ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.564 DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:

 

Anexo I – Acréscimo

 

UNIDADE GESTORA

3 - Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

9000 - Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

9001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO

10 – Saúde

SUB-FUNÇÃO

301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

AÇÃO

2159 Ações de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

Elemento de despesa

3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

40.000,00

 

3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

40.000,00

 

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

20.000,00

 

3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

50.000,00

Total R$ .........................................

150.000,00

 

Total R$ .........................................

150.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 16 de março de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:355FBA17


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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