ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020

Aos 06 (seis), dias do mês de novembro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06, sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado a Senhora Maria Rodrigues Lobo, brasileira, divorciada, empresária, portador da Cédula de Identidade nº 806.136, ITEP/RN, inscrito no CPF nº 499.555.197-87, residente e domiciliada na Rua Delfino Freire, nº 544, Bairro, Boa Vista, CEP: 59.605-160, Mossoró/RN, legítimo representante da empresa W. S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 10.212.250/0001-49, estabelecida na Rua Delfino Freire, nº 544, Bairro, Boa Vista, CEP: 59.605-160, Mossoró/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Material Hospitalar destinados a atender as Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.

 

– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:

 

– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE.

 

– CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAS:

 

Item

Especificação dos materiais

Unid. medida

Marca

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Abaixador de língua desct. Em madeira pacote c/ 100 unid.

Pct

THEOTO

300

3,30

990,00

4

Agulha intradérmica desct. Para insulina cânula parede fina siliconizada estéril 13 mm X 0,45 mm c/100 und.

Und.

SOLIDOR

150

6,17

925,50

5

Álcool 70% desifet hospitalar 1000ml.

ML

ITAJA

1.200

4,05

4.860,00

6

Álcool absoluto 99,5°C 1000ml.

ML

ITAJA

100

4,93

493,00

7

Algodão hidrófilo em rolo macio absorvente isento do em papel especial interfoliado c/ 500 gramas

Rolo

NATHALYA

500

8,60

4.300,00

13

Coletor de perfuro cortantes descartáveis grande 13 litros

Und.

VIVA BOX

800

3,50

2.800,00

18

Bolsa coletor de urina sistema fechado

Und.

LABOR IMPORT

300

2,89

867,00

19

Compressa de campo de algodão c/ 60 fios cm 2,4 camadas e cadarço 50 cm X 45 cm c/ 50 unidades

Pct

BIOTEXTIL

20

40,00

800,00

20

Compressa de gaze hidrófila em rolo, 8 dobras, 13 fios cm2, 91 m X 91 cm

Rolo

BIOTEXTIL

600

12,33

7.398,00

22

Escova p/ preventivo c/100 Unid.

Pct

CRAL

20

15,70

314,00

23

Esparadrapo em tecido sintético acetato, com massa adesiva c/ 10 cm X 4,5 cm

Rolo

MISSNER

300

4,54

1.362,00

24

Estetoscópio mais tenciômetro completo

Und.

INCOTERM

30

39,00

1.170,00

28

Fio cat gut cromado 2.0 c/ 70 cm c/ agulha 1/2 X 4 cm cortante caixa c/ 24 envelopes

Und.

TECHNOFIO

30

68,98

2.069,40

33

Fio de nylon 2 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante

Und.

TECHNOFIO

50

28,00

1.400,00

34

2737 - Fio de nylon 3 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante

Und.

TECHNOFIO

40

27,45

1.098,00

35

Fio de nylon 4 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante

Und.

TECHNOFIO

40

28,00

1.120,00

36

Fio de nylon 5 -0 c/ 45 cm c/ agulha 3/8 X 3 cm cortante

Und.

TECHNOFIO

50

27,45

1.372,50

37

Porta papel toalha c/1000 folhas

Und.

GOEDERT

20

27,20

544,00

38

Porta sabonete líquido

Und.

GOEDERT

20

25,00

500,00

39

Fita adesiva branca uso hospitalar 19 mm x 50 m

Rolo

MISSNER

200

2,70

540,00

42

Aparelho p/ glicemia

Und.

MEDLEVERSONH

100

25,64

2.564,00

47

Gel do condutor para eletrocardiograma

ML

FORTSAN

100

5,80

580,00

49

Máscara para oxigênio tipo óculos

Und.

MARK MED

300

0,90

270,00

50

Scalp 19 G

Und.

MARK MED

6.000

0,18

1.080,00

51

Scalp 21 G

Und.

CRAL

6.000

0,18

1.080,00

52

Scalp 23 G

Und.

CRAL

6.000

0,18

1.080,00

53

Scalp 25 G

Und.

CRAL

6.000

0,18

1.080,00

54

Scalp 27 G

Und.

CRAL

6.000

0,18

1.080,00

70

Sonda uretral tipo foley em látex natural siliconizada balão de 30 cc c/ 02 vias estéril n° 20

Und.

SOLIDOR

200

3,23

646,00

72

Sonda uretral descartável tubo em vinilo translúcido com 40 cm conector com tampa estéril n° 14

Und.

MARK MED

200

0,55

110,00

76

Equipo p/ soro, macrogotas, dotado de câmara flexível c/ gotejador de 1 ml 20 gotas e filtro de ar lateral, tubo em venil translucido p/ pinça rolete.

Und.

TKL

6.000

0,89

5.340,00

80

Cânula orotraqueal com CAFF n° 8

Und.

SOLIDOR

20

4,70

94,00

81

Cânula orotraqueal com CAFF n° 7

Und.

SOLIDOR

20

4,70

94,00

82

Cânula orotraqueal com CAFF n° 7.5

Und.

SOLIDOR

10

4,70

47,00

83

Cânula orotraqueal com CAFF n° 6

Und.

SOLIDOR

10

4,70

47,00

91

Lâmina cirúrgica descartável p/ bisturí em aço inoxidável estéril nº 23 cx. c/100 Und.

Und.

SOLIDOR

100

28,48

2.848,00

92

Lâmina cirúrgica descartável p/ bisturí em aço inoxidável estéril nº 24 cx. c/100 Und.

Und.

SOLIDOR

100

28,48

2.848,00

93

Luvas cirúrgica em latex natural anatômica antiderrapante cano longo lubrificada estéril n° 7.0

Par

LEMGRUBER

3.000

1,30

3.900,00

94

Luvas cirúrgica em latex natural anatômica antiderrapante cano longo lubrificada estéril n° 7,5

Par

LEMGRUBER

3.000

1,30

3.900,00

95

Luvas cirúrgica em latex natural anatômica antiderrapante cano longo lubrificada l estéril n° 8.0

Par

LEMGRUBER

3.000

1,30

3.900,00

100

Toca cirúrgica descartável, com elástico cx. c/100 Und.

Und.

FAVA

70

14,54

1.017,80

108

Polivivilpirrolidona solução aquosa

ML

RIOQUIMICA

150

19,50

2.925,00

113

Tesoura de 10 cm

Und.

 

30

11,95

358,50

116

Gelco (cateter) endovenoso nº 18

Und.

SOLIDOR

400

0,70

280,00

121

Espéculo descartável tamanho P

Und.

VAGISPEC

600

0,70

420,00

122

Espéculo descartável Tamanho M

Und.

VAGISPEC

500

0,70

350,00

123

Espéculo descartável tamanho G

Und.

VAGISPEC

300

0,77

231,00

124

Papel de gral cirúrgico tamanho 10x100

Rolo

HOSPFLEX

150

35,10

5.265,00

125

Papel de gral cirúrgico tamanho 15X x100

Rolo

HOSPFLEX

150

52,00

7.800,00

126

Papel de gral cirúrgico tamanho 20x100

Rolo

HOSPFLEX

150

69,50

10.425,00

127

Papel grau cirúrgico tamanho 30X100

Rolo

HOSPFLEX

150

96,80

14.520,00

129

9112 - AVENTAL CIRUGICO DESCARTAVEL

Und.

SP ODONT

7.000

3,71

25.970,00

Total (R$):

137.073,70

 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

 

3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 Material de Consumo; 243 - 3. 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 Material de Consumo; 430 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 Material de Consumo.

 

– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento cor- rerão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de consumo, existente no orçamento.

 

– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:

 

– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Material licitado;

 

– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;

 

– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

 

– O pagamento pelo fornecimento do material será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.

 

– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

 

– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE, homologado em 06/11/2020.

 

– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:

 

– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)

meses, contados a partir da sua assinatura;

– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.

 

– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:

 

– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:

 

– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;

 

– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:

 

– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

 

Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;

 

Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;

 

Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;

 

Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;

 

Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.

 

– DA ADJUDICATÁRIA:

 

Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-

das para cada compra a ser processada;

 

Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;

 

Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;

 

Possuir suporte técnico e equipamentos/Materiais suficientes em seu

 

escritório para a entrega do material contratado;

 

Entregar o material de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:

 

– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 0011/2020-SRP-PE e na legislação vigente.

 

A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;

 

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:

 

– Já deverão estar inclusos nos preços dos Materiais, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impos- tos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:

 

– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:

 

– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;

 

– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmen- te pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;

 

16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

 

– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:

 

– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Itaú/RN, 06 de novembro de 2020.

 

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA

Prefeito Municipal

CNPJ: 08.148.553/0001-06

 

IVAN FERNANDES DA SILVA

Representante do FMS

CNPJ: 70.031.612/0001-27

 

MARIA RODRIGUES LOBO

Titular Da Adjudicatária

CNPJ/MF Nº 10.212.250/0001-49


Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:A289959E