ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS

PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 1046/2026

"Dispõe sobre transferência do feriado municipal relativo ao "Dia da Bíblia" no âmbito do Município de Flores de Goiás GO e dá outras providências"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o feriado municipal do Dia da Bíblia instituído no Calendário Oficial do Município por meio da Lei no 0112/2008,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar 0 funcionamento da administração municipal e o planejamento das atividades do comércio, prestadores de serviços e repartições públicas locais,

 

CONSIDERANDO que a alteração temporária da data visa conciliar com o interesse público, a conveniência administrativa e a adequada participação dos cidadãos nos eventuais eventos comemorati vos,

 

DECRETA:

 

Art. 1 - Fica transferida a data do feriado municipal em comemoração ao "Dia da Bíblia", originalrnente celebrado no dia 30 de setembro, para o dia 02 de outubro do corrente ano, para os órgãos públicos do Município de Flores de Goiás GO.

 

Paragrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza Ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, a exemplo dos de saúde, licitação e limpeza pública, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

 

Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em  contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores de Goiás — GO, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

 

ALTRAN LOPES AVELAR NERY

Prefeito

 


Publicado por:
Myllena Rodrigues Mascaranha
Código Identificador:DA4AC47A