ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 005/2023 - COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CMRPC)
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 083/2023, em seu Art. 10 ressalta que por ocasião da sua primeira reunião plenária colegiada, o CMRPC deverá aprovar ato normativo interno detalhando os procedimentos e normas de funcionamento do Comitê bem como o plano e cronograma de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Trabalho do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes - Gestão 2023-2025 será direcionado pelas seguintes linhas de ação:
I - Estruturação interna do Comitê e sua Secretaria Executiva;
II - Definição do fluxo e do protocolo de atendimento integrado, adotando como base preliminar um mapeamento dos entraves ao atendimento de criança e adolescentes;
III - Sistematização do processo para edição de publicação destinada ao referenciamento da experiência;
IV - Capacitação da rede de proteção sobre os fluxos e o protocolo adotados;
V - Apoio à implantação da escuta especializada e depoimento especial;
VI - Atividades de monitoramento e avaliação do funcionamento do fluxo e protocolo de atendimento integrado.
Art. 2º São ações prioritárias para a Gestão 2023-2025:
I - Implementação da estruturação da Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC);
II - Elaboração do diagnóstico situacional do atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
III - Construção dos fluxos por segmentos e do Fluxo de Atendimento Integrado;
IV – Elaboração do Protocolo Unificado de Atendimento Integral;
V - Finalização, edição e publicação dos documentos de implementação da Lei 13.431/2017 (diagnóstico, fluxos e protocolo único de atendimento integrado);
VI - Capacitação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada e atores da rede de atendimento sobre a implementação da lei da Escuta Protegida;
VII - Capacitação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada sobre metodologias participativas para elaboração do diagnóstico situacional e da elaboração dos fluxos e protocolo de atendimento;
VIII - Capacitação da rede de proteção voltada à implementação das pactuações conforme o fluxo e protocolo de atendimento integrado;
IX - Expansão das atividades de capacitação de toda rede nos novos instrumentos de institucionalidade da Lei 13.431/2017;
X - Implantação e implementação da escuta especializada e do depoimento especial, conforme definições no processo de elaboração do fluxo e protocolo de atendimento;
XI - Implantação do Sistema de Registro, Monitoramento e Avaliação do Atendimento dos Casos de Violência em Rede.
Art. 3º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Caraúbas/RN, 09 de outubro de 2023.
MARIA ISABEL MOTA OLIVEIRA
Coordenadora da Comissão Executiva e do CMRPC
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:E2AF6A91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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