ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020
Aos 04 (quatro), dias do mês de novembro do ano de 2020, nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06 sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado o Senhor MARQUIDONES VALAMIRA FERNANDES, brasileiro, casada, empresário, residente na Rua Delfino Freire, nº 525, Bairro, Boa Vista, CEP: 59.605-160, MOSSORÓ/RN, portador da Cédula de Identidade nº 779.116-SSP/RN, inscrito no CPF nº 537.619.104-44, legítimo representante da empresa MARQUIDONES VALAMIRA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 07.969.641/0001-06, localizada na Rua Frei Miguelinho, nº 811 A, Bairro, Doze anos, CEP: 59.603-350, MOSSORÓ/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 013/2020, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras de fornecimento de Material de Laboratório, destinados a atender o setor de laboratório sas Unidades de Saúde, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.
– CLÁUSULA SEGUNDA – DO MATERIAL E PREÇOS REGISTRADOS:
– O material e preços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instau- rada através do Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE.
2.2 – ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS:
|
Item |
Descrição dos Materiais |
Unid. medida |
Marca |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
ACIDO URICO ENZIMATICO MONOREAGENTE - 100ml - 100 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
24 |
52,50 |
1.260,00 |
|
2 |
Albumina 100ml |
Und. |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
48,00 |
576,00 |
|
3 |
ÁLCOOL GEL EMBALAGEM COM 500ML |
Und. |
ITAJA |
50 |
5,66 |
283,00 |
|
4 |
ALMOTOLIA BICO CURVO 500 ML TRANSLUCIDO |
Und. |
J PROLAB |
30 |
4,02 |
120,60 |
|
5 |
AMILASE 100ML |
Und. |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
197,19 |
2.366,28 |
|
6 |
ANTICOAGULANTE CITRATO 20ML |
Und. |
BIOCLIN |
30 |
5,71 |
171,30 |
|
7 |
ANTICOAGULANTE EDTA 200 ml |
Und. |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
30 |
5,71 |
171,30 |
|
8 |
ANTICOAGULANTE FLUORETO 20ML |
Und. |
BIOCLIN |
30 |
6,50 |
195,00 |
|
9 |
Aslo 4 ml - 100 testes, com controle Positivo e Negativo e placa de leitura |
kit |
EBRAM |
24 |
37,50 |
900,00 |
|
10 |
BETA HCG - TESTE DE GRAVIDEZ - 50 TESTES |
Und. |
EBRAM |
30 |
49,99 |
1.499,70 |
|
12 |
CAIXA TUBO CAPILAR PARA HEMATOCRITO - COM 500 SEM HEPARINA |
Und. |
FIRST LAB |
24 |
17,19 |
412,56 |
|
13 |
CÁLCIO 100ML |
Und. |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
48,13 |
577,56 |
|
14 |
CAMARA DE NEUBAUER BRIGHT LINE (ESPELHADA) |
Und. |
FIRST LAB |
5 |
425,00 |
2.125,00 |
|
15 |
CANETA PARA ROTULAR |
Und. |
FIRST LAB |
12 |
7,50 |
90,00 |
|
16 |
Cera para Modular |
Und. |
FIRST LAB |
12 |
7,00 |
84,00 |
|
19 |
COLETOR DE FEZES 80 ML |
Und. |
FIRST LAB |
1.000 |
0,48 |
480,00 |
|
20 |
CORANTE Nº 1 PARA EMOGRAMA |
Und. |
RENYLAB |
12 |
16,99 |
203,88 |
|
21 |
2135 - KIT CORANTE PANOTICO RAPIDO - 3x 500ml |
kit |
RENYLAB |
36 |
33,90 |
1.220,40 |
|
22 |
CREATININA CINETICA - 250ml - 250 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
24 |
53,00 |
1.272,00 |
|
23 |
CRONOMETRO |
Und. |
GLOBAL |
6 |
40,30 |
241,80 |
|
24 |
CURATIVO PARA PUNÇÃO VENOSA C/500 |
Und. |
FIRST LAB |
24 |
16,45 |
394,80 |
|
25 |
DESIDROGENASE LACTICA 100ML |
Und. |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
97,50 |
1.170,00 |
|
27 |
DILUIDOR DE PLAQUETAS EMBALAGEM COM 500 ML |
kit |
RENYLAB |
12 |
18,23 |
218,76 |
|
28 |
DILUIDOR PARA LEUCOCITOS EMBALAGEM COM 500 ML |
CX |
RENYLAB |
12 |
17,00 |
204,00 |
|
29 |
Escova para lavagem de vidraria (P/M/G) |
Und. |
J PROLAB |
36 |
6,25 |
225,00 |
|
30 |
ESTANTE LI PP 21 MM - 40 TUBO |
Und. |
FIRST LAB |
6 |
8,10 |
48,60 |
|
31 |
Estante para 6 pipetas |
Und. |
KACIL |
6 |
92,38 |
554,28 |
|
32 |
ESTANTE PARA TUBO DIAMENTRO 20 MM - 40 TUBOS |
Und. |
GLOBAL |
6 |
12,00 |
72,00 |
|
33 |
ESTANTE PARA TUBO DIAMETRO 13 MM - 90 TUBOS |
Und. |
GLOBAL |
6 |
14,18 |
85,08 |
|
34 |
ESTANTE PARA TUBO DIAMETRO 16 MM - 60 TUBOS |
Und. |
GLOBAL |
6 |
14,18 |
85,08 |
|
35 |
FATOR REUMATOIDE - 2 ML |
CX |
EBRAM |
24 |
37,50 |
900,00 |
|
36 |
FERRO SERICO CROMAZUROL 100 ML |
Und. |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
105,00 |
1.260,00 |
|
37 |
FITA DE URINA 10 AREAS - CX COM 100 TIRAS |
Und. |
WAMA |
36 |
25,83 |
929,88 |
|
38 |
FITAS PARA IMPRESSORA BIOPLUS 2000 |
kit |
BIOPLUS |
12 |
52,50 |
630,00 |
|
39 |
FOSFATASE ALCALINA - 100ml - 100 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
24 |
53,03 |
1.272,72 |
|
40 |
GAMA GT - 100 ml - 100 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
105,00 |
1.260,00 |
|
41 |
GARROTE PARA FLEBOTOMIA ADULTO |
Und. |
FIRST LAB |
12 |
8,75 |
105,00 |
|
42 |
GLICOSE ENZIMATICA 500ml - 500 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
24 |
58,47 |
1.403,28 |
|
43 |
HBSAG - TESTE RAPIDO CX C/20 TESTES |
Und. |
EBRAM |
12 |
66,63 |
799,56 |
|
44 |
HCV - 20 TESTES - TESTE RAPIDO |
Und. |
EBRAM |
12 |
67,99 |
815,88 |
|
45 |
6600 - HIV - 20 TESTES - TESTE RAPIDO |
Und. |
EBRAM |
12 |
122,50 |
1.470,00 |
|
46 |
LAMINA FOSCA C/ 50 |
Und. |
GLOBAL |
36 |
5,49 |
197,64 |
|
47 |
LAMINA LISA C/ 50 |
Und. |
GLOBAL |
36 |
5,58 |
200,88 |
|
48 |
LAMINULA 24X32 C/ 100 |
Und. |
GLOBAL |
24 |
6,58 |
157,92 |
|
49 |
LANCETAS C/200 |
Und. |
GLOBAL |
24 |
17,25 |
414,00 |
|
51 |
OLEO DE IMERSÃO 100ML |
CX |
RENYLAB |
10 |
21,98 |
219,80 |
|
52 |
PAPEL FILTRO 9cm |
Und. |
J PROLAB |
12 |
4,05 |
48,60 |
|
54 |
PERAS PARA PIPETAR |
Und. |
J PROLAB |
12 |
21,98 |
263,76 |
|
55 |
PICETAS |
Und. |
J PROLAB |
36 |
4,63 |
166,68 |
|
56 |
PIPETA GRADUADA 1 ML |
Und. |
GLOBAL |
12 |
2,63 |
31,56 |
|
57 |
PIPETA GRADUADA 10 ML |
Und. |
GLOBAL |
12 |
3,00 |
36,00 |
|
58 |
PIPETA GRADUADA 2 ML |
Und. |
GLOBAL |
12 |
3,70 |
44,40 |
|
59 |
PIPETA GRADUADA 5 ML |
Und. |
GLOBAL |
12 |
2,58 |
30,96 |
|
60 |
PIPETADOR AUTOMATICO com dispensador de ponteiras e registro de calibração 1000uL |
Und. |
KACIL |
4 |
98,08 |
392,32 |
|
61 |
PIPETADOR AUTOMATICO com dispensador de ponteiras e registro de calibração 100uL |
Und. |
KACIL |
4 |
98,08 |
392,32 |
|
62 |
PIPETADOR AUTOMATICO com dispensador de ponteiras e registro de calibração 50uL |
Und. |
KACIL |
4 |
98,08 |
392,32 |
|
63 |
PIPETADOR DE VOLUMES VARIAVEIS |
Und. |
KACIL |
4 |
244,00 |
976,00 |
|
64 |
PIPETAS DE PASTER |
Und. |
GLOBAL |
10.000 |
0,10 |
1.000,00 |
|
65 |
PLACA DE KLINE PARA VDRL |
Und. |
GLOBAL |
6 |
65,00 |
390,00 |
|
66 |
PONTEIRAS PCT COM 100 UNIVERSAL AMARELA |
Pct |
GLOBAL |
12 |
15,43 |
185,16 |
|
67 |
PROTEINA TOTAIS 100ML |
Und. |
|
12 |
35,35 |
424,20 |
|
69 |
SORO ANTI-A - 10 ML |
Und. |
EBRAM |
12 |
16,24 |
194,88 |
|
70 |
SORO ANTI-B - 10 ML |
Und. |
EBRAM |
12 |
16,24 |
194,88 |
|
71 |
SORO ANTI-RH D - 10 ML |
Und. |
EBRAM |
12 |
31,10 |
373,20 |
|
72 |
TGO CINETICO 100ml - 100 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
53,03 |
636,36 |
|
73 |
TGP CINETICO 100ml - 100 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
53,03 |
636,36 |
|
74 |
TRIGLICERIDEOS ENZIMATICO – com LCF (Fator Clareante lipídico) 100ml - 100 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
24 |
105,00 |
2.520,00 |
|
75 |
TROPONINA TESTE RAPIDO CX C/20 TESTES |
kit |
WAMA |
12 |
97,90 |
1.174,80 |
|
76 |
TUBO CONICO PARA SEDIMENTACAO |
Und. |
GLOBAL |
12 |
5,50 |
66,00 |
|
77 |
TUBO DE ENSAIO 12/75 MM |
Und. |
GLOBAL |
3.000 |
0,11 |
330,00 |
|
78 |
TUBO DE ENSAIO 15/100 MM |
Und. |
GLOBAL |
3.000 |
0,25 |
750,00 |
|
79 |
Tubo para Urina (Centrifugação) |
Und. |
GLOBAL |
500 |
0,28 |
140,00 |
|
80 |
UREIA ENZIMATICA - 200ml - 200 testes |
kit |
VIDA BIOTECNOLOGIA |
12 |
89,75 |
1.077,00 |
|
81 |
VDRL - SIFILIS 5 ml - 250 TESTES COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO E PLACA DE LEITURA |
kit |
WAMA |
24 |
32,63 |
783,12 |
|
Total (R$): |
42.995,42 |
|||||
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 346 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339030 Material de Consumo; 243 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339030 Material de Consumo; 430 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339030 Material de Consumo.
– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, existente no orçamento.
– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Material de Laboratório licitado;
– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada compra, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;
– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
– O pagamento pelo fornecimento do Material de Laboratório será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE, homologado em 04_de novembro 2020.
– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura;
– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.
– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;
Acompanhar e fiscalizar a entrega do material contratado;
Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;
Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
– DA ADJUDICATÁRIA:
Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-
das para cada compra a ser processada;
Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do material que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do material, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Possuir suporte técnico e equipamentos/Material de Laboratóriosuficientes em seu escritório para a entrega do material contratado;
Entregar o material de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2020-SRP-PE e na legislação vigente.
A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
– Já deverão estar inclusos nos preços dos Material Hospitalar, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impos- tos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:
– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmen- te pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Itaú/RN,04 de novembro de 2020.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Municipal
CNPJ: 08.148.553/0001-06
IVAN FERNANDES DA SILVA
Representante do FMS
CNPJ: 70.031.612/0001-27
MARQUIDONES VALAMIRA FERNANDES
Titular Da Contratada
CNPJ: 07.969.641/0001-06
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:AAA8E4D2