ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 317/2019
De 04 de fevereiro de 2019.
“Dispõe sobre a elevação de salários e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jundiá/RN, autorizado a reajustar em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), o salário base dos profissionais docentes que atuam no magistério público municipal.
Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte / Fundeb 60%.
Par. Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos orçamentários em mais treze por cento das despesas orçamentárias anuais, alocadas no Orçamento corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º - A diferença salarial apurada com os efeitos retroativos de que trata o art. 4º desta Lei, serão pagos em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a iniciar em 1º de fevereiro de 2019.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário
Jundiá/RN 04 de fevereiro de 2019.
JOSÉ ARNOR DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
João André Ferreira Filho
Código Identificador:9A417ACA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2019. Edição 1950
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