ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 683/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 7 e 8 e acrescidos os artigos 9, 10, 11 e 12 à Lei Municipal 670/2025, de 01 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 7. O Plano Plurianual tratará sobre a agenda transversal.
Art. 8. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 9. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 10. O município terá o prazo 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Arez-RN, 20 de março de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:0AB1098B