ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.595 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), destinados a reforço de dotações orçamentárias no orçamento vigente, conforme discriminadas no Anexo I.

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1712521101 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 – Principal e 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, das Fontes de recurso: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 e 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, respectivamente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 28 de agosto de 2026.


PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

2.650.000,00

03 .001 Procuradoria Geral do Município

1.150.000,00

 

2005 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município

1.150.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

17200000

0001

1.150.000,00

10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P

1.500.000,00

 

2069 Manutenção dos Serviços de iluminação pública

100.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

17510000

0001

100.000,00

 

2070 Manutenção das Atividades de Limpeza Pública nas Zonas Urbana e Rural

1.400.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

17200000

0001

1.400.000,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:4C5DF24E