ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 167,
DE 14 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.602/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 275.500,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1715500101 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT, da Fonte de Recurso: 15420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 14 de setembro de 2026
|
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES |
|
Prefeito Municipal |
Anexo I – Acréscimo
|
UNIDADE GESTORA |
2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto |
|
|
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto |
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto |
|
|
FUNÇÃO |
12 – Educação |
|
|
SUB-FUNÇÃO |
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
PROGRAMA |
0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO) |
|
|
AÇÃO |
2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB) |
|
|
Elemento de despesa |
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 15421071 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação Básica |
36.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
239.500,00 |
|
Total R$ ......................................... |
275.500,00 |
|
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:A9BF1CCA