ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2023
Processo n.º 193/2023
Dispensa de Licitação n.º 017/2023
Interessado: Sec. Mun. de Saúde.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, II da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de Centro Especializado para Internação em Clínica de Reabilitação – MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS”, em favor do proponente abaixo descrito:
PROPONENTES: CENTRO DE PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAUDE HUMANA JOSE GABRIEL LTDA, CNPJ: 22.763.925/0001-27
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Item |
Descrição |
Qnt |
Und |
Vlr. Unt. |
Vlr. Total |
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0032384 |
Internamento Multidisciplinar com equipe especializada |
06 |
Mês |
R$1.700,00 |
R$10.200,00 |
VALOR TOTAL: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária |
09.001 |
Sec. Mun. de Saúde |
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Ação |
2100 |
Assistência Integral A População Com Serviços De Saúde Publica |
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Natureza |
3.3.90.39 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
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Fonte |
15001002 |
Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se, tendo em vista que o paciente MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS, CPF 062.491.624-37 aos 15 anos começou a usar drogas ilícitas, onde tem registro de internação em hospitais psiquiátrico e clinica de reabilitação. Ao chegar em casa depois de 09 (nove) meses internado, teve uma recaída e caiu novamente no mundo das drogas, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 15 de Fevereiro de 2023.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Saúde
Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:467FBBA2