ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS

SECRETARIA DE SAUDE

SECRETARIA DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00034; 00035; 00036; 00037; 00038 E 00039/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00034; 00035; 00036; 00037; 00038 E 00039/2025

 

O Setor de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Senador Joaquim Inácio - Centro - Antônio Martins - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2025 que objetiva o registro de preços para: Formalização de Ata de Registro de Preços para futuras Aquisições Fracionadas de Materiais de Odontológico para atender as equipes da saúde bucal, do Município de Antônio Martins–RN, conforme especificado no anexo I deste Edital; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS - CNPJ nº 08.348.989/0001-30.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000372025 - 22/09/2025

VENCEDOR: DENTAL CONCEITO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTD

CNPJ: 29.084.363/0001-34

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

2

AGULHA GENGIVAL 27G LONGA C/100 UND

Spident NOP / Spident

Caixa

100

22,00

2.200,00

3

AGULHA GENIGVAL30G CURTA C/100 UND

Spident NOP / Spident

Caixa

250

22,00

5.500,00

12

ANESTESICO MEPIVACAINA 3% S/VASO COM 50TUB

Mepivalem SV / DLA

Unidade

200

122,70

24.540,00

13

ANESTESICO MEPIVACAINA C/EPINEFRINA 2% C/50TB

Mepivalem AD / DLA

Unidade

120

122,70

14.724,00

14

ANESTESICO TÓPICO TUTTI–FRUTI 12G

Benzotop / DFL

Unidade

120

7,49

898,80

15

APLICADOR (CAVIBRUSH) REGULAR C/ 100 UND

Dental Partner / Shanghai Dochem

Unidade

120

8,50

1.020,00

16

BABADOR DESCARTAVEL AZUL C/100 UND

Dental Partner / JM Healthcare

Unidade

60

13,80

828,00

43

CONDICIONADOR ACIDO CONDAC GEL 37%C/3 DE 2,5 UND

Dental Partner / Bravi

Unidade

150

2,80

420,00

57

FIXADOR DENTAL 475 ML

Dental Partner / Bravi

Unidade

60

7,20

432,00

58

FLUOR GEL ACIDULADOR SABOR T. FRUTTI 200 ML

SS White / SS White

Frasco

100

4,43

443,00

59

FLUOR GEL NEUTRO S/ SABOR 200 ML

SS White / SS White

Frasco

100

4,43

443,00

93

REVELADOR DENTAL 475 ML

Dental Partner / Bravi

Unidade

50

7,20

360,00

96

SUGADOR DESCARTAVEL C/40 UND

Dental Partner / Shanghai Dochem

PACOTE

500

5,50

2.750,00

101

TIRA DE POLIESTER C/50 UNID

Preven / Preven

Unidade

200

1,38

276,00

103

VERNIZ C/FLUOR

Fluorniz / SS White

Caixa

50

16,51

825,50

104

VERNIZ FORRADOR DE CAVIDADE 15ML

Cavitine / SS White

Frasco

30

12,70

381,00

TOTAL

56.041,30

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000382025 - 22/09/2025

VENCEDOR: DENTAL IPO LTDA

CNPJ: 50.567.060/0001-69

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

7

AMALGAMA 1 PORÇÃO GS–80C/50 CAPS

SDI/GS–80 1 porção c/50

Unidade

100

150,79

15.079,00

39

CIMENTO ENDODONTICO 26 KIT

Maquira/Endosealer kit

KIT

20

51,89

1.037,80

67

IONOMERO DE VIDRO CIMENTAÇÃO PO+LIQ

FGM/Dentscare/Maxxion C kit

Unidade

30

20,34

610,20

68

IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PO+LIQ A3

FGM/Dentscare/Maxxion R kit A3

Caixa

80

20,34

1.627,20

75

MATERIAL MOLGAGEM DESNSO/FUIDO/CATALIZADOR

Vigodent/Kit Perfil Sell Out

Unidade

20

178,04

3.560,80

TOTAL

21.915,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000392025 - 22/09/2025

VENCEDOR: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA

CNPJ: 71.505.564/0001-24

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

29

BROCA GATES

MICRODONT

Unidade

50

7,49

374,50

30

BROCA P/ CONTRA ÂNGULO

KERR DO BRASIL

Unidade

50

6,28

314,00

45

DESSENSIBILIZANTE 2% GEL 2,5G

IODONTOSUL

Unidade

24

8,14

195,36

47

EDTA ODONTOLOGICO 20 ML

IODONTOSUL

Frasco

25

4,83

120,75

51

EVIDENCIADOR DE PLACA DE 10 ML

IODONTOSUL

Frasco

30

4,26

127,80

72

LIXA P/ POLIMENTO DE RESINA CAIXA C/ 150 UND

IODONTOSUL

Caixa

150

9,59

1.438,50

86

PULPO SAN LIQ. 20 ML

SS WHITE

Unidade

50

19,76

988,00

TOTAL

3.558,91

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000352025 - 22/09/2025

VENCEDOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.

CNPJ: 05.823.205/0001-90

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

ADESIVO ODONTOLÓGICO DENTINA/ESMALTE 4ML

MAQUIRA

Unidade

100

10,50

1.050,00

38

CIMENTO ENDODONTICO PO–LIQ KIT

MAQUIRA

KIT

20

18,00

360,00

41

CLOREXIDINA SOLUÇÃO 2% 100ML

MAQUIRA

Unidade

60

8,00

480,00

63

HEMOSTATICO LIQUIDO

MAQUIRA

Unidade

50

11,00

550,00

64

HIFROXIDO DE CALCIO PASTA /CATALIZADOR 13 G HIDRO C

MAQUIRA

Caixa

80

12,00

960,00

65

HIDROXIDO DE CALCIO PO PA 10 G

MAQUIRA

Unidade

40

4,50

180,00

66

IODOFORMIO 10G

MAQUIRA

Caixa

20

25,00

500,00

76

MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 0,05 MM

MAQUIRA

Unidade

100

1,00

100,00

77

MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 0,7 MM

MAQUIRA

Unidade

100

1,00

100,00

80

PASTA PROFILATICA MENTA S/ OLEO 90G

MAQUIRA

Unidade

80

4,00

320,00

84

POSICIONADOR FILME AUTOCLAVEL ADULTO E INFANTIL

MAQUIRA

KIT

10

40,00

400,00

95

SUGADOR CIRURG. DESCART. ESTERIL C/20 UND

MAQUIRA

PACOTE

50

18,00

900,00

TOTAL

5.900,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000342025 - 22/09/2025

VENCEDOR: PHOSPODONT

CNPJ: 04.451.626/0001-75

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

78

OLEO LUBRIFICANTE SPRY REFIL 200ML C/BICO

IODONTOSUL

Unidade

60

19,36

1.161,60

85

POTTE DAPPEN VIDRO COLO C/12 UND

AAF DO BRASIL PROD ODONTO

Unidade

20

6,83

136,60

87

PULPO SAN PO 50 G

IODONTOSUL

Frasco

50

13,50

675,00

97

TAÇA DE BORACHA

AAF DO BRASIL PROD ODONTO

Unidade

300

1,14

342,00

TOTAL

2.315,20

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000362025 - 22/09/2025

VENCEDOR: W S COMERCIO E SERVIRÇOS EIRELI

CNPJ: 10.212.250/0001-49

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

4

ALGINATO 410G

DENTSPLY

Pacotes

100

22,07

2.207,00

5

ALGODAO HIDROFILO DE 500G C/56 CPS

NEVOA

Rolo

60

14,45

867,00

6

ALVEOLISUL 20G

IODONTOSUL

Unidade

20

18,34

366,80

8

AMALGAMA 2 PORÇOES C /3050 CAPS

SDI

Unidade

100

216,00

21.600,00

9

ANEST.LIDOCAINA+FELINETRINA C/50TUB (NOVOCOL)

DLA

Caixa

100

86,45

8.645,00

10

ANESTESICO CITANEST 3% C/ 50 TUBOS

DLA

Caixa

30

124,60

3.738,00

11

ANESTESICO DE ARTICAINA+EPINEFRINA 4% C/50X1,8ML

DFL

Unidade

30

177,52

5.325,60

17

BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 15CM X 100M

ESTERICARE

Rolo

60

63,72

3.823,20

18

BOBINA PARA ESTERILAÇÃO 10CM X 100M

ESTERICARE

Rolo

60

42,23

2.533,80

19

BOBINA PARA ESTERELIZAÇÃO 20CM X 100M

ESTERICARE

Unidade

50

84,28

4.214,00

20

BROCA CARBIDE FG 10/11

FAVA

Unidade

35

2,40

84,00

21

BROCA CARBIDE FG 10/12

FAVA

Unidade

35

2,40

84,00

22

BROCA CARBIDE FG 10/13

FAVA

Unidade

35

2,40

84,00

23

BROCA CARBIDE FG 10/14

FAVA

Unidade

35

2,40

84,00

24

BROCA CARBIDE FG 10/15

FAVA

Unidade

35

2,40

84,00

25

BROCA CARBIDE FG 10/16

FAVA

Unidade

35

2,40

84,00

26

BROCA CIRURGICA FGXL

PRIMA DENTAL

Unidade

50

10,12

506,00

27

BROCA ESFERICA 1016HL

FAVA

Unidade

50

2,40

120,00

28

BROCA ESFERICA 3018HL

FAVA

Unidade

50

2,40

120,00

31

BROCA PEÇA DE MÃO

PRIMA DENTAL

Unidade

50

10,27

513,50

32

BROCA ZEKRYA CIRUGICA

PRIMA DENTAL

Unidade

50

10,25

512,50

33

CARTÃO PARA RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/100 UND

PREVEN

PACOTE

50

14,88

744,00

34

CERA 7 ROSA ESPECIAL (18 LAMINAS)

LYSANDA

Unidade

50

15,14

757,00

35

CERA PLANA UTILIDADE 5 LAMINAS

LYSANDA

Unidade

50

16,39

819,50

36

CIMENTO DE ZINCO LIQ.10ML

SS WHITE

Unidade

50

7,81

390,50

37

CIMENTO DE ZINCO PO 28 G

SS WHITE

Unidade

50

9,63

481,50

40

CLOREXIDINA A 0,12 DE 1000 ML S /MORANGO

VIC PHARMA

Frasco

60

11,03

661,80

42

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9F N ESTERIL C/500

BIOTEXTIL

PACOTE

200

10,58

2.116,00

44

CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND

IODONTOSUL

PACOTE

100

8,50

850,00

46

DISCO DE LIXA 16 MM SORTIDO C/50 UND

TDV

PACOTE

80

18,20

1.456,00

48

ESCOVA DENTAL ADULTO KIT

ALGSUN

Unidade

2000

0,80

1.600,00

49

ESCOVA DENTAL INFANTIL KIT

ALGSUN

Unidade

2000

0,74

1.480,00

50

ESCOVA ROBSON PLANA P.C ÂNGULO

PREVEN

Unidade

500

1,38

690,00

52

FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO CX C/150

KODAK

Unidade

15

189,80

2.847,00

53

FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL CX C/100

KODAK

Unidade

10

327,97

3.279,70

54

FIO DENTAL S/CAIXA 500M

ALGSUN

Unidade

100

9,93

993,00

55

FIO SEDA ODONTOLOLICO 3–0 AG 1,7CM DE ½ C/24UND

TECHNOFIO

Caixa

250

32,28

8.070,00

56

FIO NYLON ODONTOLÓGICO 3–0 AG 1,7CM C/24 UNIDADES

TECHNOFIO

Caixa

250

28,18

7.045,00

60

FORMOCRESOL 10 ML

MAQUIRA

Unidade

250

10,95

2.737,50

61

GESSO COMUM PASOM

YAMAY

Unidade

200

6,24

1.248,00

62

GESSO ESPECIAL 1 KG

DENTSPLY

Unidade

30

19,42

582,60

69

KIT DE SAUDE BUCAL INFANTIL (ESCOVA+FIO+CREME )

ALGSUN

KIT

6000

3,12

18.720,00

70

LAMINA DE BISTURI AÇON CARBONO N.15 C/100 UND

LABOR IMPORT

Caixa

30

24,53

735,90

71

LENÇOL DE BORRACHAODONT. C/26 UND

MADEITEX

Caixa

30

23,54

706,20

73

LUVA DE PROCED. LATEX TAM PC/100 UND

MEDIX

Caixa

300

19,41

5.823,00

74

LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX TAM M COM 100 UNDS

MEDIX

Caixa

30

19,45

583,50

81

PEDRA SHOFU FG ESFERICA PW 15 14

DEDECO

Unidade

100

12,81

1.281,00

82

PLACA DE VIDRO 10 MM

PREVEN

Frasco

30

13,18

395,40

83

PONTA DIAMANTADA

FAVA

Unidade

250

2,87

717,50

88

REMOVEDOR DE MANCHA 30 ML

IODONTOSUL

Frasco

50

30,04

1.502,00

89

RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1

DENTSPLY

Unidade

300

8,49

2.547,00

90

RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2

DENTSPLY

Unidade

300

8,49

2.547,00

91

RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3

DENTSPLY

Unidade

300

8,49

2.547,00

92

RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3,5

DENTSPLY

Unidade

300

8,49

2.547,00

94

ROLETE DE ALGODÃO DENTAL C/100 UND

SSPLUS

PACOTE

500

2,51

1.255,00

98

TERMO P/ PROTESE TERMO PO ROSA 1KG

VIPI

Caixa

40

117,86

4.714,40

99

TIRA DE AÇO 4MM C/12

PREVEN

ENVELOPES

150

5,69

853,50

100

TIRA DE AÇO 6MM C/12

PREVEN

ENVELOPES

150

5,93

889,50

102

TOUCA DESC. C/ELAST BRANCA C/100 UND

MEDIX

PACOTE

300

5,33

1.599,00

TOTAL

144.409,40

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00011/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Pedido de Compra.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Pedido de Compra decorrente do presente certame, deverá ser retirado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

 

- DENTAL CONCEITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTD.

29.084.363/0001-34

Valor: R$ 56.041,30

- DENTAL IPO LTDA.

50.567.060/0001-69

Valor: R$ 21.915,00

- EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA.

71.505.564/0001-24

Valor: R$ 3.558,91

- MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A..

05.823.205/0001-90

Valor: R$ 5.900,00

- PHOSPODONT.

04.451.626/0001-75

Valor: R$ 2.315,20

- W S COMERCIO E SERVIRÇOS EIRELI.

10.212.250/0001-49

Valor: R$ 144.409,40

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins–RN.

Antônio Martins - RN, 22 de Setembro de 2025

 

EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA -

Secretário de Saúde


Publicado por:
Francisco Lucinaldo da Silva
Código Identificador:A7B8F6E8