ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 231/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070001/2025

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-RN E PESSOA JURIDICA: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, CNPJ: 01.973.806/0001-29; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente contrato celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, CPF sob nº 672.XXX.XXX-49, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, inscrito no CNPJ: 01.973.806/0001-29, com seda na Rua: Cel. Gurgel, 55 – centro- Mossoró/RN, representado pelo Sr. CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 474.XXX.XXX-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 09070001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 028/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

 

EMPRESA: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP

CNPJ: 01.973.806/0001-29

ENDEREÇO: Cel. Gurgel, 55 – centro- Mossoró/RN

REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA

E-MAIL: faturamento3@livrariaindependenciarn.com.br TELEFONE: (84) 3316-1818

COD.

PRODUTO

MODELO

MARCA

QTD

VALOR UNT.

VALOR TOTAL

0003

ALMOFADA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TAMANHO N° 3, COR AZUL, TIPO ENTINTADA.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

190 UND

R$ 3,30

R$ 627,00

0006

BALÕES 7.0, PACOTE C/50 UND

PIC PIC

PIC PIC

270 UND

R$ 4,99

R$ 1.347,30

0007

BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, N.º 08, COM FIO TRANÇADO, COM NO MÍNIMO 250 GRAMAS.

ECOFIBRAS

ECOFIBRAS

150 RL

R$ 4,10

R$ 615,00

0008

BASTÃO DE COLA QUENTE - MEDINDO 7MM X 30CM DE COMPRIMENTO - BASTÃO FINO.

RENDICOLA

RENDICOLA

200 KG

R$ 25,40

R$ 5.080,00

0009

BASTÃO DE COLA QUENTE MEDINDO 11MM X 30CM DE COMPRIMENTO - BASTÃO GROSSO.

RENDICOLA

RENDICOLA

170 KG

R$ 28,20

R$ 4.794,00

0010

BORRACHA BRANCA, TIPO PONTEIRA, ISENTA DE PVC E CARGA INERTE, PARA ENCAIXE EM FUNDO DE LÁPIS, ATÓXICA, EMBALAGEM C/ 48 UNIDADES. COM CERTIFICADO DO INMETRO.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

194 PC

R$ 6,72

R$ 1.303,68

0013

CAIXA ARQUIVO PERMANENTE DE PAPELÃO, REVESTIDA POR PAPEL KRAFT DE NO MÍNIMO 190G/M², DESMONTÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,5 X 25,0 X 13,0 CM, COM CAMPO IMPRESSO PARA ANO/MÊS/SETOR E CONTEÚDO, COM FURO NAS DUAS LATERAIS E NA TAMPA.

FRAMA

FRAMA

1.100 UND

R$ 3,50

R$ 3.850,00

0014

CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA DUPLA EM ACRÍLICO.

MAXCRIL

MAXCRIL

185 UND

R$ 24,20

R$ 4.477,00

0015

CALCULADORA DE MESA COM 12 DÍGITOS, VISOR: CRISTAL LÍQUIDO, PORCENTAGEM, 4 OPERAÇÕES BÁSICAS, INVERSÃO DE SINAIS, E DUPLO ZERO, CORREÇÃO DÍGITO A DÍGITO E MEMÓRIA, ALIMENTAÇÃO: SOLAR E A BATERIA.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

50 UND

R$ 11,59

R$ 579,50

0016

CADERNO BROCHURA DE 1/4, CAPA REVESTIDA EM PAPEL COUCHÊ 120 GRAMAS, IMPRESSÃO PLASTIFICADA, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS, 23 PAUTAS E MARGENS AZUIS, MEDINDO 140 X 202MM. APROXIMADO, COM CAPA PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS.

FARONI

FORONI

345 UND

R$ 3,20

R$ 1.104,00

0017

CADERNO UNIVERSITÁRIO: ESPIRAL, 12 MATÉRIAS C/DIVISÓRIA, CONSTANDO NA 1ª FOLHA OS DADOS PESSOAIS/HORÁRIO DE AULAS E ANOTAÇÕES, CAPA DURA, CONFECCIONADO EM PAPELÃO 600GRAMAS, REVESTIDO EM PAPEL 120 GRAMAS, PLASTIFICADO, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS ALCALINO APERGAMINHADO, COM MICRO- SERRILHA, COM 31 PAUTAS AZUIS, FORMATO 200 X 275MM APROXIMADO, ACABAMENTO EM ESPIRAL EM ARAME NA COR PRETA COM ACABAMENTO COLIL-LOOP. COM CAPA PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS.

FORONI

FORONI

475 UND

R$ 13,00

R$ 6.175,00

0018

CADERNO BROCHURÃO, 80 FOLHAS, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS, 31 PAUTAS AZUIS E MARGENS, FORMATO 200 X 275MM APROXIMADO, COM CAPA EM PAPELÃO 600 GRAMAS REVESTIDO EM PAPEL COUCHÊ 120 GRAMAS PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS.

FORONI

FORONI

220 UND

R$ 3,84

R$ 844,80

0019

CADERNO DE CARTOGRAFIA, ESPIRAL EM ARAME, COM ACABAMENTO COIL-LOOP, S/SEDA, CAPA EM CARTÃO DUPLEX, 270GRAMAS, MIOLO EM PAPEL 56 GRAMAS, FORMATO 275 X200MM APROXIMADO, COM CAPA PERSONALIZADA. OBS.: MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A NORMA ABNT, CONTENDO NA CONTRACAPA AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FORMATO E QUANTIDADE DE FOLHAS.

FORONI C/48FLS

FORONI

310 UND

R$ 2,99

R$ 926,90

0020

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

COMPACTO COMUM

COMPACTO COMUM

180 CX

R$ 15,25

R$ 2.745,00

0021

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES

COMPACTO COMUM

COMPACTO COMUM

142 CX

R$ 12,90

R$ 1.831,80

0022

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA MÉDIA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

COMPACTO COMUM

COMPACTO COMUM

147 CX

R$ 12,40

R$ 1.822,80

0023

CANETA ESFEROGRÁFICA EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, MATERIAL PONTA DE AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESCRITA FINA, COR: TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

BIC FINA

BIC FINA

175 CX

R$ 12,40

R$ 2.170,00

0024

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA, COR TINTA PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

BIC FINA

BIC FINA

120 CX

R$ 12,40

R$ 1.488,00

0025

CANETA ESFEROGRÁFICA MATERIAL PLÁSTICO, QUANTIDADE CARGAS 1, MATERIAL PONTA AÇO INOXIDÁVEL COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA FINA, COR TINTA VERMELHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORPO TRIANGULAR, COM SELO DO INMETRO, TRANSPARENTE, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.

BIC FINA

BIC FINA

150 CX

R$ 12,40

R$ 1.860,00

0026

CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA CHANFRADA, COR FLUORESCENTE/DIVERSAS, CAIXA COM 12 UNIDADES.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

210 CX

R$ 6,20

R$ 1.302,00

0027

CANETAS HIDROGRÁFICAS COM 12 CORES – ESPECIFICAÇÕES: COM TAMPA 37MM. COMPRIMENTO TOTAL (COM TAMPA): 133MM. CORPO (PARTE EXTERNA): INJETADO EM POLIESTIRENO, NA COR DA TINTA. COM TOPADOR INTERNO QUE IMPEDE QUE A PONTA DESLIZE PARA DENTRO DO FURO TAMPA: ANTIASFIXIANTE INJETADA EM POLIETILENO. IMPEDE O SUFOCAMENTO, EM CASO DE SER ENGOLIDA ACIDENTALMENTE, TAMPINHA INJETADA EM POLIESTIRENO. PONTA FINA DE 2.0MM EM POLIÉSTER, TRAÇO DE 1MM. TINTA ATÓXICA À BASE DE ÁGUA, CARGA 1G. LAVÁVEL EM ÁGUA E SABÃO, PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO.

TRIS

TRIS

1.140 UND

R$ 1,97

R$ 2.245,80

0029

CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS.

JANDAYA

JANDAYA

90 CX

R$ 38,00

R$ 3.420,00

0030

CLIPS EM AÇO NIQUELADO, N.º 2/0, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

ECCO

ECCO

345 CX

R$ 0,98

R$ 338,10

0031

CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 3/0, COM 100 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

ECCO

ECCO

375 CX

R$ 1,50

R$ 562,50

0032

CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 4/0, COM 50 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

ECCO

ECCO

380 CX

R$ 1,50

R$ 570,00

0033

CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 6/0, COM 50 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

ECCO

ECCO

375 CX

R$ 2,00

R$ 750,00

0034

CLIPS, EM AÇO NIQUELADO, N.º 8/0, COM 25 UNIDADES, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM.

ECCO

ECCO

370 CX

R$ 1,60

R$ 592,00

0037

COLA COMPOSIÇÃO BASE ÁGUA E GLICERINA, APLICAÇÃO PAPEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEL E ATÓXICA, TIPO BASTÃO, 10G. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA

LEONORA

LEONORA

226 CX

R$ 7,00

R$ 1.582,00

0038

COLA EM BASTÃO, ATÓXICA, COM FORMULA A BASE DE ÁGUA E GLICERINA, LAVÁVEL, COLAGEM RÁPIDA, CONTEÚDO 21G, EMBALAGEM HERMÉTICA QUE EVITA O RESSECAMENTO DA MASSA, COM 12 UND. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA

LEONORA

LEONORA

141 CX

R$ 8,90

R$ 1.254,90

0040

COLA PARA ARTESANATO 90G

IRIS

IRIS

1.030 UND

R$ 1,72

R$ 1.771,60

0042

COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO ESCOLAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LAVÁVEIS, NÃO TÓXICA, TIPO LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 1000ML, COM NO MÍNIMO 1 ANO DE VALIDADE.

PIRA

PIRA

265 UND

R$ 7,00

R$ 1.855,00

0043

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 10, CAIXA COM 72 UNIDADES.

ACC

ACC

30 CX

R$ 6,70

R$ 201,00

0044

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 11, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

ACC

25 CX

R$ 3,20

R$ 80,00

0045

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 12, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

ACC

25 CX

R$ 5,40

R$ 135,00

0046

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 13, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

ACC

25 CX

R$ 7,40

R$ 185,00

0047

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 5, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

acc

25 CX

R$ 2,40

R$ 60,00

0048

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 6, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

ACC

25 CX

R$ 1,99

R$ 49,75

0049

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 7, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

ACC

25 CX

R$ 2,15

R$ 53,75

0050

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 8, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

acc

25 CX

R$ 3,08

R$ 77,00

0051

COLCHETE DE FIXAÇÃO EM AÇO LATONADO Nº 9, CAIXA COM 72 UNIDADES

ACC

acc

25 CX

R$ 2,72

R$ 68,00

0052

CORRETIVO LÍQUIDO, BRANCO, HOMOGÊNEO, APLICÁVEL A PINCEL, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, DILUÍVEL EM ÁGUA. DEVERÁ COBRIR NA PRIMEIRA DEMÃO A ESCRITA SEM PERMITIR A LEITURA DO ERRO APÓS A SECAGEM E, ACEITAR NOVA ESCRITA POR CIMA, O PRODUTO DEVERÁ VIR ACONDICIONADO EM FRASCOS DEVENDO CONSTAR: MARCA /FABRICANTE, VOLUME, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE OU APENAS DATA FINAL DE VALIDADE, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM CERTIFICADO DO INMETRO, DEVERÃO, AINDA, SER REEMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM ATÉ 12 (DOZE)FRASCOS.

RADEX 18ml

RADEX

36 CX

R$ 9,30

R$ 334,80

0053

ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, COM 100G.

PREMIER

PREMIER

65 PC

R$ 1,80

R$ 117,00

0054

ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL, DE LÁTEX PURO, Nº 18, RESISTENTE, COM 1K.

PREMIER

PREMIER

35 PC

R$ 9,98

R$ 349,30

0055

EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE METALIZADOS, 15X22 C/ 50 UND

CROMUS

CROMUS

170 PC

R$ 4,10

R$ 697,00

0057

ENVELOPE SACO BRANCO, MEDINDO 200 X 280CM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES

SCRITY

SCRITY

120 CX

R$ 18,50

R$ 2.220,00

0058

ENVELOPE SACO BRANCO, MEDINDO 229 X 324CM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES

SCRITY

SCRITY

115 CX

R$ 19,99

R$ 2.298,85

0060

ENVELOPE, SACO BRANCO, MEDINDO 240 X 340MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M².C/ 100 UNIDADES

SCRITY

SCRITY

120 CX

R$ 28,50

R$ 3.420,00

0061

ENVELOPE, SACO KRAFT, MEDINDO 240 X 340MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M².C/ 100 UNIDADES

SCRITY

SCRITY

120 CX

R$ 35,00

R$ 4.200,00

0062

ENVELOPE, SACO BRANCO, MEDINDO 260 X 360MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES

SCRITY

SCRITY

130 CX

R$ 40,00

R$ 5.200,00

0063

ENVELOPE, SACO KRAFT, MEDINDO 310 X 410MM, PAPEL COM NO MÍNIMO 80G/M². C/ 100 UNIDADES

SCRITY

SCRITY

120 CX

R$ 75,00

R$ 9.000,00

0064

ESPIRAL PLÁSTICO N.º 09 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 50 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 100 UNIDADES.

USAFOLIEM

USAFOLIEN

140 PC

R$ 15,00

R$ 2.100,00

0065

ESPIRAL PLÁSTICO, N.º 20 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 120 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 80 UNIDADES.

USAFOLIEM

USAFOLIEN

120 PC

R$ 30,00

R$ 3.600,00

0066

ESPIRAL PLÁSTICO, N.º 25 MM, COM CAPACIDADE PARA ENCADERNAR 160 FOLHAS, COM 33 CM DE COMPRIMENTO, NAS CORES PRETO OU BRANCO, COM 48 UNIDADES.

USAFOLIEM

USAFOLIEN

125 PC

R$ 22,00

R$ 2.750,00

0067

ESTILETE ESTREITO, MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 9 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

630 UND

R$ 0,60

R$ 378,00

0068

ESTILETE LARGURA, MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 18 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

555 UND

R$ 0,95

R$ 527,25

0069

ETIQUETA INK JET / LASER A4, COR BRANCA, TAMANHO 101,6 X 50,8 MM, 10 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS.

LINK ETIQUETAS

LINK ETIQUETAS

35 CX

R$ 42,00

R$ 1.470,00

0071

ETIQUETA INK JET / LASER A4, COR BRANCA, TAMANHO 99,0 X 33,9 MM, 16 ETIQUETAS POR FOLHA, CAIXA COM 100 FOLHAS.

LINK ETIQUETAS

LINK ETIQUETAS

25 CX

R$ 30,00

R$ 750,00

0072

EXTRATOR GRAMPO, METAL GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIMENSÕES 150MM X 16MM.

FERSAN

FERSAN

193 UND

R$ 1,00

R$ 193,00

0073

FITA ADESIVA DUPLA FACE FIXA FORTE 24MMX1,5M (BANANA)

TEKBONDE

TEKBONDE

425 UND

R$ 6,00

R$ 2.550,00

0074

FITA ADESIVA GOMADA DE PAPEL, ROLO COM APROXIMADAMENTE 24MM X 50 M, COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE.

EUROCEL

EUROCEL

680 UND

R$ 6,00

R$ 4.080,00

0075

FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA 50MM, COMPRIMENTO 50M, COR BEGE, APLICAÇÃO MULTIUSO

EUROCEL 48X50

EUROCEL

595 UND

R$ 8,00

R$ 4.760,00

0076

FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, LARGURA COM 25MM, COMPRIMENTO 50M, APLICAÇÃO EMPACOTAMENTO. COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE.

EUROCEL 24X50

EUROCEL

600 UND

R$ 3,00

R$ 1.800,00

0077

FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 12MM, COMPRIMENTO 30M, APLICAÇÃO MULTIUSO. COM NO MÍNIMO 1 (HUM) ANO DE VALIDADE.

GATTE

GATTE

160 RL

R$ 0,78

R$ 124,80

0078

FITA ADESIVA, MATERIAL POLIPROPILENO TRANSPARENTE, TIPO MONOFACE, LARGURA 45MM, COMPRIMENTO 50M, APLICAÇÃO EMPACOTAMENTO. COM NO MÍNIMO 1 (UM) ANO DE VALIDADE.

EUROCEL

EUROCEL

630 RL

R$ 3,00

R$ 1.890,00

0079

FITA DE CETIM Nº00 03MM DUPLA FACE RL C/10M

KIT

KIT

280 UND

R$ 3,00

R$ 840,00

0080

FOLHA DE EVA COM BRILHO 1MM - 40CMX60CM

BRW

BRW

3.810 UND

R$ 2,10

R$ 8.001,00

0081

FOLHA E.V.A 40X60CM PCT C/ 10

BRW

BRW

1.740 PC

R$ 15,00

R$ 26.100,00

0082

FOLHA E.V.A 90X180CM

IBEL

IBEL

1.700 UND

R$ 3,50

R$ 5.950,00

0083

GIZÃO DE CERA – EMBALAGEM CONTENDO 12 CORES DE GIZ DIFERENCIADAS ENTRE SI. O GIZ DEVERÁ SER CONFECCIONADO COM CERAS, CARGAS MINERAL INERTES, PIGMENTOS ORGÂNICOS NÃO TÓXICOS, COM AROMA. CORES LIMPAS E RESISTENTES A LUZ, SECÇÃO CIRCULAR, COM RESISTÊNCIA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL DE USO E QUEDA, NÃO MANCHAR AS MÃOS, NÃO BORRAR E NÃO ESFARELAR, NAS SEGUINTES DIMENSÕES A SEREM CONSIDERADAS: DIÂMETRO: 11MM, COMPRIMENTO: NO MÍNIMO100MM. PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO.

ALCALEX

ALCALEX

260 CX

R$ 3,40

R$ 884,00

0084

GRAMPEADOR GRANDE DE MESA EM METAL, COM BASE ANTIDERRAPANTE COM NO MÍNIMO 20 CM, TRILHO CROMADO, CAPACIDADE DE ATÉ 230 GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 30 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M², DE UMA SÓ VEZ, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

NOX

NOX

180 UND

R$ 14,00

R$ 2.520,00

0085

GRAMPEADOR, PEQUENO DE MESA, DE METAL, COM BASE ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 13 CM, TRILHO CROMADO, CAPACIDADE DE ATÉ 130 GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M², DE UMA SÓ VEZ, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

MAXPRINT

MAXPRINT

200 UND

R$ 10,50

R$ 2.100,00

0086

GRAMPEADOR, SEMI INDUSTRIAL, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 23/6 ATÉ 23/13, BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ, COM GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

58 UND

R$ 42,50

R$ 2.465,00

0087

GRAMPEADOR, SEMI INDUSTRIAL, TODO EM AÇO, COM REGULADOR PARA GRAMPO DE 23/6 ATÉ 23/24, BASE REVESTIDA EM PVC, COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR DE NO MÍNIMO 240 FOLHAS DE PAPEL DE 75 G/M² DE UMA SÓ VEZ, COM GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

BRW

BRW

108 UND

R$ 83,00

R$ 8.964,00

0088

GRAMPO 23/13, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 5000 UNIDADES.

CHAPARRAU

CHAPARRAU

192 CX

R$ 21,00

R$ 4.032,00

0089

GRAMPO 26/6, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, COM 5000 UNIDADES.

BRW

BRW

195 CX

R$ 3,50

R$ 682,50

0090

GRAMPO 9/10, TIPO COBREADO OU NIQUELADO, PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL, FABRICADO COM ARAME DE AÇO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, EMBALAGEM COM 5000 UNIDADES.

CHAPARRAU

CHAPARRAU

255 CX

R$ 15,00

R$ 3.825,00

0091

GRAMPO TRILHO METAL, MEDINDO NO MÍNIMO 80MM, CAPACIDADE PARA ATÉ 400 FOLHAS, COM 50 UNIDADES.

CHAPARRAU

CHAPARRAU

155 CX

R$ 7,50

R$ 1.162,50

0092

LÂMINA PARA ESTILETE DE 18MM, TUBO COM 10 UNIDADES.

BRW

BRW

115 CX

R$ 3,10

R$ 356,50

0093

LÂMINA PARA ESTILETE DE 9MM, TUBO COM 10 UNIDADES.

BRW

BRW

115 CX

R$ 1,50

R$ 172,50

0094

LÁPIS DE COR EM MADEIRA – ESTOJO COM 12 LÁPIS FORMATO TRIANGULAR DE CORES VIVAS, COMPRIMENTO 175 MM, PERFIL TRIANGULAR APROXIMADAMENTE 7,5 MM, CORPO BRILHANTE NA COR DA MINA, COMPOSIÇÃO PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA. CAIXA COM 12 UNIDADES DE CORES DIFERENTES. PRODUZIDO COM MATERIAIS TOTALMENTE ATÓXICOS E MADEIRA REFLORESTADA, PRESERVANDO AS FLORESTAS NATIVAS. CERTIFICADO PELO INMETRO. LÁPIS FÁCIL DE APONTAR, ECOLOGICAMENTE CORRETO, PRODUTO NÃO PERECÍVEL, QUALIDADE ASSEGURADA.

ECOLE

ECOLE

800 CX

R$ 1,80

R$ 1.440,00

0095

LÁPIS GRAFITE – COMPRIMENTO 175MM, COMPOSIÇÃO MADEIRA E GRAFITE. GRADUAÇÃO: 2B, FORMATO DO CORPO SEXTAVADO, MAIS DURÁVEL GRAFITE RESISTENTE, NÃO QUEBRA COM FACILIDADE, SEGURO PARA CRIANÇAS: NÃO LASCA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

ECOLE

ECOLE

192 CX

R$ 4,20

R$ 806,40

0096

LAPISEIRA, CORPO PLÁSTICO RÍGIDO E PONTA DE METAL, DIÂMETRO CARGA 0,7 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO TRIANGULAR, PRENDEDOR, BORRACHA.

BRW

BRW

622 UND

R$ 1,70

R$ 1.057,40

0097

LIVRO ATA, COM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 100 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM.

PAGINA BRASIL

PAGINA BRASIL

200 UND

R$ 9,00

R$ 1.800,00

0098

LIVRO ATA, COM MARGEM, CAPA DE PAPELÃO 1000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO NO MÍNIMO COM 56G/M², COM 200 FOLHAS NUMERADAS E PAUTADOS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200,0 X 320,0MM.

PAGINA BRASIL

PAGINA BRASIL

220 UND

R$ 17,50

R$ 3.850,00

0099

LIVRO DE PONTO TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 100 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM.

PAGINA BRASIL

PAGINA BRASIL

215 UND

R$ 15,00

R$ 3.225,00

0100

LIVRO PROTOCOLO, DE CORRESPONDÊNCIA, CAPA EM PAPELÃO DE NO MÍNIMO 705G/M², FOLHAS INTERNA DE PAPEL BRANCO APERGAMINHADO DE NO MÍNIMO 63G/M², IMPRESSÃO EM OFF SET, COM NO MÍNIMO 100 FOLHAS, FORMATO DE APROXIMADAMENTE 153,0X216,0MM.

PAGINA BRASIL

PAGINA BRASIL

290 UND

R$ 8,00

R$ 2.320,00

0101

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL À TINTA, CARGA NA COR AZUL, PONTA EM MATERIAL ACRÍLICO DE 5 MM, PARA ESCRITA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, CORPO EM PERFIL REDONDO, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO ATRAVÉS DE FLANELA OU APAGADOR DE FELTRO, TAMPA COM CLIP. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO NA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 12 UND.

GRAMPLINE

GRAMPLINE

280 CX

R$ 16,50

R$ 4.620,00

0102

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL À TINTA, CARGA NA COR PRETA, PONTA EM MATERIAL ACRÍLICO DE 5 MM, PARA ESCRITA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, CORPO EM PERFIL REDONDO, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO ATRAVÉS DE FLANELA OU APAGADOR DE FELTRO, TAMPA COM CLIP. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO NA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 12 UND.

GRAMPLINE

GRAMPLINE

230 CX

R$ 16,50

R$ 3.795,00

0103

MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL À TINTA, CARGA NA COR VERMELHA, PONTA EM MATERIAL ACRÍLICO DE 5 MM, PARA ESCRITA DE APROXIMADAMENTE 2,0 MM, CORPO EM PERFIL REDONDO, TINTA DE SECAGEM RÁPIDA E DE FÁCIL REMOÇÃO ATRAVÉS DE FLANELA OU APAGADOR DE FELTRO, TAMPA COM CLIP. VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO NA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 12 UND.

GRAMPLINE

GRAMPLINE

230 CX

R$ 16,50

R$ 3.795,00

0104

MASSA PARA MODELAR 12 CORES – PESO CAIXINHA: 180G. COMPOSIÇÃO: ÁGUA, CARBOIDRATO DE CEREAIS, GLÚTEN, CLORETO DE SÓDIO, CONSERVANTES, AROMA, ADITIVOS E PIGMENTOS. DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM: MARCA, PRODUTO NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS, COMPOSIÇÃO, REFERÊNCIA, SELO INMETRO, ARMAZENAMENTO, INDICAÇÃO DE QUE O PRODUTO SEJA ATÓXICO, VALIDADE E DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. PRODUTO COM CERTIFICADO DO INMETRO.

ALCALEX

ALCALEX

1.170 UND

R$ 2,80

R$ 3.276,00

0107

PALITO DE PICOLÉ 100 UNIDADES

THEOTO

THEOTO

1.230 UND

R$ 2,90

R$ 3.567,00

0108

PAPEL 40KG CHAMBRIL, COMPRIMENTO 66 LARGURA 96 GRAMATURA 120G, CARACTERÍSTICA ADICIONAL ALCALINO OFFSET C/ 100 FOLHAS

SCRITY A4 C/50FLS

SCRITY

1.125 PC

R$ 7,00

R$ 7.875,00

0109

PAPEL AUTO-ADESIVO TRANSPARENTE, TIPO CONTACT, COM 45CMX25 M.

plautke

plautek

152 RL

R$ 64,00

R$ 9.728,00

0110

PAPEL CAMURÇA, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 25 FOLHAS.

ARTFlOC

ARTFLOC

1.140 PC

R$ 34,00

R$ 38.760,00

0112

PAPEL CARTOLINA, GRAMATURA NO MÍNIMO 150G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE

50,0X66,0 CM, DIVERSAS CORES.

JANDAYA

JANDAYA

1.245 UND

R$ 0,60

R$ 747,00

0114

PAPEL CREPON, CORES VARIADAS, EMBALAGEM COM 40 UNIDADES.

ARTFlOC

ARTFLOC

530 PC

R$ 44,00

R$ 23.320,00

0115

PAPEL LAMINADO DIVERSAS CORES

CROMUS

CROMUS

2.135 FLH

R$ 0,85

R$ 1.814,75

0116

PAPEL MADEIRA OURO, 66 X 96 MM.

JANDAYA

JANDAYA

4.180 FLH

R$ 0,75

R$ 3.135,00

0117

PAPEL CARTÃO GUACHE, GRAMATURA NO MÍNIMO 180G/M2, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48,0X65,0 CM, DIVERSAS CORES.

GLACE

GLACE

170 UND

R$ 0,90

R$ 153,00

0118

PAPEL NO FORMATO A4, (210,0 X 297,0), GRAMATURA DE 75G/M², BRANCO, APERGAMINHADO, EMBALAGEM EM PAPEL PLASTIFICADO RESISTENTE A UMIDADE, COM 500 FOLHAS CAIXA COM 10 RESMAS

REPORT

REPORT

1.000 CX

R$ 254,00

R$ 254.000,00

0119

PAPEL NO FORMATO A4, (210,0 X297,0), 75G/M², CORES, APERGAMINHADO, EMBALAGEM COM 100 FOLHAS.

REPORTE

REPORTE

850 PC

R$ 4,60

R$ 3.910,00

0120

PAPEL SEDA

ARTFlOC

ARTFLOC

670 FLH

R$ 0,28

R$ 187,60

0121

PASTA "L" OFÍCIO, TRANSPARENTE, TAMANHO A4, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.

ACP

ACP

2.610 PC

R$ 6,00

R$ 15.660,00

0122

PASTA ARQUIVO, MATERIAL PAPELÃO REVESTIDO DE PVC, TIPO CATÁLOGO, LARGURA 255, ALTURA 350, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 50 SACOS DE 4 FUROS.

ACP

ACP

610 UND

R$ 7,10

R$ 4.331,00

0123

PASTA AZ, PAPELÃO REVESTIDA EM PVC, OFÍCIO, LOMBO LARGO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33,9X28,4X7,5 CM, COM 2 ARGOLAS FIXAS DE AÇO NIQUELAD NA CONTRACAPA, IDENTIFICADOR EM MATERIAL PLÁSTICO NA LATERAL EXTERNA.

FRAMA

FRAMA

1.720 UND

R$ 9,80

R$ 16.856,00

0125

PASTA EM PAPELÃO, PLASTIFICADA, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICO NAS EXTREMIDADES MEDINDO APROXIMADAMENTE 34,0X23,0CM, EM CORES VARIADAS.

POLYCART

POLYCART

740 UND

R$ 1,20

R$ 888,00

0126

PASTA EM PLÁSTICO, COM GRAMPO TRILHO PLÁSTICO NA PARTE INTERNA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23,0X34,0 CM, DIVERSAS CORES

ACP

ACP

1.650 UND

R$ 1,40

R$ 2.310,00

0127

PASTA PLÁSTICA ESCOLAR TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 MM, CORES DIVERSAS.

ACP

ACP

1.660 UND

R$ 2,50

R$ 4.150,00

0128

PASTA PLÁSTICA ESCOLAR TRANSPARENTE, TAMANHO OFÍCIO, COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40MM, CORES DIVERSAS.

ACP

ACP

3.640 UND

R$ 3,30

R$ 12.012,00

0129

PASTA POLIONDAS COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40MM, CORES DIVERSAS.

ACP

ACP

2.630 UND

R$ 3,20

R$ 8.416,00

0130

PASTA POLIONDAS COM 3 ABAS INTERNAS E ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60MM, CORES DIVERSAS.

ACP

ACP

1.640 UND

R$ 3,80

R$ 6.232,00

0131

PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO, COM PONTEIRA PLÁSTICA NAS EXTREMIDADES, COM UM FURO NA CAPA, VISOR EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO, GRAMPO TRILHO EM MATERIAL PLÁSTICO NA CONTRACAPA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 36,0X24,0 CM.

FRAMA

FRAMA

1.810 UND

R$ 2,00

R$ 3.620,00

0132

PERCEVEJO, MATERIAL METAL GALVANIZADO, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, TAMANHO 9, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CORES VARIADAS, COM 100 UNIDADES

BRW

BRW

220 CX

R$ 1,40

R$ 308,00

0133

PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 30 FOLHAS SULFITE COM 75G/M² DE UMA SÓ VEZ. COM 1ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

BRW

BRW

580 UND

R$ 19,50

R$ 11.310,00

0134

PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 50 FOLHAS SULFITE COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ, COM 1ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

180 UND

R$ 40,00

R$ 7.200,00

0135

PERFURADOR PARA PAPEL, CORPO EM METAL, PINTURA ELETROSTÁTICA, BASE ANTIDESLIZANTE, CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 70 FOLHAS COM 75G/M², DE UMA SÓ VEZ – COM 1 ANO DE GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO.

GENMES

GENMES

80 UND

R$ 65,00

R$ 5.200,00

0138

PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA AZUL, CARACTERÍSTICAS PONTA DE 5MM, TAMPA COM CLIP, TINTA PERMANENTE.

GRAMPLINE

GRAMPLINE

235 CX

R$ 21,00

R$ 4.935,00

0139

PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA VERMELHO, CARACTERÍSTICAS PONTA DE 5MM, TAMPA COM CLIP, TINTA PERMANENTE.

GRAMPLINE

GRAMPLINE

135 CX

R$ 24,00

R$ 3.240,00

0140

PINCEL ATÔMICO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FELTRO, TIPO CARGA RECARREGÁVEL, COR TINTA PRETO, CARACTERÍSTICAS PONTA DE 5MM, TAMPA COM CLIP, TINTA PERMANENTE.

GRAMPLINE

GRAMPLINE

135 CX

R$ 24,00

R$ 3.240,00

0146

PORTA LÁPIS E CLIPS EM UM ÚNICO PRODUTO, EM ACRÍLICO, CORES VARIADAS.

MAXCRIL

MAXCRIL

200 UND

R$ 7,00

R$ 1.400,00

0149

QUADRO BRANCO, MEDINDO: 1,50 X 2,00MT.

STALO

STALO

127 UND

R$ 160,00

R$ 20.320,00

0150

RECADO ADESIVO, 38 X 50MM, EMBALAGEM COM 04 BLOCOS EM 4 CORES COM 100 FOLHAS CADA.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

520 PC

R$ 3,00

R$ 1.560,00

0151

RECADO ADESIVO, 76 X 102 MM, COM 100 FOLHAS.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

420 BL

R$ 2,70

R$ 1.134,00

0153

RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 20 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS.

MAXCRIL

MAXCRIL

235 UND

R$ 0,70

R$ 164,50

0155

RÉGUA EM CRISTAL TRANSPARENTE, MEDINDO 50 CM, DETALHADA EM CENTÍMETROS E MILÍMETROS.

MAXCRIL

MAXCRIL

1.090 UND

R$ 3,40

R$ 3.706,00

0156

SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE PARA PASTA CATÁLOGO, COM FURO NA LATERAL, ESPESSURA MÉDIA DE 10 MM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

CHIES

CHIES

2.005 UND

R$ 15,00

R$ 30.075,00

0157

TELAS P/ PINTURA MEDIA

BRW

BRW

620 UND

R$ 6,00

R$ 3.720,00

0158

TESOURA DE METAL, COM CABO PLÁSTICO EMBORRACHADO, FORMATO ANATÔMICO, COMPRIMENTO NO MÍNIMO 19,5CM.

BRW

BRW

1.155 UND

R$ 4,10

R$ 4.735,50

0160

TESOURA ESCOLAR - LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO EM POLIPROPILENO PRETO. PONTA REDONDA, TAMANHO MÍNIMO 13 CM E ESCALA DE 5CM IMPRESSA NA LÂMINA. CERTIFICADO DO INMETRO – SOMENTE 1ª LINHA.

MASTERPRINT

MASTERPRINT

1.165 UND

R$ 1,40

R$ 1.631,00

0161

TINTA GUACHE 15 ML C/6 CORES

MASTERPRINT

MASTERPRINT

1.350 CX

R$ 2,30

R$ 3.105,00

0162

TINTA GUACHE C/ 250ML CORES

ALCALEX

ALCALEX

2.450 UND

R$ 3,00

R$ 7.350,00

0163

TINTA P/ TECIDO 250ML CORES VARIADAS

ACRILEX

ACRILEX

1.450 UND

R$ 13,00

R$ 18.850,00

0164

TINTA PARA REABASTECER ALMOFADA PARA CARIMBO, NAS CORES AZUL OU PRETA OU VERMELHA, TUBO COM NO MÍNIMO 40 ML, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO, 01 ANO.

RADEX

RADEX

1.075 UND

R$ 2,30

R$ 2.472,50

0165

TINTA PARA REABASTECER PINCEL ATÔMICO, COM NO MÍNIMO 20ML, NAS CORES AZUL OU VERMELHA OU PRETO, FAZER ATÉ 30 RECARGAS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. COM 12 TUBOS.

RADEX 40ML

RADEX

130 CX

R$ 32,00

R$ 4.160,00

0166

TINTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO, NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA, 20ML, FAZER ATÉ 30 RECARGAS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. COM 12 TUBOS.

BRW

BRW

150 CX

R$ 50,00

R$ 7.500,00

0168

CARTOLINA DUPLA FACE COMPOSIÇÃO CELULOSE BRANQUEADA DE FIBRAS, COM PADRÃO UNIFORME, ÓTIMA LISURA E RIGIDEZ, 180G, 50 X 65 CM, CORES VARIADAS.

GLACE

GLACE

470 UND

R$ 0,80

R$ 376,00

0169

CARTOLINA GUACHE COM GRAMATURA DE 150G/M² COM MEDIDA DE 50 X 99CM, EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CORES VARIADAS

GLACE

GLACE

3.270 UND

R$ 1,18

R$ 3.858,60

0174

LAPISEIRA, CORPO PLÁSTICO RÍGIDO E PONTA DE METAL, DIÂMETRO CARGA 1.6 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO TRIANGULAR, PRENDEDOR, BORRACHA.

F CASTEL

F CASTEL

1.450 UND

R$ 1,60

R$ 2.320,00

0175

MARCADORES PERMANENTES (VERMELHO, PRETO, AZUL)

BRW

BRW

160 CX

R$ 13,00

R$ 2.080,00

0176

LAPISEIRA, CORPO PLÁSTICO RÍGIDO E PONTA DE METAL, DIÂMETRO CARGA 0,5MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORMATO TRIANGULAR, PRENDEDOR, BORRACHA.

BRW

BRW

165 UND

R$ 2,50

R$ 412,50

0178

QUADRO BRANCO, MEDINDO: 0,90 X 0,60 MT

STALO

STALO

137 UND

R$ 50,00

R$ 6.850,00

0179

QUADRO FELTRO, MEDINDO: 0,90 X 0,60 MT

STALO

STALO

87 UND

R$ 45,00

R$ 3.915,00

0180

LIVRO DE PONTO 200 FOLHAS TAMBÉM UTILIZADO PARA PASSAGEM DE PLANTÃO, CAPA DE DURA DE PAPELÃO COM NO MÍNIMO 1.000G/M², FOLHA INTERNA DE PAPEL APERGAMINHADO BRANCO, DE NO MÍNIMO COM 63G/M², COM 200 FOLHAS, FORMATO APROXIMADO DE 153,0 X 216,0MM.

PAGINA BRASIL C/100

PAGINA BRASIL

250 UND

R$ 18,00

R$ 4.500,00

0181

PAPEL CONTATO, PAPEL CONTACT ADESIVO TRANSPARENTE (TRADICIONAL). MEDIDAS APROX.: 45CMX25M (BOBINA).

CARACTERÍSTICAS: APLICAÇÃO EM FORRAÇÃO EXTERNA E INTERNA DE OBJETOS, TAREFAS ESCOLARES, TRABALHOS MANUAIS ETC.

PLASTEC

PLASTEC

350 RL

R$ 58,00

R$ 20.300,00

TOTAL

R$ 827.245,93

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, renovável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como serviço contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A renovação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

O valor total da contratação é de R$ 827.245,93 (oitocentos e vinte sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto para representá-lo na execução do contrato.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da execução dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da execução dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; E,

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

Der causa à inexecução parcial do contrato;

Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Der causa à inexecução total do contrato;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

A natureza e a gravidade da infração cometida;

As peculiaridades do caso concreto;

As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

Os danos que dela provierem para o Contratante;

A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Das indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

O CONTRATANTE poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

AÇÃO:

2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)

2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 30% FUNDEB

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.002 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

AÇÃO:

2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

1044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMBATE AS DOENÇAS

INFECTOCONTAGIOSAS

1323 NUCLEO DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO - NID

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

2029 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS

2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DOS GENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL

2312 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.001 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO:

2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2048 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

2050 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA

2051 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

NATUREZA:

339030 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

 

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

Baraúna/RN, 24 de dezembro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Livraria Do Estudante EIRELI EPP

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Contratante

CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA

Representante Legal

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:526C55D7