ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor CENTRO CLINICO DE JOÃO CÂMARA LTDA, CNPJ: 12.868.366/0001-66 -referente a notas abaixo citadas.
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Nº da Liquidação |
Nº do Empenho |
Valor R$ |
Nº da Nota Fiscal |
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324/2021 |
412.002/2021 |
24.174,82 |
116 |
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325/2021 |
413.001/2021 |
18.288,82 |
117 |
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de realização de exames, para atendimento regular aos pacientes da rede pública de saúde municipal, sem prejuízo de continuidade dos serviços, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 19 de maio de 2021.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:CE7FB63C