ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215/2022

 

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto e demais especificações constantes no edital de credenciamento anexo aos autos;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:

Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

CONSIDERANDO que o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, já discorre sobre a total legalidade da contratação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, como preceitua o excerto abaixo transcrito:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial;

CONSIDERANDO que o sistema de credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos, uma vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço estará previamente definido no próprio ato de chamamento dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública. O Credenciamento aumenta não só a quantidade de profissionais de saúde para atendimento ao público como também a qualidade dos serviços prestados podendo ser contratado empresas prestadoras de serviços médicos diversos trazendo, dessa forma, benefícios aos usuários. O chamamento público não acarretará prejuízo ao processo de inexigibilidade, muito pelo contrário, a intenção na sua utilização, nada mais é do que melhor atender as necessidades da Administração, mediante seleção do maior número possível de interessados em prestar o serviço buscado, através de um procedimento simples, rápido, público e impessoal.

Desta forma, o presente procedimento encontra-se legalmente amparado e fundamentado.

Ante o exposto, o referido serviço consiste na prestação de serviços médicos especializados, devidamente previstos na Tabela de Procedimentos do CIS/SERIDÓ, ficando a empresa OFTALMODONTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.457.836/0001-70, com unidade de atendimento situada na Av. Hermes da Fonseca, 1786, Tirol, Natal/RN, sujeita aos procedimentos aos quais se credenciou, conforme especificado na tabela abaixo. O valor global da despesa será R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

CÓD. SIA/SUS

DESCRIÇÃO

VALOR CIS

03.01.01.007-2

CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA

82,00

02.11.06.001-1

BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR)

100,00

02.11.06.002-0

BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO

50,00

02.11.06.003-8

CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO

150,00

04.05.05.002-0

CAPSULOTOMIA A YAG LASER (MONOCULAR)

200,00

04.05.01.007-9

EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS

280,00

04.05.05.008-9

EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA

750,00

04.05.05.037-2

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

800,00

04.05.05.015-1

IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO

4.500,00

02.11.06.012-7

MAPEAMENTO DE RETINA

60,00

02.11.06.015-1

POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL

50,00

04.05.05.024-0

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO

2.000,00

04.05.05.029-1

SUTURA DE CONJUNTIVA

400,00

04.05.05.030-5

SUTURA DE CORNEA

500,00

02.11.06.026-7

TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA

250,00

 

TRATAMENTO CIRURGICO DE DERMATOCALASE INFERIOR (BINOCULAR)

4.000,00

 

TRATAMENTO CIRURGICO DE DERMATOCALASE SUPERIOR (BINOCULAR)

3.000,00

04.05.05.036-4

TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO

300,00

 

TUMORES PALPEBRAIS PEQUENOS/CERATECTOMIA/CISTOS (MONOCULAR)

1.000,00

 

RATIFICAÇÃO

 

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo Nº 215/2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 para que este produza seus legais efeitos.

 

Publique-se.

 

Currais Novos/RN, 20 de janeiro de 2023.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente do CIS/SERIDÓ


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:CA82B806