ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO
LEI 317/2019

De 04 de fevereiro de 2019.

 

Dispõe sobre a elevação de salários e dá outras providências.”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Jundiá/RN, autorizado a reajustar em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento), o salário base dos profissionais docentes que atuam no magistério público municipal.

 

Art. 2º - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte / Fundeb 60%.

 

Par. Único – Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos orçamentários em mais treze por cento das despesas orçamentárias anuais, alocadas no Orçamento corrente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 5º - A diferença salarial apurada com os efeitos retroativos de que trata o art. 4º desta Lei, serão pagos em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a iniciar em 1º de fevereiro de 2019.

 

Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário

 

Jundiá/RN 04 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ ARNOR DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
João André Ferreira Filho
Código Identificador:9A417ACA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2019. Edição 1950
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