ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 030/2021 – GP
Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Ielmo Marinho,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 292/2007, declara feriado municipal no dia 31 de agosto, em comemoração ao padroeiro da cidade – São Raimundo Nonato;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do feriado municipal do padroeiro da cidade com o fim de melhor desempenhar as atividades da Administração Pública Municipal, no melhor cumprimento ao Princípio Constitucional da Eficiência;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da antecipação do feriado;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 30 de agosto, o Feriado do Padroeiro da Cidade – São Raimundo Nonato, no âmbito do Município de Ielmo Marinho/RN.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, o Setor de Licitação, os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Parágrafo único. A tramitação dos processos administrativos, bem como os prazos processuais computar-se-ão normalmente no dia 30 de agosto de 2021, não serão afetados pelo Feriado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ielmo Marinho/RN, 26 de agosto de 2021.
ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:E8A2EDDC