ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.237, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Processo Administrativo JUS-PIN/00575.2026, elaborado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL,
D E C R E T A:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026/2030:
I – representantes eleitos:
1º Titular: Sérgio Renato Costa da Rosa, matrícula n.º 15259 e n.º 71012411;
2º Titular: Tiago Botelho Domingues, matrícula n.º 17724;
3º Titular: Silvio Coitinho Souza, matrícula n.º 17322;
4º Titular: Rodrigo Alves Costa, matrícula n.º 40002016
1º Suplente: Nilian Hackbart Geri, matrícula n.º 43389.
II – representantes do Sindicato dos Municipários – SIMP:
Titular: Tatiane Lopes Rodrigues, matrícula n.º 19136;
Suplente: Mônica Beatriz Montiel Oliveira Martins, matrícula n.º 31385.
III – representantes do Poder Executivo:
1º Titular: Robson Grillo Bitencourt, matrícula n.º 23060;
2º Titular: Carolina Corvelo Spanavello de Castro, matrícula n.º 29393;
3º Titular: Wanderson Fernando Rossales de Vasconcelos, matrícula n.º 33425;
4º Titular: Daniel de Souza Lemos, matrícula n.º 21676;
1º Suplente: Rosângela Vieira Mendes, matrícula n.º 12568;
2º Suplente: Renata Petrucci Souto Allemand, matrícula n.º 45032.
IV – representantes indicados para suprimento de vacância, conforme art. 12, § 1º da Lei Municipal n.º 7.095, de 14 de julho de 2022.
3º Suplente: Jefferson Gomes Ximendes, matrícula n.º 26607.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026 - 2030:
I – representante eleito:
1º Titular: Otoni Sérgio Flores Xavier, matrícula n.º 71007309.
II – representante do Sindicato dos Municipários – SIMP:
Titular: Cláudia Beatriz Neto Correia, matrícula n.º 10803.
III – representante do Poder Executivo:
Titular: Katia Simone Lopes Siefert, matrícula n.º 36698;
Suplente: Raquel do Amaral Carvalho, matrícula n.º 20243.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026 - 2030:
I – representantes eleitos:
1º Titular: Daniel Brum Correa, matrícula n.º 33183 e n.º 40002630.
II – representantes indicados para suprimento de vacância conforme art. 12, § 1º da Lei Municipal n.º 7.095, de 14 de julho de2022:
2º Titular: Mauro Coelho Lindemann, matrícula n.º 30141;
1º Suplente: Saulo Roberto Bernardes Bandeira, matrícula n.º 17608.
III – representante do Sindicato dos Municipários – SIMP:
Titular: Fábio Vieira Mendes, matrícula n.º 29723.
IV – representante do Poder Executivo:
Titular: Fernanda Lucena Jeziorski, matrícula n.º 37862.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2026.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR
Secretário de Governo
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:C351ABD2