ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020 REFERENTE À ADESÃO Nº 002/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019

Pelo presente termo, o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.103/0001-63, com sede a Rua Hermenegildo, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de n° 204.106-ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 096.424.804-25, residente na zona rural PO Velame 5, s/n, /RN, resolve, na forma da Lei Federal n° 8.666/93, e, suas alterações posteriores, e , de acordo as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar o PRESENTE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 001/2020 referente à contratação de empresa especializada em serviços técnicos de design gráfico e editoração redacional de publicações físicas e eletrônicas, inclusive, meio digital, redes sociais e outros materiais produzidos pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, mediante o disposto nos arts 58, inciso II e 79 inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e condições seguintes: 

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:

1.1. A rescisão unilateral tem por base o Contrato n° 001/2020, nos termos dos arts 58, inciso II e 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS MOTIVOS

a) Considerando que o gestor público deve envidar esforços no sentido de amenizar o sofrimento vivido pela população brasileira, em especial o povo baraunense, por meio de ações voltadas ao auxílio do controle de doenças infectocontagiosas e redução da evolução da epidemia no município.

b) Assim sendo, a rescisão está pautada diante da situação pandêmica do COVID-19, devendo-se alocar ou realocar recursos para a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme exposto na Federal nº Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020, sendo, portanto, necessário o realocamento de recursos em face da queda de arrecadação do município com os efeitos econômicos e tributários da pandemia.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FORMA DE RESCISÃO

A rescisão é unilateral, nos termos da Cláusula décima sexta do instrumento contratual, fundada nos Inciso XII do artigo 78, inciso I, do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBIRGAÇÕES

2.1. A Contratante resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula primeira deste instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que dão plena, geral e irrevogável quitação.

2.2. Ratifica-se, portanto, que não houve prestação de serviços por parte da empresa VALOREM – ESTUDOS, ESTRATEGIA, GESTÃO E NEGÓCIOS, CNPJ: 03.433.298/0001-11, que não fora emitida nenhuma Ordem de Serviço, Nota de Empenho, não havendo, consequentemente, nenhum pagamento realizado ou a realizar entre as partes até a data de sua rescisão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS

3.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do presente termo de rescisão, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666/93.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos da rescisão contratual e do respectivo processo licitatório. 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de Baraúna/RN.

4.2. E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Baraúna/RN, 10 de junho de 2020.

 

LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Contratante 


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:7C8BC5FF