ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 60/2024

Altera ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em caráter excepcional, com embasamento no artigo 15, inciso VI da Resolução 032/2016-TCE/RN, e dá outras providências.

 

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2017-TCE/RN, e no disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93;

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspenção do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível, onde a suspenção do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra a suspenção do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME, CNPJ nº 08.091.529/0001-70, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios dos pacientes internos e servidores do hospital municipal, conforme detalhamento a seguir:

Empenho

Liquidação

Nota Fiscal

Data NF

Data do Vencimento

Valor R$

294/2024

644/2024

48947

11/05/2024

20/06/2024

5.812,72

369/2024

647/2024

49182

20/05/2024

22/06/2024

4.473,59

446/2024

949/2024

49733

14/06/2024

08/08/2024

767,50

487/2024

907/2024

49824

24/06/2024

08/08/2024

3.926,78

515/2024

905/2024

50005

05/07/2024

10/08/2024

3.762,12

514/2024

906/2024

49999

05/07/2024

10/08/2024

731,00

542/2024

1031/2024

50296

18/07/2024

24/08/2024

3.810,15

543/2024

1032/2024

50294

18/07/2024

24/08/2024

731,00

555/2024

1132/2024

50521

29/07/2024

04/09/2024

5.177,83

554/2024

1133/2024

50522

29/07/2024

04/09/2024

731,00

Total de pagamentos pendentes

29.923,69

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Monte Alegre/RN, 05 de Dezembro de 2024.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:ECB5571B