ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO ADITIVO TROCA DE MARCA NO CONTRATO 025/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA CIRURGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40.
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-81, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ: 08.674.752/0001-40; com sede na Rodovia BR 101 Sul, KM 80, S/N - GP A, B, C, D/ CEP: 54.320-230 Jaboatão dos Guararapes/PE, neste ato representada pelo Sr. JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº 666.XXX.XXX-87, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA Nº 344/98, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA, E DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições do Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, a Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição de Troca de Marca no Termo de contrato do Pregão 025/2026, conforme o contido nos autos do processo físico, Processo Administrativo nº 27110001/2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
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DESCRIÇÃO |
GRAMATURACONTRATADA |
GRAMTAURA ACEITA PARA ALTERAÇÃO |
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ALPRAZOLAM 2mg comprimido |
EMS |
GERMED |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 29 de junho de 2026
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Fundo Municipal De Saúde |
Cirúrgica Montebello LTDA |
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BEVANIA SILVA COSTA |
JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA |
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Gestora do Fundo Municipal de Saúde |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:649F09AE