ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2066/2024

“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente e Dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no Orçamento vigente no valor de R$ 2.039.207,28 (dois milhões trinta e nove mil duzentos e sete reais e vinte e oito centavos), oriundos de ampliação de metas custeada com rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados – Convênio nº 099/2022/PGE/DER-RO, sendo:

 

R$ 160.688,31 (cento e sessenta mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), por Excesso de Arrecadação, oriundos de ampliação de metas custeada com rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados – Convênio nº 099/2022/PGE/DER-RO, para pavimentação em CBUQ com extenção de 1.556,44 mt (mil quinhentos e cinquenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros), meio-fio, sarjeta e sinalização horizontal de vias urbanas.

 

R$ 1.878.518,97 (um milhão oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), por Superávit Financeiro, oriundos de ampliação de metas custeada com rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados – Convênio 099/2022/PGE/DER-RO, para pavimentação em CBUQ com extenção de 1.556,44 mt (mil quinhentos e cinquenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros), meio-fio, sarjeta e sinalização horizontal de vias urbanas.

 

§1º Tal crédito especial será incluido e codificado institucionalmente na lei orçamentária vigente na forma do anexo único.

 

§2º O detalhamento do crédito, previsto neste artigo conterá como fonte de recurso, conforme disposto no anexo único.

 

Art. 2º O recurso necessário à abertura de crédito de que trata o Art. 1º será obtido na forma do Artigo 43, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.039.207,28 (dois milhões trinta e nove mil duzentos e sete reais e vinte e oito centavos), oriundos de ampliação de metas custeada com rendimentos da aplicação financeira dos recursos conveniados – Convênio nº 099/2022/PGE/DER-RO.

 

Art. 3º Fica incluída na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e LOA, as alterações acima para o exercício de 2024.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar e suplementar ficha se necessário for para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2066/2024

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS

 

02.06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.451.1008 - GESTÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

26.451.1008.1244.0000 – PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ, COM MEIO FIO, SARJETA E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL “TCHAU POEIRA” CV 099/2022/PGE-DER

 

CATEGORIA DE DESPESA

VALOR

FICHA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Excesso de Arrecadação)

R$ 160.688,31

FICHA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Superávit Financeiro)

R$ 1.878.518,97

TOTAL

R$ 2.039.207,28

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:BB3F1AB7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/08/2024. Edição 3800
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