ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos referentes ao ano de 2023, do Município de Caraúbas, pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do município de Caraúbas – RN, criado pela Lei Municipal n° 414/, de 26 de novembro de 1997, alterado pela Lei nº 763, de 27 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições estatutárias em vigência e no exercício de sua função deliberativa das ações da Política Municipal de Assistência Social de Caraúbas, em Reunião Ordinária do dia 01 de fevereiro de 2024,

 

Considerando:

O Plano de Aplicação dos Recursos de Superávit Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social-ano 2023- Cofinanciamento Federal.

 

RESOLVE:

 

Art 1º Aprovar a reprogramação dos saldos 31 de dezembro de 2023, conforme abaixo relacionado:

-Bloco da Proteção Social Básica- BL PSB FNAS-AG.1038-3- CC21.044-7 Banco do Brasil, tendo saldo de R$ 8.031,04(oito mil, trinta e um e quatro centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA;

Bloco Grupo de Programas (COVIDEPI; BPC ESCOLA; ACESSUAS TRABALHO; COVIDALI; BL MAC FNAS; SIGTV; PROCADSUAS) respectivamente. AG. 1038-3-CC24.452-X; CC 21.040-4; CC 21.039-0; CC 24.451-1; CC22.934-2; CC 27.251-05; CC 28.467-X tendo um saldo de R$ 16.194,50(dezesseis mil, cento e noventa e quatro e cinquenta centavos) que deve ser reprogramado conforme orientações do MDSA.

Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade- BL PSEMC FNAS-AG 1038-3-CC 22.934-2- R$ 4.952,47(quatro mil, novecentos e cinquenta e dois e quarenta e sete centavos) que devem ser reprogramados conforme orientações do MDSA.

 

Artigo 2º-Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 02 de fevereiro de 2024

 

ANTÔNIA REGINA DA CONCEIÇÃO NETA

Presidente do CMAS

 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:0156E3D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2024. Edição 3216
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