ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1968/2023
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar alteração da Emenda Impositiva 009/2022 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis/RO, autorizado a Alterar a Emenda Impositiva n° 009/2022 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para ser executado na Secretaria Municipal de Saúde, na rubrica orçamentária 02.08 10.301.1003.2026 – Custeio de exames para a Associação de Autista - AMAAB.
Art. 2º Fica alterada a emenda impositiva n° 009/2022, para a Secretaria Municipal de Saúde para Aquisição de Plataforma Vibratória e andador de alúminio infantil e adulto para uso na sala de fisioterapia da APAE, que passará a vigorar conforme anexo I e II.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente alteração, se dará na forma de anulação conforme anexo II.
Art. 4º Fica o executivo autorizado criar ficha e suplementar se necessário for, a fim de dar agilidade ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a promover para o cumprimento da obrigação, por intermédio de repasse do valor á APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Buritis), que terá 60 dias após a aquisição dos bens e prestar contas ao processo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A SUPLEMENTAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER SUPLEMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 009/2022) (SUPLEMENTAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
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Unidade |
02.08.02 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Código |
10.301.1003.2026 |
Manutenção das Atividades da SEMUSA – 15% |
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10.301.1003.2026.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
Aquisição de Plataforma Vibratório e andador de alúminio infantil e adulto para uso na sala de fisioterapia da APAE |
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Valor |
R$ 5.000,00 |
(cinco mil reais) |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Valor Total |
R$ 5.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS A ANULAR
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER ANULADA (EMENDA IMPOSITIVA N° 009/2022) (ANULAÇÃO) |
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Orgão |
02 |
Poder Executivo |
|
Unidade |
02.08.02 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Código |
10.301.1003.2026 |
Manutenção das Atividades da SEMUSA – 15% |
|
10.301.1003.2026.2241 |
Manutenção das Emendas Parlamentares |
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Objetivo |
Custeio de exames para a Associação de Autista – AMAAB. |
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|
Valor |
R$ 5.000,00 |
(cinco mil reais) |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Valor Total |
R$ 5.000,00 |
RONALDI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Publicado por:
Maria Eduarda Dias Ferreira
Código Identificador:DBD26961
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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