ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2156/2025
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de recursos do Governo Federal, sendo:
I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos de recursos do Governo Federal, destinados à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio da Emenda Parlamentar nº 202441730004, em benefício da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
§ 1º As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas na seguinte dotação, a ser especialmente criada na Lei Orçamentária vigente.
§ 2º O detalhamento do crédito previsto neste artigo conterá a fonte dos recursos, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º O recurso necessário para a abertura do crédito referido no Art. 1º será obtido nos termos do Art. 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente da Emenda Parlamentar nº 202441730004 do Governo Federal.
Art. 3º Ficam incluídas as alterações mencionadas nesta Lei na Unidade Gestora Prefeitura, bem como no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e suplementar fichas orçamentárias, caso necessário, para garantir a execução eficiente das ações previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
02.10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004 – GESTÃO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1004 .1321.0000 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DO SUAS – EMENDA PARLAMENTAR N° 202441730004
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CATEGORIA DE DESPESA |
VALOR |
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Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições |
R$ 200.000,00 |
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TOTAL |
R$ 200.000,00 |
TOTAL GERAL...........................R$ 200.000,00
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Viviane Souza Oliveira
Código Identificador:186A66D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2025. Edição 3940
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