ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 316003/2026

Em atendimento ao disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos pela Administração Pública, apresenta-se a presente justificativa para a quebra da ordem cronológica referente ao pagamento do prestador de serviços POSTO PIRES LTDA, inscrito no CNPJ nº 25.209.326/0001-54.

 

O pagamento refere-se ao empenho ordinário nº 316003/2026, datado de 16 de Março de 2026, vinculado à Nota Fiscal nº 2168, no valor de R$ 4.771,24 (quatro mil, setecentos e setenta e um e vinte e quatro centavos), cujo objeto é a aquisição de combustível para abastecimento dos automóveis responsáveis pela locomoção dos pacientes do município de São Vicente/RN.

 

A quebra da ordem cronológica de pagamento justifica-se em razão da essencialidade do serviço a que se refere a despesa, uma vez que o fornecimento de combustível é indispensável para a manutenção do transporte de pacientes do município de São Vicente/RN.

 

Ressalta-se que a eventual interrupção no abastecimento dos veículos comprometeria diretamente a continuidade dos serviços de saúde, especialmente no deslocamento de pacientes para atendimentos médicos, exames e tratamentos fora do domicílio, configurando risco iminente à saúde e à integridade dos munícipes.

 

Dessa forma, o pagamento em caráter prioritário ao fornecedor POSTO PIRES LTDA mostra-se necessário para assegurar a continuidade do serviço público essencial, estando amparado pelo interesse público e pela urgência da demanda, em conformidade com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.

 

São Vicente/RN, 15 de abril de 2026.

 

FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula nº 1140 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:96BA8E04