ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.597 DE 28 DE AGOSTO
Denomina "Centro de Especialidades Médicas Antônio Wedson Dantas da Costa" o Centro de Especialidades Médicas localizado no Centro da cidade de Caraúbas/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o CEM – Centro de Especialidades Médicas, localizado na Praça Luiz Carlos s/n por trás do Centro de Saúde (antigo NASF) neste município, de “Centro de Especialidades Médicas Antônio Wedson Dantas da Costa”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei, mediante a instalação de placa ou outro meio oficial de sinalização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jonas Gurgel. Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 28 de agosto de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:59B2B634