ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2023
Processo n.º 160/2023
Dispensa de Licitação n.º 008/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de centro especializado na Realização de Aplicação Intravítrea de Anti-Angiogênico - JOSEILDA MONICA TEIXEIRA’’ em favor do proponente abaixo descrito:
PROPONENTE: RETINA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 30.866.290/0001-11.
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Item - descrição |
Qnt. |
Und. |
Vlr. Total |
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0031205 – APLICAÇÃO INTRAVÍTREA DE ANTIANGIOGÊNICO AVASTIN |
12 |
Und |
R$18.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
09.001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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AÇÃO |
2100 |
ASSISTENCIA INTEGRAL A POPULAÇÃO COM SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA |
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NATUREZA |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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FONTE |
15001002 |
Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento licitatório, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se tendo em vista que a paciente Joseilda Mônica Teixeira, CPF 087.927.954-04 apresenta retinopatia diabética gravíssima, com edema macular em ambos os olhos, apresentando piora com hemorragia vítrea e com indicação de aplicações de anti-angiogênico em ambos olhos. A renda familiar é muito baixa, sendo impossível arcar com os custos do procedimento. Mediante tal situação, demonstra-se necessário a resolução com maior brevidade possível para que não haja maior gravidade. É importante enfocar que a assistência a saúde é um direito assegurado em Lei, por meio da Constituição Federal, Título VII, capítulo III, seção II, DA SAÚDE, art. 196: A saúde é um direito de todos e dever dos Estados, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Resta justificada a necessidade da aquisição do objeto ora solicitado que se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de procedimento licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 30 de Janeiro de 2023.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. De Saúde
Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:B4CE3359