ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDPI
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA no uso das atribuições elencadas na Lei Municipal nº 1.329/2021 e considerando as deliberações da plenária ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2024:
CONSIDERANDO sua responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às necessidades de atendimento às pessoas idosas do município;
CONSIDERANDO as legislações federais que disciplinam as atribuições do Fundo Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.329/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, institui o Fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa e dá outras providencias;
CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento no qual se estabelecem prioridades e critérios para a utilização dos recursos do FMDPI;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraúbas/RN oriundos das doações efetuadas em Documento de Arrecadação Federais (DARF) do programa Gerador de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (PGD/IRPF 2023) no valor de R$ 15.970,74 (quinze mil, novecentos e setenta reais e setenta e quatro centavos), além dos rendimentos auferidos por aplicação financeira deste montante, a ser previsto na Lei Orçamentária Anual – exercício 2024.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será destinada para o financiamento parcial ou integral de serviços, programas, projetos e ações governamentais ou de Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, voltadas as ações de prevenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e obedecerá a seguinte proporcionalidade:
I – 60% dos recursos serão destinados ao custeio de ações de fortalecimento, com ênfase na mobilização social e na articulação para promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como para ações de divulgação e fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI);
II – 40% dos recursos serão destinados ao repasse para Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, sobretudo entidades de assistência social de atendimento a pessoa idosa, com atuação no município de Caraúbas/RN, destinado ao financiamento de ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do da pessoa idosa.
Parágrafo único: Os referidos percentuais poderão sofrer alterações para mais ou para menos, conforme observância de necessidade do pleno do CMDPI.
Art. 3º. O financiamento de serviços, programas e projetos das Organizações de Sociedade Civil se dará conforme as regras da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) - e mediante apresentação de Plano de Trabalho, devendo estas organizações estarem inscritas e registradas neste Conselho.
Art. 3º. Os recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Caraúbas/RN só poderão ser utilizados mediante prévia aprovação por este Conselho.
Art. 4º. Esta Resolução tem seus efeitos produzidos a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
FLAVIO WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente do CMDPI
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:55CC4D1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2024. Edição 3244
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