ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 889/2017
Altera o valor do vencimento dos cargos integrantes do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal passam a ser reajustados no percentual de 7,64% (sete, sessenta e quatro por cento), resultando nos valores constantes no Anexo I e Anexo II desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 8 de março de 2017, 111º da Fundação e 63º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Isabelle Medeiros de Araújo
Código Identificador:5740FBE1