ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 001/2021 - SEMECEL *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA 001/2021 - CALENDÁRIO ESCOLAR DOS ANOS LETIVOS DE 2020/2021 NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 001/2021 - SEMECEL

 

Aprova o calendário escolar dos anos letivos de 2020/2021 na Rede Municipal de Educação; Institui as normas e orientações relativas ao cumprimento da carga horária do ano letivo de 2020 estendida ao ano corrente de 2021 e utilização das atividades remotas para cômputo da frequência escola e avaliação dos estudantes.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DO ESPORTE E LAZER – SEMECEL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública vigente

 

Considerando, o Decreto Nº 29.989, de 18 de Setembro de 2020 que prorroga a suspensão das atividades presenciais na Rede Pública de Ensino no ano 2020.

Considerando, o PARECER CNE/CP Nº 2 de 10 de dezembro de 2020 que institui as Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040/2020.

Considerando, a Portaria – SEI Nº 471, de 04 de dezembro de 2020 que aprova o calendário Escolar 2020/2021 e o Calendário de Matrícula 2021.

Considerando, a Portaria-SEI Nº 489, de 21 de dezembro de 2020 que aprova a proposta de organização Curricular em Ciclos de Aprendizagem para os anos letivos de 2020/2021.

Considerando, o Parecer nº 01/2021 do Conselho Municipal de Educação que aprova estas normas.

RESOLVE,

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021

Art. 1ºAprovar o Calendário Escolar – 2020/2021, e o Calendário de Matrícula 2021, anexos I e II, atendendo aos Ciclos de Aprendizagem, anexo III, a serem adotados pelas escolas da Rede Municipal de Educação de Riachuelo/RN, com as seguintes orientações para cada etapa de ensino.

I – EDUCAÇÃO INFANTIL: Fica desobrigada da carga horária do ano letivo de 2020 conforme a Resolução CNE/CP Nº 2, DE 10 de dezembro de 2020, devendo as professoras e professores desta etapa manter as atividades não presenciais para a manutenção do vínculo escola-família, observando os campos de experiências conforme o Documento Curricular do Rio Grande do Norte para a Educação Infantil e a Base Nacional Comum Curricular.

Parágrafo único: O retorno desta etapa as atividades presenciais, só se dará após o retorno de todas as outras etapas e modalidades tendo em vista as suas especificidades e respeitando-se os protocolos de biossegurança.

II – ENSINO FUNDAMENTAL: fica dispensada a obrigatoriedade da observância do mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas.

 

Parágrafo Único: Para cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes constantes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o cumprimento da carga horária mínima do ano letivo de 2020 serão obedecidos os seguintes critérios:

Será considerado, no Ano Letivo de 2020, o percentual de 75% da carga horária correspondente ao período de atividade presenciais ocorrido de 17 de fevereiro a 17 de março de 2020 e também aqueles dias de suspensão das atividades presenciais em que o município aderiu as atividades remotas de 06 de abril a 18 de dezembro de 2020 com registro de atividades através de produção de portfólio pelos professores e professoras e homologado pelos respectivos conselhos escolares em suas respectivas unidades de ensino. As 200 horas restantes, correspondentes a 25%, deverão ser efetivadas no período de 08 de fevereiro a 19 de março de 2021 com atividades não presenciais, e presenciais nos casos possíveis e com especial atenção as turmas em terminalidade de etapas/modalidade (9º no e IV período).

Adesão às orientações da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEEC acerca dos Ciclos de Aprendizagens para os anos letivos de 2020/2021 com reorganização curricular e dos processos de avaliação. Entende-se por Ciclos de Aprendizagem ocontinuumde 02 (dois) anos escolares no ano letivo de 2021, como forma de ampliar os tempos/espaços de aprendizagens e de desenvolvimento dos estudantes, abrangendo atividades não presencias e presenciais, quando for possível a retomada gradual das atividades presenciais no ambiente escolar.

 

Art. 2°A organização dos Anos Letivos 2020/2021 fica determinada da seguinte forma:

I – de 17/02 a 17/03/2020 - 19 dias letivos presenciais;

II – de 06/04/2020 a 19/06/2020 - primeiro período emergencial das atividades não presenciais nas escolas da Rede Municipal;

III - de 22/06 a 03/07/2020 - recesso para os professores e férias escolares para os estudantes;

IV - 07/07 a 18/12/2020 - segundo período emergencial das atividades não presenciais nas escolas da Rede Pública Municipal;

V – 28/12/ 2020 – apresentação do Relatório Parcial de Atividades nas respectivas Unidades de Ensino, homologado pelo Conselho Escolar;

VI – 04/01 a 02/02/2021 – férias oficiais dos profissionais do magistério;

VII – 08/02 a 19/03/2021 - terceiro período emergencial das atividades não presenciais nas escolas da Rede Pública Municipal, podendo ocorrer atividades presenciais, de acordo com as condições epidemiológicas e a autorização do Comitê Setorial.

VIII - 22 e 23/03/2021 – apresentação do Relatório Final de Atividades, nas respectivas unidades escolares, homologado pelo Conselho Escolar e matrículas para o ano letivo de 2021.

IX – 29 a 31/03/2021 – Jornada Pedagógica 2021.

X – 05/04/2021 - continuidade das atividades dos Ciclos de Aprendizagem, com o acolhimento e integração dos profissionais e dos estudantes nas unidades escolares no ano letivo de 2021.

Art. 3ºOs Ciclos de Aprendizagem 2020/2021 terão suas atividades presenciais e não presenciais concluídas em 23 de dezembro de 2021, com exames finais, quando for o caso, para promoção dos estudantes.

 

CAPÍTULO II

 

DA REALIZAÇÃO, DOS REGISTROS E COMPUTAÇÃO DAS ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS POR ETAPA DE ENSINO.

Art. 4°As atividades não presenciais para a etapa da Educação Infantil, correspondente ao ano letivo de 2020, devem ser planejadas na primeira semana de fevereiro de 2021 e entregues as famílias na segunda semana de fevereiro. Vale salientar a importância destas atividades para a manutenção do vínculo família-escola.

Art.5ºAs atividades não presenciaispara o Ensino Fundamental (1º a 9º) e Educação de Jovens e Adultos, correspondente a 25% da carga horária do ano letivo de 2020, devem ser planejadas na primeira semana de fevereiro de 2021 e entregues as famílias e estudantes na segunda semana de fevereiro.

I – As atividade não presenciais poderão ser utilizadas para cômputo de frequência do estudante e para composição da nota final no ano letivo de 2020 observando a garantia de seus direitos.

II – Para o 9º ano e IV período da EJA com tendência a mudarem para a rede estadual (Ensino Médio) no ano subsequente serão realizadas atividades presenciais que possibilitem o alcance de notas.

III – Para os anos iniciais até o 8º ano, as atividades remotas terão caráter diagnóstico para o ano letivo de 2021.

Art.6ºQuando iniciado o Ano Letivo de 2021, em Ciclos de Aprendizagens, para cômputo da carga horária obrigatória e dos dias letivos, serão ampliados os sábados letivos e as atividades não presenciais.

I – Os sábados letivos serão trabalhados de forma não presenciais, distribuídos de abril a dezembro de 2021, por meio de projetos e atividades interdisciplinares.

II – As atividades não presenciais deverão está intrinsicamente relacionadas ao que os estudantes estarão estudando nas aulas presenciais, quando for possível o retorno.

III – Os professores dos diferentes componentes curriculares, no caso dos anos finais do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, deverão planejar coletivamente para que melhor realizem a perspectiva interdisciplinar.

IV – Para fins da interdisciplinaridade deverão ser considerados temas urgentes do contexto dos estudantes de modo a dá significado ao processo de ensino-aprendizagem.

Art.7ºSão de responsabilidades dos professores e professoras da Rede Municipal de Educação:

I – Elaborar e registrar o planejamento das atividades não presenciais quinzenalmente ou mensalmente, entregando os respectivos registros a coordenação de cada escola.

II – Desenvolver atividades que considerem os aspectos cognitivos e sócioemocionais das crianças e estudantes, seu direitos de aprendizagens e campos de experiências conforme o Documento Curricular do Rio Grande do Norte e a Base Nacional Comum Curricular, tanto para a Educação Infantil quanto Ensino Fundamental, observando a necessidade de contextualizar os objetos do conhecimento, objetivos, habilidades conforme o momento atual.

III – No caso do Ensino Fundamental e EJA, elaborar atividades interdisciplinares, com enunciados de fácil compreensão, via material impresso, podendo ou não ser acrescentado de mediações via tecnologias informação e comunicação.

IV – Atender a convocação da Equipe de Direção e Coordenação para comparecimento à unidade escolar, ou solicitar audiência, visando à tomada de decisões pertinentes às estratégias de atendimento aos estudantes, seguindo as orientações sanitárias vigentes de higiene e distanciamento social, emitidas pelos órgãos de saúde.

 

V - Entregar relatório final de atividades remotas no fim do terceiro período emergencial.

 

Art.8ºCompete as Equipes de Direção e Coordenação (Educação Infantil e Ensino Fundamental):

 

I - Elaborar o Plano de Ação da unidade escolar, adequando-o caso haja necessidade.

II – Orientar e acompanhar o planejamento e efetivação dos planos elaborados pelos professores e professoras;

III - Organizar, quando necessário, reuniões ou ações que exijam a participação do (a) professor (a), desde que seguidas às orientações de higiene e distanciamento social em prevenção ao contágio da Covid-19, visando à tomada de decisões sobre assuntos administrativos, pedagógicos e de interesse da comunidade escolar.

IV - Emitir e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Relatório Mensal de Execução do Plano de Atividades Remotas, contendo as ações, o quantitativo, os componentes curriculares e o (a) respectivo professor (a), os tipos de atividades, os (as) professores (as) que encaminharam ou não os planos, o quantitativo de alunos atendidos e não atendidos pelas atividades não presenciais.

 

Art. 9ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Riachuelo (RN), 27 de janeiro de 2021.

 

RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO 

Secretário de Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEMECEL

 

ANEXO I

CALENDÁRIO LETIVO 2020/2021

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

OBSERVAÇÕES

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2020

JANEIRO

 

FÉRIAS ESCOLARES E PERÍODOS DE MATRÍCULAS

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2020

FEVEREIRO

 

06 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

 

17 - Início do Ano Letivo de 2020 (1º bimestre)

21 a 25 – Carnaval

26 – Quarta-feira de Cinzas

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

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18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

Horas por dia: 4h Total de horas: 24h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

MARÇO

 

12 dias letivos

1

2

3

4

5

6

7

 

18 a 31 – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.524, de 17 de março de 2020.

 

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 48h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

ABRIL

 

16 dias letivos

 

 

 

 

1

2

3

4

 

1 a 22 – Prorrogação da Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020.

05 - Instrução Normativa Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05/04/2020 sobre as atividades escolares não presenciais.

 

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

06 – Primeiro Período Emergencial de atividades não presenciais.

09 e 10 – Feriados Semana Santa

21 – Feriado Tiradentes

23 – Prorrogação da Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.634, de 23 de abril de 2020.

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 64h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

MAIO

 

21 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

2

1 – Dia do Trabalhador

9 – Sábado Letivo

10 – Dia das Mães

29 – Término do 1º Bimestre

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 3h Total de horas: 63h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

JUNHO

 

14 dias letivos

 

1

2

3

4

5

6

1 – Início do segundo Bimestre

4- Prorrogação da suspensão das aulas presenciais por meio do Decreto Nº 29.742.

11 – Corpus Christi

19 – Término do primeiro período emergencial.

 

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

22 a 30 de julho – Recesso Escolar.

30- Prorrogação da suspensão das aulas presenciais por meio do Decreto nº 29.794.

Horas por dia: 3h Total de horas: 42h

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

JULHO

 

20 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

1 a 3 – Continuação do Recesso Escolar.

6 – Início do 2º período emergencial de Atividades Não Presenciais.

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

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18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 3h Total de horas: 60h

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

AGOSTO

 

22 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

1 - Sábado letivo

11 – Dia do Estudante

14- Prorrogação da suspensão das aulas presenciais por meio do Decreto 29.928.

28 – Término do 2º Bimestre.

31 – Início do 3º Bimestre.

 

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

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18

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20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 3h Total de horas: 66h

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

SETEMBRO

 

22 dias letivos

 

 

1

2

3

4

5

7 – Feriado Independência do Brasil.

18 – Prorrogação da Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989 no ano de 2020.

6

7

8

9

10

11

12

13

14

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16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Horas por dia: 3h Total de horas: 66h

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

OUTUBRO

 

20 dias letivos

 

 

 

 

1

2

3

3 – Feriado de Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

12 – Feriado Padroeira do Brasil.

15 – Dia do Professor.

28 – Feriado: Funcionário Público.

Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

Horas por dia: 3h Total de horas: 60h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

NOVEMBRO

 

21 dias letivos

 

1

2

3

4

5

6

7

2 – Feriado de Finados.

e 14 – Sábados letivos

15 – Feriado Proclamação da República.

19 – Feriado Municipal: Padroeiro do Sagrado Coração de Jesus

20 – Dia da Consciência Negra

21 – Dia Municipal Antidrogas no Município de Richuelo/RN

 

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

14 – Término do 3º Bimestre

16 – Início do 4º Bimestre

Horas por dia: 3h Total de horas:63h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2020

DEZEMBRO

 

15 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

5

18 – Fim do segundo período emergencial com atividades não presenciais.

 

Prorrogação da Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989.

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

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20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Horas por dia: 3h Total de horas: 45h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2021

JANEIRO

 

FÉRIAS ESCOLARES

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

FEVEREIRO

 

13 dias letivos

 

1

2

3

4

5

6

8 – Início do terceiro Período Emergencial

12 A 16 – Feriado Carnaval

17 – Quarta Feira de Cinzas

 

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

 

 

 

Horas por dia: 7h Total de horas: 91h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

MARÇO

 

16 dias letivos

 

1

2

3

4

5

6

19 – Término do terceiro período emergencial e do 4º Bimestre.

15 – 26 matrículas 2021

.

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

 

 

 

Horas por dia: 7h Total de horas: 112

 

CALENDÁRIO LETIVO 2021

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

ABRIL

 

22 dias letivos

 

 

 

 

1

2

3

 

1 e 2 – Feriado: Semana Santa.

5 – Início do 1º Bimestre/2021.

21 – Feriado: Tiradentes.

10, 17 e 24 – Sábados letivos em formato remoto.

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 88h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

MAIO

 

24 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

1 – Feriado: Dia do Trabalho

15, 22 e 29 - Sábados letivos em formato remoto.

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 96h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

JUNHO

 

19 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

5

3 – Corpus Christi.

5– Término do 1º Bimestre

7 – Início do 2º Bimestre

12 e 19 – Sábados Letivos em formato remoto.

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 76h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

JULHO

 

27 dias letivos

 

 

 

 

1

2

3

Todos os sábados em formato remoto.

4

5

6

7

8

9

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28

29

30

31

Horas por dia: 4h Total de horas: 108h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

AGOSTO

23 dias letivos

1

2

3

4

5

6

7

11 – Feriado: Dia do Estudante.

10 – Término do 2º Bimestre

12 – Início do 3º Bimestre

7, 14 e 28 – Sábados letivos em formato remoto.

.

 

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 92h

 

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

SETEMBRO

 

24 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

7-Feriado: Independência do Brasil.

11 e 25- Sábados Letivos em formato remoto.

 

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 96h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

OUTUBRO

 

22 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

2

3 – Feriado: Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

9- Sábado Letivo em formato remoto

14- Término do 3º Bimestre

15 – Dia do Professor.

18- Início do 4º Bimestre

28 – Feriado: Funcionário Público.

 

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

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20

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22

23

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25

26

27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 88h

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

NOVEMBRO

 

22 dias letivos

 

1

2

3

4

5

6

2 – Feriado: Finados.

15 – Feriado: Proclamação da República.

19-Feriado: dia do Padroeiro do Sagrado coração de Jesus.

20 – Dia da Consciência Negra

6,13 e 27- Sábados Letivos em formato remoto.

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

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18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 88

 

ANO/ MÊS

DIAS DA SEMANA

 

OBSERVAÇÕES

DOM

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

2021

DEZEMBRO

 

17 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

4, 11 e 18 Sábados Letivos em formato remoto.

20-Fim do 4º Bimestre

21 a 23- Exames finais.

25- Natal

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

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27

28

29

30

31

 

Horas por dia: 4h Total de horas: 64h

 

Anexo II

Quadro de matrículas para o ano letivo de 2021

 

Tipo de processo da matrícula

Períodos

Matrículas antecipada de Novos EPAEE

15/03/2021 a 19/03/2021

Período de matrícula novos estudantes

22/03/2021 a 26/03/2021

Renovação automática de matrículas

22/03/2021 a 26/03/2021

Solicitação de transferência

22/03/2021 a 26/03/2021

Ajuste de matrícula

22/03/2021 a 26/03/2021

 

ALGUMAS ORIENTAÇÕES

MATRÍCULAS ANTECIPADAS DE NOVOS ESTUDANTES PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – EPAEE

 

As solicitações antecipadas de vaga para estudante com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) ocorrerão durante o período de 15/03/2021 a 19/03/2021. De acordo com o Art. 4º, da Resolução nº 03/2016-CEE/RN, considera-se aluno da Educação Especial, o público-alvo que apresenta necessidades educacionais especiais em decorrência de:

I - deficiência

II - Transtornos do Espectro Autista

III – Transtornos Funcionais Específicos - TFE

IV - Altas Habilidades/Superdotação

 

Conforme a Portaria 471 de 04 de dezembro de 2020, o estudante que obtiver vaga concedida informando que possui alguma necessidade especial, deve no ato da efetivação da matrícula, apresentar um dos comprovantes abaixo:

 

Plano de Atendimento AEE (Atendimento Educacional Especial) e/ou PEI (Plano Educacional Individualizado).

Avaliação Biopsicossocial da deficiência

Avaliação psicopedagógica ou relatório pedagógico

Laudo Médico.

 

NOVOS ESTUDANTES

O período de solicitação de vaga para as escolas da Rede Municipal de Ensino, independente de tipo de Oferta, será de:

15/03/2021 a 19/03/2021

22/03/2021 a 26/03/2021

 

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE MATRICULAS

Devido aos acontecimentos não previstos no ano de 2020, por causa da COVID 19, e da autorização dos Ciclos de Aprendizagem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-RN) e pelo Conselho Municipal de Educação (CME), todos os estudantes da Rede Municipal de Educação terão suas matrículas renovadas automaticamente no período de 22/03/2021 a 26/03/2021.

 

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

Aos estudantes que concluirão o nono ano na Rede Municipal de Educação no ano letivo de 2020 poderão solicitar suas transferências para a Rede Estadual no período de 22/03/2021 a 26/03/202. O mesmo prazo será para transferências voluntárias.

 

AJUSTE DE MATRÍCULA

Após a renovação automática, o Pai/Mãe/Responsável, caso deseje que seu filho permaneça no ano/série de 2020 em 2021, realizará um ajuste na matrícula, dando ciência à escola sobre sua decisão. Esta solicitação ficará aberta para o Pai/Mãe/Responsável durante o período de 29/03/2021 a 02/04/2021.

Obs: A SEMECEL irá disponibilizar o texto para o pai/mãe/responsável ler e dar ciência referente à solicitação de ajuste

ANEXO III – DETALHAMENTO DOS CICLOS DE APRENDIZAGEM

Conforme os Ciclos de Aprendizagens mencionados no Art. 1º desta Portaria, segue abaixo o detalhamento de acordo com a Portaria-SEI Nº 489, de 21 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte. Destacamos como fica a matrícula dos estudantes, a partir da série/ano cursado em 2020, nos anos subsequentes do Ensino Fundamental.

 

ANO/SERIE DE ESCOLARIADE EM 2020

ANO/SÉRIE CURSADOS EM 2020/2021

MATRICULA EM 2022

1º

1º e 2º

3º

2º

2º e 3º

4º

3º

3º e 4º

5º

4º

4º e 5º

6º

5º

5º e 6º

7º

6º

6º e 7º

8º

7º

7º e 8º

9º

8º

8º e 9º

1º

 

*Republicada por incorreção

 


Publicado por:
Francisco Caetano de Sena Neto
Código Identificador:C97007C6