ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31010001/2022

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 31010001/2022 relativo à Inexigibilidade de Licitação n° 003/2022 visando à Contratação de Pessoa Jurídica destinado à empresa para realizar prestação de serviços especializados de contabilidade pública e consultoria contábil, bem como na execução orçamentária/contábil em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN, junto à pessoa jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 101, Bairro Alto da Conceição, 59.600-290, Mossoró/RN, com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentado no art. 25, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Justifica-se a contratação da Pessoa Jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, Contratação de Pessoa Jurídica destinado à empresa para realizar prestação de serviços especializados de contabilidade pública e consultoria contábil, bem como na execução orçamentária/contábil em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Baraúna/RN.

Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, inciso II, da Lei n° 8666/93 junto à Pessoa Jurídica: MERITUS ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI EPP – CNPJ: 04.951.589/0001-64, no valor global estimado de R$ 237.900,00 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

SALVADOR VIANA GOMES JUNIOR

Secretário Municipal de Saúde

 

JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

MARIA IVANIR DE OLIVEIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Finanças

Responsável Pelo Termo de Referência 


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:F486BACC