ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP. CNPJ: 70.026.240/0001-40, referente a nota de liquidação nº 189/2024 datada de 18/04/2024 do empenho 311.005/2024, nota fiscal número 33765, no valor de 11.617,91 (Onze mil seiscentos e dezessete reais e noventa e um centavos).
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios. Pois trata-se de: V- pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 23 de julho de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:E63E32F8