ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADESÃO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.184.274/0001-67, por seu titular nomeado através da Portaria nº 002/2025, o Sr. Fabrício Morais de Araújo:

Considerando as razões expostas na solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, acostadas aos autos do processo nº 000246/000062/2025;

Considerando os termos da justificativa da Secretaria Municipal de Saúde que trata sobre a vantajosidade da Adesão, acostada nos autos, bem como no Parecer Técnico de Pesquisa de Mercado nº 97/2025;

Considerando a permissão contida na legislação vigente, fundada na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 046/2010 e no Pregão Eletrônico nº 2025.01.16.001, Ata de Registro de Preços nº 2025.01.16.001.01, do Município de Major Sales/RN;

Considerando os termos expostos no Parecer Jurídico, acosta aos autos do processo nº 000246/000062/2025;

RESOLVE, subscrever o presente Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 2025.01.16.001.01, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2025.01.16.001, do Município de Major Sales/RN, que possui os seguintes termos:

- Órgão Gerenciador: Município de Major Sales/RN;

- Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, contratação de empresa especializada no fornecimento de unidade móvel de saúde nova (0-KM), do tipo furgão adaptado para ambulância SEMI UTI, ano de fabricação 2025 ou superior, com primeiro emplacamento em nome do Município de Guamaré/RN, para composição da frota de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

- Fornecedor Registrado: RENOVO MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.111.920/0001-27.

Adere-se, neste ato, a Ata de Registro de Preços, acima indicada. Ressaltando-se que os objetos serão contratados, conforme necessidade dos solicitantes, mediante ordem de serviço ou contrato. Igualmente, destaca-se, nos termos da legislação vigente, que não há obrigatoriedade de aquisição dos produtos registrados.

 

Guamaré/RN, 17 de outubro de 2025.

 

Fundo Municipal de Saúde

FABRÍCIO MORAIS DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:F5DE1F2D