ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS EMPRESAS HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA; CIRUFARMA COMERCIAL LTDA; DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI; NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI; ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA; EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; GIULLITE B MEDEIROS ME.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, inscrito no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.096.612/0001-31, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede à Avenida Capitão João Florêncio, n.º 45, na cidade de São Fernando/RN, neste ato representado pela Senhora EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA, nomeada pela PORTARIA N.° 009- GPMSF/2025 de 02/01/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição 3447 de 03/01/2025, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º 007.851.174-74, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, Processo Administrativo n.º 2025.01.0017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade comas disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços Para Possível Aquisição gradual de medicamentos de Farmácia Básica RENAME, com suas especificações descritas no Anexo I, pelo Município de São Fernando/RN, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preçosconsta como anexo a esta Ata.

ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 09.182.725/0001-12 - Endereço: Av:

Vereador Raimundo Hargreaves licitacao01@ativahospitalar.com.br - CEP: 36083770 - UF: MG - Município: Juiz de Fora - Telefone: (32) 2101-1567

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor

Total

0019

AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO

AZITROMICINA

500MG CPR REV AZITROPHAR-

PHARLAB

50.000 UND

R$ 0,79

R$ 39.500,00

0051

CLORIDRATO DE

CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO

CIPROFLOXACINO

500MG CPR GEN PRATI

PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA

20.000 UND

R$ 0,20

R$ 4.000,00

0061

CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG

COMPRIMIDO

METFORMINA 850MG CPR GEN -

PRATI

PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA

90.000 UND

R$ 0,12

R$ 10.800,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 54.300,00

 

 

CIRUFARMA COMERCIAL LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 40.787.152/0001-09 - Endereço: RUA

PRESIDENTE QUARESMA,1105 - CEP: 59031100 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 3213-6910

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor

Total

0016

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML SUSP ORAL 500 MG

+ 125

E M S

E M S

500 UND

R$ 15,25

R$ 7.625,00

0046

CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 MG/ML) SOLUÇÃO

NASAL

NATULAB

NATULAB

600 UND

R$ 1,37

R$ 822,00

0048

CLORIDRATO DE

AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO

E M S

E M S

40.000 UND

R$ 0,04

R$ 1.600,00

0053

CLORIDRATO DE

CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO

E M S

E M S

1.000 UND

R$ 1,05

R$ 1.050,00

0067

CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG

COMPRIMIDO

LEGRAND-E M S

LEGRAND-E M S

3.000 UND

R$ 0,24

R$ 720,00

0068

CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8 MG

COMPRIMIDO

LEGRAND-E M S

LEGRAND-E M S

10.000 UND

R$ 0,28

R$ 2.800,00

0094

FINASTERIDA 5 MG

COMPRIMIDO

E M S

E M S

1.000 UND

R$ 0,28

R$

280,00

0115

LACTULOSE 667 MG/ML XAROPE

AIRELA

AIRELA

500 UND

R$ 6,76

R$ 3.380,00

0129

MESILATO DE

DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO

E M S

E M S

8.000 UND

R$ 0,09

R$ 720,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 18.997,00

 

DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 10.538.476/0001-34 -

Endereço: Rua Leonardo Teixeira - CEP: 59607340 - UF: RN - Município: Mossoró - Telefone: (84) 3316-5726

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor Total

0001

ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE

BETAMETASONA 3MG/ML + 3MG/ML SUSP. INJETÁVEL

EUROFARMA

EUROFARMA

400 UND

R$ 4,50

R$ 1.800,00

0002

ACETATO DE

HIDROCORTISONA 1% CREME

TEUTO

TEUTO

300 UND

R$ 8,50

R$ 2.550,00

0003

ACICLOVIR 50 MG/G CREME

CIMED

CIMED

200 UND

R$ 2,85

R$ 570,00

0004

ACICLOVIR 200 MG

COMPRIMIDO

CIMED

CIMED

3.000 UND

R$ 0,21

R$ 630,00

0015

AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ

PARA SUSPENSÃO ORAL

CIMED

CIMED

1.000 UND

R$ 3,34

R$

3.340,00

0031

CARBAMAZEPINA 200 MG

COMPRIMIDO

U. QUÍMICA

U. QUÍMICA

20.000 UND

R$ 0,18

R$

3.600,00

0036

CARBONATO DE LÍTIO 300 MG

COMPRIMIDO

BIOLAB

BIOLAB

10.000 UND

R$ 0,22

R$

2.200,00

0037

CARVEDILOL 6,25 MG

COMPRIMIDO

BIOLAB

BIOLAB

8.000 UND

R$ 0,08

R$ 640,00

0039

CEFALEXINA 500 MG

CÁPSULA OU COMPRIMIDO

TEUTO

TEUTO

30.000 UND

R$ 0,65

R$

19.500,00

0043

CETOCONAZOL 20 MG/G (2%)

XAMPU

BELFAR

BELFAR

100 UND

R$ 6,50

R$ 650,00

0050

CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG

COMPRIMIDO

CRISTÁLIA

CRISTÁLIA

20.000 UND

R$ 0,30

R$ 6.000,00

0056

CLORIDRATO DE

CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO

CRISTÁLIA

CRISTÁLIA

4.000 UND

R$ 0,35

R$ 1.400,00

0057

CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG CÁPSULA

OU COMPRIMIDO

TEUTO

TEUTO

20.000 UND

R$ 0,07

R$ 1.400,00

0065

CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG

CÁPSULA

CELLERA

CELLERA

8.000 UND

R$ 0,27

R$ 2.160,00

0066

CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75 MG

COMPRIMIDO

CELLERA

CELLERA

1.000 UND

R$ 0,69

R$ 690,00

0069

CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG

COMPRIMIDO

TEUTO

TEUTO

10.000 UND

R$ 0,18

R$ 1.800,00

0075

DEXAMETASONA 4 MG

COMPRIMIDO

TEUTO

TEUTO

7.000 UND

R$ 0,18

R$

1.260,00

0079

DIGOXINA 0,25 MG

COMPRIMIDO

PHARLAB

PHARLAB

5.000 UND

R$ 0,14

R$ 700,00

0091

FENITOÍNA SÓDICA 100 MG

COMPRIMIDO

HIPOLABOR

HIPOLABOR

7.000 UND

R$ 0,19

R$

1.330,00

0093

FENOBARBITAL 100 MG

COMPRIMIDO

U. QUÍMICA

U. QUÍMICA

20.000 UND

R$ 0,17

R$

3.400,00

0118

LEVOTIROXINA SÓDICA 50

MCG COMPRIMIDO

MERCK

MERCK

10.000 UND

R$ 0,37

R$

3.700,00

0119

LEVOTIROXINA SÓDICA 75

MCG COMPRIMIDO

MERCK

MERCK

10.000 UND

R$ 0,40

R$

4.000,00

0120

LEVOTIROXINA SÓDICA 100

MCG COMPRIMIDO

MERCK

MERCK

10.000 UND

R$ 0,32

R$

3.200,00

0121

LORATADINA 10 MG

COMPRIMIDO

CIMED

CIMED

30.000 UND

R$ 0,07

R$

2.100,00

0123

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG

COMPRIMIDO

HIPOLABOR

HIPOLABOR

8.000 UND

R$ 0,05

R$ 400,00

0130

MESILATO DE DOXAZOSINA 4

MG COMPRIMIDO

GERMED

GERMED

4.000 UND

R$ 0,21

R$ 840,00

0135

MONONITRATO DE

ISOSSORBIDA 40 MG COMPRIMIDO

ZYDUS

ZYDUS

3.000 UND

R$ 0,40

R$ 1.200,00

0136

NIFEDIPINO 10 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO

NEOQUÍMICA

NEOQUÍMICA

5.000 UND

R$ 0,11

R$ 550,00

0146

PREDNISONA 20 MG

COMPRIMIDO

NEOQUÍMICA

NEOQUÍMICA

30.000 UND

R$ 0,15

R$

4.500,00

0147

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL CLORETO DE SÓDIO, GLICOSE ANIDRA, CLORETO DE POTÁSSIO, CITRATO DE

SÓDIO DI- HIDRATADO Ó

PARA SOLUÇÃO ORAL

NATULAB

NATULAB

5.000 UND

R$ 0,82

R$ 4.100,00

0149

SINVASTATINA 20 MG

COMPRIMIDO

MULTILAB

MULTILAB

30.000 UND

R$ 0,08

R$

2.400,00

0150

SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO

MULTILAB

MULTILAB

30.000 UND

R$ 0,14

R$ 4.200,00

0151

SUCCINATO DE METROPROLOL 25 MG

COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO

BIOLAB

BIOLAB

10.000 UND

R$ 0,36

R$ 3.600,00

0161

SULFATO FERROSO 40 MG

COMPRIMIDO

BELFAR

BELFAR

30.000 UND

R$ 0,04

R$

1.200,00

0162

SULFATO FERROSO 5 MG/ML

XAROPE

BELFAR

BELFAR

200 UND

R$ 3,42

R$ 684,00

0167

HIDROCORTISONA 100MG

INJETÁVEL

TEUTO

TEUTO

400 UND

R$ 2,91

R$

1.164,00

0169

MIDAZOLAM 5MG/ML

INJETÁVEL

HIPOLABOR

HIPOLABOR

300 UND

R$ 2,24

R$ 672,00

0170

FENITOÍNA 50MG/ML

INJETÁVEL

HIPOLABOR

HIPOLABOR

200 UND

R$ 2,50

R$ 500,00

0172

OXCARBAZEPINA 600MG

U. QUÍMICA

U. QUÍMICA

10.000 UND

R$ 1,85

R$

18.500,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 113.130,00

 

 

Exomed Representação de Medicamentos Ltda | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 12.882.932/0001-94 - Endereço:

RUA DAS MOÇAS - CEP: 52120320 - UF: PE - Município: Recife - Telefone: (81) 3117-7773

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

0020

AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ

PARA SUSPENSÃO ORAL

COMP

PHARLAB

500 UND

R$ 0,85

R$ 425,00

0045

CLONAZEPAN 2,5 MG/ML

SOLUÇÃO ORAL

COMP

PHARLAB

800 UND

R$ 1,85

R$

1.480,00

0052

CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300 MG CÁPSULA

COMP

PHARLAB

1.000 UND

R$ 0,37

R$ 370,00

0058

CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA

2% (20 MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL

COMP

PHARLAB

100 UND

R$ 0,13

R$ 13,00

0072

CLORIDRATO DE TIAMINA 300

MG

COMP

PHARLAB

1.000 UND

R$ 0,10

R$ 100,00

0083

DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML

SOLUÇÃO ORAL

COMP

PHARLAB

600 UND

R$ 0,19

R$ 114,00

0163

SULFATO FERROSO 125 MG/ML GOTAS (FERRO

ELEMENTAR)

COMP

PHARLAB

200 UND

R$ 0,08

R$ 16,00

0164

AMIODARONA 50MG/ML

INJETÁVEL

COMP

PHARLAB

500 UND

R$ 0,11

R$ 55,00

0165

ADRENALINA 1MG/ML

INJETÁVEL

COMP

PHARLAB

200 UND

R$ 0,17

R$ 34,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 2.607,00

 

F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 07.055.280/0001-84 - Endereço: RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA Nº 508 BAIRRO: AEROPORTO - CEP: 59607240 - UF: RN - Município:

Mossoró - Telefone: (84) 3321-5054

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor Total

0011

ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG

COMPRIMIDO

VITAMEDIC

VITAMEDIC

4.000 UND

R$ 0,25

R$ 1.000,00

0014

AMOXICILINA 500 MG

COMPRIMIDO OU CÁPSULA

UNICHEM

UNICHEM

40.000 UND

R$ 0,20

R$ 8.000,00

0018

ATENOLOL 50 MG

COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

30.000 UND

R$ 0,05

R$

1.500,00

0025

BENZOILMETRONIDAZOL

40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL

VITAMEDIC

VITAMEDIC

200 UND

R$ 5,72

R$ 1.144,00

0038

CARVEDILOL 12,5 MG

COMPRIMIDO

BIOLAB

BIOLAB

8.000 UND

R$ 0,08

R$ 640,00

0044

CLARITROMICINA 500 MG

CÁPSULA OU COMPRIMIDO

PHARLAB

PHARLAB

500 UND

R$ 1,56

R$ 780,00

0049

CLORIDRATO DE

AMITRIPTILINA 75 MG COMPRIMIDO

CRISTÁLIA

CRISTÁLIA

8.000 UND

R$ 0,24

R$ 1.920,00

0059

CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20

MG/ML) GEL

PHARLAB

PHARLAB

100 UND

R$ 5,10

R$ 510,00

0062

CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUÇÃO

INJETÁVEL

FARMACE

FARMACE

500 UND

R$ 0,80

R$ 400,00

0064

CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4

MG/ML SOLUÇÃO ORAL

AIRELA

AIRELA

200 UND

R$ 1,66

R$ 332,00

0080

DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG

COMPRIMIDO SUBLINGUAL

BIOSINTETICA

BIOSINTETICA

5.000 UND

R$ 0,25

R$ 1.250,00

0082

DIPIRONA SÓDICA 500

MG COMPRIMIDO

GREENPHARMA

GREENPHARMA

40.000 UND

R$ 0,12

R$

4.800,00

0086

ESPIRONOLACTONA 25

MG COMPRIMIDO

EUROFARMA

EUROFARMA

4.000 UND

R$ 0,15

R$ 600,00

0101

GLICLAZIDA 30 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO

CONTROLADA

PHARLAB

PHARLAB

8.000 UND

R$ 0,19

R$ 1.520,00

0102

GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO

CONTROLADA

PHARLAB

PHARLAB

8.000 UND

R$ 0,34

R$ 2.720,00

0103

GLICOSE 500 MG/ML

(50%) SOLUÇÃO INJETÁVEL

FARMACE

FARMACE

500 UND

R$ 0,60

R$ 300,00

0104

GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) CAPSULA, SOLUÇÃO

ORAL, XAROPE

NATULAB

NATULAB

300 UND

R$ 2,38

R$ 714,00

0110

IBUPROFENO 300 MG

COMPRIMIDO

VITAMEDIC

VITAMEDIC

6.000 UND

R$ 0,10

R$ 600,00

0131

METIDOPA 250 MG

COMPRIMIDO

HIPOLABOR

HIPOLABOR

5.000 UND

R$ 0,34

R$

1.700,00

0157

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG/ML + 8 MG/ML

SUSPENSÃO ORAL

VITAMEDIC

VITAMEDIC

300 UND

R$ 3,24

R$ 972,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 31.402,00

 

 

GIULLITE B MEDEIROS | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 21.437.704/0001-04 - Endereço: AV RIO BRANCO - CEP:

59324000 - UF: RN - Município: Jardim de Piranhas - Telefone: (84) 99601-4033

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor

Total

0117

LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG

COMPRIMIDO cpr

MERCK

10.000 UND

R$ 0,35

R$ 3.500,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 3.500,00

 

HOSP MEDICAL - COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: Ltda/Eireli -

LC123: Não - Documento 33.160.739/0001-10 - Endereço: Rua Manoel Elpidio - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó - Telefone: (84) 98155-4712

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor Total

0005

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100

MG COMPRIMIDO - AAS

BRASTERAPICA

BRASTERAPICA

30.000 UND

R$ 0,03

R$ 900,00

0007

ÁGUA PARA INJEÇÃO (ÁGUA

BIDESTILADA) 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

EQUIPLEX

EQUIPLEX

10.000 UND

R$ 0,22

R$ 2.200,00

0008

ALBENDAZOL 40 MG/ML

SUSPENSÃO ORAL

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

200 UND

R$ 1,18

R$ 236,00

0009

ALBENDAZOL 400 MG

COMPRIMIDO MASTIGÁVEL

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

1.000 UND

R$ 0,48

R$ 480,00

0010

ÁLCOOL ETÍLICO 70%

SOLUÇÃO

JALLES

MACHADO

JALLES

MACHADO

800 UND

R$ 5,55

R$

4.440,00

0017

ATENOLOL 25 MG

COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

30.000 UND

R$ 0,03

R$ 900,00

0021

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ

PARA SUSP.INJETÁVEL

TEUTO

TEUTO

500 UND

R$ 5,75

R$ 2.875,00

0022

BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PÓ

PARA SUSP INJETÁVEL

TEUTO

TEUTO

300 UND

R$ 6,10

R$ 1.830,00

0023

BENZILPENICILINA

POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

BLAU

BLAU

100 UND

R$ 8,47

R$ 847,00

0024

BENZILPENICILINA PROCAÍNA

+ BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI +

100.000 UI PÓ PARA

SUSPENSÃO INJETÁVEL

BLAU

BLAU

200 UND

R$ 6,25

R$ 1.250,00

0026

BESILATO DE ANLODIPINO 5

MG COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

30.000 UND

R$ 0,03

R$ 900,00

0027

BESILATO DE ANLODIPINO 10

MG COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

30.000 UND

R$ 0,06

R$

1.800,00

0030

CAPTOPRIL 25 MG

COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

30.000 UND

R$ 0,03

R$ 900,00

0040

CEFALEXINA 50 MG/ML

SUSPENSÃO ORAL

ABL

ABL

500 UND

R$ 7,39

R$

3.695,00

0041

CEFTRIAXONA 1 G PÓ PARA

SOLUÇÃO INJETÁVEL

BLAU

BLAU

600 UND

R$ 3,30

R$

1.980,00

0042

CEFTRIAXONA 500 MG PÓ

PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

BLAU

BLAU

500 UND

R$ 5,97

R$

2.985,00

0047

CLORIDRATO DE

AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

30.000 UND

R$ 0,38

R$ 11.400,00

0054

CLORIDRATO DE

CLORPROMAZINA 40 MG/ML SOL ORAL

CRISTALIA

CRISTALIA

50 UND

R$ 8,12

R$ 406,00

0055

CLORIDRATO DE

CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO

CRISTALIA

CRISTALIA

2.000 UND

R$ 0,29

R$ 580,00

0060

CLORIDRATO DE

METFORMINA 500 MG COMPRIMIDO

VITAMEDIC

VITAMEDIC

50.000 UND

R$ 0,11

R$ 5.500,00

0063

CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO

BELFAR

BELFAR

2.000 UND

R$ 0,06

R$ 120,00

0071

CLORIDRATO DE

PROPRANOLOL 40 MG

COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

20.000 UND

R$ 0,05

R$

1.000,00

0074

DEXAMETASONA 1 MG/G

(0,1%) CREME

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

1.000 UND

R$ 1,68

R$

1.680,00

0087

ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO

HIPOLABOR

HIPOLABOR

6.000 UND

R$ 0,69

R$ 4.140,00

0089

ESTRIOL 1 MG/G CREME VAGINAL ESTROGÊNIOS

CONJULGADOS

HIPOLABOR

HIPOLABOR

300 UND

R$ 9,60

R$ 2.880,00

0092

FENOBARBITAL 40 MG/ML

SOLUÇÃO ORAL

CRISTALIA

CRISTALIA

100 UND

R$ 4,37

R$ 437,00

0095

FLUCONAZOL 150 MG

CÁPSULA

VITAMEDIC

VITAMEDIC

5.000 UND

R$ 0,60

R$

3.000,00

0096

FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

FARMACE

FARMACE

500 UND

R$ 1,08

R$ 540,00

0097

PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE

PREDNISOLONA) SOLUÇÃO ORAL

HIPOLABOR

HIPOLABOR

500 UND

R$ 4,37

R$ 2.185,00

0099

FUROSEMIDA 10 MG/ML

SOLUÇÃO INJETÁVEL

SANTISA

SANTISA

500 UND

R$ 0,86

R$ 430,00

0100

GLIBENCLAMIDA 5 MG

COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

40.000 UND

R$ 0,03

R$

1.200,00

0107

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG

COMPRIMIDO

GERMED

GERMED

90.000 UND

R$ 0,03

R$

2.700,00

0111

IBUPROFENO 600 MG

COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

20.000 UND

R$ 0,14

R$

2.800,00

0112

IBUPROFENO 50 MG/ML

SUSPENSÃO ORAL

GEOLAB

GEOLAB

1.000 UND

R$ 2,09

R$

2.090,00

0113

ITRACONAZOL 100 MG

CÁPSULA

GEOLAB

GEOLAB

600 UND

R$ 0,75

R$ 450,00

0122

LOSARTANA POTÁSSICA 50

MG COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

98.000 UND

R$ 0,03

R$

2.940,00

0124

MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL OU

XAROPE

NATULAB

NATULAB

800 UND

R$ 1,63

R$ 1.304,00

0125

MALEATO DE ENALAPRIL 5

MG COMPRIMIDO

BELFAR

BELFAR

10.000 UND

R$ 0,03

R$ 300,00

0126

MALEATO DE ENALAPRIL 10

MG COMPRIMIDO

HIPOLABOR

HIPOLABOR

40.000 UND

R$ 0,04

R$

1.600,00

0127

MALEATO DE ENALAPRIL 20

MG COMPRIMIDO

BELFAR

BELFAR

40.000 UND

R$ 0,04

R$

1.600,00

0132

METRONIDAZOL 100 MG/G

(10%) GEL VAGINAL

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

200 UND

R$ 5,87

R$

1.174,00

0133

METRONIDAZOL 250 MG

COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

5.000 UND

R$ 0,17

R$ 850,00

0137

NISTATINA 100.000 UI/ML

SUSPENSÃO ORAL

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

300 UND

R$ 4,13

R$

1.239,00

0138

NITRATO DE MICONAZOL 2%

(20 MG/G) CREME VAGINAL

GEOLAB

GEOLAB

200 UND

R$ 7,87

R$

1.574,00

0141

OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA

GEOLAB

GEOLAB

95.000 UND

R$ 0,07

R$

6.650,00

0142

PARACETAMOL 500 MG

COMPRIMIDO

GEOLAB

GEOLAB

15.000 UND

R$ 0,07

R$

1.050,00

0143

PARACETAMOL 200 MG/ML

SOLUÇÃO ORAL

NATULAB

NATULAB

800 UND

R$ 1,08

R$ 864,00

0148

SINVASTATINA 10 MG

COMPRIMIDO

PHARLAB

PHARLAB

10.000 UND

R$ 0,07

R$ 700,00

0154

SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

BLAU

BLAU

500 UND

R$ 2,92

R$ 1.460,00

0155

SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO

INJETÁVEL

BLAU

BLAU

200 UND

R$ 4,41

R$ 882,00

0156

SULFADIAZINA DE PRATA 10

MG/G (1%) CREME

NATIVITA

NATIVITA

200 UND

R$ 4,11

R$ 822,00

0168

HIDROCORTIZONA 500MG

INJETÁVEL

BLAU

BLAU

300 UND

R$ 4,41

R$

1.323,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 98.088,00

 

 

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 18.588.224/0001-21 -

Endereço: RUA TUIUTI - CEP: 59014160 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 3025-9397

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor

Unitário

Valor Total

0006

ÁCIDO FÓLICO 5 MG

COMPRIMIDO

HIPOLABOR

HIPOLABOR

30.000 UND

R$ 0,03

R$ 900,00

0012

ALOPURINOL 100 MG

COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

4.000 UND

R$ 0,15

R$ 600,00

0013

ALOPURINOL 300 MG

COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

2.000 UND

R$ 0,28

R$ 560,00

0028

BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,02 MG/DOSE AEROSSOL ORAL 0,25 MG/ML

(EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DEIPRATRÓPIO) SOLUÇÃO INALATÓRIA

HIPOLABOR

HIPOLABOR

50 UND

R$ 1,20

R$ 60,00

0029

CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO

GERMED

GERMED

1.000 UND

R$ 6,50

R$ 6.500,00

0032

CARBAMAZEPINA 400 MG

COMPRIMIDO

TEUTO

TEUTO

20.000 UND

R$ 0,41

R$

8.200,00

0033

CARBAMAZEPINA 20

MG/ML SUSPENSÃO ORAL

HIPOLABOR

HIPOLABOR

300 UND

R$ 7,50

R$

2.250,00

0034

CARBONATO DE CÁLCIO

1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO) COMPRIMIDO

AIRELA

AIRELA

5.000 UND

R$ 0,13

R$ 650,00

0035

CARBONATO DE CÁLCIO

1.250 MG +

COLECALCIFEROL 400 UI (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO + 400 UI

COLECALCIFEROL) COMPRIMIDOS

AIRELA

AIRELA

5.000 UND

R$ 0,13

R$ 650,00

0076

DEXAMETASONA 0,1

MG/ML ELIXIR

FARMACE

FARMACE

600 UND

R$ 2,00

R$

1.200,00

0077

DIAZEPAM 5 MG

COMPRIMIDO

BIOCHIMICO

BIOCHIMICO

10.000 UND

R$ 0,05

R$ 500,00

0078

DIAZEPAM 10 MG

COMPRIMIDO

SANTISA

SANTISA

30.000 UND

R$ 0,04

R$

1.200,00

0081

DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO

INJETÁVEL

HIPOLABOR

HIPOLABOR

1.000 UND

R$ 0,65

R$ 650,00

0084

DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE AEROSSOL

OU SPRAY

GIENMARK

GIENMARK

50 UND

R$ 36,50

R$ 1.825,00

0090

ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG

COMPRIMIDO OU

CIFARMA

CIFARMA

6.000 UND

R$ 0,15

R$ 900,00

 

DRÁGEA

 

 

 

 

 

0098

FUROSEMIDA 40 MG

COMPRIMIDO

PRATI

DONADUZZI

PRATI

DONADUZZI

20.000 UND

R$ 0,05

R$

1.000,00

0105

HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO

UNIÃO QUIMICA

UNIÃO QUIMICA

10.000 UND

R$ 0,13

R$ 1.300,00

0106

HALOPERIDOL 2 MG/ML

SOLUÇÃO ORAL

UNIÃO QUIMICA

UNIÃO QUIMICA

500 UND

R$ 4,00

R$

2.000,00

0108

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG/ML SUSPENSÃO

ORAL

AIRELA

AIRELA

200 UND

R$ 2,19

R$ 438,00

0114

IVERMECTINA 6 MG

VITAMEDIC

VITAMEDIC

10.000 UND

R$ 0,83

R$

8.300,00

0116

LEVODOPA + CARBIDOPA

250 MG + 25 MG

TEUTO

TEUTO

1.000 UND

R$ 0,77

R$ 770,00

0134

METRONIDAZOL 400 MG

COMPRIMIDO

LEGRAND

LEGRAND

1.000 UND

R$ 0,29

R$ 290,00

0140

ÓLEO MINERAL ÓLEO

AIRELA

AIRELA

300 UND

R$ 2,80

R$ 840,00

0144

PERMETRINA 50 MG/G

(5%) LOÇÃO

NATIVITA

NATIVITA

200 UND

R$ 3,50

R$ 700,00

0145

PREDNISONA 5 MG

HIPOLABOR

HIPOLABOR

2.000 UND

R$ 0,06

R$ 120,00

0152

SUCCINATO DE METROPROLOL 50 MG COMPRIMIDO DE

LIBERAÇÃO

CIMED

CIMED

10.000 UND

R$ 0,45

R$ 4.500,00

0158

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG +

80 MG COMPRIMIDO

PRATI DONADUZZI

PRATI DONADUZZI

10.000 UND

R$ 0,17

R$ 1.700,00

0160

SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5 MCG/DOSE (EQUIVALE A

100 MCG/DOSE DE SALBUTAMOL)

TEUTO

TEUTO

50 UND

R$ 19,00

R$ 950,00

0166

ATROPINA 0,25MG/ML

INJETÁVEL

FARMACE

FARMACE

200 UND

R$ 0,70

R$ 140,00

0171

SUCCINILCOLINA 100MG

INJETÁVEL

UNIÃO QUIMICA

UNIÃO QUIMICA

200 UND

R$ 37,50

R$

7.500,00

 

 

 

 

TOTAL DO

VENCEDOR

R$ 57.193,00

 

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no total de Valor Total: R$ 379.217,00 (Trezentos e setenta e nove mil, duzentos e dezessete reais)

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis comos valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada

 

após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elaspossam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitadaem até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgãoou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãosou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de2021. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registrode preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será até 31/12/2025, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigênciaestabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos

 

orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos doadjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes oudos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos doadjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

 

estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital edisponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOSREGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilitede cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condiçõesinicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

 

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente doremanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS

 

PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preçode mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade

 

participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciadorqualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

São Fernando/RN, 07/03/2025.

 

GENILSON MEDEIROS MAIA

Prefeito Municipal

 

HOSP MEDICAL LTDA

CNPJ 33.160.739/0001-10

 

CIRUFARMA COMERCIAL LTDA

CNPJ 40.787.152/0001-09

 

DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 10.538.476/0001-34

 

F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI

CNPJ 07.055.280/0001-84

 

NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI

CNPJ 18.588.224/0001-21

 

ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA

CNPJ 09.182.725/0001-12

 

EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 12.882.932/0001-94

 

GIULLITE B MEDEIROS

CNPJ 21.437.704/0001-04


Publicado por:
Mateus Calista da Silva
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