ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL 02/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025 - PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS PARA ALFABETIZADORES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) 2025

EDITAL 02/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ALFABETIZADOR E CADASTRO DE RESERVAS.

 

O município de Alto do Rodrigues/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com amparo na Resolução nº. 20 de 9 de setembro de 2024 que estabelece procedimentos referente ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) para exercício de 2025, e no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial, no dia 02 de abril de 2025, torna Público o Edital 02/2025 para realização de Processo Seletivo, contratação de Alfabetizador Bolsista e Cadastro de reservas, regido pelas normais abaixo:

 

1. DAS VAGAS

1.1 - O processo de seleção se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Alfebtizador (a) no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Cadastro de reservas.

1.2 - O candidato selecionado deverá assumir a vaga de alfabetizador na comunidade de Sítio São José, zona rural do município de Alto do Rodrigues/RN.

1.3 - Os demais candidatos, serão selecionados para compor o cadastro de reservas, e poderão ser convocados para assumir futuras vagas que surgirem, inesperadamente, seja por desistência ou afastamento de Bolsista.

 

2 .DO PERFIL DO ALFABETIZADOR:

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

2.2- Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

2.3- Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos;

2.4- Cumprir com as determinações contidas no Edital 02/2025 e no Edital 01/2025, publicado no Diário Oficial, no dia 02 de abril de 2025;

2.5 - Ter formação em PEDAGOGIA e experiência em alfabetização.

 

3 . DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

3.1- Realizar trabalho de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

3.2- Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

3.3- Participar, obrigatoriamente, da formação inicial e continuada, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado;

3.4- Desenvolver o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

3.5- Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

3.6 - Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2025, no horário das 08h às 11h30, no turno matutino e das 14h às 16h00, no turno vespertino. O (a) candidato (a), deverá preencher a ficha de Inscrição e entregar na sede da Secretária Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Assú, nº. 06 Bairro: COHAB, em Alto do Rodrigues.

4.2 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega de Ficha de Inscrição (Anexo I), devendo ser integralmente preenchida com a documentação pessoal e documentos de experiência profissional.

4.3 - Os comprovantes de formação, experiências e qualificação profissional deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelopes, devidamente identificados, com o nome e nº. de inscrição do (a) candidato

4.4 - O presente Edital estará disponível para consulta nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, situada na Rua Assú, nº. 06, Bairro: COHAB, em Alto do Rodrigues-RN e no Diário Oficial do Município.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:

5.1- O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma Comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com as seguintes etapas:

Etapa 1: Análise do Currículo do candidato, observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do (a) candidato (a);

Etapa 2: Entrevista com o (a) candidato (a) para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como sua experiência em alfabetização;

 

5.2 - O (a) alfabetizador (a) selecionado (a) terá direito a uma bolsa, equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para uma carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem custeados com recursos do Programa Brasil Alfabetizado, desde que desempenhem suas responsabilidades e cumpram suas atribuições, de acordo com o estabelecido neste Edital e no Edital 01/2025;

5.3 - Art. 1.8 - As bolsas serão pagas diretamente ao beneficiário, por meio de cartão-benefício emitido em favor do bolsista pelo Banco do Brasil S.A., por solicitação do FNDE.

 

6 . DO CRONOGRAMA:

 

6.1 - O cronograma de atividades deste Edital será o seguinte:

 

ATIVIDADES

DATAS

Divulgação e Publicação do Edital

16/05

Período das Inscrições

19, 20, 21/05

Entrevista

22/05

Homologação e publicação do resultado preliminar

23/05

Prazo para recebimento de recurso contra o Resultado Preliminar

26/05

Publicação do Resultado Final

27/05

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1- O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades de Alfabetização;

7.2 - Os candidatos convocados deverão comparecer na sede da SEMED em até 02 (dois) dias úteis após sua convocação. O não atendimento à convocação, no prazo estabelecido, implicará em renúncia do direito.

7.3 -No ato da contratação o candidato apresentará original e cópia da seguinte documentação:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil;

e) Comprovante de Escolaridade/Títulos;

f) PIS/PASEP/NIT.

g) 02 fotos 3x4.

h) Título de Eleitor.

i) Carteira de Trabalho.

j) Certidão de Antecedentes Criminais.

 

7.4 - Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto o direito de prorrogar, revogar ou anular, qualquer etapa descrita neste Edital;

7.5 - O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

7.6 - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO

Secretária Municipal de Educação e Desporto

 

ANEXOS

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

 

Nome

Sexo: (

) F

( ) M

Concorre à vaga de deficiente? ( ) Sim ( ) Não  Caso Sim, qual o tipo? (especifica)

Data de Nascimento / /

Naturalidade

UF

Endereço

Bairro

Cidade

UF

CEP

Contatos:

 

Endereço eletrônico (e-mail pessoal)

 

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

Número do CPF

Número do RG

Órgão e Estado Emissor 

Data de Emissão / /

 

SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO NO EDITAL PARA ALAFABETIZADOR (A)

 

Nº. da inscrição

 

Cargo/Função

 

 

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes no Edital 01/2025 para Alfabetizador, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromissode apresentar-me no prazo estabelecido neste Edital, para assinatura do termo de compromisso, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do processo de seleção.

Alto do Rodrigues-RN /___/ 2025

Assinatura do (a) candidato (a)

.........................

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - via do (a) candidato (a)

 

Nome do (a) candidato (a):

CPF:

Edital 01/2025 para seleção de alfabetizador (a)

Autenticação

Nº. da inscrição:

Carimbo e/ou assinatura da Comissão 

Alto do Rodrigues/RN ____ de abril de 2025

 

ANEXO II

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA FUNÇÃO DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Data de Nascimento:

Endereço: Nº.

Bairro: Cidade:

Telefone: Celular Residencial

E-mail:

RG: CPF:

1 – NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PARA O CARGO ___________

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

1.1 - Da formação/Titulação

( ) Doutorado

( ) Mestrado

( ) Especialização

8,0 pontos

6,0 pontos

5,0 pontos

 

( ) Graduação Pedagogia 

4,0 pontos

 

1.2 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (Apenas os últimos 03 anos)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didáticos-curriculares e de politicas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos (Cursos com duração mínima de 40 horas concluído nos últimos 03 anos)

1,0 ponto para cada certificado de 40 horas.

 

1.3 ENTREVISTA

10

 

Conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a experiência em alfabetização

 

 

2 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

2.1 - Formação/Titulação

 

 

2.2 - Qualificação Profissional

 

 

2.3 - Entrevista

 

 

2.4 -Total

 

 

Assinatura do (a) Candidato (a) Assinatura do presidente da comissão 

Alto do Rodrigues/RN _______ de abril de 2025

 

ANEXO III

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

 

Eu, __________________, portador do documento de identidade nº. ___ , CPF nº. ____________________inscrição na seleção nº. ________________para concorrer a uma vaga no Edital 01/2025 para o cargo de _____________________, apresento o pedido de reconsideração junto a Comissão de Seleção.

 

A decisão, objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando)

 

________________

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são;

__________

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

_______________________

_______________

 

Alto do Rodrigues/RN de ______ abril de 2025

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

RECEBIDO em, ________ de abril de 2025.

Recebido por__________(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DE CARGA

HORÁRIA

Eu__________, brasileiro (a), casado (a) ( ) solteiro(a) ( ) residente e domiciliado(a) na__________, portador (a) da Cédula de Identidade nº.__________ e devidamente inscrito no CPF sob o n.º__________, DECLARO, para fins de inscrição na seleção de alfabetizadores no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado que possuo disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para o exercício das atividades de alfabetizador (a), conforme previsto no Edital n°. 01/2025

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Alto do Rodrigues, ______ de abril de 2025.

 

______________

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO V

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

 

( ) ALFABETIZADOR

 

1. FUNDAMENTO

1.1 - Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.2 - Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e

1.3 - Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.

 

2. ALFABETIZADOR (A)

 

2.1. Nome:

2.2. CPF:

2.3. RG/Órgão expedidor:

2.4. Data de nascimento:

2.5. Nome da mãe:

2.6. Naturalidade/nacionalidade:

2.7. Estado civil:

2.8. Profissão:

2.9. Endereço e CEP:

2.10. Telefones:

2.11. E-mail:

 

3. ENTE EXECUTOR DO PROGRAMA

 

3.1. Nome: Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN

3.2. CNPJ: 08.184.111/0001-07

3.3. Endereço e CEP: Rua José Ferreira das Neves, nº. 137 - Centro - Alto do Rodrigues/RN. CEP: 59507-000

3.4. Dirigente: Raquel Lemos Bessa de Oliveira

3.5. Gestor local: Erasmo Batista Leonez.

 

4. CONDIÇÕES GERAIS

 

4.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como alfabetizador (a), manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) 2025. Observando, para tanto, as regras do Programa e as normas establecidas no Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, e no Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos, instutuidos pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

4.2 - Por meio deste instrumento, o (a) Alfabetizador (a) declara:

a) que atuará conforme as especificidades do Programa e do Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;

b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, a mesma deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;

c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1. ocorrência de depósitos indevidos;

2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:

a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e

 

4.2.1. Atribuições específicas do (a) Alfabetizador (a):

Por meio deste instrumento, o (a) alfabetizador (a) declara:

a) que fará o trabalho de alfabetização em uma única turma com até vinte alfabetizandos, na zona urbana e de até quinze alunos na zona rural;

b) que desenvolverá, com o auxílio do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os diários de acompanhamento de turma de alfabetização.

4.3. Da bolsa

O (a) alfabetizador (a) fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº /2024.

4.4. Do uso de instalações e serviços

Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.

4.5. Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.

5. DO FORO

Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de Pendências/RN para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.

 

Alto do Rodrigues/RN, _______, _____________________, de __________

 

_____________

Assinatura do (a) candidato (a)


Publicado por:
Erasmo Batista Leonez
Código Identificador:3BCC5BB5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2025. Edição 3538
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