ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBIDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBIDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS, COM A PROMESSA DE PAGAMENTO QUE FIRMAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM E A EMPRESA COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nª 08.228.979/0001-61 NA FORMA ABAIXO.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 12.113.794/000189, com sede na rua Heráclito Vilar, 700, Centro, Ceará Mirim – CEP 59.570-000, neste ato representado por sua secretária, a Senhora Cláudia Roberta Soares Câmara Cavalcanti, inscrita no CPF sob o nº 009.557.764-57 e RG de nº 001.994.772, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Oscar Brandão, 1198, Bairro São Geraldo, Ceará Mirim/RN, CEP 59.570-00, doravante denominado simplesmente de OUTORGANTE DEVEDOR, COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.228.979/0001-61 , RUA TEOTONIO FREIRE, 355, ROCAS, NATAL/RN - CEP: 59.012-141 doravante denominado simplesmente OUTORGANTE CREDOR
Cláusula 1 – O OUTORGANTE DEVEDOR, reconhece e confessa dever ao
OUTORGADO CREDOR, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme notas fiscais em anexo e planilha descritiva abaixo, referente a dívida sem o devido respaldo contratual, pactuado entre as partes.
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NF |
MÊS |
ANO |
VALOR |
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8530 |
JUNHO |
2022 |
R$ 10.000,00 |
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8755 |
JULHO |
2022 |
R$ 10.000,00 |
TABELA DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM ANEXO
Parágrafo único - O OUTORGANTE CREDOR declara, sob pena da lei, que os valores expressos na(s) nota(s) que instruem e justificam este instrumento contemplas todos os custos sobre a prestação dos serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernente.
Cláusula 2ª – O OUTORGANTE DEVEDOR, se compromete a pagar a ora confessada e reconhecida dívida em parcela ÚNICA na data acordada entre as partes, cujo o pagamento será através de transferência ou depósito na Conta Corrente em nome do OUTORGANTE CREDOR.
Cláusula3ª – O OUTORGANTE CREDOR e o OUTORGANTE DEVEDOR, reconhecem expressamente que o presente instrumento, independentemente de qualquer outra formalidade, constitui TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 585, II, do Código de Processo Civil , hábil, portanto, para se utilizado pelo OUTORGANTE CREDOR processo de execução para a cobrança de qualquer quantia decorrente do presente instrumento .
Cláusula 4ª – A tolerância de qualquer das partes, relativamente ao descumprimento ou cumprimento retardado das obrigações assumidas neste
instrumento não implicará em novação e nem renúncia a qualquer direito, sendo desde já considerada me liberdade da parte, que poderá exigir da outra, a qualquer tempo, respeitadas as normas relativas à prescrição e decadência, o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas.
Cláusula 5ª – Fica eleito o foro desta comarca de Ceará Mirim/RN para dirimir as controvérsias decorrente do presente processo.
E para firmeza e como prova de haverem compactuado, fizeram o presente instrumento particular impresso e duas vias de igual teor e forma, assinada pelas partes e testemunhas.
Ceará Mirim/RN ,25 de maio de 20223
CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Flavio Henrique Alves da Silva
Código Identificador:4AB12E16