ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 18/2024

CONTRATO Nº 120/2024

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

 

Pelo presente Termo de Rescisão Amigável, as partes abaixo identificadas:

 

MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS - RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.604/0001-95, com sede na Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro Jardim de Piranhas-RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ROGERIO SOARES, doravante denominado CONTRATANTE;

 

MILLANE FABRICIA DA HORA FIGUEIREDO FORTES, CNPJ: 27.115.993/0001-01, com sede na Avenida Senador Rui Palmeira, 350, Ponta Verde, Maceió-AL, neste ato representada por MILLANE FABRICIA DA HORA FIGUEIREDO FORTES, brasileira, cantora, inscrita no CPF sob o nº 047.998.004-77, doravante denominada CONTRATADA;

 

Considerando que:

 

1. As partes celebraram o Contrato nº 120/2024, cujo objeto era a apresentação da CONTRATADA na Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Aflitos, conforme a Inexigibilidade nº 18/2024.

2. A CONTRATADA, por motivos de saúde, qual seja, gestação de 10 semanas com recomendação médica para não viajar, solicitou a rescisão amigável do contrato, não sendo possível a realização do evento conforme o acordado.

3. O CONTRATANTE, em atenção ao pedido da CONTRATADA e visando preservar a boa relação entre as partes, concorda com a rescisão do contrato.

 

Resolvem as partes, de comum acordo, rescindir o contrato mencionado, mediante as seguintes condições:

 

Cláusula 1ª - Da Rescisão

Fica rescindido, de forma amigável, o Contrato nº 120/2024, a partir da assinatura deste Termo, sem que haja penalidades para ambas as partes.

 

Cláusula 2ª - Da Quitação

As partes declaram que, com a rescisão do contrato, não há valores a serem pagos ou recebidos, estando, portanto, quitadas todas as obrigações decorrentes do referido contrato.

 

Cláusula 3ª - Da Publicidade

Este Termo de Rescisão será publicado na forma da lei, para que produza seus efeitos legais.

 

Cláusula 4ª - Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Jardim de Piranhas - RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente Termo de Rescisão em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

 

JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

26 DE AGOSTO DE 2024.

 


Publicado por:
Elaine Cristina Lopes de Olivera
Código Identificador:20676592