ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1968/2023

“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva 009/2022 e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 009/2022 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ser executado na Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 10.301.1003.2026 – Custeio de exames para a Associação de Autista - AMAAB.

Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 009/2022, para a Secretaria Municipal de Saúde para Aquisição de Plataforma Vibratória e andador de alúminio infantil e adulto para uso na sala de fisioterapia da APAE, que passará a vigorar conforme anexo I e II.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.

 

Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a promover para o cumprimento da obrigação, por intermédio de repasse do valor á APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis), que terá 60 dias após a aquisição dos bens e prestar contas ao processo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 009/2022) (SUPLEMENTAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.08.02

Secretaria Municipal de Saúde

Código

10.301.1003.2026

Manutenção das Atividades da SEMUSA – 15%

10.301.1003.2026.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Aquisição de Plataforma Vibratório e andador de alúminio infantil e adulto para uso na sala de fisioterapia da APAE

Valor

R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

Elemento de Despesa

3.3.50.41.00

Contribuições

 

Valor Total

R$ 5.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 009/2022) (ANULAÇÃO)

Orgão

02

Poder Executivo

Unidade

02.08.02

Secretaria Municipal de Saúde

Código

10.301.1003.2026

Manutenção das Atividades da SEMUSA – 15%

10.301.1003.2026.2241

Manutenção das Emendas Parlamentares

Objetivo

Custeio de exames para a Associação de Autista – AMAAB.

Valor

R$ 5.000,00

(cinco mil reais)

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Valor Total

R$ 5.000,00

 

RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito do Município


Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:DBD26961


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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