ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2077/2024

“CRIA OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS CONTRACHEQUES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS O DETALHAMENTO DA EVOLUÇÃO DE CLASSE, BEM COMO DAS PROGRESSÕES”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

 

L E I

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica o Município obrigado a fazer o detalhamento da evolução de classe, bem como progressões que compõem o salário base nos contracheques de todos os Servidores Públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Francieli de Souza Oliveira
Código Identificador:D6B1F08A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/09/2024. Edição 3811
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