ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
Tendo em vista a solicitação pela Secretaria Executiva do CIS/SERIDÓ, em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e parecer jurídico da Assessoria Jurídica do CIS/SERIDÓ, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo Nº 004/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO, nos termos do caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o termo de inexigibilidade de licitação nº 001/2023, destinado a contratação de pessoa jurídica para realização de serviços cartorais, sendo tendo como favorecido a Currais Novos Cartório 1 Ofício de Notas, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.544/0001-29. Pelos serviços a serem prestados, o CIS/SERIDÓ pagará à contratada o valor global de R$ 449,83 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Publique-se.
Currais Novos/RN, 13 de janeiro de 2022.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente do CIS/SERIDÓ
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:B8788F58