ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 856, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para pagamento, em forma de indenização, aos colaboradores que atuaram junto ao Fundo Municipal de Saúde, altera o orçamento municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Brejinho/RN, fica autorizado a efetuar o pagamento através de indenização, em caráter excepcional e transitório, aos colaboradores terceirizados que tiveram a descontinuidade do pagamento de seus vencimentos, pela prestação dos seus serviços junto ao Fundo de Saúde do Município de Brejinho/RN, cujo vínculo empregatício se deu através de Termo de Parceria firmado entre o Município de Brejinho/RN e o Instituto de Gestão em Saúde (empresa portadora do CNPJ nº. 47.436.348/0001-90).
Parágrafo Único – A indenização a ser paga será alusiva ao mês de janeiro de 2025, cuja indenização pela atividade prestada se dará individualmente, a cada colaborador, seguindo o mesmo valor do último salário pago através de Termo de Parceria firmado, porém proporcionalmente ao período trabalhado.
Art. 2º - Para fazer face ao pagamento especificado no artigo 1º, o Poder Executivo do Município de Brejinho/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), quando incorporará ao orçamento corrente, o projeto/ atividade “Indenização pela atividade prestada de vínculos empregatícios com o Instituto de Gestão em Saúde”, conforme especificações contidas na tabela 1 a seguir.
Art. 3º - Servirá como fonte de anulação ao crédito especificado no art. 2º desta Lei, a anulação parcial de saldos de dotações orçamentárias integrantes do orçamento corrente, cujo detalhamento dessas dotações se dará através do decreto a ser baixado.
Parágrafo Único – A fonte de anulação especificada no caput integra o § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, em 25 de fevereiro de 2025.
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fabulo Jose Cunha Bezerra
Código Identificador:21325E40