ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18050001/2021
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A administração pública apresenta a necessidade da contratação de Pessoa Jurídica em CARÁTER EMERGENCIAL visando à aquisição de combustível em atendimento a demanda da frota veicular da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
Foi verificada a necessidade de contratar os serviços supracitados para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. A contratação deverá recair junto à pessoa jurídica acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Termo de Referência apresentados.
Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: MAR AZUL COMBUSTIVEIS LTDA – CNPJ: 26.210.818/0001-22, no valor global de R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais) tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 24 de maio de 2021.
VALQUÍRIA FERNANDES DE SOUSA LEMOS
Secretária Municipal de Educação
SALVADOR VIANA GOMES JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
ERLI SOARES DE MELO
Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Pecuária e Meio Ambiente
MARCOS ROSEMBERG BARBOSA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos
LENICE DANTAS DA SILVA
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:C8B5C80E