ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023
Aos 09 de janeiro de 2024, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n° 207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, inscrito no CPF: 422.799.684-87, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2023-SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO DE MAERIAL DE CONSTRUÇÃO, conforme descrição abaixo relacionada:
1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:
|
Fornecedor: PEDRA CONSTRUCAO LTDA |
||
|
CNPJ: 40.777.690/0001-04 |
Telefone: |
Email: |
|
Endereço: R CLAUDIA ONIREVES BENTO, 5 LOTE BOSQUE DOS SONHOS, CENTRO, SANTO ANTONIO/RN, CEP: 59255-000 |
||
|
Representante: JEFFSON GALVÃO RODRIGES - CPF: 065.328.664-31 |
||
|
LOTE 01 |
||||||
|
Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Quant. |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
|
1 |
0004913 - Cimento 50QUILO |
NACIONAL |
Unidade |
4000,00 |
33,940 |
135.760,00 |
|
2 |
0004914 - TELHA CERÂMICA COLONIAL |
PARELHAS |
Unidade |
20000,00 |
0,590 |
11.800,00 |
|
3 |
0004915 - Telha fibro cimento 5mm 1,83 x 1,10 |
ETERNIT |
Unidade |
50,00 |
32,990 |
1.649,50 |
|
4 |
0004916 - Telha fibro cimento 5mm 2,13 x 1,10 |
ETERNIT |
Unidade |
50,00 |
48,960 |
2.448,00 |
|
5 |
0004917 - Telha fibro cimento 5mm 2,44 x 1,10 |
ETERNIT |
Unidade |
50,00 |
53,390 |
2.669,50 |
|
6 |
0004918 - Telha fibro cimento 2,44 x 1,10 |
ETERNIT |
Unidade |
50,00 |
56,320 |
2.816,00 |
|
7 |
0004919 - Tijolo 8f 19x19x09 |
VILAR |
Unidade |
70000,00 |
0,550 |
38.500,00 |
|
8 |
0004920 - Tijolo branco simples |
VILAR |
Unidade |
15000,00 |
0,390 |
5.850,00 |
|
9 |
0004921 - Areia Grossa (Metro) |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
1000,00 |
69,300 |
69.300,00 |
|
10 |
0004922 - Areia Media |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
500,00 |
69,300 |
34.650,00 |
|
11 |
0004923 - Areia fina para reboco |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
200,00 |
84,500 |
16.900,00 |
|
12 |
0004924 - Cal hidratado 5QUILO 197 |
HIDRACOR |
Unidade |
6000,00 |
11,250 |
67.500,00 |
|
13 |
0004925 - Cal para traço 20QUILO SACO |
JANDAIRA |
Unidade |
1000,00 |
19,900 |
19.900,00 |
|
14 |
0004926 - Brita 19 (Metro) |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
500,00 |
211,380 |
105.690,00 |
|
15 |
0004927 - Argamassa AC I 20QUILO |
SUPER COLA |
Unidade |
500,00 |
10,500 |
5.250,00 |
|
16 |
0004928 - Argamassa AC II 20 QUILO |
SUPER COLA |
Unidade |
500,00 |
13,900 |
6.950,00 |
|
17 |
0004929 - PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIO R OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM |
ELIZABETH |
Metro |
1000,00 |
29,900 |
29.900,00 |
|
18 |
0004930 - Piso antiderrapante 45x45 |
SUPER COLA |
Metro |
1000,00 |
31,010 |
31.010,00 |
|
19 |
0004931 - Rejunte interno 1QUILO |
SUPER COLA |
QUILO |
200,00 |
5,400 |
1.080,00 |
|
20 |
0004932 - Rejunte Externo 1QUILO |
SUPER COLA |
QUILO |
150,00 |
7,950 |
1.192,50 |
|
21 |
0004933 - Piso Tátil 25 X 25 |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Unidade |
1000,00 |
2,000 |
2.000,00 |
|
22 |
0004934 - Bloco de concreto intertravado 10x20x6 cm com selo de qualidade ABCP de 35 mpa. Coloração natural |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
500,00 |
40,840 |
20.420,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ |
613.235,60 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 02 |
||||||
|
23 |
0004935 - Pá quad. com cabo |
SIGMA |
Unidade |
300,00 |
33,400 |
10.020,00 |
|
24 |
0004936 - Enxada para traço 2,5 c/ cabo |
SIGMA |
Unidade |
300,00 |
39,400 |
11.820,00 |
|
25 |
0004937 - Fechadura de embutir, para porta interna com cilindro, maçaneta de alavanca – padrão |
SOPRANO |
Unidade |
150,00 |
42,400 |
6.360,00 |
|
26 |
0004938 - Fechadura de embutir, para porta externa com cilindro, maçaneta de alavanca - padrão |
SOPRANO |
Unidade |
150,00 |
55,100 |
8.265,00 |
|
27 |
0004939 - Fechadura de embutir p/ porta de wc, tipo (ocupado/livre) |
SOPRANO |
Unidade |
100,00 |
25,000 |
2.500,00 |
|
28 |
0004940 - Arame galvanizado nº18 |
SIGMA |
QUILO |
100,00 |
26,000 |
2.600,00 |
|
29 |
0004941 - Arame recozido nº18 |
SIGMA |
QUILO |
60,00 |
18,300 |
1.098,00 |
|
30 |
0004942 - Arame farpado 100 mts |
SIGMA |
Unidade |
80,00 |
98,000 |
7.840,00 |
|
31 |
0004943 - Dobradiça de ferro oxidado 3” |
SIGMA |
Unidade |
300,00 |
8,200 |
2.460,00 |
|
32 |
0004944 - Pá de bico c/cabo nº 3 |
SIGMA |
Unidade |
150,00 |
38,000 |
5.700,00 |
|
33 |
0004945 - Foice s/cabo |
SIGMA |
Unidade |
150,00 |
38,200 |
5.730,00 |
|
34 |
0004946 - Machado c/cabo curto |
SIGMA |
Unidade |
150,00 |
68,700 |
10.305,00 |
|
35 |
0004947 - Ciscador arame tipo leque |
SIGMA |
Unidade |
300,00 |
29,760 |
8.928,00 |
|
36 |
0004948 - Coluna de ferro LADO: 80MM, ESPESSURA CHAPA: 16, PESO 3,635 QUILO |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
METRO. |
300,00 |
19,700 |
5.910,00 |
|
37 |
0004949 - Caixa De Porta 0,60x2,10 |
MISTA |
Unidade |
80,00 |
70,000 |
5.600,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
89.536,00 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 03 |
||||||
|
38 |
0004950 - Caixa De Porta 0,80x2,10 |
MISTA |
Unidade |
150,00 |
78,000 |
11.700,00 |
|
39 |
0004951 - Porta Laminada 0,60x2,10 |
ALPHA |
Unidade |
80,00 |
78,000 |
6.240,00 |
|
40 |
0004952 - Porta Laminada 0,70x2,10 |
ALPHA |
Unidade |
80,00 |
78,000 |
6.240,00 |
|
41 |
0004953 - Porta Laminada 0,80x2,10 |
ALPHA |
Unidade |
150,00 |
78,000 |
11.700,00 |
|
42 |
0004954 - Janela - Janela Material: Madeira Itaúba |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Unidade |
80,00 |
174,000 |
13.920,00 |
|
43 |
0004955 - Janela Madeira 153x 129 |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Unidade |
80,00 |
174,000 |
13.920,00 |
|
44 |
0004956 - Janela - Material: Madeira Itaúba, Comprimento: 1,4 0 M, Largura: 1,20 M |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Unidade |
80,00 |
174,000 |
13.920,00 |
|
45 |
0004957 - Madeira Caibro Angelim 6x12 |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
1000,00 |
9,320 |
9.320,00 |
|
46 |
0004958 - Madeira Caibro Massaranduba 3x5 |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
1000,00 |
6,940 |
6.940,00 |
|
47 |
0004959 - Madeira Ripa Angelim Comprimento: 6 M, Largura: 5 Cm, Espessura: 1,50 cm |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
4000,00 |
2,140 |
8.560,00 |
|
48 |
0004960 - Madeira Ripa Massaranduba 5x1,5 |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
3000,00 |
3,440 |
10.320,00 |
|
49 |
0004961 - Linha De Massaranduba 14 X 7 Cm( 6 X 3) |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
1000,00 |
36,450 |
36.450,00 |
|
50 |
0004962 - Linha Angelim Comprimento: 6,0 M - Espessura: 5,0 Cm - Largura: 13 Cm |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
1000,00 |
49,000 |
49.000,00 |
|
51 |
0004963 - Linha 3x6 Massaranduba |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
800,00 |
34,900 |
27.920,00 |
|
52 |
0004964 - Linha 5,0 Cm - Largura: 13 Cm Angelim |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
800,00 |
34,900 |
27.920,00 |
|
53 |
0004965 - Joelho Esgoto 75” |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
6,200 |
3.100,00 |
|
54 |
0004966 - Pregos 3x8 |
MAIA |
QUILO |
300,00 |
19,650 |
5.895,00 |
|
55 |
0004967 - Joelho Esgoto 100” |
PLASTILIT |
Unidade |
1000,00 |
6,500 |
6.500,00 |
|
56 |
0004968 - Pregos 1/4x14 |
MAIA |
QUILO |
100,00 |
22,500 |
2.250,00 |
|
57 |
0004969 - Joelho Esgoto 150” |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
39,000 |
19.500,00 |
|
58 |
0004970 - Pregos 2.1/2x10 |
MAIA |
QUILO |
100,00 |
19,980 |
1.998,00 |
|
59 |
0004971 - Curva Esgoto 40” |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
4,300 |
2.150,00 |
|
60 |
0004972 - Cabo Para Enxada 1,50 M |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Unidade |
300,00 |
17,200 |
5.160,00 |
|
61 |
0004973 - Curva Esgoto 50” |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
9,200 |
4.600,00 |
|
62 |
0004974 - Carro De Mão 3,25x8 Preto |
MAESTRO |
Unidade |
150,00 |
125,000 |
18.750,00 |
|
63 |
0004975 - Curva Esgoto 75” |
PLASTILIT |
Unidade |
200,00 |
16,150 |
3.230,00 |
|
64 |
0004976 - Tinta Lavável Interna Cores Variadas 18lts |
MAESTRO |
GALAO |
500,00 |
68,700 |
34.350,00 |
|
65 |
0004977 - Curva Esgoto 100” |
PLASTILIT |
Unidade |
1000,00 |
23,500 |
23.500,00 |
|
66 |
0004978 - Tinta Lavável Externa Cores Variadas 18 Lts |
SBRAS |
GALAO |
500,00 |
144,000 |
72.000,00 |
|
67 |
0004979 - Cola Tubo Solda 75g |
POLYTUBES |
Unidade |
300,00 |
7,660 |
2.298,00 |
|
68 |
0004980 - Tinta Esmalte Sintético Cores Variadas Galão 3,6 LTS |
AQUARELA |
GALAO |
200,00 |
59,500 |
11.900,00 |
|
69 |
0004981 - Fita Veda Rosca 50 Mt |
FERTAK |
Unidade |
200,00 |
5,940 |
1.188,00 |
|
70 |
0004982 - Tinta Óleo Cores Variadas 3,6lts |
AQUARELA |
GALAO |
200,00 |
59,700 |
11.940,00 |
|
71 |
0004983 - Fita Veda Rosca 10 Mt |
FERTAK |
Unidade |
200,00 |
2,200 |
440,00 |
|
72 |
0004984 - Tinta Lavável Cores Variadas Externo Galão 3,6 Lts |
SBRAS |
GALAO |
200,00 |
48,700 |
9.740,00 |
|
73 |
0004985 - Registro De Esfera De 20mm Soldável PlástIco |
KRONA |
Unidade |
100,00 |
6,360 |
636,00 |
|
74 |
0004986 - Tinta Lavável Cores Variadas Interno Galão 3,6 Lts |
SBRAS |
GALAO |
200,00 |
29,500 |
5.900,00 |
|
75 |
0004987 - Registro De Esfera De 25 Mm SoldávelPlástico |
KRONA |
Unidade |
100,00 |
9,000 |
900,00 |
|
76 |
0004988 - Massa Acrílica 18lts |
SBRAS |
GALAO |
300,00 |
68,900 |
20.670,00 |
|
77 |
0004989 - Registro De Passagem ½ C/Canopla DeMetal |
REAL |
Unidade |
100,00 |
43,420 |
4.342,00 |
|
78 |
0004990 - Massa Corrida 18 Lts |
SBRAS |
GALAO |
200,00 |
39,500 |
7.900,00 |
|
79 |
0004991 - Registro De Passagem ¾ Comum Metal |
REAL |
Unidade |
100,00 |
25,030 |
2.503,00 |
|
80 |
0004992 - Solvente Aguarras 900 Ml |
EUCATEX |
GALAO |
200,00 |
16,980 |
3.396,00 |
|
81 |
0004993 - Bóia ½ Caixa Dádua |
KRONA |
Unidade |
200,00 |
12,200 |
2.440,00 |
|
82 |
0004994 - Solvente Aguarras 5,0 Lts |
EUCATEX |
GALAO |
100,00 |
93,500 |
9.350,00 |
|
83 |
0004995 - Caixa D’água 250 Lts |
FORTELEV |
Unidade |
5,00 |
88,970 |
444,85 |
|
84 |
0004996 - Rolo De Lã De Carneiro C/23 Cm |
TIGRE |
Unidade |
150,00 |
12,800 |
1.920,00 |
|
85 |
0004997 - Caixa D’água 500 Lts Polietileno |
FORTLEV |
Unidade |
30,00 |
225,000 |
6.750,00 |
|
86 |
0004998 - Rolo De Esponja C/ 23cm |
TIGRE |
Unidade |
150,00 |
12,660 |
1.899,00 |
|
87 |
0004999 - Caixa D’água 1000 Lts |
FORTLEV |
Unidade |
50,00 |
343,300 |
17.165,00 |
|
88 |
0005000 - Broxa Grande |
TIGRE |
Unidade |
200,00 |
9,700 |
1.940,00 |
|
89 |
0005001 - Caixa D' Água De Polietileno 2000 Lts |
FORTLEV |
Unidade |
10,00 |
895,000 |
8.950,00 |
|
90 |
0005002 - Trincha 2 |
FERTAK |
Unidade |
30,00 |
5,510 |
165,30 |
|
91 |
0005003 - Trincha 3 |
FERTAK |
Unidade |
30,00 |
7,410 |
222,30 |
|
92 |
0005004 - Impermeabilizante P/ Caixa D’água Balde 18 QUILO |
QUARZOLIT |
Unidade |
100,00 |
97,900 |
9.790,00 |
|
93 |
0005005 - Pincel ½ |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
2,410 |
120,50 |
|
94 |
0005006 - Calha Telhado - Calha Pluvial De Pvc, Diametro Entre 119 E 170 Mm, Comprimento De 3 M,PARA DRENAGEM PREDIAL |
ASTRA |
Unidade |
100,00 |
47,640 |
4.764,00 |
|
95 |
0005007 - Pincel ¾ |
FORTAK |
Unidade |
50,00 |
2,940 |
147,00 |
|
96 |
0005008 - Cabeceira Direita Pvc Aquapluv D = 125 Mm - Cabeceira Direita Ou Esquerda, Pvc, Para Calha Pluvial, Diametro Entre *119 E170* Mm |
ASTRA |
Unidade |
100,00 |
14,090 |
1.409,00 |
|
97 |
0005009 - Lixa Para Massa 60 |
FERTAK |
Unidade |
200,00 |
1,350 |
270,00 |
|
98 |
0005010 - Cabeceira Esquerda Calha Pvc |
ASTRA |
Unidade |
100,00 |
15,000 |
1.500,00 |
|
99 |
0005011 - Lixa Para Massa 80 |
FERTAK |
Unidade |
200,00 |
1,390 |
278,00 |
|
100 |
0005012 - Emenda Mr Pvc Aquapluv D = 125Mm - Emenda Para Calha Pluvial, Pvc, DiametroEntre 119 E 170 Mm |
ASTRA |
Unidade |
100,00 |
26,910 |
2.691,00 |
|
101 |
0005013 - Lixa Para Massa 120 |
FERTAK |
Unidade |
200,00 |
1,390 |
278,00 |
|
102 |
0005014 - Bocal Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica ReFerência:Dn 125 X 88 , Material: Pvc |
AMANCO |
Unidade |
100,00 |
45,850 |
4.585,00 |
|
103 |
0005015 - Lixa Para Massa 150 |
FERTAK |
Unidade |
200,00 |
1,230 |
246,00 |
|
104 |
0005016 - Vedação Calha Pvc |
UNIPEGA |
Unidade |
100,00 |
1,280 |
128,00 |
|
105 |
0005017 - Lixa Para Ferro 80 |
NORTON |
Unidade |
150,00 |
2,170 |
325,50 |
|
106 |
0005018 - Sifao / Tubo Sinfonado Extensivel/Sanfonado, Uni Versal/simples, entre *50 a 70* cm, de plastico branco |
HERC |
Unidade |
800,00 |
7,590 |
6.072,00 |
|
107 |
0005019 - Lixa Para Ferro 120 |
HERC |
Unidade |
150,00 |
2,700 |
405,00 |
|
108 |
0005020 - Bolsa Ligação - Material: Borracha, Aplicação: Vas O Sanitário, Bitola 1 1/2 pol. |
NORTON |
Unidade |
400,00 |
4,160 |
1.664,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 03 |
647.325,45 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 05 |
||||||
|
109 |
0005021 - Gesso 40QUILO |
GESSO AMERICA |
SACO |
600,00 |
25,000 |
15.000,00 |
|
110 |
0005022 - Bota Segurança - Confeccionada Em Couro CurtidoAo Cromo Em Vaqueta Com Estampa Relax,Com Fechamento. Em Elástic9o |
KALA |
Par |
200,00 |
9,990 |
1.998,00 |
|
111 |
0005023 - Tubo Soldável Água 32mm |
PLASTILIT |
Metro |
2000,00 |
2,890 |
5.780,00 |
|
112 |
0005024 - Botas De Borracha 7 Leg. Tam 39-46 |
KALA |
Par |
200,00 |
9,990 |
1.998,00 |
|
113 |
0005025 - Joelho Soldável Água 20mm |
PLASTILIT |
Unidade |
300,00 |
0,540 |
162,00 |
|
114 |
0005026 - Furadeira - Furadeira Tamanho Mandril: 1/2 Pol, Tipo: Impacto , Características Adicionais: Com Velocidade variável, Potênica: 700 |
HAMMER |
Unidade |
10,00 |
89,000 |
890,00 |
|
115 |
0005027 - Joelho Soldável Água 25mm |
PLASTILIT |
Unidade |
300,00 |
0,890 |
267,00 |
|
116 |
0005028 - Torneira Plastico 1/2" P/ Pia - Torneira Plastica De Mesa, Bica Movel, Para Cozinha 1/2 |
HERC |
Unidade |
200,00 |
7,890 |
1.578,00 |
|
117 |
0005029 - Joelho Soldável Água 32mm |
PLASTILIT |
Unidade |
300,00 |
2,000 |
600,00 |
|
118 |
0005030 - Classificação De Produto ( Material ) - Torneira Plástica Para Pia De 1/2 Com 15cm |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
5,890 |
2.945,00 |
|
119 |
0005031 - Curva Soldável Água 20 Mm |
PLASTILIT |
Unidade |
300,00 |
2,900 |
870,00 |
|
120 |
0005032 - Assento Sanitário Material Polipropileno |
HERC |
Unidade |
200,00 |
8,990 |
1.798,00 |
|
121 |
0005033 - Curva Soldável Água 25 Mm |
PLASTILIT |
Unidade |
200,00 |
3,000 |
600,00 |
|
122 |
0005034 - Caixa De Descarga 9 Litros |
GRAMPLAST |
Unidade |
200,00 |
12,900 |
2.580,00 |
|
123 |
0005035 - Curva Soldável Água 32 Mm |
PLASTILIT |
Unidade |
200,00 |
4,930 |
986,00 |
|
124 |
0005036 - Bacia Sanitária (Vaso) Convencional De louca branca |
MARI |
Unidade |
100,00 |
64,900 |
6.490,00 |
|
125 |
0005037 - Joelho Lr 20mm |
PLASTILIT |
Unidade |
200,00 |
2,100 |
420,00 |
|
126 |
0005038 - Bacia Sanitária Com Caixa Acoplada branca |
MARI |
Unidade |
100,00 |
99,890 |
9.989,00 |
|
127 |
0005039 - Joelho Lr 25 Mm |
PLASTILIT |
Unidade |
200,00 |
2,100 |
420,00 |
|
128 |
0005040 - Lavatório Louça Branca Suspenso *40 X 30 *cm |
MARI |
Unidade |
100,00 |
64,000 |
6.400,00 |
|
129 |
0001055 - Tubo esgoto 40” |
PLASTILIT |
Metro |
500,00 |
5,790 |
2.895,00 |
|
130 |
0005041 - Coluna Para Lavatório Louça 68 Cm |
MARI |
Unidade |
100,00 |
54,000 |
5.400,00 |
|
131 |
0001056 - Tubo esgoto 50” |
PLSTILIT |
Metro |
500,00 |
7,890 |
3.945,00 |
|
132 |
0005042 - Kit De Acessórios Para Banheiro Em metal cromado, 5 peças |
REAL |
Unidade |
100,00 |
39,000 |
3.900,00 |
|
133 |
0001057 - Tubo esgoto 75” |
PLASTILIT |
Metro |
500,00 |
14,890 |
7.445,00 |
|
134 |
0005043 - Chuveiro Plástico 6 Polegadas |
HERC |
Unidade |
100,00 |
9,790 |
979,00 |
|
135 |
0001058 - Tubo esgoto 100” |
PLASTILIT |
Metro |
5000,00 |
9,990 |
49.950,00 |
|
136 |
0005044 - Cadeado Tamanho E30mm 1a Qualidade |
PADO |
Unidade |
100,00 |
14,990 |
1.499,00 |
|
137 |
0001059 - Tubo esgoto 150” |
PADO |
Metro |
500,00 |
17,990 |
8.995,00 |
|
138 |
0005045 - Cadeado Tamanha E 45mm 1a Qualidade |
PADO |
Unidade |
100,00 |
9,890 |
989,00 |
|
139 |
0005046 - Joelho Esgoto 40” |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
1,990 |
995,00 |
|
140 |
0005047 - Corrente Soldada Elo Curto De 8mm DeAço galvanizado |
LAJELIK |
Metro |
250,00 |
8,400 |
2.100,00 |
|
141 |
0005048 - Joelho Esgoto 50” |
PLASTILIT |
Unidade |
500,00 |
2,300 |
1.150,00 |
|
142 |
0005049 - Chapa Compensado Resinado 10mm (1.10 X 2.20M |
BEIJA FLOR |
Unidade |
500,00 |
9,790 |
4.895,00 |
|
143 |
0005050 - Compensado Sarrafeado 10mm 2,20x 1,60m De 1a Qualidade |
BEIJA FLOR |
Unidade |
300,00 |
9,790 |
2.937,00 |
|
VALOR TOTAL DO LOTE 05 |
144.845,00 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 06 |
||||||
|
150 |
0005057 - Esmalte Sintético Sec. Rapida 3,6l |
AQUARELA |
GALAO |
200,00 |
10,190 |
2.038,00 |
|
151 |
0005058 - Esmalte Sintético A Base De Água 3,6l |
AQURELA |
GALAO |
150,00 |
14,980 |
2.247,00 |
|
152 |
0005059 - Esmalte Sintético 3,6ml Cores Var. |
AQUARELA |
GALAO |
100,00 |
14,980 |
1.498,00 |
|
153 |
0005060 - Tinta Acrílica Interiores 3,6l(Diversas Cores) |
SBRAS |
GALAO |
120,00 |
9,980 |
1.197,60 |
|
154 |
0005061 - Tinta Acrílica Interiores 18l( Diversas Cores) |
SBRAS |
GALAO |
500,00 |
9,490 |
4.745,00 |
|
155 |
0005062 - Tinta Acrílica Exteriores 3,6l (Diversas Cores). |
SBRAS |
GALAO |
120,00 |
12,490 |
1.498,80 |
|
156 |
0005063 - Tinta Acrílica Exteriores 18l |
SBRAS |
GALAO |
300,00 |
19,880 |
5.964,00 |
|
157 |
0005064 - Bandeja Pintura Grande (2,7l) |
TIGRE |
Unidade |
50,00 |
5,500 |
275,00 |
|
158 |
0005065 - Rolo Lã 23cm Com Cabo |
TIGRE |
Unidade |
50,00 |
19,750 |
987,50 |
|
159 |
0005066 - Rolo Lã 15cm Com Cabo |
TIGRE |
Unidade |
50,00 |
2,490 |
124,50 |
|
160 |
0005067 - Rolo Em Polieste 15cm Com Cabo |
TIGRER |
Unidade |
50,00 |
1,980 |
99,00 |
|
161 |
0005068 - Pincel Tipo Trincha Reforçado ½’ |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
2,890 |
144,50 |
|
162 |
0005069 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 2” |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
6,900 |
345,00 |
|
163 |
0005070 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 3” |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
9,890 |
494,50 |
|
164 |
0005071 - Gesso Em Placa |
GESSO AMÉRICA |
Unidade |
1500,00 |
2,980 |
4.470,00 |
|
165 |
0005072 - Tinta Pra Piso 18l (Diversas Cores) |
SBRAS |
GALAO |
150,00 |
59,890 |
8.983,50 |
|
166 |
0005073 - Thinner 900ml |
EUCATEX |
Unidade |
100,00 |
8,490 |
849,00 |
|
167 |
0005074 - Espatula Em Aço Com Cabo Madeira 40mm |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
2,890 |
144,50 |
|
168 |
0005075 - Espátula Em Aço Com Cabo Madeira 60mm |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
12,400 |
620,00 |
|
169 |
0005076 - Espátula Em Aço Com Cabo Madeira 80mm |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
12,800 |
640,00 |
|
170 |
0005077 - Esmalte Sintético Secagem Rápida 900ml |
AQUARELA |
Unidade |
100,00 |
18,880 |
1.888,00 |
|
171 |
0005078 - Textura Rustica 18l (Diversas Cores) |
SBRAS |
GALAO |
60,00 |
15,840 |
950,40 |
|
172 |
0005079 - Massa Corrida 22QUILO |
SBRAS |
QUILO |
150,00 |
15,490 |
2.323,50 |
|
173 |
0005080 - Aplicador Para Massa |
TIGRE |
Unidade |
50,00 |
1,980 |
99,00 |
|
174 |
0005081 - Brocha Retangular |
TIGRE |
Unidade |
60,00 |
1,510 |
90,60 |
|
175 |
0005082 - Rolo Em Poliéster 09cm Com Cabo |
TIGRE |
Unidade |
60,00 |
1,490 |
89,40 |
|
176 |
0005083 - Rolo Em Poliéster 23cm Com Cabo |
TIGRE |
Unidade |
80,00 |
2,980 |
238,40 |
|
177 |
0005084 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 3/4 |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
0,990 |
49,50 |
|
178 |
0005085 - Pincel Tipo Trincha Reforçado 1’’ |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
0,990 |
49,50 |
|
VALOR TOTA DO LOTE 06 |
43.143,70 |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOTE 07 |
||||||
|
179 |
0005086 - Telha Metálica Para Tapume Pizzinatto - 2,20m |
ATACO |
Unidade |
1000,00 |
19,980 |
19.980,00 |
|
180 |
0005087 - Argamassa Ac-Iii 20 QUILO |
SUPERCOLA |
Unidade |
500,00 |
4,010 |
2.005,00 |
|
181 |
0005088 - Caixa De Porta 0,70 X 2,10 |
MISTA |
Unidade |
100,00 |
49,960 |
4.996,00 |
|
182 |
0005089 - Caixa De Porta 0,90 X 2,10 |
MISTA |
Unidade |
100,00 |
49,980 |
4.998,00 |
|
183 |
0005090 - Porta De Madeira Maciça Angelim 0,80 X 2,1 |
ANGELIM |
Unidade |
100,00 |
59,970 |
5.997,00 |
|
184 |
0005091 - Porta De Madeira Maciça Angelim 0,90 X 2,1 |
ANGELIM |
Unidade |
100,00 |
59,980 |
5.998,00 |
|
185 |
0005092 - Primer Para Manta Asfáltica 900 Ml |
QUARTZOLIT |
Unidade |
100,00 |
29,980 |
2.998,00 |
|
186 |
0005093 - Calha Metálica - Material: Aço Galvanizado, Compr Imento:3000 Mm, larguda: 250Mm |
CALHA FORTE |
Metro |
600,00 |
5,890 |
3.534,00 |
|
187 |
0005094 - Cascalho |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Metro |
400,00 |
120,490 |
48.196,00 |
|
188 |
0005095 - Disco De Corte De Madeira Maquita |
FERTAK |
Unidade |
30,00 |
18,260 |
547,80 |
|
189 |
0005096 - Disco Diamantado - Disco Diamantado Material: Di Amante, Diâmetro: 110 Mm, diâmetro furo: 200mm |
FERTAK |
Unidade |
50,00 |
12,890 |
644,50 |
|
190 |
0005097 - Engate Flexível De Pvc 60cm |
HERC |
Unidade |
1000,00 |
5,490 |
5.490,00 |
|
191 |
0005098 - Vara De Ferro 8.0 |
MF |
Unidade |
200,00 |
32,980 |
6.596,00 |
|
192 |
0005099 - Vara De Ferro 3/8 |
MF |
Unidade |
200,00 |
52,490 |
10.498,00 |
|
193 |
0005100 - Conduíte Eletroduto Corrugado Reforçado 3/4" SuPer Flexível50 Mt |
GRAMPLAST |
Rolo |
200,00 |
35,790 |
7.158,00 |
|
194 |
0005101 - Luva De Água 20mm X 1/2 |
PLASTILIT |
Unidade |
200,00 |
0,490 |
98,00 |
|
195 |
0005102 - Tubos De Concreto Pb Pa1 100 X100 |
PEDRA CONSTRUÇÃO |
Unidade |
800,00 |
89,980 |
71.984,00 |
|
196 |
0005103 - Tampa De Concreto Armado Para Fossa, D = *1,35* M E= 0,05m |
PEDRA COSNTRUÇÃO |
Unidade |
500,00 |
19,890 |
9.945,00 |
|
197 |
0005104 - Martelo 18mm |
FERTAK |
Unidade |
100,00 |
19,490 |
1.949,00 |
|
198 |
0005105 - Marreta Oitavada 1000 G Cabo De madeira |
FERAK |
Unidade |
100,00 |
9,980 |
998,00 |
|
199 |
0005106 - Picareta Alvião Em Aço Com Cabo de madeira de 90cm |
TENACE |
Unidade |
100,00 |
12,490 |
1.249,00 |
|
200 |
0005107 - Serra Marmore 220v |
HAMMER |
Unidade |
10,00 |
52,490 |
524,90 |
|
201 |
0005108 - Parafuso Para Vaso Sanitário 10mm |
REAL |
Par |
1000,00 |
0,080 |
80,00 |
1.2.1. Valor global da presente ARP. R$ 1.754.549,85, (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, com início em 09/01/2024 e término em 08/01/2025.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.
5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-90 o Fundo Municipal.
5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.
5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem (ordem de serviço).
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
por decurso de prazo de vigência da Ata;
quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura, objeto da presente licitação.
12.10 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
12.11 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 23/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Brejinho/RN, 09 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ nº 08.161.614/0001-67
Contratante
PEDRA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 40.777.690/0001-04
Contratado (A)
TESTEMUNHAS:
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1ª - |
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CPF: |
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2ª - |
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CPF: |
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Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:4FEBB1F8