ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da Administração Pública obedecer e cumprir rigorosamente os princípios constitucionais, dentre os quais LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, diante de eventuais inexecuções ou irregularidades contratuais, pode tomar as providências cabíveis, aplicando as sanções previstas no contrato firmado entre as partes e nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, como multas e, inclusive, rescisão unilateral do contrato;
CONSIDERANDO o imotivado atraso na entrega dos bens, objetos do contrato firmado, feito através do pedido/ordem de compra nº 010112, datado do dia 28.05.2020, às 09 horas e 17 minutos, em violação as suas cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO aexistência de contatos via telefônico e por e-mail pela Contratante no sentido de confirmar o pedido e requerer o cumprimento do que foi firmado;
CONSIDERANDO que, até o momento, a Contratada não realizou a entrega dos bens contratados;
CONSIDERANDO que a maioria dos bens e equipamentos serão utilizados na realização dos serviços da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para consertos periódicos nos prédios das Secretarias da Saúde, Educação e Assistência Social, bem como na iluminação pública das Zonas Urbana e Rural de Equador/RN, gerando enormes consequências negativas e prejudicando à população necessita;
CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público.
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa GOIAS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27927653/0001-77, para que entregue o objeto do contrato, no prazo de 02 (dois) dias, a partir do recebimento desta, conforme solicitado através da Ordem de Compra/pedidonº 010112, datado do dia 28.05.2020, às 09 horas e 17 minutos de origem da Prefeitura Municipal de Equador/RN.
Informamos que o não cumprimento da entrega no prazo estabelecido, nem a manifestação da contratada justificando o atraso, acarretará a rescisão unilateral do contrato, a aplicação de sanções estabelecidasneste e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, INCLUSIVE, PODERÁ RESULTAR NA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TODOS OS NÍVEIS.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.
Equador – RN, em 19 de junho de 2020.
ROGÉRIO DA SILVA CABRAL
Procurador Jurídico do Município
MARCONDES DANTAS CAVALCANTE
Controlador do Município
TIAGO NÓBREGA DA SILVA
Secretário Executivo
Publicado por:
Jeferson dos Santos Morais
Código Identificador:6F03B81D