de outras ações institucionais; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde. executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Plantonista:
Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Pneumologista:
Realizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico PSF:
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na UBSF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento
médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBSF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Psiquiatra:
Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Radiologista:
Realizar atendimentos médicos; realizar exames conforme sua área de competência e laudá-los; cuidar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica.; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Especialista Urologista:
Realizar procedimentos para diagnóstico e tratamento em paciente com patologias na seara da urologia, tais como na bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato genito-urinário, reprodução masculina, disfunção sexual masculina; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que fizerem necessários; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Médico Veterinário:
Prestar atendimento aos animais, analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitários, assim como efetuar a fiscalização sanitária, e elaborar projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais; executar outras atividades correlatas com a sua profissão.
Nutricionista:
Elaborar avaliação nutricional dos pacientes nos programas diversos da saúde e da educação; supervisionar o armazenamento, analisar amostras dos produtos de alimentação escolar a serem adquiridos, avaliar os produtos recebidos, bem como elaborar cardápios para alunos de Escolas e Centros de Educação Infantil, a fim de garantir uma alimentação balanceada; planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; prestar assistência na saúde, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas; prestar orientação e assistência nutricional a coletividades para a atenção primária em saúde; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estudos dietéticos; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas municipais; elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população; realizar avaliação do estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e nível de assistência em nutrição; dar orientação e educação nutricional junto ao paciente e familiares; realizar participação e inspeção sanitária relativa a alimentos; efetuar controle de qualidade na área de alimentação e nutrição; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada ao cliente; exercer outras atividades correlatas.
Odontólogo (Pacientes Especiais):
prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; e, inter relacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas.; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Odontólogo 40h:
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde Bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos na norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica de Assistência à Saúde; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo seus auxiliares; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
Procurador do Município:
Defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do Município de Pombal; realizar os trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do interesse do Município que lhes sejam submetidos; participar de grupos de trabalho e órgãos colegiados; efetuar o controle de legalidade da inscrição e, exclusivamente, a cobrança da dívida ativa; zelar pelos princípios e funções institucionais; sugerir a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo ou sua revogação; representar o Município nas sociedades de economia mista, empresas públicas, agências de fomento ou reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador-Geral do Município; requisitar às repartições e às autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições, e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e de outros papéis ou documentos; denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao Ministério Público, propondo, inclusive, a abertura de processo administrativo e instauração de ação penal, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; outros deveres, direitos e prerrogativas constantes na Lei Federal n.º 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) com suas alterações posteriores e no Código de Ética e Disciplina, exercer outras atividades inerentes à advocacia pública do Município.
Psicólogo:
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais; necessidade da população adscrita; planejar ações desenvolver educação permanente, acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com a ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação
em conjunto com indicadores pré- estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtornos mentais, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social. Utilizando-se dos recursos da comunidade: auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao tratamento mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família visando reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para construir espaços de aceitação e reinserção social do portador de tratamento mental; manter contato próximo com a rede de serviço de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitam; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser exercido por toda equipe; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com a ESF dependendo da necessidade.
Psicopedagogo Clínico:
Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia, em crianças, adolescentes e adultos, podendo ser o atendimento individual e grupal; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na municipalidade, atuando na parte psicopedagógica clínica; atuar na orientação e formação continuada a professores e em oficinas de alunos para fortalecimento da aprendizagem; diagnosticar e medir a aprendizagem de crianças, adolescentes, adultos ou de grupos, com enfoque na prevenção, para o desenvolvimento e construção do conhecimento saudável, ou no suporte terapêutico frente aos problemas de aprendizagem já instaurados; realizar oficinas criativas junto às Escolas Municipais e Centro da Criança e Adolescente; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Terapeuta Ocupacional:
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Participar de programas voltados para a saúde pública; Realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas; avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; definir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar avaliações ocupacionais para determinar as necessidades dos pacientes, desenvolver planos de intervenção para melhorar as habilidades ocupacionais e a qualidade de vida, trabalhar no processo de reabilitação de pessoas com deficiências físicas, mentais ou sociais, proporcionar sugestões para adaptação ambiental, visando facilitar a participação e independência do indivíduo em suas atividades diárias, oferecer treinamento a familiares e cuidadores para apoiar o desenvolvimento e manutenção das habilidades ocupacionais dos pacientes, colaborar com outros profissionais de saúde para proporcionar uma abordagem integrada ao tratamento, participar em programas de educação em saúde para prevenir e tratar problemas ocupacionais, entre outras atividades; Elaborar, acompanhar e avaliar o tratamento aplicado a pessoas com o objetivo de readaptá-las a uma vida produtiva com satisfação; Definir tarefas junto ao paciente, segundo prescrição médica; Utilizar atividades artísticas, produtivas, sociais e de recreação para readaptação das
pessoas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Professor AEE:
Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; Garantir o suprimento de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Professor da Educação Básica I (Mag I):
Atuar em regência de classe de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município; participar da elaboração do Projeto Pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; elaborar planos de aulas, de acordo com o currículo escolar, pesquisando e selecionando matérias e informações; diagnosticar a realidade dos alunos , avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar; comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica, os casos que necessitem de acompanhamento especial; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos à direção da unidade escolar em que está lecionando; preencher fichas individuais dos alunos, boletins, folhas de programação e quadro de aproveitamento de classe; confeccionar materiais didáticos, tais como: cartazes, murais, fotos, vídeos, músicas, entre outros; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como aquelas relacionadas com a educação física e artística; auxiliar no controle e distribuição da merenda escolar; participar de reuniões junto `s Secretaria Municipal de Educação; participar de reuniões com diretores e supervisores escolares e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões com pais ou responsáveis pelos alunos e com a comunidade; participar de programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; cumprir os dias letivos e horas/aulas estabelecidas legalmente; organizar as festividades cívicas, sociais, culturais e folclóricas da escola; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas, junto aos alunos da rede municipal; promover campanhas para auxílio a crianças carentes, de acordo com orientações recebidas; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar, em passeios organizados pela escolar; prestar os primeiros socorros em casos de acidentes, providenciando , se necessário , a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar hábitos de higiene e saúde; participar das campanhas de vacinação, bem como comunicar a Secretaria de Saúde, o surgimento de doenças
contagiosas; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares e nos laboratórios de ciências e de informática; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania , ética, bem como frequentar escolas das crianças no município; realizar pesquisas na área da educação; executar outras tarefas afins.
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Artes:
Organizar e administrar a sala de aula, durante sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição; preparar previamente suas aulas teóricas e práticas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino do componente curricular: Artes; construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar; esclarecer aos alunos as habilidades e competências voltadas ao ensino de Artes; participar de reuniões com os profissionais da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, para levantamento das reais necessidades da população educacional; trabalhar de forma integrada, desenvolvendo ações intersetoriais; proporcionar atividades direcionadas às crianças com Transtornos; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de alinhamento de aprendizagem; propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar; alinhar com a supervisão e a coordenação os casos de acompanhamento adverso à realidade escolar que necessitam de um novo olhar; organizar o diário de frequência, descrição de atividades, preencher fichas individuais dos alunos e confeccionar materiais didáticos; participar de reuniões de pais ou responsáveis; programas de aperfeiçoamento, eventos e planejamento. Cumprir a carga horária exigida em Lei; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar e em passeios organizados pela Escola. Quando for caso de acidente, prestar os primeiros socorros.
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Ciências:
Organizar e administrar a sala de aula, durante sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição; preparar previamente suas aulas teóricas e práticas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino do componente curricular: Ciências; construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar; esclarecer aos alunos as habilidades e competências voltadas ao ensino de Ciências; participar de reuniões com os profissionais da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, para levantamento das reais necessidades da população educacional; trabalhar de forma integrada, desenvolvendo ações intersetoriais; proporcionar atividades direcionadas às crianças com Transtornos; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de alinhamento de aprendizagem; propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar; alinhar com a supervisão e a coordenação os casos de acompanhamento adverso à realidade escolar que necessitam de um novo olhar; organizar o diário de frequência, descrição de atividades, preencher fichas individuais dos alunos e confeccionar materiais didáticos; participar de reuniões de pais ou responsáveis; programas de aperfeiçoamento, eventos e planejamento. Cumprir a carga horária exigida em Lei; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar e em passeios organizados pela Escola. Quando for caso de acidente, prestar os primeiros socorros.
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Educação Física:
Organizar e administrar a sala de aula, durante sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição; preparar previamente suas aulas teóricas e práticas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino do componente curricular: Educação Física; construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar; esclarecer aos alunos as habilidades e competências voltadas ao ensino de Educação Física; participar de reuniões com os profissionais da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, para levantamento das reais necessidades da população educacional; trabalhar de forma integrada, desenvolvendo ações intersetoriais; proporcionar atividades direcionadas às crianças com Transtornos; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de alinhamento de aprendizagem; propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar; alinhar com a supervisão e a coordenação os casos de acompanhamento adverso à realidade escolar que necessitam de um novo olhar; organizar o diário de frequência, descrição de atividades, preencher fichas individuais dos alunos e confeccionar materiais didáticos; participar de reuniões de pais ou responsáveis; programas de
aperfeiçoamento, eventos e planejamento. Cumprir a carga horária exigida em Lei; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar e em passeios organizados pela Escola. Quando for caso de acidente, prestar os primeiros socorros.
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Geografia:
Organizar e administrar a sala de aula, durante sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição; preparar previamente suas aulas teóricas e práticas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino do componente curricular: Geografia; construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar; esclarecer aos alunos as habilidades e competências voltadas ao ensino de Geografia; participar de reuniões com os profissionais da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, para levantamento das reais necessidades da população educacional; trabalhar de forma integrada, desenvolvendo ações intersetoriais; proporcionar atividades direcionadas às crianças com Transtornos; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de alinhamento de aprendizagem; propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar; alinhar com a supervisão e a coordenação os casos de acompanhamento adverso à realidade escolar que necessitam de um novo olhar; organizar o diário de frequência, descrição de atividades, preencher fichas individuais dos alunos e confeccionar materiais didáticos; participar de reuniões de pais ou responsáveis; programas de aperfeiçoamento, eventos e planejamento. Cumprir a carga horária exigida em Lei; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar e em passeios organizados pela Escola. Quando for caso de acidente, prestar os primeiros socorros.
Professor da Educação Básica II (Mag II) - Língua Portuguesa:
Organizar e administrar a sala de aula, durante sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição; preparar previamente suas aulas teóricas e práticas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino do componente curricular: Língua Portuguesa; construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar; esclarecer aos alunos as habilidades e competências voltadas ao ensino de Língua Portuguesa; participar de reuniões com os profissionais da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, para levantamento das reais necessidades da população educacional; trabalhar de forma integrada, desenvolvendo ações intersetoriais; proporcionar atividades direcionadas às crianças com Transtornos; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de alinhamento de aprendizagem; propor iniciativas necessárias para que haja o mínimo de evasão escolar; alinhar com a supervisão e a coordenação os casos de acompanhamento adverso à realidade escolar que necessitam de um novo olhar; organizar o diário de frequência, descrição de atividades, preencher fichas individuais dos alunos e confeccionar materiais didáticos; participar de reuniões de pais ou responsáveis; programas de aperfeiçoamento, eventos e planejamento. Cumprir a carga horária exigida em Lei; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, durante o horário escolar e em passeios organizados pela Escola. Quando for caso de acidente, prestar os primeiros socorros.
Psicólogo Educacional:
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais; necessidade da população adscrita; planejar ações desenvolver educação permanente, acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com a ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com indicadores pré- estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtornos mentais, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social. Utilizando-se dos recursos da comunidade: auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao tratamento mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família visando reinserção social e a compreensão
da doença; mobilizar os recursos da comunidade para construir espaços de aceitação e reinserção social do portador de tratamento mental; manter contato próximo com a rede de serviço de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitam; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser exercido por toda equipe; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com a ESF dependendo da necessidade.
Psicopedagogo:
Implementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Supervisor Escolar
Coordenar o processo de construção coletiva e execução da Proposta Pedagógica, dos Planos de Estudo e dos Regimentos Escolares; investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade; supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente; velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino; assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino; promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação; emitir parecer concernente à Supervisão Educacional; acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional; planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional; propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço; promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola; assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL
(Documento EXCLUSIVO para pessoas transgênero/travesti/transexual que solicitam uso de nome social)
À Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual da Paraíba
Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 10.908, de 08 de junho de 2017, eu,
(nome civil da pessoa interessada), enquanto pessoa transgênero/travesti/transexual, portadora da Cédula de Identidade nº
e inscrita no CPF sob o nº
, solicito ser tratada através do meu nome social “ ” (indicação do nome social),
durante a realização das fases do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pombal.
, de ,de 2025.
Assinatura da pessoa interessada
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
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NOME DO CANDIDATO: |
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CARGO: |
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Nº RG: |
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Nº CPF: |
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MARQUE NA TABELA ABAIXO AS OPÇÕES DE TÍTULOS ENVIADOS
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ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS |
MARQUE AQUI |
QUANTIDAD E |
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A - Curso de Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado reconhecido no Brasil, na área da graduação e/ou atuação do cargo, de acordo com a tabela CAPES |
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B - Curso de Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado reconhecido no Brasil, na área da graduação e/ou atuação do cargo, de acordo com a tabela CAPES |
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C - Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização, reconhecido no Brasil, na área da graduação e/ou atuação do cargo, de acordo com a tabela CAPES |
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D - Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas-aula) conforme pareceres do MEC |
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E - Efetivo exercício profissional, não concomitante, no cargo para o qual concorrerá. |
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F – Curso de Informática (mínimo de 80 horas – aula) |
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G - Publicação de Livro com comprovação de autoria e ISBN. |
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H - Publicação de capítulo em livro ou organização de livro com comprovação de autoria e ISBN em ambos os casos |
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I - Publicação de artigo científico em periódicos com ISSN completos com Qualis A1/A3 |
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J - Publicação de artigo científico em periódicos com ISSN completos com Qualis A4/B2 |
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K - Participação ou publicação em anais de eventos científicos locais, regionais, nacionais ou internacionais (seminário, congresso e/ou conferências). |
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OBSERVAÇÕES
______
, de ,de .
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado por:
Fernanda Priscila de Souza Bandeira
Código Identificador:98FF6BC2