ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.564 DE 16 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:
Anexo I – Acréscimo
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UNIDADE GESTORA |
3 - Fundo Municipal de Saúde |
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
9000 - Fundo Municipal de Saúde |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
9001 - Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO |
10 – Saúde |
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SUB-FUNÇÃO |
301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA |
0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA |
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AÇÃO |
2159 Ações de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde |
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Elemento de despesa |
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
40.000,00 |
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3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
40.000,00 |
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3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
20.000,00 |
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3.3.90.40.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada |
50.000,00 |
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Total R$ ......................................... |
150.000,00 |
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Total R$ ......................................... |
150.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 16 de março de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:355FBA17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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