ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 096.424.804-25, residente e domiciliada a PO Velame 5 SN, Velame, Zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, CNPJ: 08.349.102/0001-29 com sede à na Praça Cel. Reinaldo Pimenta, nº 104, CEP: 59.780-000, Centro – Caraúbas/RN e a empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.807.635/0001-44, sediada a Rua Dr. Mario Negócio, n°143 – 2º andar, CEP: 59.600-080, Bairro Centro – Mossoró/RN, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. José Orlean Pereira, Inscrito no CPF nº 027.169.854-30, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 021/2017-PMB e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 027/2019, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica visando a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos eletrônicos em geral, tais como: ventiladores, aparelhos de ar condicionado, entre outros movidos a energia elétrica.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto aderido constitui-se em:

 

Item

Qtd

Und

Descrição

Preço (R$)

Total (R$)

01

150

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 7.000 Btu´s a 12.000 Btu´s.

180,00

27.000,00

02

80

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 Btu´s a 22.000 Btu´s.

218,00

17.440,00

03

80

Serviço

Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 7.000 Btu´s a 12.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora.

266,00

21.280,00

04

30

Serviço

Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora.

351,00

10.530,00

05

25

Serviço

Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 7.000 a 12.000 Btu´s.

180,00

4.500,00

06

25

Serviço

Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22.000 Btu´s.

190,00

4.750,00

07

30

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva em geladeira e freezer vertical de 180 a 540 litros inclusive com a complementação do gás quando necessário

180,00

5.400,00

08

30

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva em freezer horizontal de 1 ou 2 portas inclusive com a complementação do gás quando necessário

180,00

5.400,00

09

60

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva de gelágua inclusive com a complementação do gás quando necessário.

95,00

5.700,00

10

50

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva de bebedouro industrial de 1 a 3 torneiras inclusive com a complementação do gás quando necessário

137,00

6.850,00

11

300

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva de ventilador de teto e parede

95,00

28.500,00

12

50

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 24.000 Btu´s a 30.000 Btu´s.

266,00

13.300,00

13

30

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu´s a 48.000 Btu´s.

360,00

10.800,00

14

20

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 60.000 Btu´s.

541,00

10.820,00

15

20

Serviço

Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 24.000 Btu´s a 30.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora.

456,00

9.120,00

16

20

Serviço

Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu´s a 48.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora.

541,00

10.820,00

17

10

Serviço

Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 60.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora.

807,00

8.070,00

18

20

Serviço

Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 24.000 a 30.000 Btu´s.

228,00

4.560,00

19

10

Serviço

Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 36.000 a 48.000 Btu´s.

266,00

2.660,00

20

10

Serviço

Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 60.000 Btu´s.

323,00

3.230,00

21

10

Serviço

Manutenção corretiva ou preventiva de máquina de lavar 5 a 15 Kg

266,00

2.660,00

Valor Total R$

213.390,00

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. A Prestação do Serviço após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço emitida pelo Setor de Compras;

3.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 48(quarenta oito horas) contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, que será emitida pelas secretarias envolvidas na demanda.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 213.390,00 (duzentos e treze mil, trezentos e noventa reais).

4.1.2. O VALOR UNITÁRIO encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;

4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

4.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

 

Unidade Orçamentária:

02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

Ação:

2009 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

 

Unidade Orçamentária:

 

02.006 - SEC. MUN. DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

 

Ação:

 

2013 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE GESTAO TRIBUTARIA E FINANCEIRA

 

Nomeclatura:

 

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

Fonte:

 

10010000 - Recursos Ordinários

 

Unidade Orçamentária:

02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTA PECUARIA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE

Ação:

2015 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

 

Unidade Orçamentária:

02.008 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Ação:

2017 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

2021 MANUT. DAS ATIV. DO SALARIO EDUCACAO - QSE

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

11110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

11200000 - Transferência do Salário-Educação

 

Unidade Orçamentária:

02.009 - SEC. MUN. DE TURISMO E LAZER

Ação:

2064 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE TURISMO E LAZER

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

 

Unidade Orçamentária:

02.011 - SEC. MUN. DE INFRA ESTR. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS

Ação:

2062 - MANUT DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSP. E SERV. URBANO

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

 

Unidade Orçamentária:

02.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:

2022 MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2024 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

2029 MANUT. DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS

2030 MANUT. DOS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

2032 MANUT. DAS ATIV. DO NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA FAMILIA - NASF

2036 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL - SB

2039 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA

2034 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA AGENTES DE ENDEMIAS

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

12140000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed. - Bl. de Cust. das Ações e Serv. Púb. de Saúde

 

Unidade Orçamentária:

02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação:

2046 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2047 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2048 MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

2050 MANUT. DO CADASTRO UNICO E DO PROGRAMA DE TRANSF. DE RENDA DO BOLSA FAMILIA

2052 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS

2053 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS

2078 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO IGDSUAS

2079 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CRIANCA FELIZ

Nomeclatura:

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte:

13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 21 de outubro de 2020 e término previsto para 27 de novembro de 2020.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Baraúna/RN, 21 de outubro de 2020.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Flexx Comércio E Serviços LTDA - ME

LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO

JOSÉ ORLEAN PEREIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Aderente

Aderido


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:1C2D5A16